| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | concede o titulo de cidadã santa cruzense a Sra. Carla Bezerra de Andrade. |
| native_id | 206 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 “Concede o Título de CIDADA SANTA-CRUZENSE à senhora Carla Bezerra de Andrade”. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa-Cruzense a Senhora Carla Bezerra de Andrade; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Crúz/RN, 08 de março de 2022. / / ig =— Marco Celito da Costa Vereador-autor PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 “Concede Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 08/03 / 2029 EM 02 7/05 / Jodgd ok Genaro Ata, Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM Ia ZT/ 05| toiz EM 2a [A A Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 22 /03/ Zoez Marco Celito da Costa Presidente pes NM Data: 08/03/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: VEREADORES Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 Concodo a au 2 TORCCÃC O LO GC tir senhora Carla Bezerra de Andrade”. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa-Cruzense a Senhora Carla Bezerra de Andrade; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 08 de março de 2022. Do, Marco Celito da Costa Vereador-autor PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 “Concede Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 08/03 [2094 EM 05/03 / 2092 EAR Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Ger Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM lc? [03] tor EM 2a [A A Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM ZL/ OS vo Marco Celito da Costa Presidente cases AMANHA Data: 08/03/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: VEREADORES Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO é CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 JUSTIFICATIVA BIOGRAFIA Carla Bezerra De Andrade, Tabeliã de Notas do Protesto e Registradora Civil das Pessoas Naturais do 2º Oficio de Notas de Santa Cruz-RN. Carla Bezerra de Andrade, é natural de Currais Novos-RN, se formou em Economia e Direito pela Universidade Potiguar- UNP, em Natal/RN. Após aprovação em concurso público, recebeu sua delegação em 24 de fevereiro de 1995 a frente do 2º Oficio de Notas, privativo do registro Civil das pessoas na is e privativo do Protesto de Títulos, onde desempenha sta delegação até hoje. Marco Celito da Costa ” DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E Gute reave— DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR ÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 “Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa- Cruzense a Senhora Carla Bezerra de Andrade; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 31 de março de 2022. Marco Celito da Costa Presidente Publicado por: Marco Celito da Costa Código Identificador: 67181135 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/04/2022. EDIÇÃO 1372. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruz(Qgmail.com gerado! MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 001/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 001/2022, que “Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco Celito, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final . Vere KO s 2/72) TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente daComissão Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 22/03) 429 EM J2/ 03/24 Genaro Fernah S dla Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Gêral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 22/ 03/44. Marco o da Costa NAS Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária e E ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzDgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas Estao L MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 001/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 001/2022, que “Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco Celito, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Tae poxo pes so Ed TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER ROBRIGUE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 22/03/22 EM 29/ 03/24 Genaro Fer festa Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 22/03/22 Marco-Celito daCosta Presideritte Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária