| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Cria no Município de Santa Cruz – RN a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências. |
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CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm (gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ E DO RIO GRANDE DO NORTE RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI 043/2021 EMENTA: Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a proposta preliminar de iniciativa do Poder Legislativo e EU SANCIONO a seguinte Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN aprovou o Projeto de Lei /2021, de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no âmbito da secretaria municipal de Assistência Social a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar assegurada por meio da presente Lei, que garantirá condições mínimas de vida às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar no município de Santa Cruz/RN, através dos programas sociais disponibilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes ações: capacitação, renda mínima, segurança alimentar, aluguel social de casa, assistência psicossocial, assessoria jurídica. Parágrafo Único: As ações de proteção previstas nesta Lei se estenderão às crianças e adolescentes, integrantes da família atingida pela violência doméstica. Art. 2º. Para o efetivo cumprimento desta lei, outras secretarias municipais também deverão garantir assistência no que couber, dentro de suas prerrogativas. Art. 3º. Esta lei contará com dotação orçamentária própria e especifica, suplementando se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 28 de setembro de 2021. /. José Lucicláudio Bezerra Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 043/2021, 28 DE SETEMBRO DE 2021 “Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 24/09 | UA EM 2% | 09 [ro [ ”” Diretoria/Geral Talita Marielle Crisanto ais Pla dos Sans S. cia Reinaldo CIPA DE SANTA CRUZ Primeira Secretária câmAm C? ORI 3 APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 23/41) 202] EM 23 30/44) VOA “Marco Celito da Costa Presidente Talita Eta Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. to EM 04/41 arco Celito da Costa Presidente CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ E DO RIO GRANDE DO NORTE RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 043/2021 Sabemos que na nossa sociedade atual passamos por muitos avanços, menos na mentalidade doente de alguns homens que se acham no direito de agredir suas companheiras, e, na maioria das vezes, seus filhos também se tornam vítimas. De acordo com vários estudos feitos no Brasil, a violência doméstica cresceu de maneira assustadora após o aparecimento da Pandemia do Novo Corona Vírus, sendo necessário a criação de uma politica eficaz de apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, principalmente, pelo fato da maioria dessas vítimas serem de baixo poder aquisitivo, o que requer apoio institucional do Poder Público. É sabido que existem órgãos no município ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social que já prestam apoio às vítimas de violência, mas mesmo assim, e necessário criar uma lei como marco para regulamentar a política de apoio para aquelas que sofrem violência e precisam de apoio institucional por parte do Poder Público. José Lucicláudio Bezerra Vereador PCdoB CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQOgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 043/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 043/2021, que — “EMENTA: Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Toro pr DA 22 7H TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 16444 [20 EM 234 4L14 20 Luiz Eles Tavates de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Maio DuRirgtos, é Pulo Primeira Secretária CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM1a 23/39) LOU Marco Celito da Costa Presidente HA, , Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 043/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 043/2021, que “EMENTA: Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relatora a presidente e vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor QUA f Gnntlg NAYARA KARÍNE FONSECA GOMES BULHÕES JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 294M juM EM 25 |U 11924 Luiz Eles Tavares de Lima Talita NGS Reinaldo Diretor | Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CONTROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 29/Il 4 LOU ASDe Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária