CAMANA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
Contatos: 84 99806-6106- Email: erivanjustino@gmail.com
INDICACAO N° 031/2026
INDICA a gestdo municipal de Santa Cruz-RN, da
prefeita Ana Fabricia, a CONSTRUC.»'\O DE
UMA LOMBOFAIXA na rua Rua Padre Antonio
Rafael, N° 247, (em frente ao Centro Educacional
Sorriso de Crianga), no bairro Paraiso, Santa CruzRN.
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras;
Com fulcro no Regimento Interno, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa
Legislativa, que apos os tramites legais, seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Santa
Cruz, com copia a Secretaria Municipal de Obras, Servigos Urbanos e Transportes, esta
Indicagdo propondo a CONSTRUCAO DE LOMBOFAIXA na rua Padre Antonio Rafael,
(em frente ao Centro de Ensino Infantil SORRISO DE CRIANCA), essa ¢ uma das principais
ruas do bairro Paraiso, em Santa Cruz-RN.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender solicitagio de professores, diretora e pais de
alunos que ali estudam. Todos eles pedem essa agdo da prefeitura com URGENCIA visando
a seguranga dos pedestres/alunos/pais no transito, e assim evitar acidentes. Recebemos
depoimentos de pais preocupados com o transito no local, principalmente ao deixar e buscar
seus filhos na referida escola.
Diante do exposto, submetemos a presente propositura a apreciagdo dos(as) nobres
vereadores(as), aos quais solicitamos o precioso apoio a aprovagao.
Céamara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessdes Cicero Pinto de Souza, em 31
de Margo de 2026.
P.S. Segue informagdes em anexo a esta propositura.
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
Contatos: 84 99806-6106- Email: erivanjustino@gmail.com
ANEXO
A saber:
Os departamentos de transito tém optado por esta medida baseando-se em trés fatores principais:
A melhoria das condigdes de mobilidade, acessibilidade e seguranga dos pedestres nas vias
publicas, uma tendéncia que se consolida;
A ampliagdo da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em um plano mais
elevado;
A manutengZo da velocidade segura dos automéveis na via em qualquer circunstancia, mesmo
sem a presenca de pedestres.
Note, porém, que o fator “lombada” & 0 menos importante dos trés. As faixas elevadas dizem muito
mais respeito a seguranca dos pedestres do que dos motoristas, ainda que estes também
sejam beneficiados pela adogdo da medida.
Conhecendo como a lei regulamenta as faixas elevadas
AResolugao n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Trénsito
(CONTRAN) revogou a Resolucdo n. 495/2014 e estabeleceu os novos padrdes e critérios para
ainstalagdo da travessia elevada para pedestres em vias publicas.
Em seu artigo 8°, a resolug&o estabeleceu um prazo, vencido em junho de 2019, para que os 6rgéos
de transito se adequassem as disposigdes.
As principais mudangas nas regras para as faixas elevadas, que também disseminaram o seu
uso pelo pais, sdo as seguintes:
A velocidade maxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 km/h e néo mais de 40 km/h
(artigo 6°, );
A faixa elevada ndo deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras
medidas que possibilitem velocidade segura, como controle por equipamentos, alteragdes
geométricas, diminuigdo da largura da via, trajetoria sinuosa etc. (artigo 3°);
A demarcagZo em forma de tridngulo sobre o piso da rampa de acesso passou a ser de cor branca,
em vez de amarela (artigo €°, Ill);
Além dos sinais de adverténcia também ha a necessidade de implantar placas de “saliéncia ou
lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele