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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em SANTA CRUZ/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
ga corso o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a
prioridade dos profissionais dos CORREIOS
em receber as vacinas destinadas a imunizar
a população contra a Covid-19 em SANTA
CRUZ/RN.
Autor(es): VEREADORA NAYARA FONSECA; VEREADOR ERIVAN JUSTINO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DECRETA:
Art. 1º Os profissionais dos CORREIOS terão prioridade em receber as vacinas
destinadas a imunizar a população de Santa Cruz/RN contra a infecção
causada pelo COVID-19.
Art. 2º Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei
correrão por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor no dia de sua promulgação.
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, queríamos estar num país onde todos
tivessem acesso à vacina. Só que este projeto parte da necessidade
de termos pessoas que são prioritárias, estão na linha de frente da
Covid-19 e que em nenhum momento da pandemia pararam suas
atividades e contribuíram com a sociedade ao desempenharem suas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Bgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
fé csrroo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
funções. Os CORREIOS não pararam suas atividades mesmo
quando a maioria aderiu o “fique em casa”.
Nayara Karine Fonseca Gomes Bulhões
Vereadora Autora
PROJETO DE LEI N.º 035/2021, 21 DE JUNHO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos
CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19
em SANTA CRUZ/RN.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
2
EM po? EM / 06 pro
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 z0/07 / 202)
EM 2º 3) /og/ zoz!l
Marco Célito da Costa
sidente
Talita Mariálle Crisanto Reinaldo 9
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 01/09 (192)
Marco Celito'da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 035/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 035/2021, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas
destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em SANTA CRUZ/RN". O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria dos vereadores Nayara Fonseca e
Erivan Justino, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador
Erivan Justino.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Naugra fora. E
NAYARA KARI FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Co ão
AUSENTE
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM (o Z04 [104 EM vo | 04 |O%
Lui avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
em ta ZOjOS po4
Mai lito da Costa
residente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
as CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Dgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 035/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 035/2021, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos
CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-
19 em SANTA CRUZ/RN". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara
Fonseca, tendo como relator o Vice-Presidente e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
E zo)
E pes 2) Dead
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-President Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRÍGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM [e 4 1 vou EM To [OY [Tor
Luiz vares de Lima Talita Mariel isanto Reinaldo
Diretor Geral PrimeirasSecretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a ZO/ 0G/ VOU
Fars Celito da Costa
Presidente
Talita Mariell santo Reinaldo
Primeira Secretária

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