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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaIndica à gestão municipal de Santa Cruz-RN, da prefeita Ana Fabrícia, a CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBOFAIXA na rua Rua Padre Antônio Rafael, Nº 247, (em frente ao Centro Educacional Sorriso de Criança), no bairro Paraíso, Santa Cruz-RN.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Despachada e Arquivada nos Setores Competentes
2026-03-31 Aprovada
2026-03-31 Apresentação e Votação
2026-03-31 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T21:40:37.778803-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMANA 
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO 
Contatos: 84 99806-6106- Email: erivanjustino@gmail.com 
INDICACAO N° 031/2026 
INDICA a gestdo municipal de Santa Cruz-RN, da 
prefeita Ana Fabricia, a CONSTRUC.»'\O DE 
UMA LOMBOFAIXA na rua Rua Padre Antonio 
Rafael, N° 247, (em frente ao Centro Educacional 
Sorriso de Crianga), no bairro Paraiso, Santa Cruz￾RN. 
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras; 
Com fulcro no Regimento Interno, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa 
Legislativa, que apos os tramites legais, seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Santa 
Cruz, com copia a Secretaria Municipal de Obras, Servigos Urbanos e Transportes, esta 
Indicagdo propondo a CONSTRUCAO DE LOMBOFAIXA na rua Padre Antonio Rafael, 
(em frente ao Centro de Ensino Infantil SORRISO DE CRIANCA), essa ¢ uma das principais 
ruas do bairro Paraiso, em Santa Cruz-RN. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura visa atender solicitagio de professores, diretora e pais de 
alunos que ali estudam. Todos eles pedem essa agdo da prefeitura com URGENCIA visando 
a seguranga dos pedestres/alunos/pais no transito, e assim evitar acidentes. Recebemos 
depoimentos de pais preocupados com o transito no local, principalmente ao deixar e buscar 
seus filhos na referida escola. 
Diante do exposto, submetemos a presente propositura a apreciagdo dos(as) nobres 
vereadores(as), aos quais solicitamos o precioso apoio a aprovagao. 
Céamara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessdes Cicero Pinto de Souza, em 31 
de Margo de 2026. 
P.S. Segue informagdes em anexo a esta propositura. 
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO 
Contatos: 84 99806-6106- Email: erivanjustino@gmail.com 
ANEXO 
A saber: 
Os departamentos de transito tém optado por esta medida baseando-se em trés fatores principais: 
A melhoria das condigdes de mobilidade, acessibilidade e seguranga dos pedestres nas vias 
publicas, uma tendéncia que se consolida; 
A ampliagdo da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em um plano mais 
elevado; 
A manutengZo da velocidade segura dos automéveis na via em qualquer circunstancia, mesmo 
sem a presenca de pedestres. 
Note, porém, que o fator “lombada” & 0 menos importante dos trés. As faixas elevadas dizem muito 
mais respeito a seguranca dos pedestres do que dos motoristas, ainda que estes também 
sejam beneficiados pela adogdo da medida. 
Conhecendo como a lei regulamenta as faixas elevadas 
AResolugao n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Trénsito 
(CONTRAN) revogou a Resolucdo n. 495/2014 e estabeleceu os novos padrdes e critérios para 
ainstalagdo da travessia elevada para pedestres em vias publicas. 
Em seu artigo 8°, a resolug&o estabeleceu um prazo, vencido em junho de 2019, para que os 6rgéos 
de transito se adequassem as disposigdes. 
As principais mudangas nas regras para as faixas elevadas, que também disseminaram o seu 
uso pelo pais, sdo as seguintes: 
A velocidade maxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 km/h e néo mais de 40 km/h 
(artigo 6°, ); 
A faixa elevada ndo deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras 
medidas que possibilitem velocidade segura, como controle por equipamentos, alteragdes 
geométricas, diminuigdo da largura da via, trajetoria sinuosa etc. (artigo 3°); 
A demarcagZo em forma de tridngulo sobre o piso da rampa de acesso passou a ser de cor branca, 
em vez de amarela (artigo €°, Ill); 
Além dos sinais de adverténcia também ha a necessidade de implantar placas de “saliéncia ou 
lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele 

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