br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaInstitui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
Ementa: Institui o programa Maria da
Penha vai à escola visando sensibilizar a
comunidade escolar sobre a violência
doméstica e familiar, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo
iniciativa do Poder Legislativo deste município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz-RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações
educativas voltadas ao público escolar, contemplando, principalmente, as servidoras e
professoras das Unidades da Rede Pública de ensino.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros
órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições
governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais
ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 3º. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica
e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
1 - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
IH - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a
comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que
refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas
de violência contra a mulher;
IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de
denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de
denúncias de violência contra a mulher.
Art. 4º. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as
atividades educativas como:
T- Palestras;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
IH — Debates;
HI — Webnários, seminários;
IV — Vídeos;
V- Lives;
VI — Outras formas de recursos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Santa Cruz-RN, 27 Abril de 2021.
PROJETO DE LEI N.º 027/2021, 27 DE ABRIL DE 2021
“Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade
escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências.”
LIDO NA SESSÃO
EM 27/04/2021
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 25/05/2021
EM 23 01/06/2021
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
M 01/06/2021
Ke Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
MENSAGEM AO PROJETO N.º 027/2021, de 27 de Abril de 2021.
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Maria da Penha vai à
Escola”, que consiste na promoção de ações educativas voltadas ao público escolar,
contemplando os estudantes, e as professoras e professores das Unidades da Rede Pública de
Ensino.
São objetivos do programa, dentre outros: 1I-contribuir para o conhecimento da
comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da
Penha; ACESSE: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/1e1/111340.htm
2-impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; 3-conscientizar
adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar,
da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção
da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a
mulher; 4-explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de
denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra, e 5-divulgar os
vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência
contra a mulher.
Embora ultimamente tenha diminuído, graças à implementação de políticas públicas
voltadas para este fim, à violência doméstica contra a mulher ainda é uma triste realidade
que constatamos diariamente nas páginas policiais dos meios de comunicação do nosso país.
Para que possamos mudar de vez esse quadro, se faz necessária à devida
conscientização, desde a escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino, por meio da
implantação de políticas públicas com esta finalidade.
Além de educar às nossas crianças acerca dos malefícios psicológicos causados pela
violência doméstica, este projeto visa estimular as denúncias de violência e maus-tratos
contra a mulher, o que com certeza irá contribuir para o combate a esta prática nefasta e
covarde.
Portanto, nobres colegas Vereadores(as), peço o apoio de Vossas Excelências para
que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos(as), indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas
homenagens de distinção e apreço.
Cruz-RN, 27 de Abril de 2021.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQOgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 027/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2021, que
“Ementa: Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar
a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras
providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan
Justino, tendo como relator o vice presidente e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
E — A 7
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
R TO TEIXEIRA DA SILVA
— pilnder da Comissão
UMA. fortio.
NAYARA né FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
LIDO NA SESSÃO
EM / /
Talita maes Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a / /
Marco Celito da Costa
Presidente
'
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
ab csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 027/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação,
Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer
sobre o Projeto de Lei nº 027/2021, que “Ementa: Institui o programa Maria da Penha vai
à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar,
e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa
de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino,
e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Lucicláudio Bezerra.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o
projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o
nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Jaworo. Fovs to.
NAYARA RINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
AUSENTE
FRANCISCO ERIVAN JUSTINO
Vice-Presidente da Comissão
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM EM ZS 105 104
Luiz El Talita Re Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a 25/05 | VOL]
Marco Celito da Costa
Presidente
€
o Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

open original →