| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavírus. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Projeto de Lei nº 020/2021 Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavírus. Artigo 1º- Os professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população de Santa Cruz/RN contra a infecção causada pelo Novo Coronavirus. Artigo 2º- Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei correrão por meio de dotação orçamentária própria. Artigo 3º- Essa lei entra em vigor no dia de sua promulgação. JUSTIFICATIVA Apresento o presente projeto de lei tendo em vista a necessidade de que seja observado, no atual momento de pandemia do Novo Coronavírus a mesma sistemática adotada até 2019 para as campanhas de vacinação contra a gripe (influenza), que considerava os professores de escolas públicas e privadas como grupo prioritário em razão do risco de contágio existente em sala de aula, local de aglomeração de pessoas, como também os Policiais Civis e Militares. Por fim, decorre da necessidade imperiosa de dar cumprimento, em relação aos profissionais da educação, ao artigo 6º, caput, c.c. artigo 5º, caput, ambos da Constituição Federal de 1988, que asseguram a todos o direito à Saúde como condição de fruição do direito à vida, consagrado como direito individual fundamental a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Por essas razões, solicito o apoio nos nobres pares à aprovação do presente projeto. Sala das Sessões, em 06/04/2021. nodolo ril Freire Gomes Vereador Autor PROJETO DE LEI N.º 020/2021, 06 DE ABRIL DE 2021. “Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavirus.” LIDO NA SESSÃO EM 06/04/2021 Talita Rm Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO 8 SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 13/04/2021 EM 2º 20/04/2021 . rco da Er Io te Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 20/04/2021 7 Mar Clica da costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gb srado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 020/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 020/2021, que “Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavírus.”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Rodolfo Bezerril, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final a” e q Ze soa PrAR Do Peer TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão Nayara fometo. NAYARA KÍRINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM LO4 ptoz) EM J3 j0Yj tor e Ns es Yavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo jretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM1a /3/0Y/ 202] Marco da Co Presidente Talita Ae Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 020/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 020/2021, que “Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavírus.”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rodolfo Bezerril e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor MONO Fomeco NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão AUSENTE FRANCISCO ERIVAM JUSTINO Vice-Presidente da Comissão JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 1 OY| vo? EM 13 10Y| Tou , At es Javares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo / etor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 /3 [04 | Cor Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária