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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ – RN, VISANDO A GARANTIA DO DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA SEM EXIGÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
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CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
ag cruz do MUNICIPAL DE SANTA
PROJETO DE LEI 019/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ — RN, VISANDO
A GARANTIA DO DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO
SERVIDOR MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU
DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER
NATUREZA SEM EXIGÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE
HORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder
Legislativo Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o direito a horário especial aos servidores da esfera
municipal que tenham cônjuge, filho ou dependente com autismo ou deficiência
de qualquer natureza.
Parágrafo Único - Para ter direito ao benefício desta lei, é preciso a
comprovação da deficiência do cônjuge, filho ou dependente por meio de laudo
especializado.
Art. 2º - Fica expressamente proibido ao município proceder desconto
remuneratório ou exigir compensação de horário.
Art. 3º - O benefício desta lei deverá escalonado de acordo com o grau de
deficiência e dependência do Cônjuge, filho ou dependente.
Parágrafo Único - A concessão do benefício deverá seguir recomendação
médica ou de qualquer especialista que avalie o grau de deficiência e de
dependência.
CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Qgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
aa cruz” MUNICIPAL DE SANTA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 06 de abril de
2021. j
)
José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor
CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
ag cruz o MUNICIPAL DE SANTA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 019/2021
Eu, José Lucicláudio Bezerra, vereador signatário do presente projeto de
Lei, venho apresentar a esta Augusta Casa Legislativa esta proposta que tem
um intuito de buscar a regulamentação no âmbito do município de Santa Cruz-
RN a Lei Federal 13.370, de 12 de dezembro de 2016, que garante o direito do
horário especial aos servidores da esfera federal que tenham cônjuge, filhos ou
dependentes com deficiência de qualquer natureza sem exigência de
compensação de trabalho ou desconto remuneratório.
Sabemos o quanto é difícil um servidor acumular jornada de trabalho com
a tarefa de cuidar de pessoas com deficiência, por isso, apresento a presente
proposta, visando assim a garantia de uma jornada especial para tais
profissionais para que possam dispor de um tempo adequado ao cuidado de
seus dependentes.
Desde já, solicito a cada colega parlamentar para que aprove tal projeto e
seja remetido ao senhor Prefeito Ivanildo Ferreira de Lima Filho para que possa
sancioná-lo.
Faço também o apelo ao prefeito municipal para que torne Lei o projeto e
assim garanta benefícios aqueles ou aquelas que tanto precisam de tempo para
o cuidado de seus dependentes.
Santa Cruz/RN, em 06 de abril de 2021
José Lucicláudio Bezerra
Vereador PCdoB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
gb csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 019/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 019/2021, que “Dispõe
sobre a regulamentação da lei federal 13.370, de 12 de dezembro de 2016 no âmbito do
município de Santa Cruz/RN, visando a garantia do direito a horário especial ao servidor
municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza
sem exigência de compensação de horário”. O responsável pela análise dos aspectos
legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne
aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos
parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do
Vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão concluiu pela rejeição total do projeto, por
unanimidade. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
a PP
spreiço pre def par
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
Ebderro TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
a e fomuca.
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
LIDO NA SESSÃO
EM O
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a / /
M Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
gp serao MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 019/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 019/2021, que “Dispõe
sobre a regulamentação da lei federal 13.370, de 12 de dezembro de 2016 no âmbito do
município de Santa Cruz/RN, visando a garantia do direito a horário especial ao servidor
municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza
sem exigência de compensação de horário”. O responsável pela análise dos aspectos
legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne
aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos
parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do
Vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão concluiu pela rejeição total do projeto, por
unanimidade. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
o a D742á
720 </S12 polir 205 8
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
Adderro TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
aaa Fome
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
EM
RECEBIDO
/ ;
LIDO NA SESSÃO
EM / /
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a / /
arco Celito da Costa
a
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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