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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaInstitui o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Qgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº. 026/2021
gb Estado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Ementa: Institui o programa obesidade
zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras
providências.
Art. 1º. A câmara municipal de Santa Cruz, no uso de suas atribuições, institui a
criação do Programa Obesidade Zero, a ser coordenada pela secretaria municipal
de saúde destinado à prevenção da obesidade e a proteção da saúde física no
município de Santa Cruz.
Art. 2º- Este programa tem como objetivo desenvolver ações de saúde, através
de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade em
nosso município.
Art. 3º- Define-se como ações de saúde do Programa Obesidade Zero:
IL Promover a orientação e a conscientização da saúde alimentar,
nutrição saudável e prevenção da obesidade, com palestras,
painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades, a ser
ministradas por profissionais qualificados — equipe
multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos e
pedagogos), como instrumentos de difusão do aprendizado
para o núcleo familiar, observadas as consequências trágicas
da obesidade na adolescência e na fase adulta e como meio de
preparar as futuras gerações para hábitos alimentares saudáveis
e seus efeitos psicossomáticos;
H- Estimular hábitos de vida relacionados ao combate da
obesidade, tais como: prática de exercício regular; alimentação
saudável e controle da pressão arterial;
Wl- Desenvolver programas de educação física, esporte e ginástica
para a população visando a saúde;
IV- Promover campanhas publicitárias institucionais, seminários,
palestras e cursos teóricos e práticos relacionados ao controle
da obesidade;
V- Desenvolver projetos clínicos com pesquisas e enfoques
regionais, adaptados às situações epidemiológicas, econômicas
e culturais;
VI- | Divulgar anualmente relatório de dados referentes à idade, cor,
estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade
profissional desenvolvida, doenças relacionadas e
medicamentos utilizados no “Programa de Obesidade Zero”.
VI- Acompanhar e avaliar trimestralmente o desenvolvimento
deste programa, propondo modificações e melhorias sempre
que julgar o necessário.
Art. 4º - Fica instituída a presença de profissionais de nutrição nas esquipes de
apoio, configurando a avaliação nutricional, principalmente de peso e altura.
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e
convênios com organizações não governamentais, empresas, laboratórios,
indústrias farmacêuticas, universidades e órgãos federais, estaduais ou municipais,
que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do
Programa de Obesidade Zero, observada as disposições legais pertinentes a cada
instituto mencionado.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 20 de abril de 2021.
Ls
JOS
PROJETO DE LEI N.º 026/2021, 20 DE ABRIL DE 2021
“Institui o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá
outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 10 |oU | 104 EM ZO [OU | vol
fu
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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a O
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM o4/ 0b6/TOT
o Aa da Costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Qgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
gb ceroco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 026/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2021, que “Institui
o programa obesidade zero no munícipio de Santa Cruz e dá outras providências”. O
& responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto,
devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em
momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo como relatora
a vereadora Nayara Fonseca.
O presente projeto obteve a Emenda modificativa nº 001/2021, de autoria da
vereadora Nayara, e tendo como relator da emenda o vereador Tarcísio Félix, da qual foi
apresentada e aprovada na comissão, que o art. 4º passa a ter a seguinte redação no art.
4º - Fica instituída a presença de profissionais de nutrição e educação física nas esquipes
de apoio, configurando a avaliação nutricional, principalmente de peso e altura.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o
projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. É o
b nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 26 de abril de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
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Torero pe
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
TodeRro TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
Qua. Corea
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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Luiz avares de Lima Talita Ea Crisanto Reinaldo
iretór Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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Marco Celito da Costa
Presidente
Tabls Nowlh Cras Purlelos
Talita Marielle Crisanto Reinald
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 27 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 026/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a
discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2021, que “Institui o
programa obesidade zero no municipio de Santa Cruz e dá outras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo
como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação,
previamente alterada pela de Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. Êo
nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 27 de maio de 2021
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vice-Presidente da Comissão
RODOLFO B L FREIRE GOMES
Membro da Comissão
RE LIDO NA SESSÃO
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Luiz El Talita Ea Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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arco Celito da Costa
Presidente
Talita Márielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 026/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2021, que “Institui o programa obesidade
zero no muniícipio de Santa Cruz e dá outras providências”. O responsável pela análise
dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente
no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado
pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relatora a presidente da referida
comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação,
previamente alterada pela de Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. É o
nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Uau Home (o
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
AUSENTE
FRANCISCO ERIVAN JUSTINO
Vice-Presidente da Comissão
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM EM 01/06/2521
Luiz i Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 120) / 06 / Lot
Marco Celito da
Presidente
Talita pe Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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