| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Institui a política municipal de vacinação múltipla em animais, no âmbito do município de Santa Cruz e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE é CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 018/2021 Ementa: Institui a política municipal de vacinação múltipla em animais, no âmbito do município de Santa Cruz e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituída a política municipal de vacinação múltipla em animais, no âmbito do município de Santa Cruz, com a finalidade de prevenir e controlar doenças em animais. Art. 2º- A política de que trata esta Lei compreende as seguintes ações, entre outras: |) Campanha de conscientização e orientação sobre doenças em animais, bem como seus sintomas e métodos de precaução; Il) Campanha de vacinação múltipla gratuita em animais; Art. 3º- Para a consecução dos objetivos desta Lei, a prefeitura de Santa Cruz poderá realizar ações, convênios e parcerias com órgãos públicos, bem como entidades públicas ou privadas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 06 abril de 2021 Vereador - PL CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 018/2021 Ementa: Institui a política municipal de vacinação múltipla em animais, no âmbito do município de Santa Cruz e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituída a política municipal de vacinação múltipla em animais, no âmbito do município de Santa Cruz, com a finalidade de prevenir e controlar doenças em animais. Art. 2º- A política de que trata esta Lei compreende as seguintes ações, entre outras: |) Campanha de conscientização e orientação sobre doenças em animais, bem como seus sintomas e métodos de precaução; Il) Campanha de vacinação múltipla gratuita em animais; Art. 3º- Para a consecução dos objetivos desta Lei, a prefeitura de Santa Cruz poderá realizar ações, convênios e parcerias com órgãos públicos, bem como entidades públicas ou privadas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » Santa Cruz/RN, 06 abril de 2021 IRA BEZERRA ” Vereador - PL JOSEMA