| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES e dá outras providências. |
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“ “; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com ag sado? MUNICIPAL DE SANTA CRUZ M RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI 048/2021 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES c dá outras providências. TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vercadora com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º. - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade, sem fins lucrativos, “ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES, inscrita no CNP) sob o nº 40.421.618/0001-75, com sede na Rua Antônio Ferreira Souza, 230, Centro, na cidade de Santa Cruz/RN. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, 20 de outubro de 2021. Ju Vereadora TALITA MARIELLE. lle CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Bitéiio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 JUSTIFICATIVA A ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES, também designada pela sigla ASSC, com sede na Rua Antônio Ferreira Souza, 230 —Centro, na cidade de Santa Cruz /RN é uma associação civil de natureza filantrópica e de assistência social, constituída em 28 de outubro de 2020, tendo seu prazo de duração por tempo indeterminado. Seus objetivos são as realizações de ações constantes de enfrentamento à pobreza, assistindo crianças e jovens que vivem em processo de exclusão social, bem como a proteção ao meio ambiente, patrimônio cultural, ordem econômica e ao erário público. A ASSC vem desenvolvendo um trabalho responsável e de destaque em nossa sociedade, contemplando todos os requisitos como sendo de utilidade pública. Assim, certo da importância da presente proposição, pedimos o apoio dos nobres colegas, para aprovação desta matéria Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das sessões Cícero Pinto de Souza, em 20 de Outubro de 2021. TALITA MARIELLE VEREADORA TALITA MARIELLE Vereadora - Autor PROJETO DE LEI N.º 048/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2021 “Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Z) (49 | VM EM 26 j4º0 [19 Direforia Geral = Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 46/44 / Zozl EM 22 23 [44 [TOU a Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM fa / Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10. CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 11 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 048/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 048/2021, que “Reconhece de Utilidade Pública a entidade SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Talita Marielle, tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 11 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final J 3 e ITO Taretho For za SR TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão Aobério TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da.Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 16 424 jvoW EM le ju p vol nÃ, Luiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMialo ju [COZ a = = Marco Celito da E Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária olidariza anta Cruz ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES CAPÍTULO | — IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º - A Associação Solidariza Santa Cruz Vanildo Mendes, também designada pela sigla ASSC, é uma associação civil de natureza filantrópica e de assistência social, constituída em 28/10/2020 para fins não econômicos, cujo prazo de duração é por tempo indeterminado. Art. 2º - Possui sede na Rua Antônio Ferreira de Souza, Nº 230, Centro, CEP 59200-000, município de Santa Cruz-RN, podendo, no entanto, ser transferida de lugar, em qualquer época, por decisão da Assembleia Geral e simples registro em ata. Art. 3º - Suas atividades têm como base o endereço de sua sede, mas podem se estender por outras unidades que venha a instalar no futuro, assim como através de convênios de cooperação institucional. Art. 4º - A ASSC tem por finalidade precipua realizar ações constantes de enfrentamento à pobreza, assistindo preferencialmente crianças e jovens que vivem processos de exclusão social. Parágrafo único — Neste sentido, suas ações podem incluir, sem custos financeiros para os beneficiários: | - Projetos e programas de reforço escolar; envolvendo noções de saúde, cidadania e educação, bem como a prática de esportes e a orientação ética. Il — Projetos e programas de acesso aos bens culturais, às novas tecnologias e ao consumo sustentável; de apoio à produção do conhecimento formal e expressão musical e artistica; |Il — Projetos e programas de capacitação e qualificação profissional, favorecendo a inserção no mercado de trabalho e incentivando o empreendedorismo juvenil e o associativismo popular. . Art. 5º - Atuando em harmonia com a sociedade civil, a instituição pode também colaborar com o Estado e com outras organizações acerca dos interesses comuns, bem como requerer um juízo medidas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, à ordem econômica e ao erário público, nos termos da Lei 7.347, de 24/07/1985. CAPÍTULO Hi — ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS Art 67 à ASSC possuios seguntes orgãos na sua estrutura i- Assembleia Geral Hi Conselho Fiscal lil Biretona Art. 7º. À Assembleia Geral e o vrgão maximo da entidade, constituido pelos associados solenemente reunidos A aAssembieia Geral se reune, ordinariamente, uma ver por ano e extraordinanamente, quando convocada rt 9º Bodem convocar ssembieia Geral os seguintes orgão e pessoas a) Diretoria; Li Conselho Fiscal; vi Um quinto dos associados Ar. 10º À convocação de Assembleia se da por edital com antecedencia minima de 10 dias, em que constem local. o horano e a pauta de discussão At 112 - São hábeis como meios de convocação O editai publicado na imprensa ou afixado na cede tda entidade, assim como o enviado por carta repistrada ou transmitido eletronicamente à todos os associados A Assembieia se instalará, em primeira convocação, com maioria simples dos assutiados Uu, EM seguida votivocaçã com um numero de associados aceito pelos presentes rerafo unico Para a deliberação cla Assembleia Gera! nos casos de destituição do arimunistradores e alteração do estatuto e exagido que haja o voto concorde de dois terços des presentes na Assembleia, especialmente convocada para este fim, tido podendo eia debibetar em primeira convocação sem a matoria absoluta de seus associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes Pa IR Compete a Assembleia Geral, de forma soberana aj fieger a destituir diretores e conselheiros, bj Homologar ou reformar o Estatuto e) Deliberar sobre a prestação de conta com base em Parecer do Conselho fiscal di Aprovar ou reteitar Plano e Retatorio da Biretaria 5 gulgal cerutsos conta devndo da Diretótia, + 6 Decidir sobre continuidade ou não das atividades 1º A cunvolação pata liatar das alíneas a e b sera espetilca 28 São intocâveis Os pareceres emitidos peito Conseiho Fiscal, 4 - O Conselho Fiscal e formado por 3 membros e 1 suplente eleitos pela Assembleia Podem convocar reunião do Conselho Focal a) Qualquer conselheiro fiscal, ci Assembleia Geral. 2 Compete ao Conselho Fiscal a) Inventariar o patrimônio da entidade, bj Exarunar e dat parecer sobre a contabilidade oficial da entidade ize O Corseiho Fiscal se reune, ordinanamente, a cada ses meses exltauidipanamente, sempre que for necessário, 187 - A Diretoria é formada por: P— Presidente; il- Secretar Fo ES OUI > ês outros diretores com funçao fixada pelo Presidente em conformidade com seu Plano de Trabalho “ompete a Diretoria: ai Cumprir as determinações da Assembleia Geral, b: Administrar a entidade; cj Firmar convênios de cooperação A Diretoria se reune, ordinariamente, uma vez por mes e, extraordinaniamente, uusido vutvutada. Detem prerrogativa pata convocar reunião de Diretoria a) Presidente; bi Secretario eo Fesoureiro, em conjunto Cumpete do Presidente a) Representar ativa e passivamente a Entidade, assim como judicial extrajudicialimente, bi Coordenar atividade dos demais diretores; cj Contratar funcionários e foraecedares de Emmtir Portarias e ordens de serviço ei Autotizar compras e pagamentos; -13 É “0 FESISTRA Ei g) Elaborar e apresentar Relatórios para Assembleia; REA f) Coordenar reuniões da Assembleia e da Diretoria; h) Elaborar e submeter à Assembleia seu Plano de Trabalho. Art. 23º - Compete ao Secretário: a) Supervisionar escrituração contábil e fiscal da entidade; b) Controlar ativo fixo, estoque e materiais; c) Manter documentos oficiais, relatórios e planos; d) Organizar cadastros e arquivos; e) Assinar declarações, ofícios e circulares com o Presidente; f) Secretariar e redigir atas das reuniões; g) Divulgar e noticiar atividades sociais; o h) Elaborar e apresentar Relatório de Atividades para Diretoria e Assembleia. Art. 24º - Compete ao Tesoureiro: a) Responder pelo numerário da entidade; b) Arrecadar e controlar receitas da entidade; c) Efetuar cobrança de quantias a receber; d) Controlar e liquidar despesas com pontualidade; e) Guardar comprovantes de receitas e despesas; f) Manter Demonstrativo Relatório de Atividades para Diretoria e Conselho Fiscal. Art. 25º - Em caso de vacância de algum dos cargos da Diretoria, esta se reúne formalmente, propõe e vota a redistribuição dos diretores pelos cargos existentes. Art. 26º - As funções de diretores e conselheiros, bem como as de associados, são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração ou - benefício, direta ou indiretamente, por qualquer título ou forma. Parágrafo único — Há o ressarcimento de desembolso autorizado e devidamente comprovado, não se confundindo com qualquer tipo de retribuição pelo desempenho das funções. Art. 27º - Não existe distribuição de resultados econômicos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, entre quem quer que seja. CAPÍTULO Ill — DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 28 A ASSC possui as seguintes categorias de associados: B | — Fundador: é a categoria societária das pessoas que assinaram a ata de homologação do primeiro Estatuto da entidade; w Ill — Benfeitor: é a categoria societária das pessoas que prestaram ou vierem a prestar destacados serviços à ASSC e que tiveram ou tiverem em Assembleia Geral o reconhecimento da entidade; HI — Efetivo: é categoria societária das pessoas que contribuem ou vierem a contribuir com uma prestação pecuniária para a manutenção da entidade. Parágrafo único — Assinaram a ata de homologação do primeiro Estatuto, tornando-se Fundadores, os seguintes associados: Dayse Martins do Nascimento, Kahula Camara da Costa, Laísla Karenine Bezerra Fernandes Capistrano Miranda Mendes, Marcos Felipe Silva de Lima, Maria Denise da Silva Rodrigues, Mylena Silva Bezerra Cavalcanti, Francyjoise Freire Bezerra, Tássio Raí da Penha Praxedes Ferreira e Victor Lopes Miranda Almeida Mendes. Art. 29 — É intransferível a qualidade de associado e não existe quota ou fração de patrimônio líquido a ser restituída pela entidade a pessoa nenhuma. Art. 30 — Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas, mas apenas deles para com a entidade; também não há vantagens especiais entre os associados de uma mesma categoria. Art. 31 — Os quadros da entidade são abertos à entrada de toda pessoa que queira contribuir economicamente para a consecução dos objetivos sociais, bem como à saída de todo aquele que assim o prefira. Art. 32 — É refutada qualquer discriminação sobre associados ou colaboradores, bem como sobre o público-alvo das ações empreendidas. Art. 33 — Os associados não respondem subsidiariamente por obrigações financeiras contraídas em nome da entidade, exceto nas situações votadas e aprovadas em Assembleia Geral. Art. 34 — São direitos dos associados quites com as obrigações sociais: a) Votar nas decisões colegiadas; b) Votar e ser votado para os cargos eletivos; Art. 35 — São deveres de todos os associados: a) Cumprir as normas da entidade; b) Acatar as deliberações de Assembleia ou Diretoria; c) Contribuir laboral e/ou financeiramente para a entidade; d) Zelar pelo nome e pelo patrimônio da instituição. Art. 36 — A ASSC se reserva no direito de aplicar contra o associado faltoso as seguin penalidades: a) Advertência; b) Suspensão; c) Exclusão. Parágrafo único — As penalidades são aplicadas pela Diretoria, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral. Art. 37 — Pode se aplicar advertência escrita quando o associado: a) Faltar injustificadamente com sua prestação financeira ou laboral para com a entidade; b) Desconsiderar instrução ou aviso da Diretoria. Art. 38 — Pode se aplicar suspensão de direitos quando o associado: a) Descumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Conduta ou norma estabelecida; b) Desconsiderar advertência anteriormente sofrida. Art. 39 — Pode se aplicar exclusão dos quadros quando o associado: a) Praticar contravenção, ilícito penal ou comportamento tipificado para tanto no Código de Conduta; b) Desconsiderar suspensão anteriormente sofrida. Art. 40 — O diretor ou conselheiro pode ser destituído de seu cargo, por força de Assembleia Geral convocada para isso, tendo ela a presença de um terço e o voto de dois terços dos associados. CAPÍTULO IV — ELEIÇÕES INTERNAS Art. 41 — Para a aplicação das penalidades do Art. 36 e para a destituição prevista no Art. 40, será instaurado procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa à pessoa processada. Art. 42 — As eleições internas ocorrem a cada 3 anos, quando se renovam os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 43 — É permitida uma reeleição consecutiva para cada cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 44 — A Diretoria deve desencadear o processo eleitoral com cerca de 30 dias antes do término do seu mandato. No silêncio da Diretoria, o Conselho Fiscal e, ainda, um quinto dos associados estão legitimados para convocar as eleições. dir a 3 | Aro ii Art. 45 — A partir da publicação que convoca Assembleia Geral específica das eleições e Wi dia do sufrágio, podem se inscrever, na sede, as chapas interessadas a um dos órgãos. Art. 46 — Protocolada a chapa, o interessado deve receber da secretaria cópia dos documentos internos da entidade, lista dos associados em condição de votar e outras informações que solicitar. Art. 47 — Ao ser instalada, a Assembleia Geral forma uma Comissão Eleitoral em que não haja candidato ao primeiro pleito (Diretoria) e, em seguida, procede a votação secreta para os cargos da Diretoria. Art. 48 — Obtida a eleição dos diretores, nova Comissão Eleitoral pode ser formada, sem candidato ao segundo pleito (Conselho Fiscal), e feita votação aberta para os cargos de Conselho Fiscal. Art. 49 — Os votos são apurados e os eleitos tomam posse no mesmo dia das eleições, salvo se o edital dispuser outra forma. Art. 50 — Se, por qualquer motivo, não forem preenchidos regularmente os cargos de Diretoria ou Conselho Fiscal, ficam prorrogados os mandatos anteriores, até que nova Assembleia cumpra com essa finalidade a ser convocada para 30 dias depois da anteriormente realizada, na própria Assembleia. Art. 51 — É permitida a eleição de chapa à Diretoria com o mínimo de três pessoas e, ao Conselho Fiscal com o mínimo de três membros. Art. 52 — Nova eleição se impõe quando diretoria e Conselho Fiscal reduzem a número de integrantes menor do que três. Art. 53 — No decorrer do mandato da Diretoria é permitida acumulação de funções pelo Presidente, exceto a sua com a do Tesoureiro. Art. 54 — Os cargos de Tesoureiro e Presidente não podem ser exercidos ao mesmo tempo por marido e mulher ou vice-versa. Art. 55 - Em caso de remanejamento das funções, o cargo de Tesoureiro dependerá de votação secreta entre os diretores. CAPÍTULO V — RENDA E PATRIMÔNIO Art. 56- A renda da ASSC é proveniente da seguinte arrecadação: a) Contribuições prestadas pelos associados fundadores, benfeitores e efetivos; b) Doações regulares e eventuais trazidas por outras pessoas e organizações c) Financiamento público ou privado a projetos sociais sob a sua responsabilidade; di verbas governamentais ou empresarnem, otundos de isenção ou renuncia fiscal dica de »ubvenção estatais; e; Rendimentos de locações prediais e de bens mover, e de aplicações financeiras, fi Saldos obtidos em festividades e em «ventos beneficentes Gutras rendas ArtS7 = A escrituração oficial exigida pelo fisco e encarregada a contador habilitado pelo conselho profissional, devendo ele realizar e entregar pontualmente a) Balanço patiimomal, bj Demonstração de resultado do exercício; cj Demonstração de mutação do patrimônio; d: Demonstração de ongens e aplicações de recursos, Nolas expliativas CAPÍTULO VI- DISPOSIÇÕES GERAIS ASS A Diretora « quicrizada à elaborát ut cegunento interno e um codigo de cordute pera discplinarem questões omissas do Estatuto, requerendo ambos bomologação dia sembiêia Geral, pela matoria simples. Am. 59 - A Diretoria fica autorizada tambem a produar portarias e instruções normativas marusánias a admunistração e ao burn funcionamento da enbdade, desde que nao contraem tatuto, à Regimento interno nem o Código de Conduta. art bo - O presente estatuto pode, a qualquer tempo, ser reformado por decisão acorde de das terços da Assembléia Geral convocada para esse fim entrando em vigor na data em regastro em Cattoro Art 61 A AS5C pode ser dissolvida por decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinaria especialmente convocada para is50. com a presença de um terço e o voto de dom terços do, associados Bi 67 — No voso de dissolução da entidade, Os bens tetnanescentes serão destitiades a insntuições congênere que esteja registrada nos conselhos nacional estadual ou muntupal de arsistência social, sepundo for deliberado na derradeira assembleia At&S o O casos omissos do Estatuto, do Regimento interno e do Codigo de Ética, se ame nS€ pussuitem nutmaticação, podem ser resolvidos bvtertente pela Diretona. Mm Sarita Cruc-RN, 8/10/2004 tiro Facim DELA Mundo Presidente da ASSC Advogado Tejo Iugusto Fonseca Gomes Advogado OABRN 9 839 W geisaçiza ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SOLIDARIZA SANTA CRUZ VANILDO MENDES Ao 28/10/2020, às 18:00 horas, na Rua Antônio Ferreira de Souza, n.º 230, Centro, nesta cidade, reuniram-se em assembleia geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da Associação Solidariza Santa Cruz Vanildo Mendes. Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Marcos Felipe Silva de Lima, brasileiro, casado, professor, CPF nº 070.288.474-03, RG nº 2.466.109, residente à Rua José Carlos de Santana, nº 120, Três a Um, CEP 59200-000, na cidade de Santa Cruz - RN, convidando a mim, Tássio Raí da Penha Praxedes Ferreira, brasileiro, casado, autônomo, CPF nº 054.646.084-43, RG nº 2740551, residente à Rua José Pereira de Carvalho, nº 299, Barro Vermelho, CEP 59200-000, na cidade de Santa Cruz/RN, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembleia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto do estatuto social; b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor, conforme documento em anexo. A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a Associação Solidariza Santa Cruz Vanildo Mendes procedendo-se, então, à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o primeiro período de gestão, que chegou ao seguinte resultado: Seguem os membros da DIRETORIA: Presidente — Laísla Karenine Bezerra Fernandes Capistrano Miranda Mendes, brasileira, e motta. CPF nº 054.67 74-36, RG nº 1339916, residente à Av. Aparecida “ TO Matias n | Mirante do Alto, CEP 59200-000, na cidade de Santa Crus/RN; Secretário — Victor Lopes Miranda Almeida Mendes. brasileiro, casado, medico, CPF nº 033.591.124-23, RG nº 033422565, residente a Av. Aparecida Matias n.º 06, Mirante do Alto. CFF 59200-000, na cidade de Santa Cruz/RN. Pescurena - Kabula Camara da Costa, brasileira, casada, servidora publica federal, CPE eo 8.665.743-29, RG n.º 1799614, residente a rua Jose Cartos de Santana, nº 120, Três à Um, “EP 58200-000, na cidade de Santa Cruz/RN. Seguem os membros do CONSELHO FISCAL Primeiro titular — Mylena Silva Bezerra Cavalcanty, brasileira, solteira, autónoma, CPF nº 065.696. 794-20, RG nº 2037803, residente à Rua das Margaridas, nº 30, conjunto Aluído neserra, Maracujá, CEP 59200-000, na cidade de Santa Cruz/RN; Segundo ttular Francyjoise Freire Bezerra, brasileira, divoruada, memiuure, CPE nº 5.826.534-23, RG nº 2572580, residente à Rua joão Bezerra da Fonseca, nº 03, DNER, CEP 53200-000, na cidade de Santa Cruz/RN; (Bio) Terceiro titular — Dayse Martins do Nascimento, brasileira, divorciada, pedagoga, CPF nº 1612 43467, RO nº 29/0879, residente à Rua tura Qua Bezerra, nº 286, Mararuja, CEP 000, na cidade de Santa Cruz/RN; Primeiro suplente - Maria Denise da Silva Rodrigues, brasileira, em união estável, empresária, CPF nº 009.356.654-98, RG nº 1953365, residente à Rua Manoel Reinaldo Filho, nº 201, Mané ra Maia, CEP 59200-000, na Cidade de Santa Cruz/RN. O Presidente, após apurados os eleitos, deu lhes imediata posse, para as suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. ficando livre a palavra e como ninguem desejasse usa ta, o Presidente suspende a são pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, O que eu fiz, comu secretário em três vias desgual teor, em três folhas e, após reaberta a sessão, a mesma foilida e aprovada e segue assinada pelo Presidente da Assembleia, por mim, secretário, e por todos os demais nresentes, que passam a ser considerados membros fundadores. Psi ns (assinatura Secretaniv) DIRETORIA: Tesoureira Secretário. 2º utula! 2º titular o o a lg Puto 00 0 comam mento ano qi mim e , . " q 1º suplentes Lig PRIMEIRO OFICIO DE gaNTA CRUZ Cermfico que a prese! conia eprogratca 6 & rep codução fe! do ongna! que ne fo! ex ido Confira 2 antenteniada em mens) Neeinatigrat um misísalo Seis Dgta RNZ021 GPS ' 4. AJf IERM Santa Cruz 17 de vufiho cu 27.1 de 0458 Aguaro raynara e co ad385a8B-cien 420! di, og87 1544845 vês acesa nem TABEL E ce CARTÓRIO EXTREOfeiAL Santa Crue RN dean do Espaço Inutilizado E A; : Encaminhado para a Comissão Legislativa do Plenário. a : Aprovado por unanimidade em plenário. E : Encaminhado para o Gabinete do Executivo Municipal. no : Lei de n. sancionada. PROJETO DE LEI N.º 12021 Altera denominação de rua. A denominada Rua José Hermenegildo Damasceno, para Rua Vicente Femandes Filho. w A Câmara Municipal de Santa Cruz, Rio Grande do Norte, RN, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica de Santa Cruz, art. 27, XVI, aprova o seguinte: Art. 1.º A atual Rua José Hermenegildo Damascenô, localizada no Bairro Centro, passa a denominar-se Rua Vicente Fernandes Filho. Art. 2.º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição imediata da placa e registros públicos da nomenclatura antiga de que trata esta Lei. Art. 3.º O nome de Rua José Hermenegildo Damasceno será relocado para outra localidade posteriormente escolhida ao critério discricionário do Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. o SALA DAS SESSÕES, SANTA CRUZ, RN,em — de de 2021. JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA, JOSEMAR FERREIRA BEZERRA, ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Vereadores 40 ANEXO ÚNICO Biografia em Homenagem Póstuma Vicente Fernandes Filho - o Vicentinho da oficina. O saudoso e homenageado postumamente Sr. VICENTE FERNANDES FILHO nasceu em Santa Cruz do Trairí, Rio Grande do Norte, em 15 de outubro de 1958, (Dia do Professor), no Hospital Maternidade Ana Bezerra (hoje ora denominado Hospital Universitário Ana Bezerra, HUAB, 2021), vindo a falecer aos 62 anos de idade em decorrência de complicações pulmonares pelo vírus pandêmico Covid-19, em 04 de setembro de 2021. Ao longo de sua vida de muito trabalho e retidão, o Vicentinho nasceu, estudou e se criou em Santa Cruz; foi eleitor; casou-se e teve filhos com a empresária aposentada, a viúva Railma Freire da Rocha; e ele prestou: serviços comunitários (Igreja Católica, Rotary Club que foi cofundador e presidente, Associação de Radioamadores, Associação de Motociclistas, Maçonaria que foi Venerável Mestre, Jurado do Júri Popular do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte que foi julgador popular por várias vezes, na Comarca de Santa Cruz); serviços profissionais e técnicos como auxiliar de escritório na Empresa Pública CIBRAZEM,; empresa privada Expresso de Luxo Ltda: Rede Mais Supermercados; professor de mecânica do SENAI; notório mecânico de automóveis de Santa Cruz. Ainda, de forma heroica e impar na região semiárida do Trairi, no período da grave crise hídrica de 1990-1997 (quando a cidade sequer contava com a preciosa Adutora Monsenhor Expedito, CAERN), cedeu gratuitamente as águas subterrâneas das fendas sob o seu sítio Riacho do Feijão, sob autorização do Estado/RN, na zona rural desta cidade, como socorro humanitário para a dessedentação animal e uso doméstico da comunidade rural e urbana — sem nenhum fito lucrativo ou político (apenas uma moeda simbólica de acordo com a condição econômica do necessitado para a conta de luz das bombas elétricas era dada como contrapartida à manutenção física dos 11 poços tubulares, 4 bombas e 2 cisternas grandes; bombas essas também consertadas pelo próprio cujo dom do conserto de máquinas era hereditário). Ido o período de seca, no final de 1998, inaugurou e arquitetou o primeiro balneário rural com piscinas amplas da cidade: o Aquapark, gerando emprego, renda e lazer comunitário no citado sítio. “Digno, alegre e trabalhador” - foram os adjetivos mais relembrados pelos amigos populares, artista popular (ex.: Nairon Barreto, O Zé Lezim da Paraíba) e autoridades públicas (ex.: prefeito da cidade Dr. Ivanildinho Ferreira e secretários) que se fizeram presentes, mesmo durante o período pandêmico, em seu velório e sepultamento nesta cidade, no Cemitério Padre Manoel Gadelha. Teve títulos ainda em vida: Honra ao Mérito do Rotary Crub (ano 1999) e Honra ao Mérito por Consagração Pública Melhor Mecânico (ano 2001). E foi vítima da Covid-19, vírus letal e histórico que não será o último a abalar a humanidade da Terra, mas que ceifou a vida do Vicentinho, logo após sua vacinação. Seu nome será lembrado formalmente no futuro Monumento Memorial Vítimas da Covid-19 do Brasil, em Brasília, DF, em frente ao Congresso Nacional, conforme comunicado à Senadora Zenaide Maia (RN). Triste perda dentre os mais de meio milhão de vidas brasileiras idas na pandemia.