| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Concede o titulo cidadã ao s.r. Francisco Medeiros da silva. |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022 “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Francisco Medeiros da Silva”, O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Francisco Medeiros da Silva. Art. 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2022. Élcio Vagner É de Souza Vereador-autor co e DAN Data: 17/05/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO "4 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES * COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 013/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 013/2022, que “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Francisco Medeiros da Silva.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Élcio Pontes, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AGEERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão , AUSENTE ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão ECEBIDO DO NA SESSÃO EM ATA 105 /AUM EM Genaro Fer es da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1234 4 O (4) /) rá Lá Pd Ma (RE Marco Celito da Costa * Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária