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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS COMO DE CARÁTER ESSENCIAL NA CIDADE DE SANTA CRUZ
native_id238

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(QOgmail.com
Mó cerco o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI 025/2021
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE
TODA E QUALQUER ATIVIDADE
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
COMO DE CARATER ESSENCIAL NA CIDADE
DE SANTA CRUZIRN.
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHOES, vereadora com assento nesta
casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei
orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para
apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam as atividades comerciais, industriais e de serviços, de quaisquer
espécies, devidamente autorizadas ao funcionamento e desenvolvidas no
território do Município de Santa Cruz, reconhecidas como de caráter essencial,
sendo proibida a sua interrupção ou suspensão por ato do Poder Público em
função da crise sanitária causada pelo novo coronavirus (SARS-CoV-2).
Parágrafo único. Incluem-se entre as atividades comerciais dispostas
no caput aquelas de caráter informal, devidamente autorizada pelo Poder
Público.
Art. 2º os estabelecimentos de que se trata essa lei deverão cumprir protocolos
sanitários e de distanciamento, como aferir temperatura corporal, fornecer
máscara e álcool antisséptico aos clientes e limitar a capacidade de 25% da
total.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 20 de Abril de 2021.
Q w
VEREADORA - PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(GO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
JUSTIFICATIVA
As medidas de combate ao coronavírus (covid-19) influenciam significativamente a
sociedade como um todo, quanto a sua capacidade de fazer frente às obrigações
assumidas, tendo em vista o cenário de redução drástica da atividade econômica.
Após um longo período de restrições em vários setores da economia, a maioria dos
estados vem flexibilizando as medidas, ante o risco iminente de situações de crise
financeira irreparáveis para a população como um todo.
No entanto, é importante considerar que, daqui para frente, ainda vamos enfrentar um
período de dificuldades econômicas e de restrição à mobilidade, isto porque,
infelizmente, a pandemia ainda não acabou.
O “novo normal" só deve ocorrer após a distribuição em massa das vacinas ou de um
remédio eficaz no combate ao coronavírus.
E é então quando esse “novo normal” chegar que os novos padrões de consumo,
provavelmente diferentes dos adotados anteriormente pelo consumidor, irão se
estabelecer.
Assim, é importante para o Poder público se antecipar e proteger todos estes setores
baseados no fato de que a “normalidade econômica” vai demorar muito mais tempo
para acontecer que a própria pandemia.
Várias consultorias apontam que podemos chegar economicamente a um “novo
normal” apenas em 2022. No curto prazo, é provável que o segundo semestre
apresente indicadores econômicos mais negativos do que os atuais, como o
desemprego e a queda de poder de compra do consumidor.
Até o “novo normal”, a expectativa é de um período de queda da atividade econômica
e de distanciamento social, ainda por tempo indefinido, ante as novas cepas que vem
surgindo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
gag csrsoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
É um período longo e vai exigir muito planejamento para tomar as decisões mais
certeiras na cadeia produtiva da economia.
Desta forma, faz-se necessária uma preocupação mais efetiva e garantidora dos
serviços que movem a sociedade, produzem em seu favor, seja direta ou indiretamente,
promovendo o sustento da sociedade como um todo, bem como dos envolvidos
diretamente nos setores, compreendendo milhares de pessoas em nosso município
(AGUAS fica
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 025/2021, 20 DE ABRIL DE 2021
“DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS COMO DE CARATER ESSENCIAL NA
CIDADE DE SANTA CRUZ/RN.”
LIDO NA SESSÃO
EM 20/04/2021
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 04/05/2021
EM 22 11/05/2021
)
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 11/05/2021
árco Celito da Costa
Presidente
+
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
e gb Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 025/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2021, que “Dispõe
sobre o estabelecimento de toda e qualquer atividade comercial, industrial e de serviços
como de caráter essencial na cidade de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos
aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que
concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos
parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da
Vereadora Nayara Fonseca, tendo como relator o vereador Tarcisio Felix.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o
projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o
nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final AUSE
& EIN
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ABERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
oyo fornece
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBI LIDO NA SESSÃO
E LoL) EM 1 OS zo
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a OY/0S | Tot)
efa
Marco Celito da Costa
Presidente
VA
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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