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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaCria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
PROJETO DE LEIN.º 024/2021
Ementa: Cria no âmbito do Município de
Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao
Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO
SOARES-(Bené), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo
iniciativa do Poder Legislativo deste município.
Faço saber que o plenário da câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a Medalha de Honra ao
Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené).
Art. 2º. Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas, individuais ou
coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e
internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o
nome do nosso Município.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN, em comum acordo com o gabinete da Prefeitura Municipal de
Santa Cruz/RN.
Art. 3º. A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem
deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a
biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a
proposição ser aprovada pelo plenário da Casa.
Art. 4º. Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa, que será submetida à aprovação em
plenário, para receber a homenagem instituída por esta Lei.
Art. 5º. A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em
que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 6º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cicero Pinto de Souza, em 20 de
Abril de 2021.. ;
PROJETO DE LEI N.º 024/2021, 20 DE ABRIL DE 2021
“Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo
BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências.”
LIDO NA SESSÃO
EM 20/04/2021
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 04/05/2021
EM 22 11/05/2021
Marco Celito da' Costa
Presidente
— Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
gb csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 024/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 024/2021, que “Cria
no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo
BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências”. O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito
ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno.
Projeto de autoria do Vereador Erivan Justino, tendo como relatora a vereadora Nayara
Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o
projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o
nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ia TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente
ll SAS Forme to
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM Zé I0P | 20U EM OG | OSIto2|
Luiz El 74: de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 04) | 95/ 204
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 024/2021
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a
Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO DA SILVA-(Bené), como
forma de homenagear pessoas fisicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem
na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e internacional,
independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso
Município.
Como todos sabem, o esporte é uma atividade que traz inúmeros benefícios para o
cidadão e para a sociedade como um todo, sendo por isto considerado um vetor importante
de desenvolvimento e transformação social, principalmente na vida dos jovens, que estão
cada vez mais expostos aos riscos das drogas ilícitas.
As sociedades que estimulam a prática esportiva são constituídas de indivíduos mais
saudáveis, éticos e educados.
Em tempos de crise o esporte funciona como refrigério para a promoção do bem estar
social, sendo, além disso, um meio de prevenção de diversas doenças que, certamente,
abarrotariam, num futuro bem próximo, ainda mais os nossos hospitais, que já se encontram
no limite de suas capacidades de atendimento.
No nosso Município existem empresas e pessoas que apoiam a prática esportiva,
promovendo o bem estar da comunidade e ratificando tudo aquilo que o esporte traz como
benesses. Na maioria das vezes estas pessoas físicas ou jurídicas não recebem apoio total do
poder público e, mesmo assim, trabalham arduamente na promoção do esporte, incentivando
de maneira permanente e constante.
Além do mais, nosso Município conta ainda com atletas autônomos que representam
a nossa terra na região e no território nacional, levando o nome de Santa Cruz/RN para tais
locais, principalmente ligados ao bom rendimento esportivo, com ou sem o apoio do poder
público.
Diante do exposto, esta Casa de Leis, composta pelos representantes diretos do nosso
povo, reconhece o mérito dos nossos esportistas e daquelas pessoas que buscam incentivá-
los, homenageando-os com esta singela forma de reconhecimento.
Deste modo, por considerar necessário que esta egrégia Casa Legislativa continue
incentivando a prática e a promoção do esporte, encaminhamos ao plenário o presente
Projeto de Lei visando à criação da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo, que visa a
beneficiar todos os nossos esportistas e incentivadores, para que estes continuem levando e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
elevando o nome do nosso querido Município por todo o Brasil e, quem sabe um dia, pelo
mundo.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovamos a Vossas Excelências minhas
homenagens de distinção e apreço.
Santa Cruz/RN, 20 de Abril de 2021.

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