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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 036/2021 SANTA CRUZ, RN 02 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição da verba
indenizatória de Atividade Parlamentar na
Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 036 de
2021 e eu, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de minhas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica promulgo o presente, nos seguintes
termos:
CAPÍTULO |
DA VERBA INDENIZATÓRIA
Art. 1º - Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar no âmbito da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, destinada a ressarcir despesas exclusivamente
vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por Vereador.
Parágrafo único - A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar não é forma de
remuneração, não compondo o subsídio do Vereador.
Art. 2º - O ressarcimento previsto no art. 1º desta Lei será efetivado mediante solicitação
formulada pelo Vereador, dirigida à Controladoria Interna, necessariamente instruída
com a documentação fiscal comprobatória da despesa, conforme os Anexos desta Lei.
481º - A Controladoria Interna tem atribuição de auditoria, podendo promover
verificações, conferencias e requisitar informações adicionais e demais providencias
pertinentes à verificação de autenticidade e ao regular processamento da
documentação.
82º - As notas fiscais apresentadas pelo parlamentar ficarão disponíveis para consulta
durante o período de até 5 (cinco) anos, contados a partir da sua entrega à Controladoria
Interna.
83º - Ao final de cada semestre legislativo a Controladoria Interna formulará relatório
das despesas ressarcidas a cada um dos parlamentares durante o período, contendo os
valores nominados mês a mês e acompanhado de cópia das respectivas notas fiscais e
demais comprovantes, ao qual se dará publicidade por meio eletrônico no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Art. 3º - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e
relativas a:
| - Locomoção do Vereador e Assessores Parlamentares vinculados ao gabinete do
parlamentar para fora do Município, compreendendo passagens, alimentação e
hospedagem;
Il - Locação de veículos automotores até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da verba indenizatória
Ill - Combustíveis e lubrificantes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total
da verba indenizatória;
IV - Contratação para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessorias,
pesquisas e trabalhos técnicos;
V- Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize
gastos com campanhas eleitorais;
VI — Contratação de serviços de táxi para locomoção dentro da sede do Município, até o
limite de 35Yo(trinta e cinco por cento) da verba indenizatória.
81º - Os gastos previstos no inciso | não incluem passagens aéreas, despesas com
terceiros e bebidas alcoólicas, devendo ainda estarem acompanhados de comprovação
da necessidade e pertinência da viagem para o exercício da vereança;
82º - A locação de veículo automotor prevista no inciso Il deve ser contratada com
pessoa jurídica especializada proprietária do veículo, respeitado o limite de 1 (um)
automóvel por Vereador, não podendo contemplar o serviço de motorista.
83º - Não serão ressarcidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
84º - A contratação dos serviços descritos no inciso VI somente poderão ser efetuadas
com taxistas regulamente licenciados e dependem de comprovação da necessidade e
pertinência da viagem para o exercício da vereança;
85º - É vedado o reembolso de despesas efetuadas em favor de empresas propriedade
do Vereador ou de qualquer agente público lotado na Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN ou de seu parente até o terceiro grau.
CAPÍTULO ll
DO PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO
Art. 4º - A solicitação de reembolso deverá ser efetuada até o 20º (vigésimo) dia de cada
mês, ou primeiro dia útil subsequente, por meio de requerimento na forma dos Anexos,
no qual constará declaração do Vereador de que o serviço foi prestado ou o material
recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e
autenticidade da documentação apresentada.
Art. 5º - Será objeto de ressarcimento o documento:
1 - Original, em primeira via, quitado com pagamento à vista, em nome do Vereador,
observando a ressalva constante no 82º deste artigo;
H - Nota fiscal hábil, segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência,
quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, bem como nota avulsa em se tratando
de pagamento a pessoa física;
$1º - A documentação a que se refere este artigo deverá ser idônea, estar isenta de
rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datada e discriminada por item de serviço
prestado ou material fornecido, não se admitindo generalização ou abreviaturas que
impossibilitem a identificação da despesa;
$2º - Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal
simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio
destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço, desde que o objeto seja
compatível com a atividade parlamentar.
Art. 6º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na forma
prescrita nesta Lei, a Controladoria Interna, após examiná-los sob os aspectos fiscais e
contábeis, emitirá relatório de liberação e encaminhá-lo-á ao Setor Jurídico da Câmara
para emissão de parecer exclusivamente sobre a adequação dos gastos com as
hipóteses permitidas no art. 3º.
$1º - No mesmo prazo, os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo
com as normas desta Lei serão devolvidos ao Vereador para as devidas correções e
substituições e eventual reapresentação no mês subsequente.
82º - No caso do parágrafo anterior, os documentos que não forem reapresentados no
mês imediatamente subsequente ao de sua apresentação, não poderão mais ser objeto
de ressarcimento.
Art. 7º - O Setor Jurídico encaminhará, em tempo hábil e antes do prazo previsto no art.
8º, o parecer de que trata o art. 6º à Presidência da Câmara Municipal, que o
homologará, encaminhando a solicitação e reembolso ao setor financeiro para
processamento e efetuação do respectivo ressarcimento.
Art. 8º - Os reembolsos decorrentes da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar se
farão mediante depósito em conta corrente em nome do Vereador até o último dia do
mês de referência ou o dia útil imediatamente subsequente, não podendo, em hipótese
alguma, serem realizados mediante pagamento em cheque ou dinheiro.
CAPÍTULO Ill
DA PERDA DA VERBA INDENIZATÓRIA
Art. 9º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta
Lei, enquanto perdurar a situação, quando:
|- investido em cargo previsto no artigo 33, 81º, da Lei Orgânica do Município de Santa
Cruz/RN, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato;
Il - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;
HI - quando o respectivo suplente se encontrar no exercício do mandato.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O reembolso das despesas não implica em manifestação da Câmara Municipal
de Santa Cruz/RN quanto a observância de normas eleitorais relativamente à tipicidade
ou licitude.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal de
Santa Cruz/RN, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos
necessários.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
aos dia 1º de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MAR LITO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO
Primeira Secretária
EN a
NAYARA KARINE FONS GOMES BULHÕES
Segunda Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(dOgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO | — SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO
Eu, vereador(a)
inscrito(a) no CPF nº. requeiro o ressarcimento das despesas
efetuadas pelo exercício do mandato referentes ao mês de de , no
importe de (
), conforme
declarações e documentos em anexo.
Declaro, ainda, para os devidos fins, que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s) e o(s)
material(is) recebido(s), assumindo a inteira responsabilidade pela veracidade,
legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.
Santa Cruz/RN,. de de 2
Assinatura do(a) Vereador(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(QOgmail. com
ao csrrcc MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO Il — TABELA DE DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS PARA REEMBOLSO
REFERÊNCIA DA DESPESA | VALOR
Art. 38, |
Art. 38, ||
Art. 38, III
Art. 38, IV
Art. 38, V E o
Art. 38, VI
TOTAL
Santa Cruz/RN, de de 2 .
Assinatura do(a) Vereador(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com
ao cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO Ill — DESPESAS FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO
Eu, vereador(a)
inscrito(a) no CPF nº. , declaro que no mês de de g
no exercício da vereança, realizei as despesas comprovadas em anexo em função de
Santa Cruz/RN, — de de 2
Assinatura do(a) Vereador(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com
Mó censos MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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ANEXO IV — DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO
Eu, vereador(a)
inscrito(a) no CPF nº. declaro que no mês de de
realizei, em função da vereança, despesas com locação de veículo automotor, conforme
documentos em anexo.
Santa Cruz/RN,. de de 2 ;
Assinatura do(a) Vereador(a)
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO V — DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Eu, vereador(a)
inscrito(a) no CPF nº. , declaro que no mês de de A
realizei, no exercício da vereança, as despesas com combustíveis e lubrificantes
conforme tabela abaixo e documentos em anexo.
PLACA DO VEÍCULO | QUILOMETRAGEM | QUILOMETRGEM LITROS DE
INICIAL FINAL COMBUSTÍVEL
1 X
X
X
X
X
X
L
TOTAL
Santa Cruz/RN, de de?
Assinatura do(a) Vereador(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
as cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO VI — DESPESAS COM CONSULTORIAS, ASSESSORIAS, PESQUISAS E TRABALHOS
TÉCNICOS
Eu, vereador(a)
inscrito(a) no CPF nº. declaro que no mês de de ;
em função da vereança, realizei as despesas com “consultoria, assessoria, pesquisa e
trabalho técnico” comprovadas em anexo.
Santa Cruz/RN,.. de de 2 E
Assinatura do(a) Vereador(a)
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO VII — DESPESAS COM DIVULGAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR
Eu, vereador(a) —s
inscrito(a) no CPF nº. , declaro que no mês de de ;
em função da vereança, realizei as despesas com divulgação do mandato comprovadas
em anexo, juntamente com a demonstração material da prestação do serviço prestado.
Santa Cruz/RN, de de 2 ;
Assinatura do(a) Vereador(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(BO gmail.com
ag series MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO VIII — DESPESAS COM TÁXI DENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO
Eu, vereador(a)
inscrito(a) no CPF nº, declaro que no mês de de ,
realizei, no exercício da vereança, as despesas com serviços de táxi dentro da sede do
Município conforme tabela abaixo e documentos em anexo.
PLACA DO CPF DO INÍCIO DO FIM DO | JUSTIFICATIVA | VALOR
VEÍCULO MOTORISTA TRAJETO TRAJETO
TOTAL X x x x
Santa Cruz/RN, — de de 2 A
Assinatura do(a) Vereador(a)
EM
PROJETO DE LEI N.º 036/2021, 02 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal
de Santa Cruz-RN e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
021 0% | LOU EM OD OS TOM
ria Geral Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 40 /04 /10U
EM 28 Zo/04/ 202)
Aa
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita E Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 2Z0/ 54
ev
Marco Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(ogmaiLcom
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 036/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 036/2021, que
“Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Pariamentar na Câmara
Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências". O responsável pela análise dos
aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no
que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado
pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria do vereador Marco Celito, tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
ariyio FOX Del LATA
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
RbBERiO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OZ IobGI/WU EM 10 jobyvou
7 =
Luiz Efes Távares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1240 , 4 VOU
arco Celito da Costa
Presidente
Talita Marteile Crisanto Reinaido
Primeira Secretária
sd
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 06 de agosto de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer Oral do Projeto de Lei nº 036/2020, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto, os membros da
Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre
o Projeto de Lei Municipal nº 036/2021, que "Dispõe sobre a instituição da verba
indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá
outras providências". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco
Celito, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Élcio
Vagner.
Para efeito de parecer físico à comissão conclui favoravelmente, por
unanimidade, que o projeto em analise pôde ser submetido em votação preservando
sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 06 de agosto de 2021
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vice-Presidente da Comissão
RODOLFO pe AA EREire GOMES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM Ob 1 BIT EM 1O joG | WU
Luiz Ele: ares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a [0 , OG | VOL]
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marieile Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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