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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom.
native_id264

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 46

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmailcom
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Projeto de Lei nº 032/2021.
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Cruz/RN, aprovou e que ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza
jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominada
Associação Desportiva Big Bom, com sede na Rua Camilo José da Rocha,
nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob ne
42.010.184/0001-10.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado
por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica a entidade supracitada obrigada a apresentar documentação
comprobatória que venha ser solicitada pelo poder executivo municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Cicero Pinto de Souza, 22 de junho de 2021.
Paulo César Gomes de Morais
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 032/2021, 22 DE JUNHO DE 2021
“Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
em 22,064 EM Lt, 06/202)
a Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 [o fog [202]
EM 22 12 [99 [LOU
E
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 01/99 | 2
Marco Gelito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Senhor Presidente:
Respeitosamente, encaminho a Vossa Excelência, para os tramites regimentais, o
projeto de lei supracitado, visando declarar de utilidade pública a Associação Desportiva
Big Bom, fundada em 29 de maio de 2020.
Inicialmente, insta registrar que a entidade de que trata este projeto de lei, tem
prestado um relevante serviço social no município de Santa Cruz, por meio de suas
ações, a qual destaco: promover atividades socioculturais, esportivas e recreativas
visando à inclusão social através do conceito e ação de cidadania.
Pontuou ainda que a referida entidade encontra-se constituída nos termos dos artigos
53 a 61, do Código Civil Brasileiro, marco legal que disciplina as condições para a
constituição, dissolução, finalidades, disposições estatutárias, direitos e deveres dos
associados e demais mandamentos legais.
Dito isto, especifico no que concerne ao instituto jurídico da declaração de entidades
como de utilidade pública, afirmo que a propositura se ajusta à competência do
município, mormente ser a matéria de evidente interesse local e que o ato jurídico é
decorrente da observância de uma série de requisitos fixados na legislação
infraconstitucional.
Desta forma, dou por justificado e remeto a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o projeto de lei aqui mencionado, reafirmando que a Associação Desportiva
Big Bom, preenche os requisitos legais estabelecidos em Lei, no que solicito a aprovação
da declaração de utilidade pública requerida nesta proposta.
Atenciosamente,
Dog Mas Veiga aid
Vereador autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ao esraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 032/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 032/2021, que
“Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom". O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Paulo César, tendo como relator o Vice-
Presidente e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
= E
Si csçãe Fx SS es
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 09/2041 LOU EM JO joy p vou
Luiz El res de Lima Talita matt imo Reinaldo
retor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
gm1a |0, 96, TOU
Marco ito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
DESPORTI BOM - B
OFÍCIO 002/2021 Santa Cruz/RN, 18 de agosto de 2021.
Na condição de representante legal da Associação Desportiva Big Bom, venho
por meio deste expediente, encaminhar a esta douta casa, cópia de toda
documentação de nossa entidade, no processo de aprovação de Projeto de Lei
que a reconhece como de utilidade público. Os documentos que seguem são:
O 1 Certidão de Registro;
2 - Cartão de CNPJ;
3 - Certidão Negativa Municipal;
4 - Certidão Negativa Estadual;
5 - Certidão Negativa Federal;
6 - Recibo de entrega de declaração de débitos e créditos;
7 - Estatuto;
8 - Ata de Fundação;
10 - Relação da Diretoria;
11 - Relação de Sócios Votantes
12 - Edital de Constituição
13 - Termo de Abertura do Livro Ata e;
14 - Documentação dos Membros da Diretoria.
= Sem mais para o momento, me disperso cordialmente.
José Cleonilson Santos
Presidente
TPAL DE SANTA CRUZ
GRANDE DO NORTE
IDO
CÂMARA MUNIC!
PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA CRUZ/RN
Bel." Mariza Helena de Oliveira Pereira
Tabeliã Pública
Feluzia Marques Araújo — Substituta
Maria Uédina Lourenço Silva dos Santos — Substituta
Marlla Hellena Pereira Dantas - Substituta
Rua Dr. Pedro Medeiros, n.º 85 — Centro — Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
Es CERTIDÃO
em CERTIFICO, em razão do meu ofício, e a requerimento do Sr. José Cleonilson
fe Santos — Presidente eleito, datado em 11.03.2021, devidamente com firma reconhecida por
«3 autenticidade, recebido neste Cartório em 11.03.2021, Protocolado sob o nº 349, que o Estatuto
Social da “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB”, devidamente visto e assinado
E pelo Dr. Thiago Jofre Dantas de Faria — Advogado, OAB/RN 8.345, datado em 29.05.2020, com
am sede e foro na cidade de Santa Cruz-RN, à Rua Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz-
e RN, CEP: 59200-000, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com número
= ilimitado de associados, de duração indeterminada, foi devidamente REGISTRADO no Livro
de 2 Próprio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas n.º “A-16”, ás fls. 01 a 20 sob n.º de ordem 423
gm: em data de 18 de março de 2021; representada pela sua Diretoria assim constituída:
axo PRESIDENTE; JOSÉ CLEONILSON SANTOS, brasileiro, casado, maior, comerciante, inscrito
> no CPF/MF sob o nº 070.189.794-55, portador da CI-RG nº 2.632.187/ITEP/RN, residente e
SS; domiciliado na Rua Luzia Otília Bezerra, nº 312 - Bairro: Maracujá — Santa Cruz-RN, CEP: 59200-
: 000; VICE-PRESIDENTE: JERÔNIMO DE FREITAS SOARES; SECRETÁRIO: JOSÉ
na ANDRIER DE SOUZA; TESOUREIRO: ÁLVARO SOARES DA SILVA; CONSELHO FISCAL
o) TITULARES: FLÁVIO HENRIQUE COSTA DE FARIAS, BRUNA LUANA FERREIRA DE
vas 1 MACÊDO e JAQUELYNE SANTOS DE ASSUNÇÃO; SUPLENTES: JOSÉ TIAGO DE LIMA
E! COSTA e EDUARDO PEREIRA SANTOS. O mandato dos membros da Diretoria e Conselho
Fiscal será de 04 (quatro) anos, como preceituam os arts. 26 e 27 do referido estatuto; a Ata de
fundação, aprovação de Estatuto e Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Desportiva
Big Bom — ADBB, realizada no dia 29 de maio de 2020; encontra-se registrada juntamente com o
seu Estatuto, no respectivo Livro de Registro de Pessoas Jurídicas. (Demais documentos Meç
em Pasta Própria de nº 01, às fls. 01 a 34). O referido é verdade e dou fé pública. Eu, NHPÊ,
Belº Mariza Helena de Oliveira Pereira, Oficiala de Registro de Pessoas Jurídicas desta Cidade de
Santa Cruz, RN, que a digitei, subscrevo e assino afinal.
Santa o 18 de a de
ea
Mariza lide de Oliveira Pereira
+: Tabeliã Pública
“pe
21, WAR Poder Judiciário do RN .
” . 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICI
Selo Digital de Fiscalização Santa Cruz/RN is
Selo Normal Se? Mariza Helena de O, Pereira)
RN202100941440006377JNV Tabetiá Titular
Confira em: https://selodigital.tjrn.jus.br
EMOLUMENTOS: R$ 299,56; Taxa de Fiscalização (Guia de nº 7000004014813):
R$ 78,83; FRMP (Guia de nº 0000001982929): R$ 9.38; FCRCPN: R$ 29.95; ISS:
R$ 14.98; PGE: R$ 2.05: TOTAL: 434,75
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB
DEMAIS
93.49-1.01 - Produção e promoção de eventos esportivos
Não informada
T U
42.010.184/0001-10 18/03/2021
MATRIZ
CLEONILSON.SANTOSGQHOTMAIL.COM (84) 9811.0860
| E
Ed
ADASTRAL ] DATADA SITUAÇÃO CADASTRAR
ATIVA 18/03/2021
]
0... pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/05/2021 às 07:57:01 (data e hora de Brasília) Página: 111
48 CONSULTAR QSA 'O VOLTAR 8 IMPRIMIR |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
RP.g009
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
SEC. MUN. TRIBUTAÇÃO
RUA ANTONIO HENRIQUE DE MEDEIROS 219, CENTRO, CEP: 59200-000
CNPJ: 08358889000195
Fone: (84)32914638 - E-mail: smtsantacruz.issqn(Ogmail.com
Certidão Negativa de Débitos
Nº da Certidão: Código de Validação: Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada pela internet, no endereço:
11962 210629093123230 http://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC
Nome do Titular
CNPJ: 42.010.184/0001-10 | Insc. Municipal: Insc. Estadual:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB
Endereço: RUA CAMILO JOSE DA ROCHA, 15 - CENTRO, Santa Cruz/RN
Fins que se destina: |
Fazer provas junto a repartições públicas federais, estaduais, municipais, de economias mistas, instituições financeiras, |
cartórios notariais e associações de classes afins.
Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos, crédito Tributário vencido, de responsabilidade do
contribuinte acima qualificado,ficando ressalvado á Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha ser
apurada.
Certidão expedida com base no artigo 140, Il da lei Complementar Municipal nº 140 de 06 de dezembro de 2000 e no artigo
151, Lei 269 de 17 de novembrode 2014 e do código tributário nacional, com as alterações Introduzidas pela lei
complementar n.º 104 de 10 de janeiro de 2001 combinadas com a portaria n.º 041 de 16 de abril de 2003.
Validade:
Esta certidão é válida de 29/06/2021 até 28/08/2021
Local e Data de Expedição:
SANTA CRUZ (RN), 29 de junho de 2021 às 09:31:27
Usuário: 284 - sefas.pereira IP: 186.209.107.82 Página 1 de 1
GOVERNO DO ESTADO DO nd GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Tril
Procuradoria Geral do Estado
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA Nº 6960104
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
Contribuinte: Pessoa sem cadastro no Estado do RN
CNPJ: 42.010.184/0001-10
Certificamos que, até a presente data, não constam pendências em nome do sujeito passivo
acima especificado, referente a tributos estaduais ou débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual,
ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria de
Estado de Tributação e da Procuradoria Geral do Estado, não abrangendo as taxas e contribuições
devidas aos demais órgãos do Estado, exceto se inscritas na Dívida Ativa.
ASPECTOS DE VALIDADE
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada na Internet, no endereço
https://uvt2.set.m.gov.br/&/services/autenticidade/certidao-conjunta.
Certidão emitida com base no Decreto Estadual nº 30.416, de 15/03/2021.
Emitida em 26/06/2021 às 16:27:08 <Horário de Natal/RN>.
Endereço IP: 187.40.157.186.
Validade até 23/10/2021.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB
CNPJ: 42.010.184/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 00:20:17 do dia 24/05/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/11/2021.
Código de controle da certidão: FF82.16FC.0C07.B3E1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTERIO DA ECONOMIA
SECRÉTARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.5
CNPJ: 42.010.184/0001-10 Mês/Ano: MAR 2021
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar
em Quotas
IRPJ 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00
IOF 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPMF 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS f 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIEUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
IRPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 18 de março de 2021 até 31
de março de 2021, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: JOSE CLEONILSON SANTOS
CPF: 070.189.794-55
Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
Atenção! Para retificar esta declaração seré
exigido este número de recibo:
39.02.69.06.64-91 Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 20/05/2021 às 08:10:00
3196150116
Versão: 1.00
39.02.69.06.64
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.5
CNPC: 42.010.184/0001-10 Mês/Ano: XAR 2º
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pag
em Quot
IRPT 0,00 0,00 e,
IRRF 0,00 0,60
IPI 0,00 0,00
IOF 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 O;
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPMF 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
IRPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 18 de março de 2021 até
de março de 2021, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: JOSE CLEONILSON SANTOS
CPF: 070.189.794-55
Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
Atenção! Para retificar esta declaração será | ]
exigido este número de recibo:
39.02.69.06.64-91 Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 20/05/2021 às 08:10:00 |
3196150116
Versão: 1.00
39.02.69.06.64
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E REPRESENTAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM, doravante denominada ADBB, com sede
e foro na cidade de Santa Cruz/RN, à Rua Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa
Cruz/RN, CEP: 59200-000, fundada em 29 de maio de 2020, é uma associação de direito
privado, sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados, de duração
indeterminada, regida pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe forem
aplicadas.
Art. 2º - A ADBB tem personalidade jurídica distinta da dos seus associados, os quais não
respondem solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 3º - A ADBB tem sede e foro na cidade de Santa Cruz/RN, podendo, a critério de sua
diretoria, apresentando a plenária, relatório circunstanciado, abrir e manter
representações em quaisquer Estados e Municípios do Brasil.
Art. 4º- O presidente, ou seu substituto legal, representa a entidade ativa e
passivamente em juízo ou fora dele.
CAPÍTULO ll
DA FINALIDADE E OBJETIVO SOCIAL
Art. 5º - À ADBB tem por finalidade:
|- promover, desenvolver, fomentar, massificar e democratizar a prática esportiva, seja
amador ou profissional em todas as modalidades;
1- promover cursos, palestras, simpósios, etc., com vistas a alcançar as suas finalidades;
Ill- manter convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com a finalidade de desenvolver os seus programas de trabalho;
IV- reunir recursos financeiros, metodológicos, técnicos e científicos aplicados ao
esporte para desenvolvimento de suas atividades, bem como para detecção, seleção,
preparação, avaliação e desenvolvimento de atletas;
V- apresentar sugestões e minutas de projetos de lei e normas em geral de incentivo ao
esporte em todas as esferas do poder público;
VI- promover atividades socioculturais, esportivas e recreativas visando à inclusão social
através do conceito e ação de cidadania;
VII- divulgar, difundir e preservar a memória de todos aqueles que através do esporte
divulgaram e honraram o município de Santa Cruz, Estado do RN e/ou País, Brasil;
VIII — Desenvolver projetos de âmbito cultural, esportivo, educacional, recreativo e de | U 4,
lazer, comunicacional, saúde, meio ambiente e assistencial, principalmente aqueles que Jrrof
contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos - Cacau»
moradores, dentro de sua área de atuação; /
IX — Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando EN
desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que YO
possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
X — Proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de
atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os
mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de
desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável; e
CAPÍTULO Ill
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES E INFRAÇÕES
SEÇÃO |
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Poderão ser associados da ADBB, todo e qualquer cidadão natural ou com
residência fixa há no mínimo 02 (dois) anos em Santa Cruz, sem distinção de qualquer
espécie, seja de sexo, raça, religião ou qualquer outra condição.
& 1º Os associados deverão ser maiores de 18 anos.
& 2º A admissão ao quadro social da ADBB far-se-á obedecidos os requisitos deste
ESTATUTO, mediante proposta, em formulário próprio, físico ou eletrônico,
apresentado a ADBB.
Art. 7º - Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
|- FUNDADORES - São os associados que participaram da assembleia de fundação da
entidade e que assinaram seus atos constitutivos;
1|- EFETIVOS - São todos os previstos no Artigo 6º deste estatuto;
11l- BENEMÉRITOS — São os que colaboram diretamente com as ações e atividades da
associação;
IV- HONORÁRIOS — São aqueles agraciados que receberam esse título por terem
prestado serviços comunitários e esportivos relevantes no Município de Santa cruz, no
Estado do Rio Grande do Norte ou no Brasil e à ADBB.
Art. 8º - As responsabilidades dos membros da diretoria executiva não cessam com O
término de seus mandatos ou passagem de cargo e, em qualquer tempo, sejam quais
forem às circunstâncias poderão ser chamados à responsabilidade por atos praticados
durante sua gestão, que tenham acarretado ou venham a acarretar a ADBB prejuízos a
danos de qualquer natureza.
Art. 92- O membro da diretoria executiva responsável pelo extravio ou dano de dh
haveres ou documentos da ADBB de qualquer espécie, será obrigado a repô-lo dy,
ressarcir o dano, sem prejuízo das penalidades previstas neste ESTATUTO e na legislação :
em vigor.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 10 - São direitos dos associados:
|- votar e ser votado para cargos eletivos da ADBB, após um ano de filiação, observadas
as disposições deste ESTATUTO;
1- usufruir de todos os benefícios definidos no presente ESTATUTO e na forma do
REGIMENTO INTERNO, de acordo com a disponibilidade de recursos da ADBB,
obedecidos os critérios estabelecidos para sua concessão;
Ill- requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, na forma estabelecida
neste ESTATUTO;
IV- participar de todas as atividades e gozar de todos os benefícios, vantagens e serviços
prestados pela associação, na forma estabelecida por este ESTATUTO e pelo
REGIMENTO INTERNO;
V- sugerir à diretoria executiva, por escrito, medidas e providências que visem um
melhor funcionamento da associação, bem como reclamar quando se julgar prejudicado
em qualquer de seus direitos e, igualmente, denunciar e reclamar de quaisquer
resoluções ou atos que colidam com as disposições legais vigentes e com as normas
estatutárias constantes do REGIMENTO INTERNO;
VI- recorrer, por escrito, à assembleia geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre
quaisquer atos, resoluções ou deliberações, contra sua pessoa ou contra a entidade,
praticados pelo presidente, pela diretoria executiva e/ou por qualquer associado.
vil- é direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à secretaria da associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo Único — Fica garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório a qualquer
associado da ADBB.
SEÇÃO Il
DOS DEVERES
Art. 11 - São deveres dos associados: , q . (4
À
|- estar em dia com o pagamento das contribuições pecuniárias estabelecidas pel
ADBB; PC
1l- comunicar qualquer mudança de domicílio e prestar informações necessárias [à
atualização de sua ficha cadastral; N
Hl- participar e votar nas assembleias gerais;
IV- cumprir e zelar pela observância deste ESTATUTO, do REGIMENTO INTERNO, das
resoluções e dos regulamentos vigentes;
V- acatar todas as deliberações emanadas dos poderes da ADBB;
Vl-zelar pelo decoro e o bom nome da ADBB, bem como pela defesa de seu patrimônio;
VIl- exercer com probidade, zelo e dedicação, os cargos em coordenações e comissões
para os quais tenha sido designado;
& 1º - O associado que deixar de recolher as contribuições pecuniárias, sem motivo
justificado e aceito pela diretoria executiva, será desligado automaticamente do quadro
de associados, fato que será comunicado à assembleia geral.
& 2º - Nos casos de afastamento temporário, o associado estará sujeito ao pagamento
das contribuições previstas no inciso |, deste artigo.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 12 - Os associados, por infrações ao presente ESTATUTO e ao REGIMENTO INTERNO,
serão passíveis das seguintes penalidades:
|- ADVERTÊNCIA;
|l- SUSPENSÃO;
Hl- EXCLUSÃO.
& 1º - A penalidade de advertência será aplicada, por escrito, pelo presidente, ao
associado que violar qualquer disposição estatutária ou regulamentar, quando não
houver penalidade mais grave cominada para a mesma infração.
& 2º - A penalidade de suspensão, de até 90 (noventa) dias, será aplicada após a
reincidência da pena de advertência, perdendo o associado, durante sua vigência, os
direitos inerentes aos associados.
83º2- penalidade de exclusão será aplicada ao associado que:
1- praticar ato que atente contra a moral, prejudique o nome e a finalidade ou objetivo
da ADBB;
Il- causar, por ato doloso ou culposo, prejuízos financeiros à entidade;
Hl- sofrer, por mais de uma vez, a pena de suspensão, ainda que por fundamen of
diversos.
responsabilidade do associado.
84º - A exclusão do quadro de associados não elide a cobrança de eventuais débitos lá
A "
Art. 13 - A penalidade de advertência será aplicada pela diretoria da ADBB e, as demais, NE >
pela assembleia geral, respeitado o amplo direito de defesa. buen
Art. 14 - O associado punido poderá interpor recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, à
diretoria e, em última instancia a assembleia geral, convocada nos termos deste
ESTATUTO.
Art. 15 - No caso do associado estar exercendo cargo na diretoria executiva, somente a
assembleia geral poderá aplicar-lhe qualquer das penalidades previstas, por maioria
simples dos votos.
SEÇÃO V
DAS INFRAÇÕES
Art. 16 - Constituem-se infrações puníveis:
I- qualquer violação ao presente ESTATUTO;
Hl- referência desairosa à ADBB ou a seus poderes constituídos;
HlI- falta de decoro nas dependências, reuniões e eventos promovidos pela ADBB;
IV- usar o nome da ADBB para tentar conseguir vantagens pessoais;
V- faltar com respeito a dirigentes, funcionários e associados da ADBB;
VI- destruir ou danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio da ADBB;
VIl- não cumprir as decisões emanadas dos órgãos dirigentes da ADBB;
Mill- deixar de cumprir as condições estabelecidas pela ADBB;
IX- faltar sem justificativa por escrito a 03 (três) reuniões consecutivas e/ou 06 (seis)
alternada, anualmente;
X- outras infrações, assim reconhecidas pela diretoria da ADBB, desde que constadas
em ata.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 17 - O Patrimônio da ADBB será constituído:
I- pelos bens móveis e imóveis que possuir ou venha a possuir;
Art. 21 - A assembleia geral é o poder máximo e soberano da ADBB, constituída po
todas as categorias de associados:
I- somente poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia;
Il- será observado o princípio do voto unitário, não sendo permitido o voto
procuração, sendo o voto aberto e nominal;
Hl- somente poderão participar das reuniões os associados em pleno gozo de seus
direitos, assim declarados pelo presidente no início dos trabalhos;
IV- não terão validade as decisões da assembleia que forem manifestamente ilegais ou
ante estatutárias.
Art. 22 - À assembleia geral reunir-se-á:
| - Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, para deliberação da pauta constante na Ordem do
Dia, conforme prevê o inciso | do Artigo 21 deste ESTATUTO.
Hl- Extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, por 2/3 (dois terços) da
diretoria, pelo conselho fiscal ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em
gozo de seus direitos.
& 1º - As assembleias gerais, após terem sido iniciadas, deverão ter concluída a
apreciação e votação da matéria objeto da Ordem do Dia, ainda que em sessão ou
sessões subsequentes, dentro de 30 (trinta) dias de seu início.
8 2º- As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, se instalarão com a presença
da maioria simples dos associados, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos
sócios, em segunda convocação e/ou com qualquer número de associados em terceira
e última convocação, com intervalo nunca inferir de 0,15min de uma convocação para
outra.
Art. 23 - As reuniões das assembleias gerais serão realizadas na sede da entidade ou em
outro local definido pela diretoria executiva, convocada através de edital,
preferencialmente nos dias úteis, podendo também ocorrer nos finais de semanas ou
feriados se assim deliberado pela diretoria executiva.
8 1 - As reuniões das assembleias gerais serão presididas pelo presidente da ADBB,
exceto quando se tratar de assunto de seu interesse e, na sua ausência ou impedimento,
pelo vice-presidente, na ordem de sucessão estatutária e, na falta destes, por qualquer
membro da diretoria executiva, na ausência destes, por qualquer membro do conselho
fiscal e/ou ainda por qualquer sócio, escolhido dentre os presentes a assembleia, caso
verifique-se as ausências anteriores.
& 2 - Não poderá presidir a assembleia geral, quem for candidato a qualquer cargo
eletivo da ADBB, na reunião em que se realiza a eleição.
Artigo 24 - As decisões das assembleias serão tomadas pela maioria simples dos
presentes.
Hl- por qualquer doação ou legado que aceitar, oriundo de pessoas físicas ou jurídicas del ( É (IE
direito público ou privado; A no (
Hi- por tudo que tiver ou vier a ser registrado em seu nome; i fi E
IV- pelos resultados das promoções que realizar.
Art. 18 - A receita da ADBB será constituída: Dei
I- pelas taxas e contribuições dos associados;
Il- por donativos de qualquer espécie;
Hi- pelo resultado de coletas e subscrições promovidas com vistas ao atendimento de
despesas extraordinárias ou encargos imprevistos;
IV- pela renda resultante de quaisquer serviços prestados pela ADBB, ou da aplicação
dos saldos da sua receita;
V- por quaisquer outros proventos licitamente obtidos;
VI- por convênios firmados com entidades públicas ou privadas.
Parágrafo Único. A contribuição mensal de que trata o inciso “|” do presente deverá ser
realizado mensalmente até o último dia útil de cada mês através de depósito na conta
corrente da ADBB, boleto bancário emitido pela ADBB, ou através de cartão de débito e
crédito, sendo possível, a critério do associado, realizar o pagamento da anuidade
antecipada também através dos mesmos meios.
Art. 19 - Constituirão despesas da associação:
I- o custeio de suas atividades;
ll- a aquisição e/ou aluguel de material, bens móveis e imóveis e equipamentos
indispensáveis à sua organização e funcionamento.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 20 - São Órgãos da ADBB:
|- ASSEMBLEIA GERAL;
!l- CONSELHO FISCAL;
Hll- DIRETORIA EXECUTIVA; e
IV- COORDENAÇÕES;
TÍTULO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
f
V- examinar, opinar e aprovar ou não, se for o caso, o relatório financeiro e as contas da: . paid
bo
diretoria, com emissão de parecer; /
Í
VI- convocar a assembleia geral para tomar providências contra atos lesivos
interesses da ADBB;
VII- conceder licença a seus membros, não superior a 90 (noventa) dias, convocando os
suplentes para ocupar as vagas;
MIlI- fiscalizar as atividades administrativas da ADBB;
IX- aprovar o plano de contas da ADBB.
TÍTULO IH
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29 - A Diretoria Executiva da ADBB terá a seguinte constituição:
|- PRESIDENTE;
Il - VICE-PRESIDENTE;
Ill - TESOUREIRO;
IV - SECRETÁRIO;
& 1º - Levando-se em conta as necessidades da ADBB, a diretoria executiva, após
deliberação da assembleia geral, poderá nomear representantes como correspondentes
nos Estados e Municípios; esses correspondentes terão normas especificas
estabelecidas no REGIMENTO INTERNO da ADBB, podendo ser destituídos e substituídos
a qualquer tempo.
& 2º - Nenhum membro da diretoria da ADBB recebe qualquer tipo de remuneração
pelos serviços prestados à entidade.
& 3º - Quando autorizados pela diretoria executiva, seus membros poderão ser
remunerados por entidades e instituições públicas e/ou privadas que solicitem a
contratação de seus serviços em nome ou em função da ADBB para cursos, palestras,
simpósios e/ou outros serviços.
Art. 30 - A diretoria executiva reunir-se-á a cada 04 (quatro) meses, em sessões
ordinárias e, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada por seu
presidente ou por maioria simples de seus membros e/ou ainda convocada por qualquer
associado quite com suas obrigações, desde que o requerimento esteja assinado por no
mínimo 2/5 (dois quinto) dos sócios em dia com a associação.
Parágrafo Único — As reuniões da diretoria executiva poderão ser realizadas através de
videoconferência.
Art. 25 - Os editais de convocação das assembleias gerais ordinárias serão publicados,
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e para as extraordinárias com
antecedência mínima de 02 (dois) dias, no site oficial da entidade, se houver e/ou” h
entregue aos sócios e dele constarão a Ordem do Dia, o local, o dia e o horário das três
convocações. '
EN
Art. 26 - Além das atribuições que lhe são conferidas por Lei e por este ESTATUTO, Dm
compete privativamente à assembleia geral:
|- destituir administradores;
H- aprovar em todo ou em parte o estatuto;
1ll- eleger, com mandato de 4 (quatro) a nos, a diretoria da ADBB; eleger, com mandato
de 4 (quatro) anos, o conselho fiscal;
IV- julgar, em última instância, os recursos de diretores, conselheiros e associados
através do voto da maioria simples;
v- alterar ou reformar o presente ESTATUTO em reunião expressamente convocada
para esse fim;
VI- aprovar ou rejeitar as contas da diretoria, após parecer do conselho fiscal;
VHl- emitir normas administrativas e disciplinares para os demais poderes da associação;
vuI- dissolver a ACDBB, pelo voto de no minimo, 4/5 (quatro quintos) de seus
associados;
IX- resolver, como última instância, os casos omissos no presente ESTATUTO.
Parágrafo Único - para as deliberações a que se referem os incisos te tI deste artigo é
exigida a deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim.
TÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O conselho fiscal será eleito pela assembleia geral e será composto de 3 (três)
membros efetivos e 2 (dois) suplentes, pelo período de 4 (quatro) anos, sendo permitida
uma única reeleição.
Art. 28 - Compete ao conselho fiscal:
|- eleger, entre seus membros titulares, seu presidente e seu secretário;
il- fiscalizar a situação financeira e patrimonial da ADBB;
WIl- reunir-se ordinariamente a cada 06 meses com vistas a examinar os balancetes
financeiros e patrimoniais da ADBB;
IV- reunir-se extraordinariamente, a pedido de qualquer de seus membros, da diretoria
da ADBB ou por requerimento de 05 ou mais sócios da ADBB; se
Art. 31 - As decisões da diretoria executiva, salvo disposição em contrário neste
ESTATUTO, serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de
“minerva”.
Art. 32 - Compete à diretoria executiva: /
|- cumprir e fazer cumprir as determinações que regulam o funcionamento da pose
dos demais poderes da ADBB;
H- julgar os assuntos submetidos à sua apreciação;
Hl- homologar, aprovar, anular ou retificar os atos praticados por seus próprios
membros;
IV- promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular, instituir o
regime de trabalho e o vencimento dos empregados a prestarem serviços a ADBB;
V- debater e votar medidas propostas pelo presidente, ressalvada a competência de
outros poderes da ADBB;
VI- propor à assembleia geral, a concessão de títulos de associados honorários e
beneméritos;
Vil- aplicar normas administrativas e disciplinares emanadas da assembleia geral;
Vill- elaborar o orçamento para cada exercício;
IX- autorizar a admissão de associados, deferir pedidos de desligamento e propor sua
exclusão à assembleia geral;
X- fixar o valor das taxas e contribuições a serem pagas pelos associados.
Art. 33 - Compete ao presidente:
I- representar a ADBB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
H- cumprir e fazer cumprir o ESTATUTO, os regulamentos e as deliberações da diretoria
e da assembleia geral;
Hl- convocar, instalar e presidir as assembleias gerais, observadas as restrições
estatutárias;
IV- convocar e presidir as reuniões de diretoria;
V- firmar compromissos, desistir e transigir, observados os dispositivos estatutários;
VI- presidir congressos, conferências, simpósios, reuniões e congêneres patrocinados
pela ADBB;
VIl- despachar o expediente de modo a assegurar o funcionamento da entidade:
Mill- assinar, em conjunto com o tesoureiro, convênios, contratos, cheques, balancetes,
balanços, títulos e demais papéis que representem responsabilidade financeira, bem
como autorizar pagamentos;
«e
IX- assinar a correspondência da ADBB;
X- assinar admissão de associados; N - past
XI- decidir os assuntos de caráter urgente, submetendo, posteriormente, sua decisão age. 4
referendo da diretoria;
XIl- contratar, admitir e demitir empregados;
XIll- substabelecer e delegar poderes aos demais diretores, quando assim o exigirem as
circunstâncias, ficando, porém, corresponsável;
XIV- passar o cargo ao vice-presidente sempre que tiver de se ausentar por prazo
superior a 30 (trinta) dias;
XV- nomear e dissolver comissões ou coordenações para elaboração e execução de
trabalhos da ADBB;
Xvl- determinar a aplicação, pelos órgãos competentes, do valor das taxas e
contribuições;
XVII- abrir sindicâncias e inquéritos, nomear seus membros e encaminhar o resultado à
assembleia geral;
XVIII autorizar a realização de despesas de pronto pagamento;
XIX- arrecadar a receita e pagar as despesas da ADBB, previamente aprovadas pela
Diretoria.
Art. 34 - Compete ao vice-presidente:
t- substituir o presidente em sua ausência ou impedimento e sucedê-lo em caso de
vacância;
ll- desempenhar as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo presidente;
ul- auxiliar o Presidente, coordenações e comissões nos trabalhos a serem
desenvolvidos e manter-se sempre atualizado das situações pertinentes à ADBB.
Art. 35 — Compete ao tesoureiro:
t- assessorar o presidente em assuntos pertinentes à finanças;
|l- promover estudos visando à melhoria da qualidade técnica, administrativa,
operacional e humana a fim de facilitar as tarefas necessárias ao bom desempenho da
ADBB, encaminhando suas sugestões à diretoria, propondo ações e modificações que
julgar convenientes;
1tI- planejar, dirigir, controlar, executar e coordenar as atividades financeiras da ADBB;
IV- executar as decisões emanadas da diretoria, de sua competência;
V- adquirir os bens necessários ao funcionamento da ADBB; =
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Nº
Ed
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VI- acompanhar e apresentar à diretoria relatório de suas atividades; N. P af. Ea
VII- propor à Presidência a admissão e demissão de empregados, fixando, de comum ”
acordo, seus salários, com base em pesquisa no mercado de trabalho; '
VIlI- providenciar a organização de relatórios de sua competência, nos prazos certos,
para sua apresentação aos órgãos e entidades competentes;
!X- ter sob sua responsabilidade os livros administrativos e os arquivos financeiros;
X- autorizar a realização de despesas de pronto pagamento;
XI- assinar, em conjunto com o presidente, convênios, contratos, cheques e demais
papéis relacionados com a movimentação de valores;
XIl- controlar a receita e a despesa da ADBB e auxiliar na elaboração do orçamento
anual;
XIII- ter sobre sua responsabilidade os numerários em caixa e demais compromissos
financeiros da ADBB;
XIV- apresentar à diretoria, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
XV- administrar e zelar pela boa conservação dos bens móveis e imóveis, bem como de
todo o patrimônio da ADBB;
XVI- organizar e manter um inventário detalhado do patrimônio, o qual deverá ser
atualizado anualmente ou quando solicitado pela Presidência;
XVII- colaborar com os demais setores da ADBB.
Parágrafo Único - A competência prevista no inciso “Il” do presente artigo poderá ser
delegada, por procuração, a qualquer diretor ou empregado, em comum acordo com a
presidência, desde que seja corresponsável.
Art. 36 - Compete ao secretário:
|- secretariar todas as reuniões da ADBB;
It- Preparar, de acordo com a presidência, a pauta das reuniões;
WI- assinar com o presidente as atas e os atos normativos;
IV- providenciar o registro dos documentos juntos aos órgãos municipais, estaduais e
federais competentes sempre que se fizer necessário;
V- exercer encargos que lhe forem atribuídos pelo presidente;
VI- colaborar com os demais setores da ADBB, e
Vil— ter sob sua guarda todos os documentos expedidos e recebidos da ADBB.
TÍTULO IV
DAS COORDENAÇÕES
Art. 37 — De acordo com as necessidades, demandas e viabilidade financei O DES
operacional da ADBB, a diretoria executiva poderá instituir as seguintes coordenações
|- COORDENAÇÃO JURÍDICA;
Il - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING; e N
Hl— COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS.
8 1º - Poderá ser criada outras coordenações distintas das constantes no CAPUT,
justificadamente, comprovada sua necessidade.
$ 2º - Os ocupantes de cargos de coordenação poderão ser remunerados, sendo
acordado valores e condições de trabalho com a diretoria executiva da ADBB.
8 3º - O regimento interno disciplinará o funcionamento e competências das
coordenações instituídas no âmbito da ADBB.
84º- O cargo de coordenador não é eletivo, ficando a critério da diretoria executiva sua
nomeação, observado os critérios constantes no REGIMENTO INTERNO.
55º - O cargo de coordenador poderá ser ocupado, tanto por sócios da ADBB, como por
pessoas externas, desde que, em ambos os casos, seja comprovado sua capacidade
técnica.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38- A diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos por votação direta, aberta
ou por aclamação, sendo eleita a chapa com maioria simples dos votos dos associados
em situação regular no momento do ato.
& 1º - É vedada a participação de qualquer associado no processo eleitoral que tenha
cometido qualquer ato de irregularidade administrativa no exercício de suas funções
eletivas dentro da associação, bem com esteja respondendo a qualquer processo
judicial, comprovado, que desabone sua conduta moral para o exercício do cargo
eletivo.
& 2º - É vedado o voto por procuração.
8 3º - As chapas deveram ser apresentadas em formulário padrão contendo sua
composição completa, identificando o sócio e o cargo a ser ocupado.
Art. 39 - As eleições serão realizadas no mínimo 10 (dez) dias antes do término dos
mandatos, sob a responsabilidade de uma COMISSÃO ELEITORAL, composta de 3 (três)
membros, em dia com suas obrigações estatutárias, nomeados pela diretoria, cujo
presidente será escolhido entre seus membros.
& 1º - A nomeação da comissão deverá ocorrer, no mínimo, 40 (quarenta) dias antes
pleito.
& 2º - Os membros da COMISSÃO ELEITORAL não poderão se inscrever como candidatos
aos cargos eletivos.
& 3º - Os candidatos à presidência, de todas as chapas inscritas, poderão impugnar as
indicações para a COMISSÃO ELEITORAL, devendo para tal fundamentar formalmente
os motivos.
Art. 40 - São atribuições da COMISSÃO ELEITORAL:
| - coordenar os trabalhos eleitorais;
Il - providenciar o edital de convocação da assembleia geral;
HI - deferir os requerimentos de inscrição de candidatos;
IV - divulgar a relação das chapas inscritas e dos associados habilitados para a eleição;
V- providenciar o material necessário à realização do pleito;
VI - decidir sobre os recursos apresentados por candidatos;
VII - credenciar um fiscal de cada chapa inscrita para acompanhar todo o processo
eletivo;
VIII - efetuar a apuração, declarar os eleitos e dar-lhes posse.
Art. 41 - A inscrição para a disputa dos cargos eletivos deverá ser feita até 15 (quinze)
dias antes da data prevista para a eleição e, obrigatoriamente, sob a forma de chapa
completa, sendo vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa.
Parágrafo Único - Para os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal o voto será
vinculado.
Art. 42 - É facultado aos associados e candidatos somente acompanhar os trabalhos de
recepção e de apuração dos votos.
Art. 43 - Será considerada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos e,
ocorrendo empate, será considerada eleita à chapa que tiver o candidato a presidente
com maior tempo de inscrição no quadro associativo.
Art. 44 - A votação se dará em um único dia, em horário a ser definido pela comissão
eleitoral e, em seguida, dar-se-á a apuração.
Parágrafo Único - Dos trabalhos de apuração será lavrada à respectiva ata e expedido
boletim com o resultado final da eleição.
Art. 45 - A diretoria tomará posse na sede da ADBB, ou em local para isso designado, no
primeiro dia útil seguinte ao término do mandato anterior.
Da
Art. 46 - Os casos omissos, relativos ao processo eletivo, serão resolvidos pela confiséão
eleitoral. , t
CAPÍTULO Vil
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SR
]
Art. 47 - A organização e o funcionamento da ADBB obedecerão às normas contidas na -
legislação pertinente e neste ESTATUTO, além dos princípios definidos no REGIMENTO
INTERNO, complementados pelos atos emanados da assembleia geral, da diretoria e do
conselho fiscal.
Art. 48 - O Regimento Interno da ADBB especificará as atividades relativas aos serviços
técnicos, administrativos, financeiros, orçamentários e contábeis de execução e de
direção da entidade.
Art. 49 - As RESOLUÇÕES dos poderes da ADBB têm força executiva devendo ser
cumpridas imediatamente após a publicação no website da entidade, ou após a ciência
do interessado.
Art. 50 - Somente poderão ocupar cargos eletivos, em qualquer poder da ADBB,
brasileiros de qualquer condição e:
I- seja maior de 18 anos;
ll- esteja em situação de regularidade perante a ADBB, quanto às suas obrigações
sociais, segundo as disposições deste ESTATUTO;
CAPÍTULO vil
DA DISSOLUÇÃO
Art. 51 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de assembleia geral
extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Único — No caso de dissolução da ADBB, seu patrimônio será revertido à outra
entidade congênere, cuja doação deverá ser gravada com cláusulas de inalienabilidade
e impenhorabilidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
/
Art. 52 - O presente ESTATUTO poderá ser reformado, no todo ou em parte, a quiiiaçd
tempo, a fim de adaptar-se às necessidades da associação e das legislações pertinentés
a sua função, por decisão da maioria dos componentes em assembleia geral convocada
para esta finalidade. à E; :
Art. 53 - A assembleia geral poderá conceder o título de “SÓCIO HONORÁRIO” a pessoa
que tenha prestado relevantes serviços ao esporte em geral da ADBB, do município, do
estado e/ou do país, ficando os mesmos isentos do pagamento das anuidades.
Art. 54 - A perda da qualidade de membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal
será determinada pela assembleia geral, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
| —- malversação ou dilapidação do patrimônio social;
H — grave violação deste estatuto;
Hi — abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à
secretaria da associação;
IV — conduta duvidosa.
$ 1º — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa
prévia à diretoria executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da
comunicação;
& 2º — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação da defesa, a representação será submetida à assembleia geral
extraordinária, devidamente convocada para este fim, composta por associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com
qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
& 3º — Em caso de renúncia ou perda do mandato de qualquer membro da diretoria
executiva ou do conselho fiscal, a pasta será ocupada pelo suplente imediato, em
havendo impossibilidade deste, será realizada uma nova eleição para ocupação do cargo
e conclusão do mandato.
& 4º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria
da associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da assembleia geral;
& 5º — Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria executiva e conselho fiscal, qualquer
membro associado poderá convocar a assembleia geral extraordinária que elegerá uma
comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e
fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ada
da realização da referida assembleia, para conclusão do mandato dos renunciantes. A
Art. 55 - A ADBB não prestará fiança nem dará aval em qualquer empréstimo Er
financiamento de qualquer natureza. Í
1
À
Art. 56 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva, "ad referendum" das.
assembleia geral.
Art. 57 - A diretoria executiva poderá autorizar reembolso de despesas
comprovadamente efetuadas por seus dirigentes, associados e empregados, quando a
serviço da ADBB.
Art. 58 — Fica definido que a associação supracitada utilizará livro de folhas soltas (ata
em folhas soltas) devidamente enumerado.
Art. 59 — Fica a diretoria executiva autorizada a baixar resoluções contento normas e
regras para ingresso, participação e exclusão em todo e qualquer projeto que a entidade
venha desenvolver.
Parágrafo Único — Para efeito legal, as resoluções que trata o CAPUT deverá ser
aprovada por maioria simples da assembleia geral.
Art. 60 — A sigla ADBB é de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM.
Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020.
o
'e
Aos Sono do Munção
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB, r
19h30, do dia 29 de maio de 2020, em primeira convocação, em sua sede na Rua
Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000. Nesta data
e respeitando o distanciamento social, portando máscaras e álcool gel, em
cumprimento as normas sanitárias no combate a COVID-19, as pessoas que
compareceram à reunião, denominadas FUNDADORES se reuniram com o intuito
de deliberar a FUNDAÇÃO, como de fato fundada fica, a presente associação, que
se denominará DESPORTIVA BIG BOM — ADBB, com sede na Rua Camilo José da
às Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000. Foram eleitos para
==» presidir os trabalhos o Sr. José Cleonilson Santos e para secretariar o Sr. José
“. Andrier de Souza. Dando início aos trabalhos foi lida a pauta da reunião, a saber:
E a) Fundação da Associação; b) Aprovação do Estatuto e c) Eleição da Diretoria e
- do Conselho Fiscal para o mandato de 04 anos. Já tendo sido fundada a
c associação, o próximo item da pauta foi posto em discussão, qual seja:
, APROVAÇÃO DO ESTATUTO. O Secretário procedeu a leitura do Estatuto, artigo
Ú por artigo, o que resultou, depois de feitos os devidos esclarecimentos e sanadas
algumas dúvidas, na sua aprovação unânime. Finalmente foi posto em
deliberação o último item da pauta (ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO
FISCAL PARA O MANDATO DE 04 ANOS, compreendido entre 29/05/2020 a
29/05/2024) o que resultou na seguinte formação: PRESIDENTE: José Cleonilson
Santos, comerciante, brasileiro, casado, sob o CPF: 070.189.794-55 e RG:
2.632.187, residente à Rua Luzia Otília Bezerra, nº 312, Bairro Maracujá, Santa
Cruz/RN; VICE-PRESIDENTE: Jerônimo de Freitas Soares, comerciante, brasileiro,
casado, sob o CPF: 871.625.048- 68 e RG: 189.473, residente à Rua Nossa Senhora“
das Meces, nº 314, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN;
CPF: 036.966.334-96 e RG: 001.669.359, residente à Rua Travessa Severino
Bezerra, nº 51, Bairro Paraíso, Santa Cruz/RN; e TESOUREIRO Álvaro Soares da
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Truz/RN. O Conselho Fiscal ficou assim composto: TITULARES: Flávio Henrique
Costa de Farias, autônimo, brasileiro, solteiro, sob o CPF: 702.419.334-47 e RG:
6. 003.314.962, residente à Rua Frei Miguelinho, nº 457, Bairro Centro, Santa
[Cruz/RN; Bruna Luana Ferreira de Macêdo, estudante universitária, brasileira,
$ “solteira, sob o CPF:016.968.754-63 e RG: 002.879.957, residente à Rua Profeta
Serafim Nunes, nº 144, Bairro Centro, Santa Cruz/RN e Jaquelyne Santos de
Assunção, autônima, brasileira, solteira, sob o CPF: 100.884.414-40 e RG:
003.160.011, residente à Rua Francisco Silvestre da Silva, nº 189, Bairro Maracujá,
— Santa Cruz/RN-- Ei José Tiago de Lima Costa, gomerciante, brasileiro,
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SECRETÁRIO: José Andrier de Souza, aposentado (BPC), brasileiro, solteiro, sob o :
Silva, autônimo, brasileiro, solteiro, sob o CPF: 016.819.69/83 e RG: 63.986.158- |
1, residente à Rua João Fernandes Bezerra, nº 259, Bairro Maracujá, Santa
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solteiro, sob o CPF: 062.909.534-51 e RG: 002.573.504, residênte à Rua Nóssa 19)
Senhora do Ó, nº 185. Bairro Conjunto Cônego do Monte, Sante-Cruz/RN e
Eduardo Pereira Santos, Técnico em Enfermagem, brasileiro, solteiro, sob o CPF:
706.160.744-09 e RG: 003.760.572, residente à Rua Nossa Senhora das Mercês,
nº 294, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN. Todos os membros
eleitos foram empossados neste ato investindo-se nas funções estatutárias para
as quais foram nomeados. Todos os membros eleitos para a Diretoria declaram
sob as penas da lei que não estão impedidos de exercer a administração da
entidade em virtude de condenação criminal, firmando para tanto a presente ata
juntamente com presidente e secretário da reunião, responsáveis pela condução
dos trabalhos e pela fiel transcrição do ocorrido na reunião. Tendo esgotado a
pauta do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, no que, eu, José Andrier de
Souza, secretário dos trabalhos, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e
pelos demais presentes a esta assembleia. Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020.
RELA! DA DIRETORIA "EXECUTIVA E SOCIAÇÃO DES
BIG BOM - ADBB.
PRESIDENTE:
José Cleonilson Santos Profissão: Comerciante
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado
CPF: 070.189.794-55 RG: 2.632.187
Rua: Luzia Otília Bezerra, nº 312, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
Jerônimo de Freitas Soares Profissão: Comerciante
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado
CPF: 871.625.048- 68 RG: 189.473
IVA
Rua: Nossa Senhora das Mercês, nº 314, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz /RN, CEP:
59200-000
José Andrier de Souza Profissão: Aposentado (BPC)
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro
CPF: 036.966.334-96 RG: 001.669.359
Rua: Travessa Severino Bezerra, nº 51, Bairro Paraíso, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
TESOUREIRO
Álvaro Soares da Silva Profissão: Autônimo
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro
CPF: 016.819.694-83 RG: 63.986.158-1
Rua: João Fernandes Bezerra, nº 259, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL TITULARES:
Flávio Henrique Costa de Farias Profissão: Autônimo
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Solteiro
CPE: 702.419,334-47 RG: 003.314.962
Rua: Frei Miguelino, nº 457, Bairro Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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Bruna Luana Ferreira de Macêdo Profissão: Estudante Universitária
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro
CPE: 016.968.754-63 RG: 002.879.957
Rua: Profeta Seratim Nunes, nº 144, Bairro Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
Jaquelyne Santos de Assunção Profissão: Autônima
Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Solteira
CPF: 100.884.414-40 RG: 003.160.011
Rua: Francisco Silvestre da Silva, nº 189, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL SUPLENTES:
josé Tiago de Lima Costa Protissão: Comerciante
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro
CPF: 062.909.534-51 RG: 002.573.504
Rua: Nossa Senhora do Ó, nº 185, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-
000
Eduardo Pereira Santos Profissão: Técnico em Enfermagem
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro
CPF: 706.160.744-09 RG: 003.760.572
Rua: Nossa Senhora das Mercês, nº 294, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN, CEP:
59200-000.
Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020.
José Cleonilson Santos
Presidente Eleito
Relação dos sócios que participaram da Assembleia Geral Ordinária
Constituição. Fundação. Eleição e Posse de Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB
[Nº NOME CPF RG
01 | José Cleonilson Santos 070.189.794-55 2632187 |
[02 | Jerônimo de Freitas Soares | 871.625.048-68 || 189473
103 | José Andrier de Souza 036.966.334-96 1.669.359
| 04 | Álvaro Soares da Silva [016.819.694-83 63.986.158-1
05 | Flávio Henrique Costa de Farias | 702.419.334-47 1 3.314.962
06 | Bruna Luana Ferreira de Macêdo | 016.968.754-63 2.879.957
[07 | Jaquelyne Santos de Assunção | 100.884.414-40 — 3.160.011
08 || José Tiago de Lima Costa — | 062.909.534-51 2.573.504 ]
1) 09 || Eduardo Pereira Santos 706.160.744-09 3.760.572
Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020.
“* José Cleonilson Santos
) Presidente Eleito
EDITAL Ex js DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA DE CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO,
á ITIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA Blt
BUM - ADBB
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A Comissão para Constituição, Fundação, Eleição e Posse de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB, CONVOCA, toda sociedade santa-cruzense, para a
realização da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada a Rua Camilo Jose da Rocha, nº 15B, Centro,
Santa Cruz/RN, no dia 29 de maio de 2020, às 19h30, para deliberação da seguinte pauta:
à - Aprovar a iundação va Associação DESPORTIVA BIG BUM - ADBB
2 - Aprovar o Estatuto Social da entidade;
3- Fleição e posse da 1º Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
OBS: os presentes devem manter a distância social e portar máscara e álcool gel.
o Santa Crus/RN, 49 de abril de 2U20.
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Bruna Luana Ferreira de Macêdo
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“Jaquelvyne Santos de Assunção
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Flávio Henrique Costa de Farias
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José Andrier de Souza
COMISSÃO
TERMO DE ABERTURA
Servirá o presente livro de folhas soltas com 200
(duzentas) numeradas tipograficamente para o REGISTRO
DE ATAS das Assembleias Gerais da ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA BIG BOM “ADBB”.
Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020.
José Cleonilson Santos
Presidente

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Secretaria da Receita Federai do Brasil
às 11:42:10 docla 13/05/2018 (hora e data de Brasília)
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EDINEIRA SOARES DO NASCIMENTO
S.GONÇALO AMARANTE - RN 14/12/1992
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