| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Institui no município de Santa Cruz-RN o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de prevenção ao suicídio, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO PROJETO DE LEI N.º 038/2021 Ementa: institui no município de Santa Cruz-RN o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de prevenção ao suicídio, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz-RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz-RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Cruz-RN, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de promoção de ações voltadas para a prevenção ao suicídio. Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz-RN, no mês de setembro. Art. 2º. Nas edificações públicas municipais, no Santuário de Santa Rita de Cássia, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3º. No mês do “Setembro Amarelo” deverão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I- alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; HI — contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; KH — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV — estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e da prevenção. Art. 4º. Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: I- palestras; IH - apresentações; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO HI — distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; IV — Lives de entrevistas com especialistas, pertinentes ao “Setembro Amarelo”. Art. 5º. Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”, Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante Decreto, no que couber. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Santa Cruz-RN, 14 de Setembro de 2021 PROJETO DE LEI N.º 038/2021, 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Institui no município de Santa Cruz-RN o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de prevenção ao suicídio, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 14/09 [20% EM 4 108 [04 rodo a: ao Diretoma Geral Talita Marielle Crisanto ç p , Reinaldo Mb did Sad, Pa Primeira Secretária ” pm ANOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSAO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 09/41 [t02) EM 2a 16/44 ptoz Pr, arco Celito da Costa ii Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 0i42/cou — e A) Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO MENSAGEM n.º 038, de 14 de Setembro de 2021. À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de prevenção ao suicídio, e dá outras providências, no âmbito do Município de Santa Cruz-RN. Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz-RN, a ser referenciado no mês de setembro. Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto à sua inclusão no calendário de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa de transtornos que podem levá- los a dar cabo da própria vida. O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Em relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS chama a atenção de governos para o suicídio, considerada “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos — taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes — alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil) Segundo informações obtidas junto ao Centro de Valorização da Vida (CVV), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, o suicídio é um mal que leva à morte um brasileiro a cada 45 minutos, sendo que pelo menos o triplo desse número tentou tirar a própria vida no mesmo período. Mata mais do que muitos tipos de câncer. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO A boa notícia é que o Centro de Valorização da Vida (CVV), baseados em estudos, aponta que o suicídio tem prevenção em mais de 90% dos casos, pois suas vítimas sofrem de transtornos mentais ou emocionais. Pois bem, em que pese haver considerável possibilidade de solução para este lamentável problema, fato este que interrompe precocemente diversas vidas, tem-se que a maior barreira à prevenção dele ainda é o silêncio. Lembramos que o Centro de Valorização da Vida - CVV realiza serviços de utilidade pública, nessa área de atuação. Visite o site: https://www.evv.org.br/ Serviço este que ainda não foi instituído na maioria dos Municípios brasileiros, mas que em breve, após o início da divulgação das políticas públicas preconizadas pela presente Lei, certamente será inaugurado, por meio do trabalho voluntário de profissionais das áreas relacionadas, entre elas psicólogas, assistentes sociais, dentre outras. Pretendemos que o Centro de Valorização da Vida - CVV, no Município de Santa Cruz-RN, tenha um local específico para atendimento, com horário de atendimento diário, havendo a opção de ligar para o número 188 (24 horas). Antes disso, porém, necessário se faz instituir a obrigatoriedade do Poder Executivo implantar políticas públicas de prevenção ao suicídio, o que ora se requer através da aprovação do presente Projeto de Lei. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos dos transtornos que podem levar ao suicídio. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Santa Cruz-RN, 14 de Setembro de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 038/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 038/2021, que “Ementa: institui no município de Santa Cruz-RN o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de prevenção ao suicídio, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Tamos Plus De) Sr 7 TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 05,/ 44 | LON EM 9/44 (voz Luiz Eles res de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1209 | 4] (102) " Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 038/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 038/2021, que que “Ementa: institui no município de Santa Cruz-RN o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, como forma de prevenção ao suicídio, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, tendo como relatora a presidente e vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 07 de outubro de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor 4, NAYARA RINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comi us JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 0% | 39 | VOU EM DIM pto21 Luiz Eles1 [avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 09/44 | vozl see Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária