| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO PROJETO DE LEIN.º 024/2021 Ementa: Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo iniciativa do Poder Legislativo deste município. Faço saber que o plenário da câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené). Art. 2º. Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município. Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em comum acordo com o gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. Art. 3º. A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Art. 4º. Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa, que será submetida à aprovação em plenário, para receber a homenagem instituída por esta Lei. Art. 5º. A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Art. 6º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cicero Pinto de Souza, em 20 de Abril de 2021.. ; PROJETO DE LEI N.º 024/2021, 20 DE ABRIL DE 2021 “Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências.” LIDO NA SESSÃO EM 20/04/2021 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 04/05/2021 EM 22 11/05/2021 Marco Celito da' Costa Presidente — Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 gb csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 024/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 024/2021, que “Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Erivan Justino, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ia TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente ll SAS Forme to NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Zé I0P | 20U EM OG | OSIto2| Luiz El 74: de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 04) | 95/ 204 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 024/2021 À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores(as), O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO DA SILVA-(Bené), como forma de homenagear pessoas fisicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município. Como todos sabem, o esporte é uma atividade que traz inúmeros benefícios para o cidadão e para a sociedade como um todo, sendo por isto considerado um vetor importante de desenvolvimento e transformação social, principalmente na vida dos jovens, que estão cada vez mais expostos aos riscos das drogas ilícitas. As sociedades que estimulam a prática esportiva são constituídas de indivíduos mais saudáveis, éticos e educados. Em tempos de crise o esporte funciona como refrigério para a promoção do bem estar social, sendo, além disso, um meio de prevenção de diversas doenças que, certamente, abarrotariam, num futuro bem próximo, ainda mais os nossos hospitais, que já se encontram no limite de suas capacidades de atendimento. No nosso Município existem empresas e pessoas que apoiam a prática esportiva, promovendo o bem estar da comunidade e ratificando tudo aquilo que o esporte traz como benesses. Na maioria das vezes estas pessoas físicas ou jurídicas não recebem apoio total do poder público e, mesmo assim, trabalham arduamente na promoção do esporte, incentivando de maneira permanente e constante. Além do mais, nosso Município conta ainda com atletas autônomos que representam a nossa terra na região e no território nacional, levando o nome de Santa Cruz/RN para tais locais, principalmente ligados ao bom rendimento esportivo, com ou sem o apoio do poder público. Diante do exposto, esta Casa de Leis, composta pelos representantes diretos do nosso povo, reconhece o mérito dos nossos esportistas e daquelas pessoas que buscam incentivá- los, homenageando-os com esta singela forma de reconhecimento. Deste modo, por considerar necessário que esta egrégia Casa Legislativa continue incentivando a prática e a promoção do esporte, encaminhamos ao plenário o presente Projeto de Lei visando à criação da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo, que visa a beneficiar todos os nossos esportistas e incentivadores, para que estes continuem levando e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ elevando o nome do nosso querido Município por todo o Brasil e, quem sabe um dia, pelo mundo. Confiante na aprovação do presente projeto, renovamos a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Santa Cruz/RN, 20 de Abril de 2021.