| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com gg csrroo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 052/2021 Ementa: Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam. Art. 1º. Fica proibida, no município de Santa Cruz, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares. Art. 2º- Para os fins desta Lei entende-se por obras públicas. Hospitais, escolas, centro de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes; Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptos a entrarem em funcionamento por não preencher todas as exigências legais. Obras públicas que não atendam ao que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSEMAR BEZERRA PROJETO DE LEI N.º 052/2021, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 “Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 09/49 | Cr EM 09 AZIZOZY Diretoria Gefal Marto Celito da Costa Presidente APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 0%/12/ to2) EM 28 MW [4U/ tom Cha caca EM Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 20/12/2024 Dr o Marco Celito da Costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz (gmail com 2UA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10. CEP: 59.200.000. TEL: (084) 3291-2328 ap Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 052/2021, Legislativo =m cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 052/2021, que — “Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que. embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final / MA ndA D/6/d póS E À rá TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão fSsErro TEIXEIRA DA SILVA Vice-President Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 02/42 | vol EM EM NA Dez! Diretoria [Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária Mafco Celito da Costa Presidente CPF: 530.615.864-15 APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM Ia 07/12/2002) TT Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária