| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Projeto de Lei nº 042/2021. “Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, bem como execuções das ações no atendimento a esta lei, que poderá ser desenvolvidas com integração de outras secretarias e órgãos do poder executivo, além das já citadas. Art. 4º - Além das atividades e ações a ser implementadas durante a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, fica o executivo municipal obrigado a observar, durante todo o ano, o que está posto nos art. 3º e Art 3º -A, da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o $ 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões Cícero Pinto de Souza, 28 de setembro de 2021. Pro Can o les de Man Paulo César Gomes d Vereador autor CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Senhor Presidente! Caros vereadores e prezadas vereadoras, Sendo o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, ou simplesmente Dia Mundial do Autismo, comemorado em 2 de abril, visando ajudar a conscientizar a população mundial sobre o Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, propormos aqui, aproveitar a data mundial para realizar, não um dia, mas uma semana de atividades de conscientização do autismo em nosso município. É importante frisar que “autismo não é doença. O Autismo é uma condição que altera o desenvolvimento padrão da linguagem, interação social, processos de comunicação e do comportamento social. [) autismo não é uma doença se considerarmos a definição de doença como uma enfermidade, isso porque a palavra doença geralmente traz consigo um significado muito negativo, como fragilidade física e risco de morte, por exemplo. Felizmente estes são aspectos que não estão diretamente associados à condição. Ão discutirmos a conscientização do autismo, é sempre muito importante ter em mente que 0 autismo é um transtorno do desenvolvimento, muito embora as desordens do espectro estejam listadas na classificação de doenças e problemas relacionados à saúde, atualmente (CID ID, e a partir de 2020 CID-Il)." Continuando a discorrer sobre o autismo, como justificativa desta propositura, invoco o que consta no BLOG AUTISMO EM DIA, a saber: nem sempre o autismo tem cara. À conscientização do autismo começa quando entendemos a diversidade do espectro. Por isso, é importante esclarecer que cada autista é um, alguns podem ter uma vida aparentemente normal, o que não significa que ele não seja autista. Outros, autistas, por outro lado, geralmente os autistas severos, podem ser reconhecidos de longe, tanto pela postura corporal, como pela expressão facial, estereotipias ou comportamentos de alguém que têm algum comprometimento intelectual. É sempre importante lembrar que o TEA ou Transtorno do Espectro Autista define uma série de alterações no desenvolvimento neurológico e no padrão comportamental, impactando a interação social & as habilidades de comunicação, que também podem gerar padrões repetitivos e interesses restritos pronunciados. À noção de espectro nasceu justamente para definir a grande variabilidade de sintomas, alterações e características das pessoas com algum grau de autismo. Como 0 comprometimento nas habilidades de interação social e comunicação se manifestam em maior ou menor grau de gravidade, utiliza-se o termo espectro. Não obstante, registre-se que em nosso município há uma dificuldade no diagnóstico precoce pela família; dificuldade de acesso aos serviços de saúde especializados para o diagnóstico e acompanhamento, bem como a recorrente exclusão e preconceito que enfrentam os autistas, tanto pela família quanto pela sociedade, justificando, portanto, necessidade de fomentar discussões sobre o tema, em razão do pouco conhecimento da sociedade. Por fim, na execução da presente Lei, é muito importante que seja observado pelo executivo municipal o que está dito no art. 3º e Art. 3º-A, da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a saber: (M) Art 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: |- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e 0 lazer, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm (gmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Il - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; lIl- 0 acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) 0 diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos: e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV- 0 acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso |V do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado. Art 32-A É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Na certeza do compromisso dos EDIS pela causa aqui mencionada, peço o voto dos pares, para sua aprovação. fado bar gue de Marota Paulo César Gomes de Morais Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 042/2021, 28 DE SETEMBRO DE 2021 “Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 14 OI /VOU EM 24/09 | vol Mais Rule Ji Talita Ea Crisanto cimo SANTA CRUZ l Reina do = a NOR INTERNO Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 23/41/ LOU EM 22 32 /33/10W pa Marco Celito da Costa residente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM Sp 12 12U Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 042/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 042/2021, que — “Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Paulo César, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final . o sm Dol AI? Mao (119 al TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM WIM A EM 23/11 (202) Luiz Eles Tavares de Lima Talita SL Reinaldo Diretor Géral Primeira Secretária ais Peti dos Saudi S. Pace CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA em 1aZ5/ Il (VOU Marco Celito da Costa ad Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária “i CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 042/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 042/2021, que “Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Paulo César, tendo como relatora a presidente e vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor JQMonD foneta (a, NAYARA INE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente a Comissão / ans fino JOSÉ InELAUMO BEZERRA Membro da Comissão e sidente RECEBIDO EM 23/M [204 r Luiz Eles Tavar ima Diretor Géral Pais Pic dos Sana S, aco CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO LIDO NA SESSÃO EM 234 (Vol Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA emiaZS pl | 202 a azar Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária