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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE LEI N.º 037/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de
câmeras de monitoramento de segurança
nas creches, escolas e unidades de Saúde
públicas municipais, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo
iniciativa do Poder Legislativo deste município.
Faz saber que o plenário da câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências das creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais.
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará
proporcionalmente as características territoriais e dimensões das creches, escolas e
unidades de Saúde públicas municipais, respeitando as normas técnicas exigidas pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2º. Cada unidade atendida terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de
gravação de imagens.
Art.3º. As unidades de educação e saúde situadas nas áreas onde foram constatados os mais
altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo Municipal fica condicionado a por em
prática esta Lei num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cícero Pinto de Souza, em 09 de
Agosto de 2021.
PROJETO DE LEI N.º 037/2021, 09 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
creches, escolas e unidades de Saúde públicas municipais, e dá outras
providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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etoria Geral Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 13 Mv | 2021
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Marco Celito da Costa
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Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 22 /t0 p2ozl
PÁ
das Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 037/2021.
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatória a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança nas dependências de todas as creches, escolas e unidades de
Saúde públicas municipais, no âmbito do Município de Santa Cruz-RN.
É com interesse de garantir a integridade e a segurança de alunos, professores e
servidores da Educação, e usuários do SUS, servidores da Saúde do município de Santa
Cruz-RN propomos a esta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei, que visa à instalação de
câmeras de segurança nas dependências destas unidades públicas da municipalidade.
A instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de
desestimular a ação de agentes delituosos em nossas repartições públicas, mas também
para eventualmente elucidar e auxiliar na apuração de delitos praticados, auxiliando, assim,
o trabalho policial.
Os atuais índices de criminalidade aterrorizam e amedrontam cada vez mais a nossa
população. Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. E necessário estabelecer
um sentimento de segurança, por meio de medidas como esta.
O investimento na medida proposta também significa prevenir quanto ao
aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas ou outro tipo de
crime. E a instalação de câmeras de segurança e monitoramento também contribui para
essa prevenção.
O Poder Legislativo, um dos três poderes da federação e instrumento fundamental
da Administração Pública, também é responsável por estabelecer políticas públicas
voltadas para a proteção da população, conforme estabelece a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
No que se refere a creches e escolas, a nossa Carta Magna traz em seu bojo, o dever
do Estado prestar ampla proteção às crianças e aos adolescentes, inclusive contra a
violência, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. (...)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Neste sentido, cabe a nós, Vereadores, os verdadeiros e legítimos representantes da
população, conforme o sistema representativo que impera em nosso país, tomarmos as
atitudes e medidas necessárias para que tais direitos estatuídos na Constituição Federal,
visando a proteção das crianças, jovens e adolescentes, sejam observados.
Portanto, nobres colegas, peço o apoio de Vossas Excelências para que juntos
possamos aprovar este projeto de lei que beneficia a todos, indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas
homenagens de distinção e apreço.
Santa Cruz-RN, 09 de Agosto de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruz(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 037/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 037/2021, que
“Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches,
escolas e unidades de Saúde pública municipais, e dá outras providências.” O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo
como relator o membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final A) N ) Ie /
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TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
dostrto TEIXEIRA DA SILVA
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ÉLCIO VAGÃER
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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Luiz Eles Távares de Lima Talita AS Reinaldo
tor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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rco Celito da Costa
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Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 037/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 037/2021, que
“Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches,
escolas e unidades de Saúde pública municipais, e dá outras providências.” O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo
como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2021
“de!
ÉLCIO VÁGNER RODRIGUES DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
RRIL FREIRE GOMES
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RODOLFO
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RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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Luiz Eles de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Difetor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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M Celito da Costa
Presidente
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Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ao csraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 037/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social
e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de
Lei nº 037/2021, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas creches, escolas e unidades de Saúde pública municipais, e dá outras
providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan
Justino, tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente/da Comissão
/ “Vice-Pesiden
JOSÉ Lucdê LÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 0% 110 | 202 EM 19 jto | v07
Lui vares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
retor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 19/ 10/ T02/
Ma lito da Costa
/ idente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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