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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaConcede ao empresário do segmento de comunicação, visual Leonardo Benson Medeiros Dantas o titulo cidadão santa cruezence .
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail. camaramsantacruzmOgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Pa as CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022
Ementa: Concede ao empresário do
segmento de Comunicação Visual,
Leonardo Beneson Medeiros Dantas
1) o Título de Cidadão Santacruzense, e dá
outras providências”
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Santacruzense ao empresário do segmento de
Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas (Leo Artes).
Art. 2º - A entrega do referido título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente
da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, para esse fim.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
[1] Santa Cruz-RN, 15 de Março de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores(as),
Potiguar, da cidade de São José do Seridó, foi estudante do curso de Ciências da
Computação, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN, tendo que fechar
o curso para se dedicar a sua empresa de Comunicação Visual. Leonardo Beneson
Medeiros Dantas (Leo Artes), tem vínculo com o município de Santa Cruz-RN desde o ano
de 2010.
Dois anos após, em 2012, fundou sua empresa “Léo Artes”. Empresa do segmento de
comunicação visual e atende mais de 40 cidades do RN e PB.
Leonardo Beneson, já ocupou os cargos de secretário e diretor de eventos da CDL
Santa Cruz por 6 anos.
Foi vice-presidente da APAE Santa Cruz por 5 anos e é o atual presidente; e membro
ativo da Loja Maçônica União e Trabalho IV desde 2017.
Em face dos fatos evidenciados, recomendo aos colegas de vereança que
concedamos o título de Cidadão Santacruzense ao cidadão Leonardo Beneson Medeiros
Dantas (Leo Artes), ante aos serviços prestados ao nosso município.
Vereador.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 RE
“Ementa: Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Benesor '
Medeiros Dantas o Título de CIDADÃO SANTA-CRUZENSE e dá outras providências”. EN
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM / / EM / /
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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EM 2a / /
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
Marco Celito da Costa
Presidente
pe ce NUA
Data: 15/03/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
“e
FEDERAÇÃO DAS
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RE DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
MARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO N
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022
Concede ao empresário do segmento de Comunicação
Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título
de Cidadão Santacruzense, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Santacruzense ao empresário do segmento de
Comunicação Visual, Leonardo Beneson
Medeiros Dantas (Leo Artes).
Art. 2º - A entrega do referido título dar-se-á em
Sessão Solene, convocada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, para esse
fim.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data da sua publicação.
Santa Cruz-RN, 31 de Março de
2022.
Francisco Erivan Justino
Vereador - Autor
Marco Celito da Costa
Presidente
Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 82501013
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/04/2022.
EDIÇÃO 1372. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
TE - FECAMBN
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzOgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 002/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 002/2022, que “Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual,
Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras
providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan
Justino, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
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TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
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RÍGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 24 / 03/99 EM 22) 03/29
Genaro Ag da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 22/ 03/28
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQ)gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Mas cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 002/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Interno da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 002/2022, que “Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual,
Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras
providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan
Justino, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
sprio POL De So
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ROBERTO USEME DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 22 / 03/22 EM 29/03/42
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Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
à Ap gaia
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12.22 / 03/22
Ha.
Marco Celitô da Costa
Presidente
Talita AI Reinaldo
Primeira Secretária

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