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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaDispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM Síndrome de Down como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI 016/2021
Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO
ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE
DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de
vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vercadora com assento nesta casa legislativa,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à
câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o
prefeito municipal sancionar a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas
portadoras do Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down no âmbito do
Município de Santa Cruz-RN para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a
COVID-19.
Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiênciaaquelas
que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ousensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde para Inclusão da Pessoa com Deficiência e,
estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 30 dias, a
fim de estabelecer as prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2
a COVID-19, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadora
Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down,no âmbito do Município
de Santa Cruz, no que couber.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
gg csmoco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 30 de Março de 2020.
TALITA MARIELLE
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), cerca de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência
física ou mental no Brasil. Destas, estima-se que 300 mil tenham a condição, que
ocorre, em média,com uma prevalência de um para cada 600 nascimentos.
Referência para o Sistema Único de Saúde (SUS), fomentando a
assistência, pesquisa e ensino, o Centro de Genética Médica do Instituto Nacional
de Saúde da Mulher,da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IEF /Fiocruz)
coordena também o Centro de Osteogênese Imperfeita e o Centro de Doenças
Raras, sendo o primeiro e único Centro de Referência de Atenção Integral às
Pessoas com Doenças Raras do Estado do Rio de Janeiro. Sendo assim, a Fiocruz
publicou um trabalho a fim de esclarecer os ricos que a pessoa com deficiência em
se contaminar com o vírus SARS-CoV-2 a COVID-19.
No caso da pessoa com síndrome de Down, elas têm tendência a ter
baixa imunidade, o sistema imunológico mais frágil, e isso as famílias vão saber,
pois são pessoas que costumam a ter infecção de repetição. Devido a isso, podem
estar mais suscetíveis às infecções pelo coronavírus. Um estudo publicado em
janeiro na revista Sctentific Reports mostra que pessoas com Síndrome de Down
podem ser mais suscetíveis à infecção pelo Sars-CoV- 2, vírus causador da Covid-
19.
Os Pesquisadores, vinculados ao Centro para Regulação Genômica,
na Espanha, analisaram todos os dados disponíveis sobre alterações que podem
afetar a infecção e a progressão da doença causada pelo novo coronavírus. Foi
observado queo "TMPRSS2, gene que codifica uma enzima crítica para auxiliar a
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
entrada do vírus nas células humanas, tem níveis 60% maiores de expressão em
casos de síndrome de Down. O gene está localizado no cromossomo 21, que nessas
pessoas apresenta três cópias.
Os autores também identificaram níveis de expressão mais elevados
para CXCL10, um gene que pode resultar em inflamação descontrolada, de
modo que o sistema imunológico ataca suas próprias células pulmonares. Esse
fenômeno, conhecido como tempestade de citocinas, é uma das principais causas
de hospitalização e morte de pacientes infectados pelo Sars-CoV-2. E, segundo os
estudiosos, isso pode aumentar a propensão de indivíduos com Down a
complicações.
Constatou-se, também, que as pessoas também podem ser mais
suscetíveis a infecções bacterianas depois da COVID-19, já que as células
trissômicas, que ocorrem na Síndrome de Down, têm menor expressão do gene
NLRP3, que é fundamental paraa manutenção da homeostase contra infecções
patogênicas.
“Estudos anteriores mostraram uma associação entre a síndrome de Down e maior
mortalidade por COVID-19. Esses estudos não evidenciam uma interpretação causal direta, mas
odem informar políticas e motivar investigações futuras”, afirmou em nota, Mara Dierssen
> ,
autora do estudo.
Em relação as pessoas com Espectro Autista, o Grupo de Estudos em
Neuroinflamação e Neurotoxicologia (Genit) da Universidade Estadual do Ceará
(Uece) elaborou um estudo pouco apontado. Acontece queo grupo publicou “Os
distúrbios do espectro do autismo podem ser um fator de risco para o Covid-197",
trabalho que analisa a possibilidade de pessoas com Espectro autista são
classificadas como grupo de risco para a COVID-19,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Segundo a equipe, o autismo envolve várias modificações no nível
genético e imunológico, capazes de ser fatores de risco, e de acordo com o
pesquisador e coordenador do Grupo de Estudos em Neuroinflamação e
Neurotoxicologia, professor Gislei Frota, esse estudo é inédito. “Pela primeira vez
foi postulado que o TEA [Transtorno do Espectro Autista] poderia ser fator de
risco para COVID-19. Pessoas com TEA são mais suscetíveis a infecções e outras
co-morbidades, isto deve-se ao fato delas apresentarem um perfil metabólico
diferente com importante desregulação imune”.
Dadas as evidencias, estou apresentando o presente, para debate nesta
casa, as peculiaridades das pessoas com deficiência e, a fim de assegurar a
prioridade, dessas pessoas, com foco prioritário para as pessoas portadora
Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down no âmbito do
Município de Santa Cruz para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-
CoV-2 a COVIDA9.
Assim, certo da importância da presente proposição, pedimos o apoio
dos nobres colegas, para aprovação desta matéria.
Santa Cruz, 30 de março de 2021
TALITA MARIELLE
VEREADOR
PROJETO DE LEI N.º 016/2021, 30 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS
PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo
prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo
coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 0/03/2021 EM 30/03/2021
/ A N
or Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
”
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 13/04/2021
EM 22 20/04/2021
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auf medo Sir da Co; 4
Presidente
“Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 20/04/2021
Marco Celito da Co
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ab sraoo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 016/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2021, que
“Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS
PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo
prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo
coronavírus (COVID-19) e dá outras providência”. O responsável pela análise dos
aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no
que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado
pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria da Vereadora Talita Marielle, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final To A
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TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
fomeco,
NAYARA ce FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM G 104 Ito EM i3 / OUjzo?)
o
Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 13 [04 [294
arco Celito da
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 016/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2021, que “Dispõe sobre a inclusão das
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO
AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa
emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-
19) e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais
e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereadora Talita
Marielle, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara
Fonseca
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Nau, ANA fometo
NAYARA RINE' FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
AUSENTE
FRANCISCO ERIVAM JUSTINO
Vice-Presidente
JOSÉ LUCICÍ ÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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A
Tavares de Lima Talita mL at Reinaldo
iretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 )3 /0Y/ TO
Primeira Secretária

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