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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaCria no Município de Santa Cruz – RN a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências.
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Autoria

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CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm (gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
E DO RIO GRANDE DO NORTE
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI 043/2021
EMENTA: Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de
apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou a proposta preliminar de iniciativa do Poder Legislativo e EU
SANCIONO a seguinte Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas
atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN aprovou
o Projeto de Lei /2021, de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da secretaria municipal de Assistência Social a
política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
assegurada por meio da presente Lei, que garantirá condições mínimas de vida
às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar no município de
Santa Cruz/RN, através dos programas sociais disponibilizados na Secretaria
Municipal de Assistência Social, nas seguintes ações: capacitação, renda
mínima, segurança alimentar, aluguel social de casa, assistência psicossocial,
assessoria jurídica.
Parágrafo Único: As ações de proteção previstas nesta Lei se estenderão às
crianças e adolescentes, integrantes da família atingida pela violência
doméstica.
Art. 2º. Para o efetivo cumprimento desta lei, outras secretarias municipais
também deverão garantir assistência no que couber, dentro de suas
prerrogativas.
Art. 3º. Esta lei contará com dotação orçamentária própria e especifica,
suplementando se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de
Souza, 28 de setembro de 2021.
/.
José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 043/2021, 28 DE SETEMBRO DE 2021
“Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de apoio às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 24/09 | UA EM 2% | 09 [ro
[
”” Diretoria/Geral Talita Marielle Crisanto
ais Pla dos Sans S. cia Reinaldo
CIPA DE SANTA CRUZ Primeira Secretária
câmAm
C? ORI 3
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 23/41) 202]
EM 23 30/44) VOA
“Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Eta Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
to
EM 04/41
arco Celito da Costa
Presidente
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
E DO RIO GRANDE DO NORTE
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 043/2021
Sabemos que na nossa sociedade atual passamos por muitos avanços,
menos na mentalidade doente de alguns homens que se acham no direito de
agredir suas companheiras, e, na maioria das vezes, seus filhos também se
tornam vítimas.
De acordo com vários estudos feitos no Brasil, a violência doméstica
cresceu de maneira assustadora após o aparecimento da Pandemia do Novo
Corona Vírus, sendo necessário a criação de uma politica eficaz de apoio às
vítimas de violência doméstica e familiar, principalmente, pelo fato da maioria
dessas vítimas serem de baixo poder aquisitivo, o que requer apoio
institucional do Poder Público.
É sabido que existem órgãos no município ligados à Secretaria Municipal
de Assistência Social que já prestam apoio às vítimas de violência, mas
mesmo assim, e necessário criar uma lei como marco para regulamentar a
política de apoio para aquelas que sofrem violência e precisam de apoio
institucional por parte do Poder Público.
José Lucicláudio Bezerra
Vereador PCdoB
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQOgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 043/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 043/2021, que —
“EMENTA: Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de apoio às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências”. O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relator o
membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
Toro pr DA 22 7H
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 16444 [20 EM 234 4L14 20
Luiz Eles Tavates de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Maio DuRirgtos, é Pulo Primeira Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM1a 23/39) LOU
Marco Celito da Costa
Presidente
HA,
,
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 043/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social
e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de
Lei nº 043/2021, que “EMENTA: Cria no Município de Santa Cruz — RN a política de
apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências”.
O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra,
tendo como relatora a presidente e vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 23 de novembro de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
QUA f Gnntlg
NAYARA KARÍNE FONSECA GOMES BULHÕES
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 294M juM EM 25 |U 11924
Luiz Eles Tavares de Lima Talita NGS Reinaldo
Diretor | Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 29/Il 4 LOU
ASDe
Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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