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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 049/2021
Dispõe sobre a obrigação da
contratação de mão-de-obra
local quando da execução de
obras públicas pela
Administração Municipal Direta
e Indireta oriundas de processo
licitatório e dá outras
providências.
Autor(es): VEREADORA NAYARA FONSECA
Decreta:
Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta destinará obrigatoriamente ao
menos setenta por cento (70%) das vagas de mão-de-obra a pessoas residentes no Município de
Santa Cruz/RN, quando da realização de qualquer obra pública oriunda de processo licitatório.
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento das disposições deste artigo, quando da elaboração
do respectivo edital de licitação, a Municipalidade fará dele constar a obrigatoriedade da reserva
de pelo menos setenta por cento (70%) da mão-de-obra de cidadãos ou cidadãs residentes no
Município há pelo menos um (01) ano comprovadamente.
Art. 2º A empresa que for contratada pelo Município para a realização de obra pública e não
contar em seu quadro com no mínimo 70% (setenta por cento) de mão de obra de pessoas
residentes em Santa Cruz/RN, será notificada pela Administração para que, em prazo não
superior a vinte (20) dias, se adeque às disposições desta Lei, sob pena de ter rescindido seu
contrato celebrado entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a obras públicas por
ventura em andamento no Município.
Câmara Municipal, 22 outubro de 2021.
ne
ava ONSECA
Vereadora - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 049/2021, 22 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução
de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de
processo licitatório e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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x prece Talita Marielle Crisanto —
(ah) dos Santos S, ui Reinaldo
aa MUNICIPAL DE SANTA E Primeira Secretária
TROLADOR INTERNO
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 2B/ 32/10
e
Marco Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 049/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 049/2021, que —
“Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da
execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta
oriundas de processo licitatório e dá outras providências”. O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca, e tendo como relator o
membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação kina
Tqec sro POr Z/ PA aid =,
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
isto TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM NEM [A EM St AU vo
Mu
Diretoria Gerál Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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Presidente
Talita (Me Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA Assumiipa : SANTA CRUZ
E» ESTADO D 'O0 NORTE
AE cnPu (MF) 08.539. Ma co santecruz gmail com
RUA: SENADOR ( Varas 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Sesi JZ/RN, 06 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 049/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 049/2021, que
“Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da
execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta
oriundas de processo licitatório e dá outras providências”. O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados. ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca, tenao como relator O vice-
presidente e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. E o nosso parecer
Santa Cruz/RN. 06 de dezembro de 2027
Finanças, Orçamento e Fiscalização
omissao
ÉLCIO (e) DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
RODOLFO son FREIRE GOMES
Membro da Comissão
RECEBIDO
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CAM TROM
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1207/12 zo2|
LIDO NA SESSÃO
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Talita Sel Reinaldo
Primeira Secretária
Mafeo Celito da Costa
Presidente
CPF: 530.615.864-15
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Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2326
gp censos MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte
Parecer do Projeto de Lei nº 049/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão Planejamento Urbano, Meio
Ambiente e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o
Projeto de Lei Nº 049/2021 — “Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-
de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração
Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras
providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos
aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos
parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria da vereadora Nayara Fonseca e tendo como relator o presidente da
referida comissão, Paulo César.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria
simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando
sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021
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NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RO O BEZERRIL
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dO Voa vuL ad: Man. L
PAULO CESAR E MORAIS
Presidente da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
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de
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
. Márco Celito da Costa
APROVADO EM DISCUSSÃO Presidente
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA CPF:530.615.864-15
EM 1a O+/ (2) TIL
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Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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