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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP; 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE LEI 028/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO
PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS
ESCOLAS PÚBLICAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder
Legislativo Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno
Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz/RN.
Art. 2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre
a importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como de sua
subsistência.
Art. 3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, ficará o Chefe do Poder Executivo
Municipal, incumbido a ajustar o programa educacional no programa escolar da
rede de ensino com ênfase nas escolas municipais da Zona Rural à realidade da
agricultura, podendo firmar convênios de cooperação técnica com empresas
públicas ou privadas.
| - Conservação do solo e da água;
Il - Uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando a
proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, segurança dos
trabalhadores rurais e a qualidade dos produtos agrícolas destinados à
alimentação;
1 - A viabilidade da permanência no meio rural.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrários.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP; 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 27 de abril de
2021.
José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 028/2021, 27 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre a Institucionalização do programa educativo “Pequeno
Agricultor”, nas escolas públicas da Zona Rural do Município de Santa
Cruz/RN, e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM Z+ 104 1toU EM (L LoS|jzou
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 OL/0b/ LOL!
EM 2a 04/06 vor;
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
4/06
EM A
E Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 028/2021
Apresento aos nobres EDIS o presente Projeto de Lei que dispõe sobre
uma questão importante para a zona rural, sobretudo a valorização do modo de
vida no campo e sobre a preservação de modos, costumes e tradições, bem
como o cuidado e o manejo do o solo e os componentes da natureza.
Sabemos que a escola é um ambiente de conhecimento, de
aperfeiçoamento e da valorização do ser enquanto parte integrante da natureza,
e, portanto, um lugar adequado para levar e aprimorar o conhecimento.
Então, propomos tal projeto como política de valorização, preservação e
aperfeiçoamento dos modos que dizem respeito aos que vivem no campo.
Santa Cruz/RN, em 27 de abril de 2021
José Lucicláudio Bezerra
Vereador PCdoB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gp csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 028/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2021, que
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador
Lucicláudio Bezerra, tendo como relator o vice-presidente e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
Treciso pm se] DITA
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
Nero TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
quoro Forma
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM EM ol 106 [DU
Luiz Elg4, i Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMII OI/OE/ TOUI
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
go sraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN,31 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE
Parecer do Projeto de Lei nº 028/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente
e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº
028/2021, que “EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO
PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Lucicláudio
Bezerra, e tendo como relator o membro da referida comissão, e vereador Rodolfo
Bezerril.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação,
previamente alterada pela de Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. É o
nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 31 de maio de 2021
Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte
AUSENTE
PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS
Presidente da Comissão
R RIGUES DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
ada
Membr da Comissão
LIDO NA SESSÃO
| 106/ 204
EM
I
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
em1a 0) / Oby TON
Marco Celito da Costa
Presidente
E . g
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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