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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaEstabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavírus.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Projeto de Lei nº 020/2021
Estabelece que os Professores da rede
pública e privada; e Policiais Civis e Militares
que estão na ativa terão prioridade nos
processos de imunização contra a infeção
causada pelo Novo Coronavírus.
Artigo 1º- Os professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que
estão na ativa terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população
de Santa Cruz/RN contra a infecção causada pelo Novo Coronavirus.
Artigo 2º- Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei
correrão por meio de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º- Essa lei entra em vigor no dia de sua promulgação.
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente projeto de lei tendo em vista a necessidade de que seja
observado, no atual momento de pandemia do Novo Coronavírus a mesma sistemática
adotada até 2019 para as campanhas de vacinação contra a gripe (influenza), que
considerava os professores de escolas públicas e privadas como grupo prioritário em
razão do risco de contágio existente em sala de aula, local de aglomeração de pessoas,
como também os Policiais Civis e Militares.
Por fim, decorre da necessidade imperiosa de dar cumprimento, em relação aos
profissionais da educação, ao artigo 6º, caput, c.c. artigo 5º, caput, ambos da
Constituição Federal de 1988, que asseguram a todos o direito à Saúde como condição
de fruição do direito à vida, consagrado como direito individual fundamental a todos os
brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Por essas razões, solicito o apoio nos nobres pares à aprovação do presente
projeto.
Sala das Sessões, em 06/04/2021.
nodolo ril Freire Gomes
Vereador Autor
PROJETO DE LEI N.º 020/2021, 06 DE ABRIL DE 2021.
“Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que estão na
ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção causada pelo Novo
Coronavirus.”
LIDO NA SESSÃO
EM 06/04/2021
Talita Rm Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO 8
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 13/04/2021
EM 2º 20/04/2021
. rco da Er
Io
te Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 20/04/2021 7
Mar Clica da costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gb srado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 020/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 020/2021, que
“Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares
que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infeção
causada pelo Novo Coronavírus.”. O responsável pela análise dos aspectos legais,
formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos
aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares
desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador
Rodolfo Bezerril, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final a”
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soa PrAR Do Peer
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
Nayara fometo.
NAYARA KÍRINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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es Yavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
jretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM1a /3/0Y/ 202]
Marco da Co
Presidente
Talita Ae Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 020/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social
e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto
de Lei nº 020/2021, que “Estabelece que os Professores da rede pública e privada; e
Policiais Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade nos processos de
imunização contra a infeção causada pelo Novo Coronavírus.”. O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Rodolfo Bezerril e tendo como relatora a
presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 08 de abril de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
MONO Fomeco
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
AUSENTE
FRANCISCO ERIVAM JUSTINO
Vice-Presidente da Comissão
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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es Javares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
/ etor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 /3 [04 | Cor
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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