| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | concede o titulo cidadã ao sr. José dias de Araújo segundo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ste CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Era CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022 “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor José Dias de Araújo Segundo”. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor José Dias de Araújo Segundo. Art. 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2022. Vereador-autor co e UNA Data: 17/05/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 + CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 015/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 015/2022, que “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor José Dias de Araújo Segundo.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final sapo Ela Po ATT TARCÍSIO FELIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão AUSENTE ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM À) VS) ACAL EM 2) /05 4 a Genaro Si s da Silva Filho Talita ELSA Reinaldo Diretof Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA em 12 2A/ os Ad Sf=a A — Marco Celito da Costa |, Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária