| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI 029/2021 Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vereadora com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. Art. 22 O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I— Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Art. 3º O PFAH será implementado mediante adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos objetivos do programa, conforme regulamento, constituindo-se de distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino. CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mailicamaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Art. 4º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Porém, na prática, isso não é feito. A chamada pobreza menstrual, que denuncia a falta de acesso a produtos como absorventes e coletores menstruais, continua sendo rotina na vida de milhões de mulheres não só no Brasil, mas no mundo inteiro. O Dia Internacional da Higiene Menstrual é comemorado dia 28 de maio. A data é muito pertinente para fazer com que se pense em ações para alcançar um ambiente mais justo no que diz respeito às questões de gênero A iniciativa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como da evasão escolar. Essa demanda parte das próprias famílias. Em algumas visitas feitas à famílias carentes, elas relataram dificuldades financeiras para a compra dos produtos e situações de constrangimento vividas pelas alunas, que resultam em sucessivas faltas às aulas. É um problema real para as adolescentes, configurando a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem. Ademais, na falta de absorventes higiênicos, muitas perdem dias letivos, chegando a abandonar os estudos por constrangimentos vividos, pois existem mulheres que CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ :' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 precisam escolher entre comprar comida ou absorventes. Quatro em cada quinze mulheres não tem condições de comprar um absorvente. Não é só questão de dignidade, mas de saúde pública e direitos humanos. Essa realidade alcança muitos outros países. Em 2019, o filme “Absorvendo o tabu”, dirigido por Rayka Zehtabchi, venceu o Oscar de melhor documentário de curta-metragem ao abordar o estigma que a menstruação ainda suscita na sociedade e trazer à tona o tema das dificuldades de acesso da população feminina a absorventes ou outros recursos de higiene. A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm por fito financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade, sendo uma delas a organização nigeriana PeachAID Medical Initiative. Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2021. TALITA MARIELLE VEREADORA - PSDB PROJETO DE LEI N.º 029/2021, 01 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio.” LIDO NA SESSÃO EM 01/06/2021 / “Diretoria Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 14/09/2021 EM 2º 21/09/2021 AO Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 29/09/2 Marco Celito da Ct Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 dl serao MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 18 de junho de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Proieto de Lei nº 029/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 029/2021, que que "Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH" nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle, tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 18 de junho de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final aa - f Jo TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ÁleEnto TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comi ÉLCIO VAGNER RODRIG DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 18/06/2021 EM 14/09/2021 / M 137 É aves de Lima Talita Wo raa Reinaldo * Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 14/09/201 Anisa ge Marco Celito da Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ab space MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 29 de junho de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 029/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 029/2021, que que "Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Talita Marielle, tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 29 de junho de 2021 Finanças, Orçamento e Fiscalização Vice-Presidente da, Comissão RIL FREIRE GOMES da Comissão RODOLFO Mem RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 29/06/2021 EM — 14/09/2021 Há Luiz avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo * Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 14/09/20 a Marco Celito da Costa Presidente Talita ES Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 no MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 029/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 029/2021, que "Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Vauana foweto NAYARA KARIN FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão FRANCISCO ERIVAM-JUSTINO Vice-Presidente da Comissão £ JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO e po! EM Luiz Eles Tavares de Lima Diretor Geral Ea] LIDO NA SESSÃO Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA ema pod! 4 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária