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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaConcede a comenda Pedro Severino Bezerra a Sra. Josefa florentino Danta.
native_id236

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
mó cimeor MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022
“Concede a Comenda Pedro Severino Bezerra a Senhora
Josefa Florentino Dantas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido a Comenda Pedro Severino Bezerra a Senhora Josefa
Florentino Dantas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
, 12 de abril de 2022.
eira Bezerra
Vereador-autor
E se AA
Data: 12/04/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Qgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Ma cirrose MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 007/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 007/2022, que “Concede a Comenda Pedro Severino Bezerra à Senhora Josefa
Florentino Dantas.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar
Bezerra, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
Ps vãs ) A, a ,
Tarerso Pé A AS sr
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RO UES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 10 / OS [9028 EM WD/ 05 [9022
Gta
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 40 / 05 202?
Marco Celito da Costa
Presidehte
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzDgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas Estado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 007/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Interno da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 007/2022, que “Concede a Comenda Pedro Severino Bezerra à Senhora Josefa
Florentino Dantas.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar
Bezerra, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
Imuo POUS Del TED
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO V RO UES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 40 / OS | 9082 EM 40 / OS [9094
Genaro Bens es da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 40/05) 2022
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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