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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaInstitui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Projeto de Lei nº 042/2021.
“Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do
Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês
de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade,
promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a
síndrome do autismo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar
convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a promoção de cursos e treinamentos
para seus profissionais, bem como execuções das ações no atendimento a esta lei, que
poderá ser desenvolvidas com integração de outras secretarias e órgãos do poder executivo,
além das já citadas.
Art. 4º - Além das atividades e ações a ser implementadas durante a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, fica o executivo municipal obrigado a observar, durante todo
o ano, o que está posto nos art. 3º e Art 3º -A, da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e
altera o $ 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões Cícero Pinto de Souza, 28 de setembro de 2021.
Pro Can o les de Man
Paulo César Gomes d
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Senhor Presidente! Caros vereadores e prezadas vereadoras,
Sendo o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, ou simplesmente Dia Mundial do
Autismo, comemorado em 2 de abril, visando ajudar a conscientizar a população mundial
sobre o Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70
milhões de pessoas em todo o mundo, propormos aqui, aproveitar a data mundial para
realizar, não um dia, mas uma semana de atividades de conscientização do autismo em
nosso município.
É importante frisar que “autismo não é doença. O Autismo é uma condição que altera o desenvolvimento padrão da
linguagem, interação social, processos de comunicação e do comportamento social. [) autismo não é uma doença se
considerarmos a definição de doença como uma enfermidade, isso porque a palavra doença geralmente traz consigo um
significado muito negativo, como fragilidade física e risco de morte, por exemplo. Felizmente estes são aspectos que não
estão diretamente associados à condição. Ão discutirmos a conscientização do autismo, é sempre muito importante ter em
mente que 0 autismo é um transtorno do desenvolvimento, muito embora as desordens do espectro estejam listadas na
classificação de doenças e problemas relacionados à saúde, atualmente (CID ID, e a partir de 2020 CID-Il)."
Continuando a discorrer sobre o autismo, como justificativa desta propositura, invoco o que
consta no BLOG AUTISMO EM DIA, a saber: nem sempre o autismo tem cara. À conscientização do
autismo começa quando entendemos a diversidade do espectro. Por isso, é importante esclarecer que cada autista é um,
alguns podem ter uma vida aparentemente normal, o que não significa que ele não seja autista. Outros, autistas, por outro
lado, geralmente os autistas severos, podem ser reconhecidos de longe, tanto pela postura corporal, como pela expressão
facial, estereotipias ou comportamentos de alguém que têm algum comprometimento intelectual. É sempre importante
lembrar que o TEA ou Transtorno do Espectro Autista define uma série de alterações no desenvolvimento neurológico e no
padrão comportamental, impactando a interação social & as habilidades de comunicação, que também podem gerar padrões
repetitivos e interesses restritos pronunciados. À noção de espectro nasceu justamente para definir a grande variabilidade
de sintomas, alterações e características das pessoas com algum grau de autismo. Como 0 comprometimento nas
habilidades de interação social e comunicação se manifestam em maior ou menor grau de gravidade, utiliza-se o
termo espectro.
Não obstante, registre-se que em nosso município há uma dificuldade no diagnóstico
precoce pela família; dificuldade de acesso aos serviços de saúde especializados para o
diagnóstico e acompanhamento, bem como a recorrente exclusão e preconceito que
enfrentam os autistas, tanto pela família quanto pela sociedade, justificando, portanto,
necessidade de fomentar discussões sobre o tema, em razão do pouco conhecimento da
sociedade.
Por fim, na execução da presente Lei, é muito importante que seja observado pelo executivo
municipal o que está dito no art. 3º e Art. 3º-A, da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e
altera o 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a saber:
(M)
Art 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
|- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e 0 lazer,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm (gmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Il - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
lIl- 0 acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) 0 diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos:
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV- 0 acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes
comuns de ensino regular, nos termos do inciso |V do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Art 32-A É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir
atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial
nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Na certeza do compromisso dos EDIS pela causa aqui mencionada, peço o voto dos pares,
para sua aprovação.
fado bar gue de Marota
Paulo César Gomes de Morais
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 042/2021, 28 DE SETEMBRO DE 2021
“Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização
do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e
dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 14 OI /VOU EM 24/09 | vol
Mais Rule Ji Talita Ea Crisanto
cimo SANTA CRUZ l Reina do =
a NOR INTERNO Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 23/41/ LOU
EM 22 32 /33/10W
pa
Marco Celito da Costa
residente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM Sp 12 12U
Marco Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 042/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 042/2021, que —
“Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do
Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá
outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Paulo
César, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final .
o sm Dol AI?
Mao (119 al
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM WIM A EM 23/11 (202)
Luiz Eles Tavares de Lima Talita SL Reinaldo
Diretor Géral Primeira Secretária
ais Peti dos Saudi S. Pace
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
em 1aZ5/ Il (VOU
Marco Celito da Costa
ad
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
“i
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 042/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social
e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de
Lei nº 042/2021, que “Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do
mês de abril, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais,
formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos
aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares
desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador
Paulo César, tendo como relatora a presidente e vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
JQMonD foneta (a,
NAYARA INE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente a Comissão /
ans fino
JOSÉ InELAUMO BEZERRA
Membro da Comissão
e sidente
RECEBIDO
EM 23/M [204
r
Luiz Eles Tavar ima
Diretor Géral
Pais Pic dos Sana S, aco
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
LIDO NA SESSÃO
EM 234 (Vol
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
emiaZS pl | 202
a azar
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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