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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaFica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz(RN), a ser realizado anualmente, no mês de Maio.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI N.º 046/2021
Ementa: Fica instituído o Casamento
Civil Comunitário no município de
Santa Cruz(RN), a ser realizado
anualmente, no mês de Maio.
MARCO CELITO DA COSTA, vereador com assento nesta casa legislativa,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para
apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa
Cruz(RN), a ser realizado anualmente, no mês de Maio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e
outros instrumentos jurídicos em Lei com os Cartórios de Registro Civil, com
o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e outras instituições de Direito
Público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário.
Art. 3º - Para participar do Casamento Civil Comunitário, os casais deverão se
inscrever, atendendo a edital a ser publicado anualmente.
$ único — O casal deverá preencher os seguintes requisitos:
I- Comprovar ser residente no município de Santa Cruz;
IH — Comprovar situação de baixa renda através de declaração de
hipossuficiência de próprio punho;
HI — Estar em conformidade com a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 —
Código Civil — No tocante à capacidade, habilitação e casamento, bem como
cumprir os requisitos do art. 1512 parágrafo único da mesma lei.
Art. 4º - Não haverá custos para os nubentes, nos termos do Art. 1512 4 único
do Código Civil que assegura a habilitação para o casamento, o Registro e a
primeira certidão isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que
apresentem declaração de hipossuficiência econômica;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Art. 5º O Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias e outros
instrumentos jurídicos previstos em Lei com Sindicatos, escolas
profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos
públicos, com o objetivo de propiciar, aos noivos, serviços de preparação de
cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet entre
outros que sejam pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a
divulgação das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante Decreto no que
couber.
Art. 7 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARCO/CELITO DA COSTA
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de regularizar a situação social e jurídica das famílias do
município para promover a inclusão social dos casais em situação de
hipossuficiência, idealizo o Projeto de Lei que institui o casamento
comunitário, no qual pessoas que comprovem união estável ou possuam filhos
que sejam fruto desta união, bem como comprovem residir no município de
Santa Cruz(RN), além de estar em situação de hipossuficiência financeira.
Assim, com base nesses requisitos, que o casamento comunitário ocorra
no Mês de Maio, preferencialmente num dia de Sábado.
Esperamos assim, que os nobres pares apreciem e aprovem o presente
projeto de Lei para que o Exmº. Sr. Prefeito sancione e o publique a fim de que,
transpostas essas formalidades, e uma vez transformada em Lei, possa ingressar
no ordenamento jurídico de nosso município.
Mando GaiTO DA COSTA
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 046/2021, 18 DE OUTUBRO DE 2021
“Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz(RN), a
ser realizado anualmente, no mês de Maio.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 14/10, Tt) EM 19/40 jvoz)
Ata
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
CONTPATADOR INTERNO Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a /6 / 1I/ Co
EM 22 23/44 / TOU
E rco eo. E
residente
(
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM Z5/41/tov)
pr
Marco Celito da Costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
go space MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 11 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 046/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 046/2021, que
“Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Santa Cruz/RN, a ser
realizado anualmente, no mês de maio”. O responsável pela análise dos aspectos
legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que
concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos
parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria
do vereador Marco Celito, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 11 de novembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
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VA lda PeUX Do dar d
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da C
ÉLCIO VAGN DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM Ale 144 LOU EM [6 144 | toU
Luiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a /6 | 4 quoZl
pica (nSL 226)
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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