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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-08
Ementaconcede o titulo de cidadã santa cruzense a Sra. Carla Bezerra de Andrade.
native_id206

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“Concede o Título de CIDADA SANTA-CRUZENSE à
senhora Carla Bezerra de Andrade”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa-Cruzense a Senhora Carla
Bezerra de Andrade;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
Santa Crúz/RN, 08 de março de 2022.
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Marco Celito da Costa
Vereador-autor
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“Concede Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 08/03 / 2029 EM 02 7/05 / Jodgd
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Genaro Ata, Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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EM 2a [A A
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
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Marco Celito da Costa
Presidente
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Data: 08/03/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: VEREADORES
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
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senhora Carla Bezerra de Andrade”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa-Cruzense a Senhora Carla
Bezerra de Andrade;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN, 08 de março de 2022.
Do,
Marco Celito da Costa
Vereador-autor
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“Concede Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 08/03 [2094 EM 05/03 / 2092
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Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Ger Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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EM 2a [A A
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
EM ZL/ OS vo
Marco Celito da Costa
Presidente
cases AMANHA
Data: 08/03/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: VEREADORES
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
é CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
JUSTIFICATIVA
BIOGRAFIA
Carla Bezerra De Andrade, Tabeliã de Notas do Protesto e
Registradora Civil das Pessoas Naturais do 2º Oficio de Notas
de Santa Cruz-RN.
Carla Bezerra de Andrade, é natural de Currais Novos-RN, se
formou em Economia e Direito pela Universidade Potiguar-
UNP, em Natal/RN.
Após aprovação em concurso público, recebeu sua delegação
em 24 de fevereiro de 1995 a frente do 2º Oficio de Notas,
privativo do registro Civil das pessoas na is e privativo do
Protesto de Títulos, onde desempenha sta delegação até hoje.
Marco Celito da Costa
” DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E Gute
reave— DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
ÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE
a senhora Carla Bezerra de Andrade”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216,
inciso 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa-
Cruzense a Senhora Carla Bezerra de Andrade;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições
contrárias.
Santa Cruz/RN, 31 de março de 2022.
Marco Celito da Costa
Presidente
Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 67181135
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/04/2022.
EDIÇÃO 1372. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruz(Qgmail.com
gerado! MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 001/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemno da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 001/2022, que “Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla
Bezerra de Andrade”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco
Celito, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
. Vere KO s 2/72)
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente daComissão
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 22/03) 429 EM J2/ 03/24
Genaro Fernah S dla Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Gêral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 22/ 03/44.
Marco o da Costa
NAS
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
e
E
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzDgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas Estao L MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 001/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 001/2022, que “Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla
Bezerra de Andrade”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco
Celito, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
Tae poxo pes so Ed
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER ROBRIGUE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 22/03/22 EM 29/ 03/24
Genaro Fer festa Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 22/03/22
Marco-Celito daCosta
Presideritte
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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