| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM Síndrome de Down como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI 016/2021 Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vercadora com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurada a inclusão, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down no âmbito do Município de Santa Cruz-RN para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19. Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiênciaaquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ousensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde para Inclusão da Pessoa com Deficiência e, estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 30 dias, a fim de estabelecer as prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadora Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down,no âmbito do Município de Santa Cruz, no que couber. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com gg csmoco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 30 de Março de 2020. TALITA MARIELLE Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 JUSTIFICATIVA De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência física ou mental no Brasil. Destas, estima-se que 300 mil tenham a condição, que ocorre, em média,com uma prevalência de um para cada 600 nascimentos. Referência para o Sistema Único de Saúde (SUS), fomentando a assistência, pesquisa e ensino, o Centro de Genética Médica do Instituto Nacional de Saúde da Mulher,da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IEF /Fiocruz) coordena também o Centro de Osteogênese Imperfeita e o Centro de Doenças Raras, sendo o primeiro e único Centro de Referência de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras do Estado do Rio de Janeiro. Sendo assim, a Fiocruz publicou um trabalho a fim de esclarecer os ricos que a pessoa com deficiência em se contaminar com o vírus SARS-CoV-2 a COVID-19. No caso da pessoa com síndrome de Down, elas têm tendência a ter baixa imunidade, o sistema imunológico mais frágil, e isso as famílias vão saber, pois são pessoas que costumam a ter infecção de repetição. Devido a isso, podem estar mais suscetíveis às infecções pelo coronavírus. Um estudo publicado em janeiro na revista Sctentific Reports mostra que pessoas com Síndrome de Down podem ser mais suscetíveis à infecção pelo Sars-CoV- 2, vírus causador da Covid- 19. Os Pesquisadores, vinculados ao Centro para Regulação Genômica, na Espanha, analisaram todos os dados disponíveis sobre alterações que podem afetar a infecção e a progressão da doença causada pelo novo coronavírus. Foi observado queo "TMPRSS2, gene que codifica uma enzima crítica para auxiliar a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 entrada do vírus nas células humanas, tem níveis 60% maiores de expressão em casos de síndrome de Down. O gene está localizado no cromossomo 21, que nessas pessoas apresenta três cópias. Os autores também identificaram níveis de expressão mais elevados para CXCL10, um gene que pode resultar em inflamação descontrolada, de modo que o sistema imunológico ataca suas próprias células pulmonares. Esse fenômeno, conhecido como tempestade de citocinas, é uma das principais causas de hospitalização e morte de pacientes infectados pelo Sars-CoV-2. E, segundo os estudiosos, isso pode aumentar a propensão de indivíduos com Down a complicações. Constatou-se, também, que as pessoas também podem ser mais suscetíveis a infecções bacterianas depois da COVID-19, já que as células trissômicas, que ocorrem na Síndrome de Down, têm menor expressão do gene NLRP3, que é fundamental paraa manutenção da homeostase contra infecções patogênicas. “Estudos anteriores mostraram uma associação entre a síndrome de Down e maior mortalidade por COVID-19. Esses estudos não evidenciam uma interpretação causal direta, mas odem informar políticas e motivar investigações futuras”, afirmou em nota, Mara Dierssen > , autora do estudo. Em relação as pessoas com Espectro Autista, o Grupo de Estudos em Neuroinflamação e Neurotoxicologia (Genit) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) elaborou um estudo pouco apontado. Acontece queo grupo publicou “Os distúrbios do espectro do autismo podem ser um fator de risco para o Covid-197", trabalho que analisa a possibilidade de pessoas com Espectro autista são classificadas como grupo de risco para a COVID-19, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Segundo a equipe, o autismo envolve várias modificações no nível genético e imunológico, capazes de ser fatores de risco, e de acordo com o pesquisador e coordenador do Grupo de Estudos em Neuroinflamação e Neurotoxicologia, professor Gislei Frota, esse estudo é inédito. “Pela primeira vez foi postulado que o TEA [Transtorno do Espectro Autista] poderia ser fator de risco para COVID-19. Pessoas com TEA são mais suscetíveis a infecções e outras co-morbidades, isto deve-se ao fato delas apresentarem um perfil metabólico diferente com importante desregulação imune”. Dadas as evidencias, estou apresentando o presente, para debate nesta casa, as peculiaridades das pessoas com deficiência e, a fim de assegurar a prioridade, dessas pessoas, com foco prioritário para as pessoas portadora Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down no âmbito do Município de Santa Cruz para vacinação contra a contaminação do vírus SARS- CoV-2 a COVIDA9. Assim, certo da importância da presente proposição, pedimos o apoio dos nobres colegas, para aprovação desta matéria. Santa Cruz, 30 de março de 2021 TALITA MARIELLE VEREADOR PROJETO DE LEI N.º 016/2021, 30 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 0/03/2021 EM 30/03/2021 / A N or Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ” APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 13/04/2021 EM 22 20/04/2021 j auf medo Sir da Co; 4 Presidente “Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 20/04/2021 Marco Celito da Co Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ab sraoo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 016/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2021, que “Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providência”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Talita Marielle, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final To A wa o Es Pa = 0 (/ td PECA ZA HS TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão fomeco, NAYARA ce FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM G 104 Ito EM i3 / OUjzo?) o Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 13 [04 [294 arco Celito da Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 016/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2021, que “Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTAS e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID- 19) e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereadora Talita Marielle, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Nau, ANA fometo NAYARA RINE' FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão AUSENTE FRANCISCO ERIVAM JUSTINO Vice-Presidente JOSÉ LUCICÍ ÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO 3 joy | Tou EM 13 JOY | Lol A Tavares de Lima Talita mL at Reinaldo iretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 )3 /0Y/ TO Primeira Secretária