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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaProíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam.
native_id311

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
gg csrroo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
Ementa: Proíbe a inauguração e a entrega de
obras públicas incompletas ou que, embora
concluídas, não atendam ao fim que se
destinam.
Art. 1º. Fica proibida, no município de Santa Cruz, a inauguração e a
entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas não
atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores
profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de
equipamentos afins ou situações similares.
Art. 2º- Para os fins desta Lei entende-se por obras públicas.
Hospitais, escolas, centro de educação infantil, unidades básicas
de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos
similares a estes;
Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptos a
entrarem em funcionamento por não preencher todas as
exigências legais.
Obras públicas que não atendam ao que se destinam: obras que,
embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega
e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais
da respectiva área, de materiais de expediente e de
equipamentos afins ou situações similares.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEMAR BEZERRA
PROJETO DE LEI N.º 052/2021, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
“Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora
concluídas, não atendam ao fim que se destinam.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 09/49 | Cr EM 09 AZIZOZY
Diretoria Gefal Marto Celito da Costa
Presidente
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 0%/12/ to2)
EM 28 MW [4U/ tom
Cha caca EM
Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 20/12/2024
Dr o
Marco Celito da Costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz (gmail com
2UA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10. CEP: 59.200.000. TEL: (084) 3291-2328
ap Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 052/2021, Legislativo
=m cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 052/2021, que —
“Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que. embora
concluídas, não atendam ao fim que se destinam”. O responsável pela análise dos
aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no
que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado
pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador
Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final /
MA ndA D/6/d póS E À rá
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
fSsErro TEIXEIRA DA SILVA
Vice-President Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 02/42 | vol EM EM NA Dez!
Diretoria [Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
Mafco Celito da Costa
Presidente
CPF: 530.615.864-15
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM Ia 07/12/2002)
TT
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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