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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a proibição da obstrução de vagas de estacionamento em vias públicas por meio de objetos ou propagandas em frente a estabelecimentos comerciais no Município de Santa Cruz e dá outras providências.
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Enviado para Sanção
2026-05-05 Aprovada
2026-05-05 Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-04-28 Retirada da Ordem do Dia. Matéria retirada de pauta em razão da ausência da vereadora propositora na sessão plenária.
2026-04-28 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-04-14 Aprovada em 1º turno
2026-04-14 Ordem do Dia
2026-04-09 Parecer Emitido (Comissão)
2026-04-07 Relatoria e Emissão de Parecer
2026-04-07 Apresentação em Plenário
2026-04-07 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T20:30:54.851204-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-15T09:18:22.674835-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
-
MENSAGEM A0 PRO]ET0 DE IEI N° 007/2026
Nobres Colegas ParLamentares,
0 presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Nayara Fonseca, tern como
objetivo garantir o uso adequado e democratico do espaco priblico. especialmente no que
se refere ds vagas de estacionanento em vias pbblicas.
i recorrente a pratiea de alguns estabelecimentos comerciais uti]izarem objetos
como cones, placas e outros materiais para reservar indevidamente vagas pdblicas,
prejudicando o direito de ir e vir da populaeao e gerando conflitos urbanos.
Ressalta-se que as vias pdblicas s5o hens de uso comum do povo, nao podendo
ser apropriadas por particulares para fins exclusivos.
Dessa forma, a presente proposieao visa assegurar a ordem urbana, promover a
equidade no uso do espa¢o pdblico e fortalecer a atuacao fiscalizat6ria do Municlpio.
ulN#i#sicg￾Vereadora Autora
as'#€us¥LS^,E„AULz
cNpj (MF ) 08. 539,52Orocoi -89 E-MAIL. cAMARAMSANTACF`uzRN@GMAI LcOM
F`UA: SENADOF` GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJF.T0 DF. LF.I N° 007/2026
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
-
"Disp6e sobre a proibicao da obstrapdo de
vagas de estacionamento em vias pdblicas por
meio de objetos ou propagandas em frente a
estabelecimentos comerciais no Municipio de
Santa Cruz e dd outras |}rovid8ncias."
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuic6es legais, aprova:
Art. 1° Fica proibida a coloca¢ao de quaisquer objetos, equipamentos, estruturas
ou materiais publicitarios em vias pdblicas, caleadas ou areas de estacionamento que
tenham por finalidade ou efeito impedir, dificultar ou restringir o estacionamento de
veieulos em frente a estabelecimentos comerciais no Municipio de Santa Cruz.
Art.20 Para os fins desta Lei. consideram-se como obstrngao indevida:
I -Cones, cavaletes, p]acas m6veis ou fixas;
11 -Faixas, banners ou suportes publicifarios;
Ill -Caixotes, coITentes, cordas ou similares;
IV - Quaisqucr outros mcios utilizados para rcscrvar ou impcdir o uso dc vagas
pbblicas￾Art. 3° As vagas de estacionamento situadas em vias pdbhoas sao de uso comum
da populaeao, sendo vedada sua apropriapao por particulares, salvo nos casos previstos
legis lacao especific a.
Art. 4° 0 descumprimento desta Lei sujeitard o infrator as seguintes penalidades:
M U N I C I P A I￾I) i 9 ^ N t 4` C tl U £ -
cNpj (MF ) 08. 539. 52oroooi -89 E-MAI L cAMARAMSANTACRuzRN@GMAi L COM
F`UA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL. (84) 3291-2328
MUNICIPAL
rNPRA
DE SANTA CRUZ
I - Advertencia na primeira ocorT`€ncia;
11 -Multa administrativa a ser fixada pelo Poder Executivo;
Ill -Apreensao dos objetos utilizados na infracao, em caso de reincidencia.
Art. S° Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos 6rgaos de
fiscalizapao urbana, a aplicacao e fiscalizaqao desta Lei.
Art. 6° 0 Poder Executivo poderd regulamentar esta Lei no que couber, no prazo
de ate 60 (sessenta) dias ap6s sua publicagao.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Sala das Ses§6es Cicero Pinto de Souza. 07 de abril de 2026.
ul/avAREiofn%a@
Vereadora Autora
ar#EusN^'N:!pen^u-z
cNpj (MF ) 08. 539.52Oroooi -89 E-MAIL: cAMARAMSANTACRuzF`N@GMA`L.com
F`UA: SENADOR GEORGINO AVELLN0 N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328

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