| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Concede a comenda Pedro Severino Bezerra a Sra. Josefa florentino Danta. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 mó cimeor MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022 “Concede a Comenda Pedro Severino Bezerra a Senhora Josefa Florentino Dantas”. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido a Comenda Pedro Severino Bezerra a Senhora Josefa Florentino Dantas. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. , 12 de abril de 2022. eira Bezerra Vereador-autor E se AA Data: 12/04/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Qgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Ma cirrose MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 007/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 007/2022, que “Concede a Comenda Pedro Severino Bezerra à Senhora Josefa Florentino Dantas.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Ps vãs ) A, a , Tarerso Pé A AS sr TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RO UES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 10 / OS [9028 EM WD/ 05 [9022 Gta Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 40 / 05 202? Marco Celito da Costa Presidehte Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzDgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas Estado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 007/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 007/2022, que “Concede a Comenda Pedro Severino Bezerra à Senhora Josefa Florentino Dantas.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Imuo POUS Del TED TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO V RO UES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 40 / OS | 9082 EM 40 / OS [9094 Genaro Bens es da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 40/05) 2022 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária