| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP; 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE LEI 028/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz/RN. Art. 2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como de sua subsistência. Art. 3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, ficará o Chefe do Poder Executivo Municipal, incumbido a ajustar o programa educacional no programa escolar da rede de ensino com ênfase nas escolas municipais da Zona Rural à realidade da agricultura, podendo firmar convênios de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas. | - Conservação do solo e da água; Il - Uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando a proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, segurança dos trabalhadores rurais e a qualidade dos produtos agrícolas destinados à alimentação; 1 - A viabilidade da permanência no meio rural. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP; 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 27 de abril de 2021. José Lucicláudio Bezerra Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 028/2021, 27 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a Institucionalização do programa educativo “Pequeno Agricultor”, nas escolas públicas da Zona Rural do Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Z+ 104 1toU EM (L LoS|jzou Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 OL/0b/ LOL! EM 2a 04/06 vor; Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. 4/06 EM A E Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 028/2021 Apresento aos nobres EDIS o presente Projeto de Lei que dispõe sobre uma questão importante para a zona rural, sobretudo a valorização do modo de vida no campo e sobre a preservação de modos, costumes e tradições, bem como o cuidado e o manejo do o solo e os componentes da natureza. Sabemos que a escola é um ambiente de conhecimento, de aperfeiçoamento e da valorização do ser enquanto parte integrante da natureza, e, portanto, um lugar adequado para levar e aprimorar o conhecimento. Então, propomos tal projeto como política de valorização, preservação e aperfeiçoamento dos modos que dizem respeito aos que vivem no campo. Santa Cruz/RN, em 27 de abril de 2021 José Lucicláudio Bezerra Vereador PCdoB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gp csrado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 028/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2021, que “EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relator o vice-presidente e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Treciso pm se] DITA TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão Nero TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão quoro Forma NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM EM ol 106 [DU Luiz Elg4, i Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMII OI/OE/ TOUI Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 go sraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN,31 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE Parecer do Projeto de Lei nº 028/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2021, que “EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ /RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Lucicláudio Bezerra, e tendo como relator o membro da referida comissão, e vereador Rodolfo Bezerril. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação, previamente alterada pela de Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 31 de maio de 2021 Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte AUSENTE PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS Presidente da Comissão R RIGUES DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão ada Membr da Comissão LIDO NA SESSÃO | 106/ 204 EM I Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA em1a 0) / Oby TON Marco Celito da Costa Presidente E . g Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária