| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Concede o titulo cidadã a senhora maria lúcia Pereira de Araújo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022 “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Maria Lúcia Pereira de Araújo”. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhor Maria Lúcia Pereira de Araújo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2022. Vefeador-autor eu ese NONO Data: 17/05/2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruzQ)gmail.com as saco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Decreto nº 016/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98, 128 e 265 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Decreto nº 016/2022, que “Concede Título de Cidadão Santa-Cruzense a Senhora Maria Lúcia Pereira de Araújo.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples e em votação secreta, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 26 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Tarciso pls DO 54H TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão | AUSENTE ELCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO q LIDO NA SESSÃO EM db) od EM 34 / 95 / AMA Genaro Fernandes fa Silva Filho Talita Mariellê Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 3A/ 07/40 Ma É & Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária