| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE LEI Nº 049/2021 Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências. Autor(es): VEREADORA NAYARA FONSECA Decreta: Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta destinará obrigatoriamente ao menos setenta por cento (70%) das vagas de mão-de-obra a pessoas residentes no Município de Santa Cruz/RN, quando da realização de qualquer obra pública oriunda de processo licitatório. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento das disposições deste artigo, quando da elaboração do respectivo edital de licitação, a Municipalidade fará dele constar a obrigatoriedade da reserva de pelo menos setenta por cento (70%) da mão-de-obra de cidadãos ou cidadãs residentes no Município há pelo menos um (01) ano comprovadamente. Art. 2º A empresa que for contratada pelo Município para a realização de obra pública e não contar em seu quadro com no mínimo 70% (setenta por cento) de mão de obra de pessoas residentes em Santa Cruz/RN, será notificada pela Administração para que, em prazo não superior a vinte (20) dias, se adeque às disposições desta Lei, sob pena de ter rescindido seu contrato celebrado entre as partes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a obras públicas por ventura em andamento no Município. Câmara Municipal, 22 outubro de 2021. ne ava ONSECA Vereadora - PSDB PROJETO DE LEI N.º 049/2021, 22 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 2a j4e | rot EM ri x prece Talita Marielle Crisanto — (ah) dos Santos S, ui Reinaldo aa MUNICIPAL DE SANTA E Primeira Secretária TROLADOR INTERNO APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 0%12/ vou EM 22 [4 [12/ toW E amino SS Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 2B/ 32/10 e Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruz(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 049/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 049/2021, que — “Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 18 de novembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação kina Tqec sro POr Z/ PA aid =, TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão isto TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM NEM [A EM St AU vo Mu Diretoria Gerál Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA gm OF IT TOC] EE co Presidente Talita (Me Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA Assumiipa : SANTA CRUZ E» ESTADO D 'O0 NORTE AE cnPu (MF) 08.539. Ma co santecruz gmail com RUA: SENADOR ( Varas 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Sesi JZ/RN, 06 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 049/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 049/2021, que “Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão-de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados. ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca, tenao como relator O vice- presidente e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. E o nosso parecer Santa Cruz/RN. 06 de dezembro de 2027 Finanças, Orçamento e Fiscalização omissao ÉLCIO (e) DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão RODOLFO son FREIRE GOMES Membro da Comissão RECEBIDO em db, ) QN CAM TROM APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1207/12 zo2| LIDO NA SESSÃO EM OtIlz ITvoz( Talita Sel Reinaldo Primeira Secretária Mafeo Celito da Costa Presidente CPF: 530.615.864-15 RÃS St Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2326 gp censos MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte Parecer do Projeto de Lei nº 049/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 049/2021 — “Dispõe sobre a obrigação da contratação de mão- de-obra local quando da execução de obras públicas pela Administração Municipal Direta e Indireta oriundas de processo licitatório e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca e tendo como relator o presidente da referida comissão, Paulo César. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021 N QUA fo melo NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RO O BEZERRIL V deniFrasa ari dO Voa vuL ad: Man. L PAULO CESAR E MORAIS Presidente da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM DE IICT EM Ímo 20 2| de Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária . Márco Celito da Costa APROVADO EM DISCUSSÃO Presidente SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA CPF:530.615.864-15 EM 1a O+/ (2) TIL cg NS Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária