| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE LEI N.º 037/2021 Ementa: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo iniciativa do Poder Legislativo deste município. Faz saber que o plenário da câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais. Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente as características territoriais e dimensões das creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Art. 2º. Cada unidade atendida terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens. Art.3º. As unidades de educação e saúde situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento. Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo Municipal fica condicionado a por em prática esta Lei num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cícero Pinto de Souza, em 09 de Agosto de 2021. PROJETO DE LEI N.º 037/2021, 09 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM ,09/0% | VOU EM 40 [04 |vod etoria Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 13 Mv | 2021 EM 22 zé/(0/ LOU i Marco Celito da Costa [gi ” Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 22 /t0 p2ozl PÁ das Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 037/2021. À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras. O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, no âmbito do Município de Santa Cruz-RN. É com interesse de garantir a integridade e a segurança de alunos, professores e servidores da Educação, e usuários do SUS, servidores da Saúde do município de Santa Cruz-RN propomos a esta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei, que visa à instalação de câmeras de segurança nas dependências destas unidades públicas da municipalidade. A instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas repartições públicas, mas também para eventualmente elucidar e auxiliar na apuração de delitos praticados, auxiliando, assim, o trabalho policial. Os atuais índices de criminalidade aterrorizam e amedrontam cada vez mais a nossa população. Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. E necessário estabelecer um sentimento de segurança, por meio de medidas como esta. O investimento na medida proposta também significa prevenir quanto ao aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas ou outro tipo de crime. E a instalação de câmeras de segurança e monitoramento também contribui para essa prevenção. O Poder Legislativo, um dos três poderes da federação e instrumento fundamental da Administração Pública, também é responsável por estabelecer políticas públicas voltadas para a proteção da população, conforme estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No que se refere a creches e escolas, a nossa Carta Magna traz em seu bojo, o dever do Estado prestar ampla proteção às crianças e aos adolescentes, inclusive contra a violência, in verbis: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Neste sentido, cabe a nós, Vereadores, os verdadeiros e legítimos representantes da população, conforme o sistema representativo que impera em nosso país, tomarmos as atitudes e medidas necessárias para que tais direitos estatuídos na Constituição Federal, visando a proteção das crianças, jovens e adolescentes, sejam observados. Portanto, nobres colegas, peço o apoio de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este projeto de lei que beneficia a todos, indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Santa Cruz-RN, 09 de Agosto de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruz(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 037/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 037/2021, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde pública municipais, e dá outras providências.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final A) N ) Ie / CL! Ze) 29º Va LOGO É dá TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão dostrto TEIXEIRA DA SILVA 72 ÉLCIO VAGÃER Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 26 1/09 juoU EM 19 (1º | tvt) Luiz Eles Távares de Lima Talita AS Reinaldo tor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM1a 49 [40 / to rco Celito da Costa ao Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 037/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 037/2021, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde pública municipais, e dá outras providências.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021 “de! ÉLCIO VÁGNER RODRIGUES DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão RRIL FREIRE GOMES ro da Comissão RODOLFO Mei RECEBIDO LIDO NA SESSÃO b EM 09 | Tou EM 419 /40 [202] Luiz Eles de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Difetor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 419 [J0 | vou M Celito da Costa Presidente S Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ao csraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 037/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 037/2021, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde pública municipais, e dá outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente/da Comissão / “Vice-Pesiden JOSÉ Lucdê LÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 0% 110 | 202 EM 19 jto | v07 Lui vares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo retor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 19/ 10/ T02/ Ma lito da Costa / idente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária