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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaConcede o titulo cidadão santa-cruzense ao sr. Pedro Fernandes da silva.
native_id248

Autoria

Documents (1)

texto original #

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uu. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
E ao :- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022
“Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor
Pedro Fernandes da Silva”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Pedro
Fernandes da Silva.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2022.
E 1200 e
AU CA ATEO
Roberto Teixeira da Silva
Vereador-autor
pe es ANN
Data: 17/05/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
*
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzG)gmail.com
Mag Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 012/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 012/2022, que “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Pedro
Fernandes da Silva.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Roberto
Teixeira, tendo como relator o presidente e vereador Tarcísio Félix.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
725
e LR 7)
Iron pm 0) Sa
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
AUSENTE
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
ECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 47 05 7 JA. EM IS / Os UM
Genaro Fernande: Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 3I/ 05/40
fer
Marco Celito da Costa
- Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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