| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Institui o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Qgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº. 026/2021 gb Estado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Ementa: Institui o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras providências. Art. 1º. A câmara municipal de Santa Cruz, no uso de suas atribuições, institui a criação do Programa Obesidade Zero, a ser coordenada pela secretaria municipal de saúde destinado à prevenção da obesidade e a proteção da saúde física no município de Santa Cruz. Art. 2º- Este programa tem como objetivo desenvolver ações de saúde, através de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade em nosso município. Art. 3º- Define-se como ações de saúde do Programa Obesidade Zero: IL Promover a orientação e a conscientização da saúde alimentar, nutrição saudável e prevenção da obesidade, com palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades, a ser ministradas por profissionais qualificados — equipe multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos e pedagogos), como instrumentos de difusão do aprendizado para o núcleo familiar, observadas as consequências trágicas da obesidade na adolescência e na fase adulta e como meio de preparar as futuras gerações para hábitos alimentares saudáveis e seus efeitos psicossomáticos; H- Estimular hábitos de vida relacionados ao combate da obesidade, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável e controle da pressão arterial; Wl- Desenvolver programas de educação física, esporte e ginástica para a população visando a saúde; IV- Promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos relacionados ao controle da obesidade; V- Desenvolver projetos clínicos com pesquisas e enfoques regionais, adaptados às situações epidemiológicas, econômicas e culturais; VI- | Divulgar anualmente relatório de dados referentes à idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças relacionadas e medicamentos utilizados no “Programa de Obesidade Zero”. VI- Acompanhar e avaliar trimestralmente o desenvolvimento deste programa, propondo modificações e melhorias sempre que julgar o necessário. Art. 4º - Fica instituída a presença de profissionais de nutrição nas esquipes de apoio, configurando a avaliação nutricional, principalmente de peso e altura. Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com organizações não governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, universidades e órgãos federais, estaduais ou municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Obesidade Zero, observada as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 20 de abril de 2021. Ls JOS PROJETO DE LEI N.º 026/2021, 20 DE ABRIL DE 2021 “Institui o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 10 |oU | 104 EM ZO [OU | vol fu Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 Ol/Obj voZ|] EM 2a 04/ 06/ LOL) a O Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM o4/ 0b6/TOT o Aa da Costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Qgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 gb ceroco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 026/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2021, que “Institui o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras providências”. O & responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca. O presente projeto obteve a Emenda modificativa nº 001/2021, de autoria da vereadora Nayara, e tendo como relator da emenda o vereador Tarcísio Félix, da qual foi apresentada e aprovada na comissão, que o art. 4º passa a ter a seguinte redação no art. 4º - Fica instituída a presença de profissionais de nutrição e educação física nas esquipes de apoio, configurando a avaliação nutricional, principalmente de peso e altura. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. É o b nosso parecer. Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final AE mê LX Pe) PoE Torero pe TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão TodeRro TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão Qua. Corea NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Ve pod pvot EM 0! 106/ tou Vá “ Luiz avares de Lima Talita Ea Crisanto Reinaldo iretór Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 0! | OG| LOU Marco Celito da Costa Presidente Tabls Nowlh Cras Purlelos Talita Marielle Crisanto Reinald Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 27 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 026/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2021, que “Institui o programa obesidade zero no municipio de Santa Cruz e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação, previamente alterada pela de Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. Êo nosso parecer. Santa Cruz/RN, 27 de maio de 2021 Finanças, Orçamento e Fiscalização Vice-Presidente da Comissão RODOLFO B L FREIRE GOMES Membro da Comissão RE LIDO NA SESSÃO EM EM O| 106] voy Luiz El Talita Ea Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA Em 1a Oly O6/ ZOL| arco Celito da Costa Presidente Talita Márielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 026/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2021, que “Institui o programa obesidade zero no muniícipio de Santa Cruz e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação, previamente alterada pela de Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Uau Home (o NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão AUSENTE FRANCISCO ERIVAN JUSTINO Vice-Presidente da Comissão JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM EM 01/06/2521 Luiz i Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 120) / 06 / Lot Marco Celito da Presidente Talita pe Crisanto Reinaldo Primeira Secretária