| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz(RN), a ser realizado anualmente, no mês de Maio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI N.º 046/2021 Ementa: Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz(RN), a ser realizado anualmente, no mês de Maio. MARCO CELITO DA COSTA, vereador com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz(RN), a ser realizado anualmente, no mês de Maio. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos em Lei com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e outras instituições de Direito Público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. Art. 3º - Para participar do Casamento Civil Comunitário, os casais deverão se inscrever, atendendo a edital a ser publicado anualmente. $ único — O casal deverá preencher os seguintes requisitos: I- Comprovar ser residente no município de Santa Cruz; IH — Comprovar situação de baixa renda através de declaração de hipossuficiência de próprio punho; HI — Estar em conformidade com a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 — Código Civil — No tocante à capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos do art. 1512 parágrafo único da mesma lei. Art. 4º - Não haverá custos para os nubentes, nos termos do Art. 1512 4 único do Código Civil que assegura a habilitação para o casamento, o Registro e a primeira certidão isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Art. 5º O Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em Lei com Sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar, aos noivos, serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet entre outros que sejam pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação das marcas dos parceiros durante o evento. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante Decreto no que couber. Art. 7 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCO/CELITO DA COSTA Vereador autor CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 JUSTIFICATIVA Com o intuito de regularizar a situação social e jurídica das famílias do município para promover a inclusão social dos casais em situação de hipossuficiência, idealizo o Projeto de Lei que institui o casamento comunitário, no qual pessoas que comprovem união estável ou possuam filhos que sejam fruto desta união, bem como comprovem residir no município de Santa Cruz(RN), além de estar em situação de hipossuficiência financeira. Assim, com base nesses requisitos, que o casamento comunitário ocorra no Mês de Maio, preferencialmente num dia de Sábado. Esperamos assim, que os nobres pares apreciem e aprovem o presente projeto de Lei para que o Exmº. Sr. Prefeito sancione e o publique a fim de que, transpostas essas formalidades, e uma vez transformada em Lei, possa ingressar no ordenamento jurídico de nosso município. Mando GaiTO DA COSTA Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 046/2021, 18 DE OUTUBRO DE 2021 “Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz(RN), a ser realizado anualmente, no mês de Maio.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 14/10, Tt) EM 19/40 jvoz) Ata Talita Marielle Crisanto Reinaldo CONTPATADOR INTERNO Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a /6 / 1I/ Co EM 22 23/44 / TOU E rco eo. E residente ( Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM Z5/41/tov) pr Marco Celito da Costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 go space MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 11 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 046/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 046/2021, que “Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz/RN, a ser realizado anualmente, no mês de maio”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Marco Celito, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 11 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Bom E 3 Te VA lda PeUX Do dar d TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da C ÉLCIO VAGN DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Ale 144 LOU EM [6 144 | toU Luiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a /6 | 4 quoZl pica (nSL 226) Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária