| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmailcom RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Projeto de Lei nº 032/2021. Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e que ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominada Associação Desportiva Big Bom, com sede na Rua Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob ne 42.010.184/0001-10. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Fica a entidade supracitada obrigada a apresentar documentação comprobatória que venha ser solicitada pelo poder executivo municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Cicero Pinto de Souza, 22 de junho de 2021. Paulo César Gomes de Morais Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 032/2021, 22 DE JUNHO DE 2021 “Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO em 22,064 EM Lt, 06/202) a Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 [o fog [202] EM 22 12 [99 [LOU E Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 01/99 | 2 Marco Gelito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Senhor Presidente: Respeitosamente, encaminho a Vossa Excelência, para os tramites regimentais, o projeto de lei supracitado, visando declarar de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom, fundada em 29 de maio de 2020. Inicialmente, insta registrar que a entidade de que trata este projeto de lei, tem prestado um relevante serviço social no município de Santa Cruz, por meio de suas ações, a qual destaco: promover atividades socioculturais, esportivas e recreativas visando à inclusão social através do conceito e ação de cidadania. Pontuou ainda que a referida entidade encontra-se constituída nos termos dos artigos 53 a 61, do Código Civil Brasileiro, marco legal que disciplina as condições para a constituição, dissolução, finalidades, disposições estatutárias, direitos e deveres dos associados e demais mandamentos legais. Dito isto, especifico no que concerne ao instituto jurídico da declaração de entidades como de utilidade pública, afirmo que a propositura se ajusta à competência do município, mormente ser a matéria de evidente interesse local e que o ato jurídico é decorrente da observância de uma série de requisitos fixados na legislação infraconstitucional. Desta forma, dou por justificado e remeto a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei aqui mencionado, reafirmando que a Associação Desportiva Big Bom, preenche os requisitos legais estabelecidos em Lei, no que solicito a aprovação da declaração de utilidade pública requerida nesta proposta. Atenciosamente, Dog Mas Veiga aid Vereador autor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ao esraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 032/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 032/2021, que “Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Paulo César, tendo como relator o Vice- Presidente e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final = E Si csçãe Fx SS es TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 09/2041 LOU EM JO joy p vou Luiz El res de Lima Talita matt imo Reinaldo retor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA gm1a |0, 96, TOU Marco ito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária DESPORTI BOM - B OFÍCIO 002/2021 Santa Cruz/RN, 18 de agosto de 2021. Na condição de representante legal da Associação Desportiva Big Bom, venho por meio deste expediente, encaminhar a esta douta casa, cópia de toda documentação de nossa entidade, no processo de aprovação de Projeto de Lei que a reconhece como de utilidade público. Os documentos que seguem são: O 1 Certidão de Registro; 2 - Cartão de CNPJ; 3 - Certidão Negativa Municipal; 4 - Certidão Negativa Estadual; 5 - Certidão Negativa Federal; 6 - Recibo de entrega de declaração de débitos e créditos; 7 - Estatuto; 8 - Ata de Fundação; 10 - Relação da Diretoria; 11 - Relação de Sócios Votantes 12 - Edital de Constituição 13 - Termo de Abertura do Livro Ata e; 14 - Documentação dos Membros da Diretoria. = Sem mais para o momento, me disperso cordialmente. José Cleonilson Santos Presidente TPAL DE SANTA CRUZ GRANDE DO NORTE IDO CÂMARA MUNIC! PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA CRUZ/RN Bel." Mariza Helena de Oliveira Pereira Tabeliã Pública Feluzia Marques Araújo — Substituta Maria Uédina Lourenço Silva dos Santos — Substituta Marlla Hellena Pereira Dantas - Substituta Rua Dr. Pedro Medeiros, n.º 85 — Centro — Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 Es CERTIDÃO em CERTIFICO, em razão do meu ofício, e a requerimento do Sr. José Cleonilson fe Santos — Presidente eleito, datado em 11.03.2021, devidamente com firma reconhecida por «3 autenticidade, recebido neste Cartório em 11.03.2021, Protocolado sob o nº 349, que o Estatuto Social da “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB”, devidamente visto e assinado E pelo Dr. Thiago Jofre Dantas de Faria — Advogado, OAB/RN 8.345, datado em 29.05.2020, com am sede e foro na cidade de Santa Cruz-RN, à Rua Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz- e RN, CEP: 59200-000, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com número = ilimitado de associados, de duração indeterminada, foi devidamente REGISTRADO no Livro de 2 Próprio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas n.º “A-16”, ás fls. 01 a 20 sob n.º de ordem 423 gm: em data de 18 de março de 2021; representada pela sua Diretoria assim constituída: axo PRESIDENTE; JOSÉ CLEONILSON SANTOS, brasileiro, casado, maior, comerciante, inscrito > no CPF/MF sob o nº 070.189.794-55, portador da CI-RG nº 2.632.187/ITEP/RN, residente e SS; domiciliado na Rua Luzia Otília Bezerra, nº 312 - Bairro: Maracujá — Santa Cruz-RN, CEP: 59200- : 000; VICE-PRESIDENTE: JERÔNIMO DE FREITAS SOARES; SECRETÁRIO: JOSÉ na ANDRIER DE SOUZA; TESOUREIRO: ÁLVARO SOARES DA SILVA; CONSELHO FISCAL o) TITULARES: FLÁVIO HENRIQUE COSTA DE FARIAS, BRUNA LUANA FERREIRA DE vas 1 MACÊDO e JAQUELYNE SANTOS DE ASSUNÇÃO; SUPLENTES: JOSÉ TIAGO DE LIMA E! COSTA e EDUARDO PEREIRA SANTOS. O mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, como preceituam os arts. 26 e 27 do referido estatuto; a Ata de fundação, aprovação de Estatuto e Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Desportiva Big Bom — ADBB, realizada no dia 29 de maio de 2020; encontra-se registrada juntamente com o seu Estatuto, no respectivo Livro de Registro de Pessoas Jurídicas. (Demais documentos Meç em Pasta Própria de nº 01, às fls. 01 a 34). O referido é verdade e dou fé pública. Eu, NHPÊ, Belº Mariza Helena de Oliveira Pereira, Oficiala de Registro de Pessoas Jurídicas desta Cidade de Santa Cruz, RN, que a digitei, subscrevo e assino afinal. Santa o 18 de a de ea Mariza lide de Oliveira Pereira +: Tabeliã Pública “pe 21, WAR Poder Judiciário do RN . ” . 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICI Selo Digital de Fiscalização Santa Cruz/RN is Selo Normal Se? Mariza Helena de O, Pereira) RN202100941440006377JNV Tabetiá Titular Confira em: https://selodigital.tjrn.jus.br EMOLUMENTOS: R$ 299,56; Taxa de Fiscalização (Guia de nº 7000004014813): R$ 78,83; FRMP (Guia de nº 0000001982929): R$ 9.38; FCRCPN: R$ 29.95; ISS: R$ 14.98; PGE: R$ 2.05: TOTAL: 434,75 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB DEMAIS 93.49-1.01 - Produção e promoção de eventos esportivos Não informada T U 42.010.184/0001-10 18/03/2021 MATRIZ CLEONILSON.SANTOSGQHOTMAIL.COM (84) 9811.0860 | E Ed ADASTRAL ] DATADA SITUAÇÃO CADASTRAR ATIVA 18/03/2021 ] 0... pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 20/05/2021 às 07:57:01 (data e hora de Brasília) Página: 111 48 CONSULTAR QSA 'O VOLTAR 8 IMPRIMIR | A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ RP.g009 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN SEC. MUN. TRIBUTAÇÃO RUA ANTONIO HENRIQUE DE MEDEIROS 219, CENTRO, CEP: 59200-000 CNPJ: 08358889000195 Fone: (84)32914638 - E-mail: smtsantacruz.issqn(Ogmail.com Certidão Negativa de Débitos Nº da Certidão: Código de Validação: Observação: A validade desta certidão deve ser verificada pela internet, no endereço: 11962 210629093123230 http://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC Nome do Titular CNPJ: 42.010.184/0001-10 | Insc. Municipal: Insc. Estadual: Razão Social: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB Endereço: RUA CAMILO JOSE DA ROCHA, 15 - CENTRO, Santa Cruz/RN Fins que se destina: | Fazer provas junto a repartições públicas federais, estaduais, municipais, de economias mistas, instituições financeiras, | cartórios notariais e associações de classes afins. Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos, crédito Tributário vencido, de responsabilidade do contribuinte acima qualificado,ficando ressalvado á Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha ser apurada. Certidão expedida com base no artigo 140, Il da lei Complementar Municipal nº 140 de 06 de dezembro de 2000 e no artigo 151, Lei 269 de 17 de novembrode 2014 e do código tributário nacional, com as alterações Introduzidas pela lei complementar n.º 104 de 10 de janeiro de 2001 combinadas com a portaria n.º 041 de 16 de abril de 2003. Validade: Esta certidão é válida de 29/06/2021 até 28/08/2021 Local e Data de Expedição: SANTA CRUZ (RN), 29 de junho de 2021 às 09:31:27 Usuário: 284 - sefas.pereira IP: 186.209.107.82 Página 1 de 1 GOVERNO DO ESTADO DO nd GRANDE DO NORTE Secretaria de Estado da Tril Procuradoria Geral do Estado CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA Nº 6960104 DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO Contribuinte: Pessoa sem cadastro no Estado do RN CNPJ: 42.010.184/0001-10 Certificamos que, até a presente data, não constam pendências em nome do sujeito passivo acima especificado, referente a tributos estaduais ou débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria de Estado de Tributação e da Procuradoria Geral do Estado, não abrangendo as taxas e contribuições devidas aos demais órgãos do Estado, exceto se inscritas na Dívida Ativa. ASPECTOS DE VALIDADE A autenticidade desta certidão deverá ser verificada na Internet, no endereço https://uvt2.set.m.gov.br/&/services/autenticidade/certidao-conjunta. Certidão emitida com base no Decreto Estadual nº 30.416, de 15/03/2021. Emitida em 26/06/2021 às 16:27:08 <Horário de Natal/RN>. Endereço IP: 187.40.157.186. Validade até 23/10/2021. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB CNPJ: 42.010.184/0001-10 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:20:17 do dia 24/05/2021 <hora e data de Brasília>. Válida até 20/11/2021. Código de controle da certidão: FF82.16FC.0C07.B3E1 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MINISTERIO DA ECONOMIA SECRÉTARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF MENSAL - 3.5 CNPJ: 42.010.184/0001-10 Mês/Ano: MAR 2021 Nome Empresarial: ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM Declaração Retificadora: NÃO Situação Especial: NÃO Data do Evento: TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar em Quotas IRPJ 0,00 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 IPI 0,00 0,00 IOF 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 0,00 PIS/PASEP 0,00 0,00 COFINS 0,00 0,00 CPMF 0,00 0,00 CIDE 0,00 0,00 RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS f 0,00 0,00 CSRF 0,00 0,00 COSIRF 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIEUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar IRPJ 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 18 de março de 2021 até 31 de março de 2021, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: JOSE CLEONILSON SANTOS CPF: 070.189.794-55 Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( ) Correio Eletrônico: Atenção! Para retificar esta declaração seré exigido este número de recibo: 39.02.69.06.64-91 Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 20/05/2021 às 08:10:00 3196150116 Versão: 1.00 39.02.69.06.64 RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF MENSAL - 3.5 CNPC: 42.010.184/0001-10 Mês/Ano: XAR 2º Nome Empresarial: ASSOCIACAO DESPORTIVA BIG BOM Declaração Retificadora: NÃO Situação Especial: NÃO Data do Evento: TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pag em Quot IRPT 0,00 0,00 e, IRRF 0,00 0,60 IPI 0,00 0,00 IOF 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 O; PIS/PASEP 0,00 0,00 COFINS 0,00 0,00 CPMF 0,00 0,00 CIDE 0,00 0,00 RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00 CSRF 0,00 0,00 COSIRF 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar IRPJ 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 18 de março de 2021 até de março de 2021, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: JOSE CLEONILSON SANTOS CPF: 070.189.794-55 Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( ) Correio Eletrônico: Atenção! Para retificar esta declaração será | ] exigido este número de recibo: 39.02.69.06.64-91 Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 20/05/2021 às 08:10:00 | 3196150116 Versão: 1.00 39.02.69.06.64 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E REPRESENTAÇÃO Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM, doravante denominada ADBB, com sede e foro na cidade de Santa Cruz/RN, à Rua Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000, fundada em 29 de maio de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados, de duração indeterminada, regida pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas. Art. 2º - A ADBB tem personalidade jurídica distinta da dos seus associados, os quais não respondem solidariamente pelas obrigações por ela contraídas. Art. 3º - A ADBB tem sede e foro na cidade de Santa Cruz/RN, podendo, a critério de sua diretoria, apresentando a plenária, relatório circunstanciado, abrir e manter representações em quaisquer Estados e Municípios do Brasil. Art. 4º- O presidente, ou seu substituto legal, representa a entidade ativa e passivamente em juízo ou fora dele. CAPÍTULO ll DA FINALIDADE E OBJETIVO SOCIAL Art. 5º - À ADBB tem por finalidade: |- promover, desenvolver, fomentar, massificar e democratizar a prática esportiva, seja amador ou profissional em todas as modalidades; 1- promover cursos, palestras, simpósios, etc., com vistas a alcançar as suas finalidades; Ill- manter convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com a finalidade de desenvolver os seus programas de trabalho; IV- reunir recursos financeiros, metodológicos, técnicos e científicos aplicados ao esporte para desenvolvimento de suas atividades, bem como para detecção, seleção, preparação, avaliação e desenvolvimento de atletas; V- apresentar sugestões e minutas de projetos de lei e normas em geral de incentivo ao esporte em todas as esferas do poder público; VI- promover atividades socioculturais, esportivas e recreativas visando à inclusão social através do conceito e ação de cidadania; VII- divulgar, difundir e preservar a memória de todos aqueles que através do esporte divulgaram e honraram o município de Santa Cruz, Estado do RN e/ou País, Brasil; VIII — Desenvolver projetos de âmbito cultural, esportivo, educacional, recreativo e de | U 4, lazer, comunicacional, saúde, meio ambiente e assistencial, principalmente aqueles que Jrrof contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos - Cacau» moradores, dentro de sua área de atuação; / IX — Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando EN desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que YO possível, com recursos técnicos, materiais e humanos; X — Proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável; e CAPÍTULO Ill DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES E INFRAÇÕES SEÇÃO | DOS ASSOCIADOS Art. 6º - Poderão ser associados da ADBB, todo e qualquer cidadão natural ou com residência fixa há no mínimo 02 (dois) anos em Santa Cruz, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, religião ou qualquer outra condição. & 1º Os associados deverão ser maiores de 18 anos. & 2º A admissão ao quadro social da ADBB far-se-á obedecidos os requisitos deste ESTATUTO, mediante proposta, em formulário próprio, físico ou eletrônico, apresentado a ADBB. Art. 7º - Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias: |- FUNDADORES - São os associados que participaram da assembleia de fundação da entidade e que assinaram seus atos constitutivos; 1|- EFETIVOS - São todos os previstos no Artigo 6º deste estatuto; 11l- BENEMÉRITOS — São os que colaboram diretamente com as ações e atividades da associação; IV- HONORÁRIOS — São aqueles agraciados que receberam esse título por terem prestado serviços comunitários e esportivos relevantes no Município de Santa cruz, no Estado do Rio Grande do Norte ou no Brasil e à ADBB. Art. 8º - As responsabilidades dos membros da diretoria executiva não cessam com O término de seus mandatos ou passagem de cargo e, em qualquer tempo, sejam quais forem às circunstâncias poderão ser chamados à responsabilidade por atos praticados durante sua gestão, que tenham acarretado ou venham a acarretar a ADBB prejuízos a danos de qualquer natureza. Art. 92- O membro da diretoria executiva responsável pelo extravio ou dano de dh haveres ou documentos da ADBB de qualquer espécie, será obrigado a repô-lo dy, ressarcir o dano, sem prejuízo das penalidades previstas neste ESTATUTO e na legislação : em vigor. SEÇÃO II DOS DIREITOS Art. 10 - São direitos dos associados: |- votar e ser votado para cargos eletivos da ADBB, após um ano de filiação, observadas as disposições deste ESTATUTO; 1- usufruir de todos os benefícios definidos no presente ESTATUTO e na forma do REGIMENTO INTERNO, de acordo com a disponibilidade de recursos da ADBB, obedecidos os critérios estabelecidos para sua concessão; Ill- requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, na forma estabelecida neste ESTATUTO; IV- participar de todas as atividades e gozar de todos os benefícios, vantagens e serviços prestados pela associação, na forma estabelecida por este ESTATUTO e pelo REGIMENTO INTERNO; V- sugerir à diretoria executiva, por escrito, medidas e providências que visem um melhor funcionamento da associação, bem como reclamar quando se julgar prejudicado em qualquer de seus direitos e, igualmente, denunciar e reclamar de quaisquer resoluções ou atos que colidam com as disposições legais vigentes e com as normas estatutárias constantes do REGIMENTO INTERNO; VI- recorrer, por escrito, à assembleia geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre quaisquer atos, resoluções ou deliberações, contra sua pessoa ou contra a entidade, praticados pelo presidente, pela diretoria executiva e/ou por qualquer associado. vil- é direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Parágrafo Único — Fica garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório a qualquer associado da ADBB. SEÇÃO Il DOS DEVERES Art. 11 - São deveres dos associados: , q . (4 À |- estar em dia com o pagamento das contribuições pecuniárias estabelecidas pel ADBB; PC 1l- comunicar qualquer mudança de domicílio e prestar informações necessárias [à atualização de sua ficha cadastral; N Hl- participar e votar nas assembleias gerais; IV- cumprir e zelar pela observância deste ESTATUTO, do REGIMENTO INTERNO, das resoluções e dos regulamentos vigentes; V- acatar todas as deliberações emanadas dos poderes da ADBB; Vl-zelar pelo decoro e o bom nome da ADBB, bem como pela defesa de seu patrimônio; VIl- exercer com probidade, zelo e dedicação, os cargos em coordenações e comissões para os quais tenha sido designado; & 1º - O associado que deixar de recolher as contribuições pecuniárias, sem motivo justificado e aceito pela diretoria executiva, será desligado automaticamente do quadro de associados, fato que será comunicado à assembleia geral. & 2º - Nos casos de afastamento temporário, o associado estará sujeito ao pagamento das contribuições previstas no inciso |, deste artigo. SEÇÃO IV DAS PENALIDADES Art. 12 - Os associados, por infrações ao presente ESTATUTO e ao REGIMENTO INTERNO, serão passíveis das seguintes penalidades: |- ADVERTÊNCIA; |l- SUSPENSÃO; Hl- EXCLUSÃO. & 1º - A penalidade de advertência será aplicada, por escrito, pelo presidente, ao associado que violar qualquer disposição estatutária ou regulamentar, quando não houver penalidade mais grave cominada para a mesma infração. & 2º - A penalidade de suspensão, de até 90 (noventa) dias, será aplicada após a reincidência da pena de advertência, perdendo o associado, durante sua vigência, os direitos inerentes aos associados. 83º2- penalidade de exclusão será aplicada ao associado que: 1- praticar ato que atente contra a moral, prejudique o nome e a finalidade ou objetivo da ADBB; Il- causar, por ato doloso ou culposo, prejuízos financeiros à entidade; Hl- sofrer, por mais de uma vez, a pena de suspensão, ainda que por fundamen of diversos. responsabilidade do associado. 84º - A exclusão do quadro de associados não elide a cobrança de eventuais débitos lá A " Art. 13 - A penalidade de advertência será aplicada pela diretoria da ADBB e, as demais, NE > pela assembleia geral, respeitado o amplo direito de defesa. buen Art. 14 - O associado punido poderá interpor recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, à diretoria e, em última instancia a assembleia geral, convocada nos termos deste ESTATUTO. Art. 15 - No caso do associado estar exercendo cargo na diretoria executiva, somente a assembleia geral poderá aplicar-lhe qualquer das penalidades previstas, por maioria simples dos votos. SEÇÃO V DAS INFRAÇÕES Art. 16 - Constituem-se infrações puníveis: I- qualquer violação ao presente ESTATUTO; Hl- referência desairosa à ADBB ou a seus poderes constituídos; HlI- falta de decoro nas dependências, reuniões e eventos promovidos pela ADBB; IV- usar o nome da ADBB para tentar conseguir vantagens pessoais; V- faltar com respeito a dirigentes, funcionários e associados da ADBB; VI- destruir ou danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio da ADBB; VIl- não cumprir as decisões emanadas dos órgãos dirigentes da ADBB; Mill- deixar de cumprir as condições estabelecidas pela ADBB; IX- faltar sem justificativa por escrito a 03 (três) reuniões consecutivas e/ou 06 (seis) alternada, anualmente; X- outras infrações, assim reconhecidas pela diretoria da ADBB, desde que constadas em ata. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA Art. 17 - O Patrimônio da ADBB será constituído: I- pelos bens móveis e imóveis que possuir ou venha a possuir; Art. 21 - A assembleia geral é o poder máximo e soberano da ADBB, constituída po todas as categorias de associados: I- somente poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia; Il- será observado o princípio do voto unitário, não sendo permitido o voto procuração, sendo o voto aberto e nominal; Hl- somente poderão participar das reuniões os associados em pleno gozo de seus direitos, assim declarados pelo presidente no início dos trabalhos; IV- não terão validade as decisões da assembleia que forem manifestamente ilegais ou ante estatutárias. Art. 22 - À assembleia geral reunir-se-á: | - Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, para deliberação da pauta constante na Ordem do Dia, conforme prevê o inciso | do Artigo 21 deste ESTATUTO. Hl- Extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, por 2/3 (dois terços) da diretoria, pelo conselho fiscal ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos. & 1º - As assembleias gerais, após terem sido iniciadas, deverão ter concluída a apreciação e votação da matéria objeto da Ordem do Dia, ainda que em sessão ou sessões subsequentes, dentro de 30 (trinta) dias de seu início. 8 2º- As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, se instalarão com a presença da maioria simples dos associados, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos sócios, em segunda convocação e/ou com qualquer número de associados em terceira e última convocação, com intervalo nunca inferir de 0,15min de uma convocação para outra. Art. 23 - As reuniões das assembleias gerais serão realizadas na sede da entidade ou em outro local definido pela diretoria executiva, convocada através de edital, preferencialmente nos dias úteis, podendo também ocorrer nos finais de semanas ou feriados se assim deliberado pela diretoria executiva. 8 1 - As reuniões das assembleias gerais serão presididas pelo presidente da ADBB, exceto quando se tratar de assunto de seu interesse e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente, na ordem de sucessão estatutária e, na falta destes, por qualquer membro da diretoria executiva, na ausência destes, por qualquer membro do conselho fiscal e/ou ainda por qualquer sócio, escolhido dentre os presentes a assembleia, caso verifique-se as ausências anteriores. & 2 - Não poderá presidir a assembleia geral, quem for candidato a qualquer cargo eletivo da ADBB, na reunião em que se realiza a eleição. Artigo 24 - As decisões das assembleias serão tomadas pela maioria simples dos presentes. Hl- por qualquer doação ou legado que aceitar, oriundo de pessoas físicas ou jurídicas del ( É (IE direito público ou privado; A no ( Hi- por tudo que tiver ou vier a ser registrado em seu nome; i fi E IV- pelos resultados das promoções que realizar. Art. 18 - A receita da ADBB será constituída: Dei I- pelas taxas e contribuições dos associados; Il- por donativos de qualquer espécie; Hi- pelo resultado de coletas e subscrições promovidas com vistas ao atendimento de despesas extraordinárias ou encargos imprevistos; IV- pela renda resultante de quaisquer serviços prestados pela ADBB, ou da aplicação dos saldos da sua receita; V- por quaisquer outros proventos licitamente obtidos; VI- por convênios firmados com entidades públicas ou privadas. Parágrafo Único. A contribuição mensal de que trata o inciso “|” do presente deverá ser realizado mensalmente até o último dia útil de cada mês através de depósito na conta corrente da ADBB, boleto bancário emitido pela ADBB, ou através de cartão de débito e crédito, sendo possível, a critério do associado, realizar o pagamento da anuidade antecipada também através dos mesmos meios. Art. 19 - Constituirão despesas da associação: I- o custeio de suas atividades; ll- a aquisição e/ou aluguel de material, bens móveis e imóveis e equipamentos indispensáveis à sua organização e funcionamento. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 20 - São Órgãos da ADBB: |- ASSEMBLEIA GERAL; !l- CONSELHO FISCAL; Hll- DIRETORIA EXECUTIVA; e IV- COORDENAÇÕES; TÍTULO | DA ASSEMBLEIA GERAL f V- examinar, opinar e aprovar ou não, se for o caso, o relatório financeiro e as contas da: . paid bo diretoria, com emissão de parecer; / Í VI- convocar a assembleia geral para tomar providências contra atos lesivos interesses da ADBB; VII- conceder licença a seus membros, não superior a 90 (noventa) dias, convocando os suplentes para ocupar as vagas; MIlI- fiscalizar as atividades administrativas da ADBB; IX- aprovar o plano de contas da ADBB. TÍTULO IH DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 29 - A Diretoria Executiva da ADBB terá a seguinte constituição: |- PRESIDENTE; Il - VICE-PRESIDENTE; Ill - TESOUREIRO; IV - SECRETÁRIO; & 1º - Levando-se em conta as necessidades da ADBB, a diretoria executiva, após deliberação da assembleia geral, poderá nomear representantes como correspondentes nos Estados e Municípios; esses correspondentes terão normas especificas estabelecidas no REGIMENTO INTERNO da ADBB, podendo ser destituídos e substituídos a qualquer tempo. & 2º - Nenhum membro da diretoria da ADBB recebe qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados à entidade. & 3º - Quando autorizados pela diretoria executiva, seus membros poderão ser remunerados por entidades e instituições públicas e/ou privadas que solicitem a contratação de seus serviços em nome ou em função da ADBB para cursos, palestras, simpósios e/ou outros serviços. Art. 30 - A diretoria executiva reunir-se-á a cada 04 (quatro) meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada por seu presidente ou por maioria simples de seus membros e/ou ainda convocada por qualquer associado quite com suas obrigações, desde que o requerimento esteja assinado por no mínimo 2/5 (dois quinto) dos sócios em dia com a associação. Parágrafo Único — As reuniões da diretoria executiva poderão ser realizadas através de videoconferência. Art. 25 - Os editais de convocação das assembleias gerais ordinárias serão publicados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e para as extraordinárias com antecedência mínima de 02 (dois) dias, no site oficial da entidade, se houver e/ou” h entregue aos sócios e dele constarão a Ordem do Dia, o local, o dia e o horário das três convocações. ' EN Art. 26 - Além das atribuições que lhe são conferidas por Lei e por este ESTATUTO, Dm compete privativamente à assembleia geral: |- destituir administradores; H- aprovar em todo ou em parte o estatuto; 1ll- eleger, com mandato de 4 (quatro) a nos, a diretoria da ADBB; eleger, com mandato de 4 (quatro) anos, o conselho fiscal; IV- julgar, em última instância, os recursos de diretores, conselheiros e associados através do voto da maioria simples; v- alterar ou reformar o presente ESTATUTO em reunião expressamente convocada para esse fim; VI- aprovar ou rejeitar as contas da diretoria, após parecer do conselho fiscal; VHl- emitir normas administrativas e disciplinares para os demais poderes da associação; vuI- dissolver a ACDBB, pelo voto de no minimo, 4/5 (quatro quintos) de seus associados; IX- resolver, como última instância, os casos omissos no presente ESTATUTO. Parágrafo Único - para as deliberações a que se referem os incisos te tI deste artigo é exigida a deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim. TÍTULO II DO CONSELHO FISCAL Art. 27 - O conselho fiscal será eleito pela assembleia geral e será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, pelo período de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única reeleição. Art. 28 - Compete ao conselho fiscal: |- eleger, entre seus membros titulares, seu presidente e seu secretário; il- fiscalizar a situação financeira e patrimonial da ADBB; WIl- reunir-se ordinariamente a cada 06 meses com vistas a examinar os balancetes financeiros e patrimoniais da ADBB; IV- reunir-se extraordinariamente, a pedido de qualquer de seus membros, da diretoria da ADBB ou por requerimento de 05 ou mais sócios da ADBB; se Art. 31 - As decisões da diretoria executiva, salvo disposição em contrário neste ESTATUTO, serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de “minerva”. Art. 32 - Compete à diretoria executiva: / |- cumprir e fazer cumprir as determinações que regulam o funcionamento da pose dos demais poderes da ADBB; H- julgar os assuntos submetidos à sua apreciação; Hl- homologar, aprovar, anular ou retificar os atos praticados por seus próprios membros; IV- promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular, instituir o regime de trabalho e o vencimento dos empregados a prestarem serviços a ADBB; V- debater e votar medidas propostas pelo presidente, ressalvada a competência de outros poderes da ADBB; VI- propor à assembleia geral, a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos; Vil- aplicar normas administrativas e disciplinares emanadas da assembleia geral; Vill- elaborar o orçamento para cada exercício; IX- autorizar a admissão de associados, deferir pedidos de desligamento e propor sua exclusão à assembleia geral; X- fixar o valor das taxas e contribuições a serem pagas pelos associados. Art. 33 - Compete ao presidente: I- representar a ADBB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; H- cumprir e fazer cumprir o ESTATUTO, os regulamentos e as deliberações da diretoria e da assembleia geral; Hl- convocar, instalar e presidir as assembleias gerais, observadas as restrições estatutárias; IV- convocar e presidir as reuniões de diretoria; V- firmar compromissos, desistir e transigir, observados os dispositivos estatutários; VI- presidir congressos, conferências, simpósios, reuniões e congêneres patrocinados pela ADBB; VIl- despachar o expediente de modo a assegurar o funcionamento da entidade: Mill- assinar, em conjunto com o tesoureiro, convênios, contratos, cheques, balancetes, balanços, títulos e demais papéis que representem responsabilidade financeira, bem como autorizar pagamentos; «e IX- assinar a correspondência da ADBB; X- assinar admissão de associados; N - past XI- decidir os assuntos de caráter urgente, submetendo, posteriormente, sua decisão age. 4 referendo da diretoria; XIl- contratar, admitir e demitir empregados; XIll- substabelecer e delegar poderes aos demais diretores, quando assim o exigirem as circunstâncias, ficando, porém, corresponsável; XIV- passar o cargo ao vice-presidente sempre que tiver de se ausentar por prazo superior a 30 (trinta) dias; XV- nomear e dissolver comissões ou coordenações para elaboração e execução de trabalhos da ADBB; Xvl- determinar a aplicação, pelos órgãos competentes, do valor das taxas e contribuições; XVII- abrir sindicâncias e inquéritos, nomear seus membros e encaminhar o resultado à assembleia geral; XVIII autorizar a realização de despesas de pronto pagamento; XIX- arrecadar a receita e pagar as despesas da ADBB, previamente aprovadas pela Diretoria. Art. 34 - Compete ao vice-presidente: t- substituir o presidente em sua ausência ou impedimento e sucedê-lo em caso de vacância; ll- desempenhar as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo presidente; ul- auxiliar o Presidente, coordenações e comissões nos trabalhos a serem desenvolvidos e manter-se sempre atualizado das situações pertinentes à ADBB. Art. 35 — Compete ao tesoureiro: t- assessorar o presidente em assuntos pertinentes à finanças; |l- promover estudos visando à melhoria da qualidade técnica, administrativa, operacional e humana a fim de facilitar as tarefas necessárias ao bom desempenho da ADBB, encaminhando suas sugestões à diretoria, propondo ações e modificações que julgar convenientes; 1tI- planejar, dirigir, controlar, executar e coordenar as atividades financeiras da ADBB; IV- executar as decisões emanadas da diretoria, de sua competência; V- adquirir os bens necessários ao funcionamento da ADBB; = Rd Nº Ed (/ : of VI- acompanhar e apresentar à diretoria relatório de suas atividades; N. P af. Ea VII- propor à Presidência a admissão e demissão de empregados, fixando, de comum ” acordo, seus salários, com base em pesquisa no mercado de trabalho; ' VIlI- providenciar a organização de relatórios de sua competência, nos prazos certos, para sua apresentação aos órgãos e entidades competentes; !X- ter sob sua responsabilidade os livros administrativos e os arquivos financeiros; X- autorizar a realização de despesas de pronto pagamento; XI- assinar, em conjunto com o presidente, convênios, contratos, cheques e demais papéis relacionados com a movimentação de valores; XIl- controlar a receita e a despesa da ADBB e auxiliar na elaboração do orçamento anual; XIII- ter sobre sua responsabilidade os numerários em caixa e demais compromissos financeiros da ADBB; XIV- apresentar à diretoria, balanços, balancetes e relatórios financeiros; XV- administrar e zelar pela boa conservação dos bens móveis e imóveis, bem como de todo o patrimônio da ADBB; XVI- organizar e manter um inventário detalhado do patrimônio, o qual deverá ser atualizado anualmente ou quando solicitado pela Presidência; XVII- colaborar com os demais setores da ADBB. Parágrafo Único - A competência prevista no inciso “Il” do presente artigo poderá ser delegada, por procuração, a qualquer diretor ou empregado, em comum acordo com a presidência, desde que seja corresponsável. Art. 36 - Compete ao secretário: |- secretariar todas as reuniões da ADBB; It- Preparar, de acordo com a presidência, a pauta das reuniões; WI- assinar com o presidente as atas e os atos normativos; IV- providenciar o registro dos documentos juntos aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes sempre que se fizer necessário; V- exercer encargos que lhe forem atribuídos pelo presidente; VI- colaborar com os demais setores da ADBB, e Vil— ter sob sua guarda todos os documentos expedidos e recebidos da ADBB. TÍTULO IV DAS COORDENAÇÕES Art. 37 — De acordo com as necessidades, demandas e viabilidade financei O DES operacional da ADBB, a diretoria executiva poderá instituir as seguintes coordenações |- COORDENAÇÃO JURÍDICA; Il - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING; e N Hl— COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS. 8 1º - Poderá ser criada outras coordenações distintas das constantes no CAPUT, justificadamente, comprovada sua necessidade. $ 2º - Os ocupantes de cargos de coordenação poderão ser remunerados, sendo acordado valores e condições de trabalho com a diretoria executiva da ADBB. 8 3º - O regimento interno disciplinará o funcionamento e competências das coordenações instituídas no âmbito da ADBB. 84º- O cargo de coordenador não é eletivo, ficando a critério da diretoria executiva sua nomeação, observado os critérios constantes no REGIMENTO INTERNO. 55º - O cargo de coordenador poderá ser ocupado, tanto por sócios da ADBB, como por pessoas externas, desde que, em ambos os casos, seja comprovado sua capacidade técnica. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 38- A diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos por votação direta, aberta ou por aclamação, sendo eleita a chapa com maioria simples dos votos dos associados em situação regular no momento do ato. & 1º - É vedada a participação de qualquer associado no processo eleitoral que tenha cometido qualquer ato de irregularidade administrativa no exercício de suas funções eletivas dentro da associação, bem com esteja respondendo a qualquer processo judicial, comprovado, que desabone sua conduta moral para o exercício do cargo eletivo. & 2º - É vedado o voto por procuração. 8 3º - As chapas deveram ser apresentadas em formulário padrão contendo sua composição completa, identificando o sócio e o cargo a ser ocupado. Art. 39 - As eleições serão realizadas no mínimo 10 (dez) dias antes do término dos mandatos, sob a responsabilidade de uma COMISSÃO ELEITORAL, composta de 3 (três) membros, em dia com suas obrigações estatutárias, nomeados pela diretoria, cujo presidente será escolhido entre seus membros. & 1º - A nomeação da comissão deverá ocorrer, no mínimo, 40 (quarenta) dias antes pleito. & 2º - Os membros da COMISSÃO ELEITORAL não poderão se inscrever como candidatos aos cargos eletivos. & 3º - Os candidatos à presidência, de todas as chapas inscritas, poderão impugnar as indicações para a COMISSÃO ELEITORAL, devendo para tal fundamentar formalmente os motivos. Art. 40 - São atribuições da COMISSÃO ELEITORAL: | - coordenar os trabalhos eleitorais; Il - providenciar o edital de convocação da assembleia geral; HI - deferir os requerimentos de inscrição de candidatos; IV - divulgar a relação das chapas inscritas e dos associados habilitados para a eleição; V- providenciar o material necessário à realização do pleito; VI - decidir sobre os recursos apresentados por candidatos; VII - credenciar um fiscal de cada chapa inscrita para acompanhar todo o processo eletivo; VIII - efetuar a apuração, declarar os eleitos e dar-lhes posse. Art. 41 - A inscrição para a disputa dos cargos eletivos deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a eleição e, obrigatoriamente, sob a forma de chapa completa, sendo vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa. Parágrafo Único - Para os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal o voto será vinculado. Art. 42 - É facultado aos associados e candidatos somente acompanhar os trabalhos de recepção e de apuração dos votos. Art. 43 - Será considerada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos e, ocorrendo empate, será considerada eleita à chapa que tiver o candidato a presidente com maior tempo de inscrição no quadro associativo. Art. 44 - A votação se dará em um único dia, em horário a ser definido pela comissão eleitoral e, em seguida, dar-se-á a apuração. Parágrafo Único - Dos trabalhos de apuração será lavrada à respectiva ata e expedido boletim com o resultado final da eleição. Art. 45 - A diretoria tomará posse na sede da ADBB, ou em local para isso designado, no primeiro dia útil seguinte ao término do mandato anterior. Da Art. 46 - Os casos omissos, relativos ao processo eletivo, serão resolvidos pela confiséão eleitoral. , t CAPÍTULO Vil DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SR ] Art. 47 - A organização e o funcionamento da ADBB obedecerão às normas contidas na - legislação pertinente e neste ESTATUTO, além dos princípios definidos no REGIMENTO INTERNO, complementados pelos atos emanados da assembleia geral, da diretoria e do conselho fiscal. Art. 48 - O Regimento Interno da ADBB especificará as atividades relativas aos serviços técnicos, administrativos, financeiros, orçamentários e contábeis de execução e de direção da entidade. Art. 49 - As RESOLUÇÕES dos poderes da ADBB têm força executiva devendo ser cumpridas imediatamente após a publicação no website da entidade, ou após a ciência do interessado. Art. 50 - Somente poderão ocupar cargos eletivos, em qualquer poder da ADBB, brasileiros de qualquer condição e: I- seja maior de 18 anos; ll- esteja em situação de regularidade perante a ADBB, quanto às suas obrigações sociais, segundo as disposições deste ESTATUTO; CAPÍTULO vil DA DISSOLUÇÃO Art. 51 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo Único — No caso de dissolução da ADBB, seu patrimônio será revertido à outra entidade congênere, cuja doação deverá ser gravada com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS / Art. 52 - O presente ESTATUTO poderá ser reformado, no todo ou em parte, a quiiiaçd tempo, a fim de adaptar-se às necessidades da associação e das legislações pertinentés a sua função, por decisão da maioria dos componentes em assembleia geral convocada para esta finalidade. à E; : Art. 53 - A assembleia geral poderá conceder o título de “SÓCIO HONORÁRIO” a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao esporte em geral da ADBB, do município, do estado e/ou do país, ficando os mesmos isentos do pagamento das anuidades. Art. 54 - A perda da qualidade de membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal será determinada pela assembleia geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: | —- malversação ou dilapidação do patrimônio social; H — grave violação deste estatuto; Hi — abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da associação; IV — conduta duvidosa. $ 1º — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à diretoria executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; & 2º — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será submetida à assembleia geral extraordinária, devidamente convocada para este fim, composta por associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. & 3º — Em caso de renúncia ou perda do mandato de qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal, a pasta será ocupada pelo suplente imediato, em havendo impossibilidade deste, será realizada uma nova eleição para ocupação do cargo e conclusão do mandato. & 4º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da assembleia geral; & 5º — Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria executiva e conselho fiscal, qualquer membro associado poderá convocar a assembleia geral extraordinária que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ada da realização da referida assembleia, para conclusão do mandato dos renunciantes. A Art. 55 - A ADBB não prestará fiança nem dará aval em qualquer empréstimo Er financiamento de qualquer natureza. Í 1 À Art. 56 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva, "ad referendum" das. assembleia geral. Art. 57 - A diretoria executiva poderá autorizar reembolso de despesas comprovadamente efetuadas por seus dirigentes, associados e empregados, quando a serviço da ADBB. Art. 58 — Fica definido que a associação supracitada utilizará livro de folhas soltas (ata em folhas soltas) devidamente enumerado. Art. 59 — Fica a diretoria executiva autorizada a baixar resoluções contento normas e regras para ingresso, participação e exclusão em todo e qualquer projeto que a entidade venha desenvolver. Parágrafo Único — Para efeito legal, as resoluções que trata o CAPUT deverá ser aprovada por maioria simples da assembleia geral. Art. 60 — A sigla ADBB é de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM. Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020. o 'e Aos Sono do Munção CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB, r 19h30, do dia 29 de maio de 2020, em primeira convocação, em sua sede na Rua Camilo José da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000. Nesta data e respeitando o distanciamento social, portando máscaras e álcool gel, em cumprimento as normas sanitárias no combate a COVID-19, as pessoas que compareceram à reunião, denominadas FUNDADORES se reuniram com o intuito de deliberar a FUNDAÇÃO, como de fato fundada fica, a presente associação, que se denominará DESPORTIVA BIG BOM — ADBB, com sede na Rua Camilo José da às Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000. Foram eleitos para ==» presidir os trabalhos o Sr. José Cleonilson Santos e para secretariar o Sr. José “. Andrier de Souza. Dando início aos trabalhos foi lida a pauta da reunião, a saber: E a) Fundação da Associação; b) Aprovação do Estatuto e c) Eleição da Diretoria e - do Conselho Fiscal para o mandato de 04 anos. Já tendo sido fundada a c associação, o próximo item da pauta foi posto em discussão, qual seja: , APROVAÇÃO DO ESTATUTO. O Secretário procedeu a leitura do Estatuto, artigo Ú por artigo, o que resultou, depois de feitos os devidos esclarecimentos e sanadas algumas dúvidas, na sua aprovação unânime. Finalmente foi posto em deliberação o último item da pauta (ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO DE 04 ANOS, compreendido entre 29/05/2020 a 29/05/2024) o que resultou na seguinte formação: PRESIDENTE: José Cleonilson Santos, comerciante, brasileiro, casado, sob o CPF: 070.189.794-55 e RG: 2.632.187, residente à Rua Luzia Otília Bezerra, nº 312, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN; VICE-PRESIDENTE: Jerônimo de Freitas Soares, comerciante, brasileiro, casado, sob o CPF: 871.625.048- 68 e RG: 189.473, residente à Rua Nossa Senhora“ das Meces, nº 314, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN; CPF: 036.966.334-96 e RG: 001.669.359, residente à Rua Travessa Severino Bezerra, nº 51, Bairro Paraíso, Santa Cruz/RN; e TESOUREIRO Álvaro Soares da A PPS N N Truz/RN. O Conselho Fiscal ficou assim composto: TITULARES: Flávio Henrique Costa de Farias, autônimo, brasileiro, solteiro, sob o CPF: 702.419.334-47 e RG: 6. 003.314.962, residente à Rua Frei Miguelinho, nº 457, Bairro Centro, Santa [Cruz/RN; Bruna Luana Ferreira de Macêdo, estudante universitária, brasileira, $ “solteira, sob o CPF:016.968.754-63 e RG: 002.879.957, residente à Rua Profeta Serafim Nunes, nº 144, Bairro Centro, Santa Cruz/RN e Jaquelyne Santos de Assunção, autônima, brasileira, solteira, sob o CPF: 100.884.414-40 e RG: 003.160.011, residente à Rua Francisco Silvestre da Silva, nº 189, Bairro Maracujá, — Santa Cruz/RN-- Ei José Tiago de Lima Costa, gomerciante, brasileiro, La em 7» (es SECRETÁRIO: José Andrier de Souza, aposentado (BPC), brasileiro, solteiro, sob o : Silva, autônimo, brasileiro, solteiro, sob o CPF: 016.819.69/83 e RG: 63.986.158- | 1, residente à Rua João Fernandes Bezerra, nº 259, Bairro Maracujá, Santa = te aí É (Yo es UN Leon 1 Q- a Se na 1a fl solteiro, sob o CPF: 062.909.534-51 e RG: 002.573.504, residênte à Rua Nóssa 19) Senhora do Ó, nº 185. Bairro Conjunto Cônego do Monte, Sante-Cruz/RN e Eduardo Pereira Santos, Técnico em Enfermagem, brasileiro, solteiro, sob o CPF: 706.160.744-09 e RG: 003.760.572, residente à Rua Nossa Senhora das Mercês, nº 294, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN. Todos os membros eleitos foram empossados neste ato investindo-se nas funções estatutárias para as quais foram nomeados. Todos os membros eleitos para a Diretoria declaram sob as penas da lei que não estão impedidos de exercer a administração da entidade em virtude de condenação criminal, firmando para tanto a presente ata juntamente com presidente e secretário da reunião, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do ocorrido na reunião. Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, no que, eu, José Andrier de Souza, secretário dos trabalhos, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes a esta assembleia. Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020. RELA! DA DIRETORIA "EXECUTIVA E SOCIAÇÃO DES BIG BOM - ADBB. PRESIDENTE: José Cleonilson Santos Profissão: Comerciante Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado CPF: 070.189.794-55 RG: 2.632.187 Rua: Luzia Otília Bezerra, nº 312, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Jerônimo de Freitas Soares Profissão: Comerciante Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado CPF: 871.625.048- 68 RG: 189.473 IVA Rua: Nossa Senhora das Mercês, nº 314, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz /RN, CEP: 59200-000 José Andrier de Souza Profissão: Aposentado (BPC) Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro CPF: 036.966.334-96 RG: 001.669.359 Rua: Travessa Severino Bezerra, nº 51, Bairro Paraíso, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 TESOUREIRO Álvaro Soares da Silva Profissão: Autônimo Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro CPF: 016.819.694-83 RG: 63.986.158-1 Rua: João Fernandes Bezerra, nº 259, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL TITULARES: Flávio Henrique Costa de Farias Profissão: Autônimo Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Solteiro CPE: 702.419,334-47 RG: 003.314.962 Rua: Frei Miguelino, nº 457, Bairro Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 'e Bruna Luana Ferreira de Macêdo Profissão: Estudante Universitária Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro CPE: 016.968.754-63 RG: 002.879.957 Rua: Profeta Seratim Nunes, nº 144, Bairro Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Jaquelyne Santos de Assunção Profissão: Autônima Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Solteira CPF: 100.884.414-40 RG: 003.160.011 Rua: Francisco Silvestre da Silva, nº 189, Bairro Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL SUPLENTES: josé Tiago de Lima Costa Protissão: Comerciante Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro CPF: 062.909.534-51 RG: 002.573.504 Rua: Nossa Senhora do Ó, nº 185, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN, CEP: 59200- 000 Eduardo Pereira Santos Profissão: Técnico em Enfermagem Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro CPF: 706.160.744-09 RG: 003.760.572 Rua: Nossa Senhora das Mercês, nº 294, Bairro Conjunto Cônego do Monte, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000. Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020. José Cleonilson Santos Presidente Eleito Relação dos sócios que participaram da Assembleia Geral Ordinária Constituição. Fundação. Eleição e Posse de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM — ADBB [Nº NOME CPF RG 01 | José Cleonilson Santos 070.189.794-55 2632187 | [02 | Jerônimo de Freitas Soares | 871.625.048-68 || 189473 103 | José Andrier de Souza 036.966.334-96 1.669.359 | 04 | Álvaro Soares da Silva [016.819.694-83 63.986.158-1 05 | Flávio Henrique Costa de Farias | 702.419.334-47 1 3.314.962 06 | Bruna Luana Ferreira de Macêdo | 016.968.754-63 2.879.957 [07 | Jaquelyne Santos de Assunção | 100.884.414-40 — 3.160.011 08 || José Tiago de Lima Costa — | 062.909.534-51 2.573.504 ] 1) 09 || Eduardo Pereira Santos 706.160.744-09 3.760.572 Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020. “* José Cleonilson Santos ) Presidente Eleito EDITAL Ex js DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA DE CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, á ITIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA Blt BUM - ADBB E1 EI A Comissão para Constituição, Fundação, Eleição e Posse de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM - ADBB, CONVOCA, toda sociedade santa-cruzense, para a realização da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada a Rua Camilo Jose da Rocha, nº 15B, Centro, Santa Cruz/RN, no dia 29 de maio de 2020, às 19h30, para deliberação da seguinte pauta: à - Aprovar a iundação va Associação DESPORTIVA BIG BUM - ADBB 2 - Aprovar o Estatuto Social da entidade; 3- Fleição e posse da 1º Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. OBS: os presentes devem manter a distância social e portar máscara e álcool gel. o Santa Crus/RN, 49 de abril de 2U20. PTiume tecno lupécco ds Merdes Bruna Luana Ferreira de Macêdo E) É db Asa dr) “Jaquelvyne Santos de Assunção Edu re É Lota PESA, 45 Flávio Henrique Costa de Farias E Tiago de Lima Costa of o José Andrier de Souza COMISSÃO TERMO DE ABERTURA Servirá o presente livro de folhas soltas com 200 (duzentas) numeradas tipograficamente para o REGISTRO DE ATAS das Assembleias Gerais da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM “ADBB”. Santa Cruz/RN, 29 de maio de 2020. José Cleonilson Santos Presidente | | MINISTÉRIO DO TRABALHO ojasysniuuiy qeEbpoeairady op joy ogónposia: e é poyeibodas eidço auasad E) oagjuag g ojasysnfusty eps sduuy wo pp * eyuoo op jêy opônposdas é 9 eoyeifosda! eidoo aqueseld e enb ousa mão VINVS 30 OlDIJO OHIBRIUS opiquia joy eu anb jeuíbuo js ndo ho tape em tea ee pe, CLOZISOPO - NHAILHS “OYSSINI 30 VAVONVION :vNoz “oyõas “MOL UU Puno esraveos go irem, “do 9664 30 OIVIN 3O 84 20 'epo's e 137 NY SOFOS S00ZIL00Z LS68482 1 9:-“OLNaNNOOA NH = ZNHO VINVS :aavarvanavn ONININIS:0XAS BOBLTHOL "“"OLNIWIOSVN | OG3OVWN 2O VUITERIS INOAS Oeovas sevuchadia vv vinda 4 ' E ” q PRIMEIRO OFICIO DE SANTA CRUZ U MEDEIRCIS Nº 89 - CENTRO Vegano aj Num! LAR MARIZA HELENA DE OLIVER A FERERA dae amooo AUTENTICAÇÃO Certifico que « presente cápia raprografica é a reprodução fiel do onginal que me foi exibido Confira à autenticidade em: https //selodigital tim jus/selo Selo Digita!: RN20200094 1440005634RRN | ovsvotaLNaa! 30 IJLNVAONdHOD NOD 31NaWOS OaNVA 000Z/0/L L OjuoujaseN Sviiva JA VLSOD ANORINIH OIAVTA uoN Ly-VEL LP TOZ OJ0UInN OVÍNIISNI 3 JLNVAONdINOD . ES SEOIS/J SEOSSOJ Op OujSepe) J219p3;4 Ejadoy VONAZVA VO ONRIASINIA PRIMEIRO OFICIO DE SANTA CRUZ 4 , RUA DR PEDRO MECEIROS Nº65 CENTRO Í +] 1euone (84) 9518-2013: NTULAR MARIZA HELENA DE QLIVERA PEREIRA % Certífco que a presente cópia reprográfica é a reprodução fiei do original que me foi exibido. 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Santa Cruz 2 de Junho de 2020 10:42:10. - Usuário: raynara Eca Santa Cruz/RN Raynara Silva de Souza Escrevente Autorizada Espaço Inutilizado ojas/snf uy IeyDIpo(es// Seia ua Gpepioqueyne E Esuoo opiquia 10 aui anb jeuibuo op joy ogônpouda: é q eoyesboJdes eldoo auasaid e enb osyuod q a qr-9.1ô8 70) mona de UNLIAAM 0 voor Wavanva ES POLEGAR DIR: av VINI do sopesnon onfip O) (niISesg ap Mep a BIN) CLOZIGOISZ IPOD Zy:ZP:4) SE | SEI OP [esopos Ryoday ep eueguroes ejod opanua auesosdios Jqraof-epuszeyegtadasmmm Olasapua ou iusaju| eu epeuuguos sos gIOADp Que nosdiuos sjsap apeproguojns y Ê Vvod'Tanv'6asa'v890 . TIOULNOD 30 ONIAÇIO OYÍVOILLNAAI 20 JLNVAOUAHOO WOQ ILNZÍNOS O 866L/C0/Z0 CjuSuiIsEN SOANVS valadad OdquYnda BuoN 60-442'09L'904 oJeuInN OVÍIIISNI 20 ALNVAOUdINOD Sea/S4 NOSSO Op ONSEpeo) IRIpag RUSH VONIZVA VO ORIFLSINIA i CÓDIGO DE CONTROLE EED9.11A2.3369.3CDB - A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na Intemet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br Comprovante emitido pela Secretaria da Receita Federai do Brasil às 11:42:10 docla 13/05/2018 (hora e data de Brasília) digito verificador: 00 PORREIRO o Da SANTA CRUZ CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS TRAVESSA PAZ UNIÃO, Nº 47, CENTRO, CEP nº 59200-000 .:, 32014421 reprodução fiel do original ques exibido. Es Selo Digital: np e pr Certifico que a presente cópia é Za SS eh MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Comum. É COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Número 062.909.534-51 Nomes JOSE TIAGO DE LIMA COSTA Nascimento 27/03/1985 VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO qa e CRUZ CARTORIO 2 OFICIO DE NOT; TRAVESSA PAZ UNIÃO, Nº 47, CENTRO, car nº 69200-008 Q reprodução fiel do original ER exibido. E Selo Digital: RN20; 3AXA DE puts 1 0AST da VIA PUELICA E DEFESA SOCUA. IRA DE (DENTIDAD: DA Certifico que a presente af oriinel ce im Ri Epi vegrogn ca é a reprodução fiel ac Confira a autenticidade em: https://selodigital.tim jusíselo. Selo Digital: RN202000841440005074PPY Mogi Ed pra ada 1) MINISTÉRIO DA va CThsert c AGOSTRO! Receita Federai h2AEC.7FAZ.03EC Catlasiro de Pessoas Físicas 3 ” A autenticidade deste cor nrovante devera COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ser confirmado na Internet. no endereço mara à receita fazenda.gov.br 036.966.334-96 dor e Nome Ss Comprovanto emitido pelo JOSE ANDRIER DE SOUZA : Secrataria da Receita Faderal do Brasi. às 08:10:49 do dia esiosszotA (hora e data de Brasilia Nascimento digito verificador: 00 131011977 [ES R VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANT. ÇÃO Certifico que a presente cópia reprográfica é a reprodução fiel do original que me foi exibido. e. k | c MEDE! 88 ceNTaL Tesoce (Bajuê! aRzs mE LENA DE CuvE Ra PERE SA % Ds 440065074 PPY. REPUBLICA FEDESATIVA DO BRASIL cesar EESRMENSESI . VALDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL ANTONIO MATIAS DA SILVA EDINEIRA SOARES DO NASCIMENTO S.GONÇALO AMARANTE - RN 14/12/1992 a ANTES PIN SE GONÇALO DO AMANÁNTE CH:LV.AAS | ao « Rá PEREIRA Certifico que a presente cópia reprográfica é a reprodução fiel do original que me foi exibido Confira a autenticidade em: a a dan Selo Ne Ega aah Espaço Inutiiizado