| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO PROJETO DE LEI Nº 027/2021 Ementa: Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo iniciativa do Poder Legislativo deste município. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz-RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, principalmente, as servidoras e professoras das Unidades da Rede Pública de ensino. Art. 2º. O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. Art. 3º. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito: 1 - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; IH - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; III - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra; V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Art. 4º. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como: T- Palestras; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 IH — Debates; HI — Webnários, seminários; IV — Vídeos; V- Lives; VI — Outras formas de recursos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Santa Cruz-RN, 27 Abril de 2021. PROJETO DE LEI N.º 027/2021, 27 DE ABRIL DE 2021 “Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências.” LIDO NA SESSÃO EM 27/04/2021 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 25/05/2021 EM 23 01/06/2021 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. M 01/06/2021 Ke Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM AO PROJETO N.º 027/2021, de 27 de Abril de 2021. À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores(as), O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, que consiste na promoção de ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando os estudantes, e as professoras e professores das Unidades da Rede Pública de Ensino. São objetivos do programa, dentre outros: 1I-contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; ACESSE: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/1e1/111340.htm 2-impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; 3-conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; 4-explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra, e 5-divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Embora ultimamente tenha diminuído, graças à implementação de políticas públicas voltadas para este fim, à violência doméstica contra a mulher ainda é uma triste realidade que constatamos diariamente nas páginas policiais dos meios de comunicação do nosso país. Para que possamos mudar de vez esse quadro, se faz necessária à devida conscientização, desde a escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino, por meio da implantação de políticas públicas com esta finalidade. Além de educar às nossas crianças acerca dos malefícios psicológicos causados pela violência doméstica, este projeto visa estimular as denúncias de violência e maus-tratos contra a mulher, o que com certeza irá contribuir para o combate a esta prática nefasta e covarde. Portanto, nobres colegas Vereadores(as), peço o apoio de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos(as), indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Cruz-RN, 27 de Abril de 2021. a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQOgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 027/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2021, que “Ementa: Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o vice presidente e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final E — A 7 TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão R TO TEIXEIRA DA SILVA — pilnder da Comissão UMA. fortio. NAYARA né FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão LIDO NA SESSÃO EM / / Talita maes Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a / / Marco Celito da Costa Presidente ' Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 ab csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 027/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2021, que “Ementa: Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Lucicláudio Bezerra. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Jaworo. Fovs to. NAYARA RINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão AUSENTE FRANCISCO ERIVAN JUSTINO Vice-Presidente da Comissão JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM EM ZS 105 104 Luiz El Talita Re Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 25/05 | VOL] Marco Celito da Costa Presidente € o Crisanto Reinaldo Primeira Secretária