| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE LEI Nº 036/2021 SANTA CRUZ, RN 02 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 036 de 2021 e eu, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica promulgo o presente, nos seguintes termos: CAPÍTULO | DA VERBA INDENIZATÓRIA Art. 1º - Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por Vereador. Parágrafo único - A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar não é forma de remuneração, não compondo o subsídio do Vereador. Art. 2º - O ressarcimento previsto no art. 1º desta Lei será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida à Controladoria Interna, necessariamente instruída com a documentação fiscal comprobatória da despesa, conforme os Anexos desta Lei. 481º - A Controladoria Interna tem atribuição de auditoria, podendo promover verificações, conferencias e requisitar informações adicionais e demais providencias pertinentes à verificação de autenticidade e ao regular processamento da documentação. 82º - As notas fiscais apresentadas pelo parlamentar ficarão disponíveis para consulta durante o período de até 5 (cinco) anos, contados a partir da sua entrega à Controladoria Interna. 83º - Ao final de cada semestre legislativo a Controladoria Interna formulará relatório das despesas ressarcidas a cada um dos parlamentares durante o período, contendo os valores nominados mês a mês e acompanhado de cópia das respectivas notas fiscais e demais comprovantes, ao qual se dará publicidade por meio eletrônico no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. Art. 3º - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e relativas a: | - Locomoção do Vereador e Assessores Parlamentares vinculados ao gabinete do parlamentar para fora do Município, compreendendo passagens, alimentação e hospedagem; Il - Locação de veículos automotores até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da verba indenizatória Ill - Combustíveis e lubrificantes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da verba indenizatória; IV - Contratação para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos; V- Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais; VI — Contratação de serviços de táxi para locomoção dentro da sede do Município, até o limite de 35Yo(trinta e cinco por cento) da verba indenizatória. 81º - Os gastos previstos no inciso | não incluem passagens aéreas, despesas com terceiros e bebidas alcoólicas, devendo ainda estarem acompanhados de comprovação da necessidade e pertinência da viagem para o exercício da vereança; 82º - A locação de veículo automotor prevista no inciso Il deve ser contratada com pessoa jurídica especializada proprietária do veículo, respeitado o limite de 1 (um) automóvel por Vereador, não podendo contemplar o serviço de motorista. 83º - Não serão ressarcidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. 84º - A contratação dos serviços descritos no inciso VI somente poderão ser efetuadas com taxistas regulamente licenciados e dependem de comprovação da necessidade e pertinência da viagem para o exercício da vereança; 85º - É vedado o reembolso de despesas efetuadas em favor de empresas propriedade do Vereador ou de qualquer agente público lotado na Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ou de seu parente até o terceiro grau. CAPÍTULO ll DO PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO Art. 4º - A solicitação de reembolso deverá ser efetuada até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, por meio de requerimento na forma dos Anexos, no qual constará declaração do Vereador de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Art. 5º - Será objeto de ressarcimento o documento: 1 - Original, em primeira via, quitado com pagamento à vista, em nome do Vereador, observando a ressalva constante no 82º deste artigo; H - Nota fiscal hábil, segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência, quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, bem como nota avulsa em se tratando de pagamento a pessoa física; $1º - A documentação a que se refere este artigo deverá ser idônea, estar isenta de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datada e discriminada por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalização ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa; $2º - Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço, desde que o objeto seja compatível com a atividade parlamentar. Art. 6º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na forma prescrita nesta Lei, a Controladoria Interna, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação e encaminhá-lo-á ao Setor Jurídico da Câmara para emissão de parecer exclusivamente sobre a adequação dos gastos com as hipóteses permitidas no art. 3º. $1º - No mesmo prazo, os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas desta Lei serão devolvidos ao Vereador para as devidas correções e substituições e eventual reapresentação no mês subsequente. 82º - No caso do parágrafo anterior, os documentos que não forem reapresentados no mês imediatamente subsequente ao de sua apresentação, não poderão mais ser objeto de ressarcimento. Art. 7º - O Setor Jurídico encaminhará, em tempo hábil e antes do prazo previsto no art. 8º, o parecer de que trata o art. 6º à Presidência da Câmara Municipal, que o homologará, encaminhando a solicitação e reembolso ao setor financeiro para processamento e efetuação do respectivo ressarcimento. Art. 8º - Os reembolsos decorrentes da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar se farão mediante depósito em conta corrente em nome do Vereador até o último dia do mês de referência ou o dia útil imediatamente subsequente, não podendo, em hipótese alguma, serem realizados mediante pagamento em cheque ou dinheiro. CAPÍTULO Ill DA PERDA DA VERBA INDENIZATÓRIA Art. 9º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Lei, enquanto perdurar a situação, quando: |- investido em cargo previsto no artigo 33, 81º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz/RN, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato; Il - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; HI - quando o respectivo suplente se encontrar no exercício do mandato. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O reembolso das despesas não implica em manifestação da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN quanto a observância de normas eleitorais relativamente à tipicidade ou licitude. Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aos dia 1º de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. MAR LITO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO Primeira Secretária EN a NAYARA KARINE FONS GOMES BULHÕES Segunda Secretária CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(dOgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO | — SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº. requeiro o ressarcimento das despesas efetuadas pelo exercício do mandato referentes ao mês de de , no importe de ( ), conforme declarações e documentos em anexo. Declaro, ainda, para os devidos fins, que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s) e o(s) material(is) recebido(s), assumindo a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Santa Cruz/RN,. de de 2 Assinatura do(a) Vereador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(QOgmail. com ao csrrcc MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO Il — TABELA DE DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS PARA REEMBOLSO REFERÊNCIA DA DESPESA | VALOR Art. 38, | Art. 38, || Art. 38, III Art. 38, IV Art. 38, V E o Art. 38, VI TOTAL Santa Cruz/RN, de de 2 . Assinatura do(a) Vereador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com ao cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO Ill — DESPESAS FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº. , declaro que no mês de de g no exercício da vereança, realizei as despesas comprovadas em anexo em função de Santa Cruz/RN, — de de 2 Assinatura do(a) Vereador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com Mó censos MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO IV — DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº. declaro que no mês de de realizei, em função da vereança, despesas com locação de veículo automotor, conforme documentos em anexo. Santa Cruz/RN,. de de 2 ; Assinatura do(a) Vereador(a) CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO V — DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº. , declaro que no mês de de A realizei, no exercício da vereança, as despesas com combustíveis e lubrificantes conforme tabela abaixo e documentos em anexo. PLACA DO VEÍCULO | QUILOMETRAGEM | QUILOMETRGEM LITROS DE INICIAL FINAL COMBUSTÍVEL 1 X X X X X X L TOTAL Santa Cruz/RN, de de? Assinatura do(a) Vereador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com as cerco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO VI — DESPESAS COM CONSULTORIAS, ASSESSORIAS, PESQUISAS E TRABALHOS TÉCNICOS Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº. declaro que no mês de de ; em função da vereança, realizei as despesas com “consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico” comprovadas em anexo. Santa Cruz/RN,.. de de 2 E Assinatura do(a) Vereador(a) CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO VII — DESPESAS COM DIVULGAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR Eu, vereador(a) —s inscrito(a) no CPF nº. , declaro que no mês de de ; em função da vereança, realizei as despesas com divulgação do mandato comprovadas em anexo, juntamente com a demonstração material da prestação do serviço prestado. Santa Cruz/RN, de de 2 ; Assinatura do(a) Vereador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(BO gmail.com ag series MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO VIII — DESPESAS COM TÁXI DENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº, declaro que no mês de de , realizei, no exercício da vereança, as despesas com serviços de táxi dentro da sede do Município conforme tabela abaixo e documentos em anexo. PLACA DO CPF DO INÍCIO DO FIM DO | JUSTIFICATIVA | VALOR VEÍCULO MOTORISTA TRAJETO TRAJETO TOTAL X x x x Santa Cruz/RN, — de de 2 A Assinatura do(a) Vereador(a) EM PROJETO DE LEI N.º 036/2021, 02 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO 021 0% | LOU EM OD OS TOM ria Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 40 /04 /10U EM 28 Zo/04/ 202) Aa Marco Celito da Costa Presidente Talita E Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 2Z0/ 54 ev Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(ogmaiLcom RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 036/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 036/2021, que “Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Pariamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco Celito, tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 05 de agosto de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final ariyio FOX Del LATA TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão RbBERiO TEIXEIRA DA SILVA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OZ IobGI/WU EM 10 jobyvou 7 = Luiz Efes Távares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1240 , 4 VOU arco Celito da Costa Presidente Talita Marteile Crisanto Reinaido Primeira Secretária sd CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 06 de agosto de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer Oral do Projeto de Lei nº 036/2020, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto, os membros da Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Municipal nº 036/2021, que "Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN e dá outras providências". O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco Celito, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer físico à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pôde ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 06 de agosto de 2021 Finanças, Orçamento e Fiscalização Vice-Presidente da Comissão RODOLFO pe AA EREire GOMES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Ob 1 BIT EM 1O joG | WU Luiz Ele: ares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a [0 , OG | VOL] Marco Celito da Costa Presidente Talita Marieile Crisanto Reinaldo Primeira Secretária