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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI 029/2021
Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento
de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas
que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino
médio.
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vereadora com assento nesta casa
legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação,
devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e
ensino médio.
Art. 22 O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à
higiene, com os seguintes objetivos:
I— Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso
ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos
necessários ao período da menstruação feminina.
II — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e,
por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3º O PFAH será implementado mediante adesão dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios aos objetivos do programa, conforme regulamento,
constituindo-se de distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais
a cada estudante do sexo feminino.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mailicamaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Art. 4º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Saúde,
observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação
orçamentária e financeira anual.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito
das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos
humanos. Porém, na prática, isso não é feito. A chamada pobreza menstrual, que denuncia
a falta de acesso a produtos como absorventes e coletores menstruais, continua sendo rotina
na vida de milhões de mulheres não só no Brasil, mas no mundo inteiro.
O Dia Internacional da Higiene Menstrual é comemorado dia 28 de maio.
A data é muito pertinente para fazer com que se pense em ações para alcançar um ambiente
mais justo no que diz respeito às questões de gênero
A iniciativa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para
estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como da evasão escolar.
Essa demanda parte das próprias famílias. Em algumas visitas feitas à
famílias carentes, elas relataram dificuldades financeiras para a compra dos produtos e
situações de constrangimento vividas pelas alunas, que resultam em sucessivas faltas às aulas.
É um problema real para as adolescentes, configurando a chamada
precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período
menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções
precárias e insalubres a que recorrem.
Ademais, na falta de absorventes higiênicos, muitas perdem dias letivos,
chegando a abandonar os estudos por constrangimentos vividos, pois existem mulheres que
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
:' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
precisam escolher entre comprar comida ou absorventes. Quatro em cada quinze mulheres
não tem condições de comprar um absorvente. Não é só questão de dignidade, mas de saúde
pública e direitos humanos.
Essa realidade alcança muitos outros países. Em 2019, o filme
“Absorvendo o tabu”, dirigido por Rayka Zehtabchi, venceu o Oscar de melhor
documentário de curta-metragem ao abordar o estigma que a menstruação ainda suscita na
sociedade e trazer à tona o tema das dificuldades de acesso da população feminina a
absorventes ou outros recursos de higiene.
A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo
mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que
têm por fito financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene
no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade,
sendo uma delas a organização nigeriana PeachAID Medical Initiative.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres
pares para a aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2021.
TALITA MARIELLE
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 029/2021, 01 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos
(PFAH) nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e
ensino médio.”
LIDO NA SESSÃO
EM 01/06/2021
/ “Diretoria Geral Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 14/09/2021
EM 2º 21/09/2021
AO
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 29/09/2
Marco Celito da Ct
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
dl serao MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 18 de junho de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Proieto de Lei nº 029/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 029/2021, que que
"Dispõe a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH"
nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio”.
O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle, tendo
como relator o membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 18 de junho de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
aa - f Jo
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ÁleEnto TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comi
ÉLCIO VAGNER RODRIG DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 18/06/2021 EM 14/09/2021
/
M
137 É aves de Lima Talita Wo raa Reinaldo
* Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 14/09/201
Anisa ge
Marco Celito da
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ab space MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 29 de junho de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 029/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a
discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 029/2021, que que "Dispõe a
instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas
escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio". O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Talita Marielle, tendo
como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 29 de junho de 2021
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vice-Presidente da, Comissão
RIL FREIRE GOMES
da Comissão
RODOLFO
Mem
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 29/06/2021 EM — 14/09/2021
Há
Luiz avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
* Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 14/09/20
a
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita ES Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
no MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 029/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 029/2021, que "Dispõe a instituição do
Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas
que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio". O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle, e tendo como relatora a
presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Vauana foweto
NAYARA KARIN FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
FRANCISCO ERIVAM-JUSTINO
Vice-Presidente da Comissão
£
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO
e po!
EM
Luiz Eles Tavares de Lima
Diretor Geral
Ea]
LIDO NA SESSÃO
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
ema pod!
4
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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