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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaReconhece a APAFASR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO AÇUDE SANTA RITA DE CÁSSIA, como instituição de utilidade pública, e dá outras providências.
native_id258

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 26

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
gg ersoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 030/2021
Reconhece a APAFASR - ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
AÇUDE SANTA RITA DE CÁSSIA, como instituição
de utilidade pública, e dá outras providências. |
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO AÇUDE SANTA RITA DE
CÁSSIA, Localizada na Rua Armando Palhares de Lima, 126, Bairro : Paraíso,
CNPJ: 07.483.101/0001-00 na cidade de Santa Cruz/RN é reconhecida uma
entidade com notória atuação em nosso município.
Art. 2º -. A associação supracitada tem como finalidade agregar os
associados Horteiros e horteiras que dali tiram sua subsistência, onde leva o
alimento a mesa do povo de nossa cidade como também movimenta a
economia.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões Cícero Pinto de Souza, 01 de Junho de 2021.
Tarcino prllK ge) Se dé dd
Tarcísio Félix dos Santos
VEREADOR - AUTOR
PROJETO DE LEI N.º 030/2021, 01 DE JUNHO DE 2021
“Reconhece a APAFASR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO AÇUDE SANTA RITA DE CÁSSIA, como instituição de utilidade
pública, e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 01/ 06 | LOU EM D1 1 06 p20U
” Diretoria Geral “Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 (0/ 06j VO%|
EM 22 ZO/ Ob ZOU
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 0//09/ vz
Marco Celito da Costa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
go csraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 18 de junho de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 030/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
+ objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 030/2021, que
Reconhece a APAFASR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO AÇUDE SANTA RITA DE CÁSSIA, como instituição de
utilidade pública, e dá outras providências". O responsável pela análise dos
aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no
que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado
pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria do vereador Tarcísio Félix, tendo como relator o membro e vereador Élcio
Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 18 de junho de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
o E A oii A)
Tarso FO! De Fã
“TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
dsERto TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
Luiz Eles Tavares de Lima
Diretor Geral
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMmta O p0$ | vo?
LIDO NA SESSÃO
EM [O p0$ TOU
Talita ao Reinaldo
Primeira Secretária
Talita ia Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APAFASR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO AÇUDE
| DE SANTA RITA DE CÁSSIA — SANTA CRUZ RIO GRANDE DO NORTE - BRASIL
ESTATUTO SOCIAL
Santa Cruz/RN, 22 de Maio de 2005.
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES
DO AÇUDE DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Duração, Organização e Fins.
Art. 1º- A Associação dos Pequenos Agricultores Familiares do Açude de Santa Rita de Cássia —
APAFASR, fundada no dia 22 de Maio de 2005, com Sede provisória na Rua Santa Rita, município
de Santa Cruz — RN e foro na comarca deste mesmo município, é uma Entidade civil, de duração
indeterminada.
x Art. 2º - constituem-se associação pela união de pessoas que se organizem para fins não
econômicos.
Art. 3º - Os Associados não serão responsáveis por obrigações contraídas, em nome da
Associação.
Art. 4º- Serão objetivos da associação:
« D Promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e melhoramentos,
com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo.
IN) Proporcionar aos seus sócios e dependentes a organização das atividades econômicas, através
da exploração de áreas com produções vegetais, frutas e verduras, agro-industriais e
artesanato, em forma individual e/ou comunitária.
Proporcionar aos seus sócios e dependentes atividades culturais, desportivas e assistências,
diretamente ou através de parceiros ou instituições.
Investir na formação de seus associados para fortalecer a organização social c o movimento
sindical da categoria, trabalhando com prioridade as questões de ética e de gênero.
Por iniciativa própria ou em conjunto com outras organizações realizar ações que visem a
preservação do meio ambiente e a exploração da área com produtos orgânicos.
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Promover a capacitação dos seus sócios, visando a formação e O aperfeiçoamento de
lideranças, a profissionalização, a educação formal mediante a realização de cursos,
seminários, encontros coletivos e outras formas de transmissão do conhecimento e devido
acompanhamento, com recursos próprios ou em convênios com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.
VII) Celebrar convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais,
nacionais ou internacionais quando for deliberado pela Assembléia Geral.
Capítulo II
Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados.
Art. 5º - Admissão;
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1)- Poderão associar-se homens e mulheres que exerçam atividades agrícolas, responsáveis pelo
grupo familiar ou não, que atenderem os seguintes requisitos:
a) residir na comunidade;
b) Ter no mínimo 02 (dois) anos de atividade rural, sem nenhum vinculo com outra atividade;
c) Manifestarem seu desejo de vincular-se à Associação;
d) Tenham seu pedido de inscrição aprovado pela assembléia Geral;
e) Pagarem a contribuição mensal que for estipulada;
f) Manifeste o interesse de conhecer e obedecer ao estatuto vigente.
Art. 6º - Suspensão dos sócios:
T) — Os associados que infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou Normas
de Regulamento da Associação ficarão sujeito às seguintes sanções:
a) Suspensão dos direitos previsto no estatuto de um (1) a doze (12) meses:
$ 1º- Os reincidentes em infração punidos com advertência;
& 2º- Os que estejam em atraso, há mais de dois meses ao pagamento de contribuições sociais;
Parágrafo único — A pena de suspensão não isenta o sócio de suas obrigações.
Art. 7º - demissão e exclusão do quadro de associados:
4) - Os que cometerem infrações graves determinada pela assembléia;
a Il) -Os que cometerem atos que venha prejudicar os associados;
NI) -Os que desrespeitarem o disposto no estatuto;
Parágrafo único — As punições previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria da
Associação, delas cabendo recurso a Assembléia Geral;
Capítulo NI
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 8º- Os sócios quites com a Tesouraria da Associação e em pleno gozo das regalias que lhes
assegurem este Estatuto, tem os seguintes direitos:
Votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
Usufruir todos os serviços oferecidos pela Associação;
Recorrer de qualquer decisão da Diretoria;
Participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação;
Oferecer sugestões;
Requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter extraordinário.
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Advogado/OAB 1 296
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Parágrafo único - Se o associado for titular da quota ou fração ideais do patrimônio da associação,
a transferência daquela não importará, de per si na atribuição da qualidade de associado ao
adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 9º - Os Sócios têm os seguintes deveres:
D - Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as disposições da associação;
ID) '— Exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de impedimentos
justificados;
HI) —Colaborar com as iniciativas da Associação;
IV) — Pagar a contribuição mensal fixada pela Assembléia Geral até o último dia útil do mês de
competência.
Art. 10º — São as seguintes categorias de sócios:
D - Fundadores, os que se inscrevem no dia da fundação da Associação;
ID | — Efetivos, os que forem aceitos posteriormente.
Capítulo IV
Das fontes de recursos e do Patrimônio
Art. 11º - Os recursos da Associação são constituídos:
D - Contribuições pagas pelos sócios;
ID — Empréstimos, doações e subvenções, públicas ou privadas;
HI) — Parte do produto resultante da venda de bens gerados pêlos trabalhos dos sócios;
Iv) Projetos e programas governamentais;
V) Outras receitas.
Art. 12º - O patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de qualquer natureza,
recebidos ou por ela adquiridos.
Art. 13º - Em caso de extinção da Associação, observar-se-á o disposto no Artigo 61 do Código
Civil.
Capítulo V
Do modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Es 1º - O exercício de quaisquer dos cargos existentes referidos neste artigo não será remunerado.
g 2º - É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvado o de participação na Assembléia
Geral.
g 3º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no estatuto.
Parágrafo único — A Associação constituirá uma linha auxiliar da UFRN, do Movimento Sindical
de Trabalhadores Rurais e a FETARN, de quem sempre solicitará orientação e diretrizes para
consecução de seus objetivos, como participar das Assembléias Gerais, com direito a opinar e
oferecer propostas.
Da Assembléia Geral
Art. 15º- Compete privativamente a assembléia geral:
-- eleger os administradores;
TI- destituir os administradores;
III- aprovar as contas;
IV- alterar o estatuto.
Art. 16º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, constituído por todos os sócios
em pleno gozo de seus direitos sociais.
$ jº- A Assembléia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria,
ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos associados.
g 2º - A convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital, afixado na Sede da
Associação e divulgado nos veículos de comunicação disponíveis na Comunidade.
g 3º- A Assembléia Geral reúne-se e delibera:
D Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados;
de no mínimo um terço de
mp Em Segunda e última convocação, uma hora após, com à
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Advógado/0AB 1286
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1) Não havendo esse número mínimo de segunda convocação, será fixada nova data para
realização da Assembléia Geral.
84º - Preside a Assembléia Geral o Presidente da Diretoria da Associação ou na falta desse, algum
membro da diretoria.
g5º- A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário ou extraordinariamente, de acordo com
o disposto neste Estatuto.
86º - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
D | Apreciar a gestão administrativa, financeira e econômica da Associação:
1) Aprovar as bases do orçamento do novo exercício;
IM Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV) Fixar o valor da Contribuição Social.
87º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
D Reformar o Estatuto da Associação;
Dm Aprovar o Regimento Interno da Associação;
um) Eltabelecer os critérios de distribuição e incorporação dos ganhos obtidos nas explorações
econômicas;
IV) Incorporar novos fundos ou modificar os já existentes;
v) Promover a fusão da Associação ou sua incorporação a outra de igual finalidade, ou de grau
superior, devidamente constituída;
VI) Aprovar a admissão de novos associados;
VIM) Resolver sobre reclamações dos associados contra a Diretoria;
VII) Estabelecer cotas obrigatórias para fins determinados;
IX) Decidir sobre os demais assuntos que afetam o interesse da Associação.
Parágrafo único — Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não
podendo dela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas demais convocações seguintes.
Da Diretoria
Art. 17º - A Diretoria é o órgão responsável pela Direção e administração geral da Associação.
Art. 18º - A Diretoria da Associação será constituída de 06 (seis) membros: Um Presidente, “Mm
Vice — Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro, eleitos
pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo dos seus direitos, com mandato de 02 (dois)
anos.
D São membros efetivos: O Presidente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro;
mm São membros Substitutivos: O Vice — Presidente, o 2º Secretário eo 2º Tesoureiro.
Art. 19º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 'uma vez por semana por convocação do
ear e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, também por convocação
Art. 20º - As eleições na Associação serão reguladas em regimento específico a ser aprovado pela
Assembléia Geral, obedecidos aos seguintes princípios:
I- Em relação ao direito de votar:
a. Ser Pertencer ao quadro social da Entidade há mais de 06 (seis) meses antes do pleito;
b. maior de 16 (dezesseis) anos;
c. Encontrar-se em dia com suas contribuições, até dez dias antes das eleições.
IH — Em relação ao direito de ser votado:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ;
b) Pertencer ao quadro social há mais de 06 (meses) antes do pleito;
c) Residir no municipio, e ter no mínimo 02 (dois) anos de atividade rural, sem nenhum vínculo
com outra atividade;
d) Preencher o disposto na letra “c” do inciso anterior;
e) Ter tido suas contas aprovadas quando em cargo de administração anterior;
f) Não haver sido destituído de cargo administrativo da Associação;
g) Ser alfabetizado.
III — Em relação ao pleito:
a) Instituição de uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros, escolhidos em
Assembléia Geral, entre os associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, no mínimo, 60
(sessenta) dias antes do término dos mandatos, para dirigir o processo eleitoral inelegível os seus
membros.
b) Votação em escrutínio secreto, em cédula única, com indicação de cargos e nomes;
c) Quorum em primeiro escrutínio de maioria absoluta dos sócios quites e em segundo escrutínio
com 40% (quarenta por cento) no mínimo dos sócios quites;
d) Eleição pelo princípio majoritário;
e) Admissão de impugnações perante as mesas coletoras, decididas pela mesa Apuradora;
f) Convocação das eleições entre 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das
mesmas, através de Edital a ser afixado na sede da Associação;
g) data da eleição entre 10 (dez) e 20 (vinte) dias antes do término do mandato;
Mj MU CADU US CHIPALS, IGANLAÇAU UM UVA LIMIÇOU Usa MIA pro.
$ 1º - No caso de não preenchimento de quorum em segundo escrutínio, ou não convocação de
eleição, designação de Junta Governativa composta de 03 (três) membros, após o término do
mandato, escolhida entre associados, no gozo dos seus direitos sociais, pela Assembléia Geral, com
a incumbência de administrar a Associação, exercer as atribuições da Comissão Eleitoral, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de destituição, inelegíveis os seus componentes, os cargos da
Diretoria e Conselho Fiscal;
$ 2º - Dos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras de votos deverão ser elaboradas atas,
contendo as ocorrências e resultados das votações.
8 3º - A Comissão Eleitoral, terá atribuições de:
D — Convocar as eleições;
ID — Fazer publicar o Edital de Convocação;
II) - Proceder ao registro de chapas julgando as impugnações;
IV) — Determinar a confecção de cédulas;
V) — Exercer as atribuições de Presidente e mesários das mesas Coletoras e apuradoras de voto;
VI) — A Comissão Eleitoral será assessorada no processo eleitoral, por parte do Sindicato de
Trabalhadores Rurais ou da UFRN;
VI) — Decidir os recursos interpostos junto às mesas coletora e apuradora;
VII) — A UFRN e o Sindicato poderão ainda participar do processo eleitoral a requerimento da
Diretoria da Associação, ou do requerente do registro de chapa.
Art. 21º — Compete à Diretoria da Associação:
D Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados;
Acolher quaisquer reclamações dos associados;
Hi) Executar planos de desenvolvimento da Associação;
IV) Aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação;
v) Encaminhar até 20 de abril de cada ano, para aprovação da Assembléia Geral Ordinária,
Relatório Anual das atividades desenvolvidas na Associação e sua prestação de contas;
VI) Interpretar o presente Estatuto;
VII) Convocar a Assembléia Geral para aprovação ou reformulação do Regimento Interno e
Regulamento da Associação e nos demais casos previstos neste Estatuto.
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VIIT) Criar Departamentos, incumbidos de solução e encaminhamentos dos problemas da juventude
e da mulher e outros que se tornem necessários, desde que conte com a aprovação da Assembléia
Geral.
Parágrafo único - Cada Departamento terá Regimento Específico que disciplinará seus trabalhos
e atuação.
Art. 22º — Compete ao Presidente:
Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Proteger o patrimônio da Associação;
Alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral bens da Associação;
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Realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras
v) Receber doações;
VT) Examinar e assinar, com O Tesoureiro, balancetes mensais e balanços;
VII) Movimentar contas bancárias c emitir cheques juntamente com O Tesoureiro;
VIII Assinar com o Secretário, a correspondência da Associação;
Parágrafo único — Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de ausência,
impedimento ou vacância.
Art. 23º - Compete ao Tesoureiro:
D Responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
MM) Assinar com o Presidente balancete mensal, balanços € contratos de empréstimos;
WI) Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com O Presidente.
Do Conselho Fiscal
Art. 24º — O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e efetivos c por 03 (três)
suplentes, todos sócios em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral, com um
mandato de 02 (dois) anos.
Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal:
D Fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação er de receita, quer de despesa;
mM Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo
utilizados;
pit) Examinar se a contabilidade se processa com a devida pontualidade;
Iv)
Exercer outras funções determinadas pela Assembléia Geral, compatíveis com o Estatuto e o
Regimento Interno da Associação;
v) Exigir da Diretoria a apresentação dos documentos de receita e despesas e livros contábeis.
Art. 26º — O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, ou em caráter extraordinário, quando julgar
necessário.
Das Eleições
Art. 27º — A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e
secreta, num só pleito.
Art. 28º — Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos dos sócios
presentes às eleições.
Parágrafo único — As eleições serão disciplinadas em regulamento específico aprovado pela
Assembléia Geral.
Capítulo VI
Disposições Gerais
Art. 28º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembléia Geral,
mediante proposta da Diretoria, do Conselho Consultivo ou de 1/3 dos associados.
Art. 29º — Logo após a aprovação do Estatuto, a Assembléia Geral promoverá as primeiras eleições
da Diretoria e do Conselho Fiscal.
$ 1º - Será escolhido, de imediato um associado para presidi-la.
g 2º - Suspensa a Assembléia por uma hora, o escolhido para presidir a eleição promoverá o registro
das chapas concorrentes.
$3º- Efetivada a eleição O escolhido convidará dois associados para auxiliá-lo na contagem dos
votos.
$4º- O resultado será proclamado após a apuração, empossando-se, de imediato, a Diretoria e o
Conselho Fiscal que forem eleitos.
Art. 30º — O mandato inicial dos eleitos será de dois anos.
Art. 41º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto garantindo a 1/5 ( um
quinto ) dos associados o direito de promovê-la.
Pereira Barbosa
Ad ad0/0AB 1296
Art. 32º — Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.
Art. 33º— O presente Estatuto entrará em vigor logo após sua aprovação e será levado a registro no
Ofício competente.
Santa Cruz-RN, 22 de Maio de 2005
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RUA DR PEDRO MEDEIROS, Nº 85 - CENTRO
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AUTENTICAÇÃO
- Certifico que a presente cópia reprográfica é a reprodução fiel do
, original que me foi exibido.
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Santa 2020
ANTÓRIO EXTRAJUDIO
Santa Cruz/RN
"SSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ACUDE
DE SANTA RITA DE CÁSSIA — APAFASK
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
de novempro as 2019, na Sede da Associação (APAFASR) Associação dos
Pequenos Agricultores Familiares do Açude Santa Rita, Bairro Paraíso, Santa
Gruz/RN, com início às 16:00 horas, em primeira convocação, e em seguida
convocação, 01 (uma) hora após, observado o quórum estatutário, com o objetivo de
discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
|. Eleição é posse da nova diretoria da Associação dos Pequenos Agitos
Familiares do Açude, Santa Rita, município de Santa Cruz/RN.
Santa Cruz/RN, 27 de outubro de 2019
APAFASR — ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO AÇUDE SANTA RITA DE CÁSSIA
Fundada em 22 de maio de 2005 — reconhecido em 09 de junho de 2005 — CNPJ: 07483.101/0001-00
Rua Armando Palhares de Lima, 126, Bairro Paraíso — Santa Cruz/RN — CEP: 59.200-000
RELAÇÃO DA DIRETORIA
PRESIDENTE:
Elenize Oliveira da Silva Felix dos Santos, brasileira, maior, casada, agricultora, portadora do
RG: 002.618.451 e CPF: 014.798.124-71, residente na Rua Santo Antônio, Nº 383, Bairro
Paraíso. Santa Cruz/RK
VICE-PRESIDENTE:
Elizabeth Ferreira de Macedo, brasileira, maior, solteira, agricultora, portadora do RG:
001.385.016 e CPF: 807.035.934-04, residente na Travessa Santo Antônio, Nº 17, Bairro
Paraíso, Santa Cruz/RN.
1º SECRETÁRIO
Valério Rodrigues, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, portador do RG: 2.572.476 e CPF:
066.682.284-02, residente na Rua José Lino Dantas, Nº 21, Bairro Paraíso, Santa Cruz/RN.
2º SECRETÁRIA
Ana Cristina da Silva Melo, brasileira, maior, solteira, agricultora, portadora do RG: 002.466.465
e CPF: 065.616.464-60, residente na Rua Santo Antônio, Nº 359, Paraíso, Santa Cruz/RN.
1º TESOUREIRA
Eleonice Oliveira da Silva, brasileira, maior, solteira, portadora do RG: 002.466.234 e CPF:
059.476.144-13, residente na Rua Avenida 02, Nº 250, Bairro Paraíso, Santa Cruz/RN.
2º TESOUREIRA
Maria Vaniele de Macedo Fernandes, brasileira, maior, solteira, agricultora, portadora do RG:
003.198.666 e CPF: 106.219.634-10, residente na Rua Luzia Otília Bezerra, Bairro Maracujá,
Santa Cruz/RN.
CONSELHO FISCAL:
Maria das Vitórias de Lima, brasileira, maior, solteira, agricultora, portadora do RG:
002.879.756 e CPF: 073.089.894-61, residente na Rua Santo Antônio, Nº 457, Bairro Paraíso,
Santa Cruz/RN.
Francisco de Assis da Silva, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, portador do RG: 001.528.984
e CPF: 028.214.114-64, residente na Rua Hermínio José da Silva, Nº 106, Bairro Paraíso,
Santa Cruz/RN.
Jéssica Batista da Silva, brasileira, maior, solteira, agricultora, portadora do RG: RG: 2.880.378
e CPF: 093.979.794-18, residente na Rua Rosa de Alencar Dantas, S/N, bairro Paraíso, Santa
CruzíRN.
CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
Maria Eliana Felix dos Santos, brasileira, maior, casada, agricultora, portadora do RG:
1.376.119 e CPF: 837.044.424-53, residente na Rua José Paulino de Medeiros, Nº 03, Bairro
Paraíso, Santa Cruz/RN.
Francisco das Chagas de Lima, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador do RG:
001.265.832 e CPF: 777.824.614-72, residente na Rua Paulo Afonso, Nº 1.276, Bairro Paraíso,
Santa Cruz/RN.
” PA —-—
TOR = Tabeliá Pública
Pere Feluzia Marques Araújo — Substituta
Maria Uédina Lourenço Silva dos Santos - Substituta
Rua Pedro Mede 23 anta (z/R
Medetro entro
CERTIDÃO
(Arquivamento)
CERTIFICO, em razão do meu ofício, e a requerimento da Sra. Elenize
Oliveira da Silva Felix dos Santos, datado em 20 de fevereiro de 2020, devidamente com firma
reconhecida por autenticidade e recebido neste Cartório em data de 27.02.2020, que a ATA DA
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO AÇUDE DE SANTA
RITA DE CÁSSIA — APAFASR, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, foi devidamente
Protocolada sob o nº 303, e ARQUIVADA em Pasta Própria de nº 01, às fls. 69 a 75 em data de
19.03.2020, ficando a Nova diretoria assim constituída: PRESIDENTE: ELENIZE
brasileira, casada, agricultora, natural de Santa
OLIVEIRA DA SILVA FELIX DOS SANTOS, !
o Cruz-RN, nascida aos 12.07.1982, filha de Zacarias Oliveira da Silva e Juliana Justino da Silva,
inscrita no CPF/MF sob o nº 014.798.124-71, portadora da CILRG nº 002.618.451/ITEP/RN,
residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 383 — Bairro: Paraíso, nesta Cidade de Santa
Cruz-RN, CEP: 59200-000; VICE-PRESIDENTE: ELIZABETH FERREIRA DE MACEDO; 1º
SECRETÁRIA: VALÉRIO RODRIGUES; 2' SECRETÁRIA: ANA CRISTINA DA SILVA
MELO; 1º TESOUREIRA: ELEONICE OLIVEIRA DA SILVA; 2* TESOUREIRA: MARIA
VANIELE DE MACEDO FERNANDES; CONSELHO FISCAL — TITULARES: MARIA DAS
VITÓRIAS DE LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e JÉSSICA BATISTA DA SILVA —
SUPLENTES: MARIA ELIANA FELIX DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
e SEVERINO FELIX DOS SANTOS, o Estatuto Social da referida Associação encontra-se
registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, no Livro Próprio A-nº 7, às fls.
022, sob o nº de ordem 290 em data de 09.07.2005. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Eu,
Mariza Helena de Oliveira Pereira, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
fiz extrair h presente certidão, achei conforme, subscrevo e assino.
Santa Cruz/RN, 19 de Março de 2020.
iza Helena de Oliveira Pereira
Tabeliã Pública
1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL
Poder Judiciário do RN Santa CruzlRN |
Selo Digital de Fiscalização (Bef Mariza Yíeena dO. ereta
Selo Normai TabeliA Tituiz
RN202000941440005860USL
Confira em: E igital.tj
EMOLUMENTOS: R$ 127,54; Taxa de Fiscalização (Guia de nene
7000003756868) R$ 34.00: FRMP (ISENTO): FCRCPN: R$ 12%
ISS: R$ 6.38: PGE: (ISENTO) TOTAL: R$ 180.6
ereir
Di
Feluzia Marques Araújo — Substituta
Maria Uédina Lourenço Silva dos Santos - Substituta
CERTIDÃO
(Arquivamento)
CERTIFICO, em razão do meu ofício, e a requerimento da Sra. Elenize
Oliveira da Silva Felix dos Santos, datado em 20 de fevereiro de 2020, devidamente com firma
reconhecida por autenticidade e recebido neste Cartório em data de 27.02.2020, que a ATA DA
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DO AÇUDE DE
SANTA RITA DE CÁSSIA — APAFASR, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, foi
devidamente Protocolada sob o nº 303, e ARQUIVADA em Pasta Própria de nº 01, às fis. 69
a 75 em data de 19.03.2020, ficando a Nova diretoria assim constituída: PRESIDENTE:
ELENIZE OLIVEIRA DA SILVA FELIX S SA S, brasileira, casada, agricultora,
natural de Santa Cruz-RN, nascida aos 12.07.1982, filha de Zacarias Oliveira da Silva e
Juliana Justino da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.798.124-71, portadora da CI-RG nº
002.618.451/ITEP/RN, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 383 — Bairro:
Paraíso, nesta Cidade de Santa Cruz-RN, CEP: 59200-000; VICE-PRESIDENTE:
ELIZABETH FERREIRA DE MACEDO; 1º SECRETÁRIA: VALÉRIO RODRIGUES; 2º
SECRETÁRIA: ANA CRISTINA DA SILVA MELO; 1º TESOUREIRA: ELEONICE
OLIVEIRA DA SILVA; 2º TESOUREIRA: MARIA VANIELE DE MACEDO
FERNANDES; CONSELHO FISCAL —- TITULARES: MARIA DAS VITÓRIAS DE
LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e JÉSSICA BATISTA DA SILVA —
SUPLENTES: MARIA ELIANA FELIX DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DE
LIMA e SEVERINO FELIX DOS SANTOS, o Estatuto Social da referida Associação
encontra-se registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, no Livro
Próprio A-nº 7, às fls. 022, sob o nº de 290 em data de 09.07.2005. O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ. Eu, Mariza Helena de Oliveira Pereira, Oficiala do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente certidão, achei conforme, subscrevo
e assino.
ta Cruz/RN, 19 de Março de 2020.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Selo Normal
Confira em: hitpa://aelodigitaL tico jus)

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