| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Institui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmGOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 gd csrsoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE LEI 031/2021 EMENTA: Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 031/2021, de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Permanente de informação, Prevenção e Combate à Depressão" no Município de Santa Cruz - RN, e suas providências, com os seguintes objetivos: I- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento; Hl- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; Hll- Combater o preconceito que cerca à depressão. Art. 2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como de sua subsistência. Art. 3º - A campanha poderá buscar a realização com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei. Art. 4º - O Poder executivo poderá regulamentar por meio de decreto esta lei no que couber. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões Cícero Pinto de Souz anta Cruz-RN, em 01 de junho de 2021. José Lúcicláudio Bezerra Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 031/2021, 01 DE JUNHO DE 2021 “Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”, no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 0) /0b6/ VT EM OG 1/06 | vozl a j Diretgria Geral Talita Marielle Crisanto ny ” inaldo Reis Ricelty das Sauços S. Fagum - Reinaldo CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Primeira Secretária CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 09/11 / 102) EM 22 16 /141/ 201] Rr E Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 01/42/20WN Marco Celito da Costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 ga csrsoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 031/2021 É sabido que a depressão é uma doença muito grave, que tem causado danos a uma imensa parcela da população, inclusive com sequelas e em muitos casos, resultando suicídio. Diante do quadro que já era muito grave e vem piorando ainda mais em função da pandemia do Novo Coronavírus, se faz necessário um enfretamento institucional para que trabalhe a informação à população sobre o problema, sobre a quebra do preconceito e o enfrentamento de tal doença. Sabemos da importância de uma campanha ampla e permanente onde envolva a estrutura institucional por meio de órgãos especializados, a exemplo do CAPS para trabalhar o assunto no dia a dia, seja encorajando as pessoas acometidas por tal doença, seja levando informações para quebra do preconceito no meio da sociedade, entre outras atividades pertinentes. Portanto, diante do exposto, peço aos colegas atenção especial para tal matéria, bem como suplico ao chefe do Poder Executivo para que regulamente tal propostas e faça se cumprir de forma ampla e efetiva. José Lucicláudio Bezerra Vereador PCdoB CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email camaram santacruz(Ogmail com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 031/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2021, que “EMENTA: Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. É o nosso parecer. Alterações: Emenda Modificativa nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca. Art. 1º - Altera a sequência numérica dos artigos: 4º-[..]; O artigo 2º foi suprimido 3º - passara a ser artigo 2º; 4º - passara a ser artigo 3º; 5º - passara a ser artigo 4º,” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gb erros MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Emenda Supressiva nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca. Art. 1º Fica suprimido a Art.: 2º, do referido projeto. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária. Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final SPO UA pelx Pe) Gar zo A TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA amo 76; ÉLCIO VAGNER RODRÍGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OG MS pr EM 09 JM [tod Talita Ds vs Reinaldo Primeira Secretária CAMARA MNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 09 [44 | tod arco Celito da Costa President: Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmailcom RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 031/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2021, que “EMENTA: Institui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relator o vice- presidente e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. É o nosso parecer. Alterações: Emenda Modificativa nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca. Art. 1º - Altera a sequência numérica dos artigos: “4º-[.l O artigo 2º foi suprimido 3º - passara a ser artigo 2º, 4º - passara a ser artigo 3º; 5º - passara a ser artigo 4º;" Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ab erre MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Emenda Supressiva nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca. Art. 1º Fica suprimido a Art.: 2º, do referido projeto. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária. Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 Finanças, Orçamento e Fiscalização ÉLCIO VÁGNER RODRIGUES DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão SENTE RODOLFO BUZERL FREIRE GOMES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OS AA ro EM 04/44/44 Luiz Eles Tavarás de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo kb ” DE ra “ui ” meira Secretária CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM12 09/41 vou a 4% Marco Celito da Costa Presidente o Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 031/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 031/2021, que "Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate a Depressão". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. É o nosso parecer. Alterações: Emenda Modificativa nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca. Art. 1º - Altera a sequência numérica dos artigos: ua O artigo 2º foi suprimido 3º - passara a ser artigo 2º; 4º - passara a ser artigo 3º; 5º - passara a ser artigo 4º," Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ab srs MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Emenda Supressiva nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca. Art. 1º Fica suprimido a Art.: 2º, do referido projeto. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária. Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor JM Core (Q) NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comjssão f) j, ML ERI JUSTINO JOSÉ uecÁ UDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Ntijo 40h EM BJ 134 (vou Luiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo . , Diretor Primeira Secretária Aude Petelt dos Sósia S, Fucixe CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA em 1a 0)/41 (102) Hard comi Costa Se nte Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária