| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em SANTA CRUZ/RN. |
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+ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 ga corso o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE LEI Nº 035/2021 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em SANTA CRUZ/RN. Autor(es): VEREADORA NAYARA FONSECA; VEREADOR ERIVAN JUSTINO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DECRETA: Art. 1º Os profissionais dos CORREIOS terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população de Santa Cruz/RN contra a infecção causada pelo COVID-19. Art. 2º Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei correrão por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Essa Lei entra em vigor no dia de sua promulgação. JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, queríamos estar num país onde todos tivessem acesso à vacina. Só que este projeto parte da necessidade de termos pessoas que são prioritárias, estão na linha de frente da Covid-19 e que em nenhum momento da pandemia pararam suas atividades e contribuíram com a sociedade ao desempenharem suas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Bgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 fé csrroo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ funções. Os CORREIOS não pararam suas atividades mesmo quando a maioria aderiu o “fique em casa”. Nayara Karine Fonseca Gomes Bulhões Vereadora Autora PROJETO DE LEI N.º 035/2021, 21 DE JUNHO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em SANTA CRUZ/RN.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO 2 EM po? EM / 06 pro Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 z0/07 / 202) EM 2º 3) /og/ zoz!l Marco Célito da Costa sidente Talita Mariálle Crisanto Reinaldo 9 Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 01/09 (192) Marco Celito'da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 035/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 035/2021, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em SANTA CRUZ/RN". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria dos vereadores Nayara Fonseca e Erivan Justino, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Erivan Justino. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 16 de agosto de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Naugra fora. E NAYARA KARI FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Co ão AUSENTE JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM (o Z04 [104 EM vo | 04 |O% Lui avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA em ta ZOjOS po4 Mai lito da Costa residente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária as CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Dgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 035/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 035/2021, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid- 19 em SANTA CRUZ/RN". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca, tendo como relator o Vice-Presidente e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final E zo) E pes 2) Dead TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-President Comissão ÉLCIO VAGNER RODRÍGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM [e 4 1 vou EM To [OY [Tor Luiz vares de Lima Talita Mariel isanto Reinaldo Diretor Geral PrimeirasSecretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a ZO/ 0G/ VOU Fars Celito da Costa Presidente Talita Mariell santo Reinaldo Primeira Secretária