| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Concede ao empresário do segmento de comunicação, visual Leonardo Benson Medeiros Dantas o titulo cidadão santa cruezence . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail. camaramsantacruzmOgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Pa as CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022 Ementa: Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas 1) o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras providências” Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Santacruzense ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas (Leo Artes). Art. 2º - A entrega do referido título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, para esse fim. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. [1] Santa Cruz-RN, 15 de Março de 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores(as), Potiguar, da cidade de São José do Seridó, foi estudante do curso de Ciências da Computação, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN, tendo que fechar o curso para se dedicar a sua empresa de Comunicação Visual. Leonardo Beneson Medeiros Dantas (Leo Artes), tem vínculo com o município de Santa Cruz-RN desde o ano de 2010. Dois anos após, em 2012, fundou sua empresa “Léo Artes”. Empresa do segmento de comunicação visual e atende mais de 40 cidades do RN e PB. Leonardo Beneson, já ocupou os cargos de secretário e diretor de eventos da CDL Santa Cruz por 6 anos. Foi vice-presidente da APAE Santa Cruz por 5 anos e é o atual presidente; e membro ativo da Loja Maçônica União e Trabalho IV desde 2017. Em face dos fatos evidenciados, recomendo aos colegas de vereança que concedamos o título de Cidadão Santacruzense ao cidadão Leonardo Beneson Medeiros Dantas (Leo Artes), ante aos serviços prestados ao nosso município. Vereador. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 RE “Ementa: Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Benesor ' Medeiros Dantas o Título de CIDADÃO SANTA-CRUZENSE e dá outras providências”. EN RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM / / EM / / Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMA 4 1] EM 2a / / Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. Marco Celito da Costa Presidente pe ce NUA Data: 15/03/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO “e FEDERAÇÃO DAS DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RE DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR MARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO N DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022 Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Santacruzense ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas (Leo Artes). Art. 2º - A entrega do referido título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, para esse fim. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Santa Cruz-RN, 31 de Março de 2022. Francisco Erivan Justino Vereador - Autor Marco Celito da Costa Presidente Publicado por: Marco Celito da Costa Código Identificador: 82501013 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/04/2022. EDIÇÃO 1372. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br TE - FECAMBN (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 002/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 002/2022, que “Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final qr 2 gos PK pel DA TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão U Ay RÍGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 24 / 03/99 EM 22) 03/29 Genaro Ag da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 22/ 03/28 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQ)gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Mas cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 002/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 002/2022, que “Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final sprio POL De So TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ROBERTO USEME DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 22 / 03/22 EM 29/03/42 A f Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária à Ap gaia APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12.22 / 03/22 Ha. Marco Celitô da Costa Presidente Talita AI Reinaldo Primeira Secretária