| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS COMO DE CARÁTER ESSENCIAL NA CIDADE DE SANTA CRUZ |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(QOgmail.com Mó cerco o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI 025/2021 DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS COMO DE CARATER ESSENCIAL NA CIDADE DE SANTA CRUZIRN. NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHOES, vereadora com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º Ficam as atividades comerciais, industriais e de serviços, de quaisquer espécies, devidamente autorizadas ao funcionamento e desenvolvidas no território do Município de Santa Cruz, reconhecidas como de caráter essencial, sendo proibida a sua interrupção ou suspensão por ato do Poder Público em função da crise sanitária causada pelo novo coronavirus (SARS-CoV-2). Parágrafo único. Incluem-se entre as atividades comerciais dispostas no caput aquelas de caráter informal, devidamente autorizada pelo Poder Público. Art. 2º os estabelecimentos de que se trata essa lei deverão cumprir protocolos sanitários e de distanciamento, como aferir temperatura corporal, fornecer máscara e álcool antisséptico aos clientes e limitar a capacidade de 25% da total. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 20 de Abril de 2021. Q w VEREADORA - PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(GO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 JUSTIFICATIVA As medidas de combate ao coronavírus (covid-19) influenciam significativamente a sociedade como um todo, quanto a sua capacidade de fazer frente às obrigações assumidas, tendo em vista o cenário de redução drástica da atividade econômica. Após um longo período de restrições em vários setores da economia, a maioria dos estados vem flexibilizando as medidas, ante o risco iminente de situações de crise financeira irreparáveis para a população como um todo. No entanto, é importante considerar que, daqui para frente, ainda vamos enfrentar um período de dificuldades econômicas e de restrição à mobilidade, isto porque, infelizmente, a pandemia ainda não acabou. O “novo normal" só deve ocorrer após a distribuição em massa das vacinas ou de um remédio eficaz no combate ao coronavírus. E é então quando esse “novo normal” chegar que os novos padrões de consumo, provavelmente diferentes dos adotados anteriormente pelo consumidor, irão se estabelecer. Assim, é importante para o Poder público se antecipar e proteger todos estes setores baseados no fato de que a “normalidade econômica” vai demorar muito mais tempo para acontecer que a própria pandemia. Várias consultorias apontam que podemos chegar economicamente a um “novo normal” apenas em 2022. No curto prazo, é provável que o segundo semestre apresente indicadores econômicos mais negativos do que os atuais, como o desemprego e a queda de poder de compra do consumidor. Até o “novo normal”, a expectativa é de um período de queda da atividade econômica e de distanciamento social, ainda por tempo indefinido, ante as novas cepas que vem surgindo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com gag csrsoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 É um período longo e vai exigir muito planejamento para tomar as decisões mais certeiras na cadeia produtiva da economia. Desta forma, faz-se necessária uma preocupação mais efetiva e garantidora dos serviços que movem a sociedade, produzem em seu favor, seja direta ou indiretamente, promovendo o sustento da sociedade como um todo, bem como dos envolvidos diretamente nos setores, compreendendo milhares de pessoas em nosso município (AGUAS fica VEREADORA - PSDB PROJETO DE LEI N.º 025/2021, 20 DE ABRIL DE 2021 “DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS COMO DE CARATER ESSENCIAL NA CIDADE DE SANTA CRUZ/RN.” LIDO NA SESSÃO EM 20/04/2021 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 04/05/2021 EM 22 11/05/2021 ) Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 11/05/2021 árco Celito da Costa Presidente + , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 e gb Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 025/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2021, que “Dispõe sobre o estabelecimento de toda e qualquer atividade comercial, industrial e de serviços como de caráter essencial na cidade de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Nayara Fonseca, tendo como relator o vereador Tarcisio Felix. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final AUSE & EIN TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ABERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão oyo fornece NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBI LIDO NA SESSÃO E LoL) EM 1 OS zo Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a OY/0S | Tot) efa Marco Celito da Costa Presidente VA Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária