| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | INDICA, com fulcro no Artigo 233 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Cruz-RN que seja Regulamentada e Implementada no âmbito municipal a Lei Estadual nº 10.918, de 07 de Junho de 2021, que dispõe sobre criação do Programa “Lições de Primeiros Socorros” em todos os estabelecimentos de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), das redes pública e privada, do Rio Grande do Norte-RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO INDICAÇÃO Nº. 146/2021 INDICA, com fulcro no Artigo 233 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Cruz-RN que seja Regulamentada e Implementada no âmbito municipal a Lei Estadual nº 10.918, de 07 de Junho de 2021, que dispõe sobre criação do Programa “Lições de Primeiros Socorros” em todos os estabelecimentos de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), das redes pública e privada, do Rio Grande do Norte-RN. Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras; No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos encaminhando à Mesa Diretora e, posteriormente, submetendo à apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO. Após aprovação, seja encaminhada ao gabinete da Prefeitura de Santa Cruz-RN, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, esta indicação solicitando providências ao poder executivo municipal para que seja Regulamentada e Implementada na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz a Lei supracitada, que de acordo com a sua sansão (anexo), entrará em vigor em 180 dias. A presente Lei tem como objetivo orientar alunos e capacitar professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas. Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, em 15 de junho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO JUSTIFICATIVA A escola, como espaço de múltiplos saberes, acolhe situações e experiências da comunidade que impõem sempre novos planos de atuação. O Programa “Lições de Primeiros Socorros”, instituído pelo governo do RN e, agora, Regulamentado e Implementado pela prefeitura municipal de Santa Cruz-RN, contribuirá para que os profissionais da educação desenvolvam conhecimentos e habilidades para agir em momentos de emergência. Contribuirá, ainda, para a formação integral dos estudantes, que desenvolverão conhecimentos essenciais para a preservação de sua saúde e segurança, podendo também replicá-los em seus lares, contribuindo com a qualidade de vida e saúde dos seus familiares. O primeiro atendimento será prestado até que o suporte médico especializado — remoto ou presencial — seja possivel. As noções de primeiros socorros serão ensinadas na forma de atividades educativas e palestras que serão desenvolvidas anualmente, durante o período letivo regular. Entre as noções que serão ensinadas, estarão: identificação de situações de emergência e urgência médicas, números de telefone dos serviços públicos de atendimento imediato e emergencial, técnicas e os procedimentos em caso de emergência e urgência médicas, entre outras. Por fim, temos certeza que a comunidade escolar, após estar capacitada, e desenvolvendo tais ações planejadas, irá contribuir muito para a prevenção, como também em ações preliminares em casos de necessidades de “Primeiros Socorros” nas unidades de educação básica (infantil e fundamental) no município de Santa Cruz-RN. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 10.918, DE 07 DE JUNHO DE 2021. Cria o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Programa “Lições de Primeiros Socorros” tem por objetivo orientar alunos em noções de primeiros socorros e capacitar professores e funcionários das escolas para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. Art. 3º Os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio serão orientados em noções de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que serão desenvolvidas anualmente, durante o período letivo regular, e que versarão sobre: I-a identificação de situações de emergência e urgência médicas; II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento imediato e emergencial, Hl-as técnicas e os procedimentos a serem adotados em caso de emergência e urgência médicas. Parágrafo único. A orientação em noções de primeiros socorros deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária de cada público atendido nas escolas. Art. 4º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para implementação e a carga horária da capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos da rede pública de ensino de educação básica, e estabelecerá as diretrizes básicas para adequação do Programa na metodologia do processo. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República. FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira