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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaInstitui a política municipal de vacinação múltipla em animais, no âmbito do município de Santa Cruz e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
é CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Ementa: Institui a política municipal de vacinação
múltipla em animais, no âmbito do município de
Santa Cruz e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a política municipal de vacinação múltipla em
animais, no âmbito do município de Santa Cruz, com a finalidade de
prevenir e controlar doenças em animais.
Art. 2º- A política de que trata esta Lei compreende as seguintes ações,
entre outras:
|) Campanha de conscientização e orientação sobre doenças em
animais, bem como seus sintomas e métodos de precaução;
Il) Campanha de vacinação múltipla gratuita em animais;
Art. 3º- Para a consecução dos objetivos desta Lei, a prefeitura de Santa
Cruz poderá realizar ações, convênios e parcerias com órgãos públicos,
bem como entidades públicas ou privadas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 06 abril de 2021
Vereador - PL
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Ementa: Institui a política municipal de vacinação
múltipla em animais, no âmbito do município de
Santa Cruz e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a política municipal de vacinação múltipla em
animais, no âmbito do município de Santa Cruz, com a finalidade de
prevenir e controlar doenças em animais.
Art. 2º- A política de que trata esta Lei compreende as seguintes ações,
entre outras:
|) Campanha de conscientização e orientação sobre doenças em
animais, bem como seus sintomas e métodos de precaução;
Il) Campanha de vacinação múltipla gratuita em animais;
Art. 3º- Para a consecução dos objetivos desta Lei, a prefeitura de Santa
Cruz poderá realizar ações, convênios e parcerias com órgãos públicos,
bem como entidades públicas ou privadas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
» Santa Cruz/RN, 06 abril de 2021
IRA BEZERRA
” Vereador - PL
JOSEMA

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