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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaInstitui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmGOgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
gd csrsoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE LEI 031/2021
EMENTA: Institui a “Campanha Permanente de Informação,
Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa
Cruz/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei Nº 031/2021, de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Permanente de informação, Prevenção e Combate
à Depressão" no Município de Santa Cruz - RN, e suas providências, com os seguintes
objetivos:
I- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas,
meios de prevenção e de tratamento;
Hl- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
Hll- Combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a
importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como de sua
subsistência.
Art. 3º - A campanha poderá buscar a realização com distribuição de panfletos,
colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para
atender os objetivos desta Lei.
Art. 4º - O Poder executivo poderá regulamentar por meio de decreto esta lei no que
couber.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souz anta Cruz-RN, em 01 de junho de 2021.
José Lúcicláudio Bezerra
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 031/2021, 01 DE JUNHO DE 2021
“Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”,
no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 0) /0b6/ VT EM OG 1/06 | vozl
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Diretgria Geral Talita Marielle Crisanto
ny ” inaldo
Reis Ricelty das Sauços S. Fagum - Reinaldo
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Primeira Secretária
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 09/11 / 102)
EM 22 16 /141/ 201]
Rr E
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 01/42/20WN
Marco Celito da Costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
ga csrsoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 031/2021
É sabido que a depressão é uma doença muito grave, que tem causado
danos a uma imensa parcela da população, inclusive com sequelas e em muitos
casos, resultando suicídio. Diante do quadro que já era muito grave e vem piorando
ainda mais em função da pandemia do Novo Coronavírus, se faz necessário um
enfretamento institucional para que trabalhe a informação à população sobre o
problema, sobre a quebra do preconceito e o enfrentamento de tal doença.
Sabemos da importância de uma campanha ampla e permanente onde
envolva a estrutura institucional por meio de órgãos especializados, a exemplo do
CAPS para trabalhar o assunto no dia a dia, seja encorajando as pessoas
acometidas por tal doença, seja levando informações para quebra do preconceito
no meio da sociedade, entre outras atividades pertinentes.
Portanto, diante do exposto, peço aos colegas atenção especial para tal
matéria, bem como suplico ao chefe do Poder Executivo para que regulamente tal
propostas e faça se cumprir de forma ampla e efetiva.
José Lucicláudio Bezerra
Vereador PCdoB
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email camaram santacruz(Ogmail com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 031/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2021, que
“EMENTA: Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à
Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências”. O responsável
pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relator o
membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original.
É o nosso parecer.
Alterações:
Emenda Modificativa nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca.
Art. 1º - Altera a sequência numérica dos artigos:
4º-[..];
O artigo 2º foi suprimido
3º - passara a ser artigo 2º;
4º - passara a ser artigo 3º;
5º - passara a ser artigo 4º,”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas
comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gb erros MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Emenda Supressiva nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca.
Art. 1º Fica suprimido a Art.: 2º, do referido projeto.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas
comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária.
Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
SPO UA pelx Pe) Gar zo
A TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
amo 76;
ÉLCIO VAGNER RODRÍGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OG MS pr EM 09 JM [tod
Talita Ds vs Reinaldo
Primeira Secretária
CAMARA MNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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arco Celito da Costa
President:
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmailcom
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 031/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2021, que
“EMENTA: Institui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à
Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências”. O responsável
pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relator o vice-
presidente e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original.
É o nosso parecer.
Alterações:
Emenda Modificativa nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca.
Art. 1º - Altera a sequência numérica dos artigos:
“4º-[.l
O artigo 2º foi suprimido
3º - passara a ser artigo 2º,
4º - passara a ser artigo 3º;
5º - passara a ser artigo 4º;"
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas
comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ab erre MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Emenda Supressiva nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca.
Art. 1º Fica suprimido a Art.: 2º, do referido projeto.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas
comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária.
Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021
Finanças, Orçamento e Fiscalização
ÉLCIO VÁGNER RODRIGUES DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
SENTE
RODOLFO BUZERL FREIRE GOMES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OS AA ro EM 04/44/44
Luiz Eles Tavarás de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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a 4%
Marco Celito da Costa
Presidente
o
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 031/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 031/2021, que "Institui a Campanha
Permanente de Informação, Prevenção e Combate a Depressão". O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relatora a
presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original.
É o nosso parecer.
Alterações:
Emenda Modificativa nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca.
Art. 1º - Altera a sequência numérica dos artigos:
ua
O artigo 2º foi suprimido
3º - passara a ser artigo 2º;
4º - passara a ser artigo 3º;
5º - passara a ser artigo 4º,"
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas
comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ab srs MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Emenda Supressiva nº 001/2021 — de Autoria da Vereadora Nayara Fonseca.
Art. 1º Fica suprimido a Art.: 2º, do referido projeto.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação nas
comissões e aprovação do projeto com a emenda em sessão plenária.
Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
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NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comjssão
f)
j, ML
ERI JUSTINO
JOSÉ uecÁ UDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM Ntijo 40h EM BJ 134 (vou
Luiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
. , Diretor Primeira Secretária
Aude Petelt dos Sósia S, Fucixe
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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