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materia nº 146/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaINDICA, com fulcro no Artigo 233 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Cruz-RN que seja Regulamentada e Implementada no âmbito municipal a Lei Estadual nº 10.918, de 07 de Junho de 2021, que dispõe sobre criação do Programa “Lições de Primeiros Socorros” em todos os estabelecimentos de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), das redes pública e privada, do Rio Grande do Norte-RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
INDICAÇÃO Nº. 146/2021
INDICA, com fulcro no Artigo 233 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Santa Cruz-RN que seja
Regulamentada e Implementada no
âmbito municipal a Lei Estadual nº 10.918,
de 07 de Junho de 2021, que dispõe sobre
criação do Programa “Lições de Primeiros
Socorros” em todos os estabelecimentos de
ensino de educação básica (educação
infantil, ensino fundamental e médio), das
redes pública e privada, do Rio Grande do
Norte-RN.
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras;
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos encaminhando à Mesa Diretora e, posteriormente, submetendo à apreciação do
Plenário a presente INDICAÇÃO. Após aprovação, seja encaminhada ao gabinete da
Prefeitura de Santa Cruz-RN, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, esta
indicação solicitando providências ao poder executivo municipal para que seja
Regulamentada e Implementada na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz a Lei
supracitada, que de acordo com a sua sansão (anexo), entrará em vigor em 180 dias.
A presente Lei tem como objetivo orientar alunos e capacitar professores e
funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e
urgência médicas.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, em
15 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
JUSTIFICATIVA
A escola, como espaço de múltiplos saberes, acolhe situações e experiências da
comunidade que impõem sempre novos planos de atuação. O Programa “Lições de
Primeiros Socorros”, instituído pelo governo do RN e, agora, Regulamentado e
Implementado pela prefeitura municipal de Santa Cruz-RN, contribuirá para que os
profissionais da educação desenvolvam conhecimentos e habilidades para agir em
momentos de emergência. Contribuirá, ainda, para a formação integral dos estudantes,
que desenvolverão conhecimentos essenciais para a preservação de sua saúde e
segurança, podendo também replicá-los em seus lares, contribuindo com a qualidade de
vida e saúde dos seus familiares.
O primeiro atendimento será prestado até que o suporte médico especializado —
remoto ou presencial — seja possivel. As noções de primeiros socorros serão ensinadas na
forma de atividades educativas e palestras que serão desenvolvidas anualmente, durante o
período letivo regular.
Entre as noções que serão ensinadas, estarão: identificação de situações de
emergência e urgência médicas, números de telefone dos serviços públicos de
atendimento imediato e emergencial, técnicas e os procedimentos em caso de emergência
e urgência médicas, entre outras.
Por fim, temos certeza que a comunidade escolar, após estar capacitada, e
desenvolvendo tais ações planejadas, irá contribuir muito para a prevenção, como
também em ações preliminares em casos de necessidades de “Primeiros Socorros” nas
unidades de educação básica (infantil e fundamental) no município de Santa Cruz-RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.918, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Cria o Programa “Lições de Primeiros
Socorros” nos estabelecimentos das redes
pública e privada de ensino de educação
básica do Estado do Rio Grande do
Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Lições de Primeiros Socorros” nos
estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Programa “Lições de Primeiros Socorros” tem por objetivo
orientar alunos em noções de primeiros socorros e capacitar professores e funcionários
das escolas para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e
urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne
possível.
Art. 3º Os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino
médio serão orientados em noções de primeiros socorros na forma de atividades
educativas e palestras que serão desenvolvidas anualmente, durante o período letivo
regular, e que versarão sobre:
I-a identificação de situações de emergência e urgência médicas; II - os
números de telefone dos serviços públicos de atendimento imediato e emergencial,
Hl-as técnicas e os procedimentos a serem adotados em caso de
emergência e urgência médicas.
Parágrafo único. A orientação em noções de primeiros socorros deverá
ser condizente com a natureza e a faixa etária de cada público atendido nas escolas.
Art. 4º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para
implementação e a carga horária da capacitação de professores e funcionários dos
estabelecimentos da rede pública de ensino de educação básica, e estabelecerá as
diretrizes básicas para adequação do Programa na metodologia do processo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias
de sua publicação oficial
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

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