| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Concede o titulo de cidadão santa cruzem-se ao s.r. João Zacarias de Medeiros. |
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dd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 5 : CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João Zacarias de Medeiros”. 20 O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João Zacarias de Medeiros. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 12 de abril de 2022. co as MN Data: 12/04/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO [ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 se CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 008/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 008/2022, que “Concede o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João Zacarias de Medeiros.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final eso pl pol sares TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER ROL IGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 10) OS [2099 EM os [20 Genaro Ferhandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 40) 05/2022 Marco Celito da Costa a Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária '. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzG)gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas srado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 008/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 008/2022, que “Concede o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João Zacarias de Medeiros.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final / - Pa Em 7-2 XT Do Eai TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRÍGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 10/ OS [IO EM 40/05 12099. GAá Ne Genaro Fernandês da Silva Filho Talita Mariellê Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 40/ 05/4009 Marco Celito da Co: “Presidente | Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária