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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaConcede o titulo cidadã ao s.r. Francisco Medeiros da silva.
native_id250

Autoria

Documents (1)

texto original #

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| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022
“Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor
Francisco Medeiros da Silva”,
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor
Francisco Medeiros da Silva.
Art. 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogadas todas as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2022.
Élcio Vagner É de Souza
Vereador-autor
co e DAN
Data: 17/05/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
"4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
* COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Decreto nº 013/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto
nº 013/2022, que “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Francisco
Medeiros da Silva.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Élcio
Pontes, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples
e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação
preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AGEERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
, AUSENTE
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
ECEBIDO DO NA SESSÃO
EM ATA 105 /AUM EM
Genaro Fer es da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1234 4 O (4)
/)
rá
Lá
Pd
Ma (RE
Marco Celito da Costa
* Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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