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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDispõe sobre a criação do dia municipal do ciclista e definição de ciclofaixas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59 SD DO TEL: (084) 291-2328
ga csraco » MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE LEI 033/2021
EMENTA: Dispõe sobre a criação do dia municipal do ciclista
e definição de ciclofaixas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº xx/2021,
de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o uso de BICICLETA como meio de transporte individual de
locomoção urbano, para atender o sistema geral de Transporte e Trânsito do Município de
Santa Cruz/ RN.
Art. 2º - Fica definido o segundo domingo de dezembro como dia municipal do ciclista em
Santa Cruz/RN.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar evento com diversas modalidades
esportivas, enfatizando o ciclismo como prática saudável em alusão ao dia municipal do
ciclista.
Art. 4º - O Poder executivo poderá regulamentar por meio de decreto esta lei no que
couber.
Parágrafo Primeiro: Para o cumprimento do caput deste artigo, fica a prefeitura na
incumbência de definir horário para uso das ciclofaixas, preferencialmente fora do horário
comercial afim de evitar transtornos de trafegabilidade e conflitos de ocupação.
Parágrafo Segundo: A sinalização horizontal e vertical deverá ser feita visando, disciplinar
o horário de uso e evitar conflitos na ocupação da via.
Art. 5º - Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos
orçamentários próprios, suplementando se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 dias a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 22 de junho de 2021.
José éetudio Bezerra
Vereador autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Rdirado da Pato
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 033/2021
gg Estado o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
O ciclismo é uma prática esportiva que vem crescendo mundialmente e em
Santa Cruz segue a mesma tendência e para atender as necessidades dos
praticantes, a Prefeitura por meio da Secretaria de Esporte e de Obras, Transportes
e Serviços Urbanos precisa adotar medidas como forma de oferecer condições
seguras no espaço urbano para que garanta segurança e assim reduza o risco de
acidentes.
Definir horário, espaço urbano especifico para prática do ciclismo, inclusive
para iniciantes, por simples que pode aparentar ser, constitui incentivo importante.
Definir uma data alusiva para que se comemore o dia do ciclista no âmbito do
município é algo simbólico e ao mesmo tempo incentivador para que a prática
esportiva cada vez mais tenha adesão e caracterize esporte popular.
Arquivado 2
José Lúcicláudio Bezerra
Vereador PCdoB

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