br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaConcede o titulo de cidadão santa cruzem-se ao s.r. João Zacarias de Medeiros.
native_id239

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

dd
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
5 : CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
“Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor
João Zacarias de Medeiros”.
20
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João
Zacarias de Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN, 12 de abril de 2022.
co as MN
Data: 12/04/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
[ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
se CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 008/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 008/2022, que “Concede o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João
Zacarias de Medeiros.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar
Brandão, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
eso pl pol sares
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER ROL IGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 10) OS [2099 EM os [20
Genaro Ferhandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 40) 05/2022
Marco Celito da Costa
a
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
'. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzG)gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas srado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 008/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 008/2022, que “Concede o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor João
Zacarias de Medeiros.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar
Brandão, tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final /
- Pa Em 7-2 XT Do Eai
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRÍGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 10/ OS [IO EM 40/05 12099.
GAá Ne
Genaro Fernandês da Silva Filho Talita Mariellê Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 40/ 05/4009
Marco Celito da Co:
“Presidente |
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

open original →