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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Apoio e Transporte para Perícias Médicas no âmbito do Município de Santa Cruz/RN e dá outras providências.
native_id2094

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Enviado para Sanção
2026-05-12 Aprovada
2026-05-12 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-05-05 Aprovada em 1º turno
2026-05-05 Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-05-05 Parecer Emitido (Comissão)
2026-04-28 Relatoria e Emissão de Parecer
2026-04-28 Apresentação em Plenário
2026-04-27 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:22:44.442560-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2026-05-05T20:45:45.591786-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PRO]ET0 DE LEI N° 009/2026
XNPRA
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Autoliza o Podel Executivo Mum;cipal a institu;I o
Proglama de Apoio e Tlansporte para Pericias
M6dlcas no ambito do Munic[p;o de Santa
Cruz/RN e d6 outtas providenc;as.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do RIo Grande do
Norte, no uso de sua§ atribuic6es legais, aprova:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Prograna de Apoio
e Transporte para Pericias M6dicas, destinndo a garantir o deslocamento de municipes que
necessitem comparecer a pericias medicas obrigat6rias fora do municipio.
Art. 2° 0 Programa ten como objetivo assegurar o acesso dos cidadaos aos seus
direitos previdencifrios, assistencials e trabalhistas, mediante apoio logistico e transporte
adequado ate o local da realiza€ao da pericia.
Art. 30 Poderao ser beneficiinos do Programa os municipes que:
I - comprovem resid€ncia no Municipio de Santa Cruz/RN;
11 -demonstrem hipos§,uficifroa econ6mica;
Ill -apresentem agendanento oficial de pen'cia m6dica em outro municipio;
IV - nfo disponharn de meios pr6prios para custear o deslocamento.
Art. 4° 0 Programa poderf contemplar:
I - transporte ida e volta ate o local da pericia;
11 - auxflio para alimentapao, quando neces sfrio;
Ill -apoio administrativo para otganizap5o e orientapao dos usuinos.
Art. 50 A execu€fro do Programa ficarf a cargo da Secretaria Municipal competente,
que poder£:
I - fimar convenios e parcerias com 6rgaos pdtllicos e instituig5es;
11 - regulamentar os critedos dc acesso e funcionamerito do Programa;
es.Flu.Ttf,PLA.:
cNpj (MF) o8.539.52o/oooi eg E-MAIL: cAMARAMSANTACRuzRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOFi GEOF`GINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328

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