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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
PROJETO DE LEI Nº 053/2021
Dispõe sobre a Política Municipal de
Esportes, Lazer e Desenvolvimento
Humano, e institui a Comissão
Disciplinar da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer —- SEMEL.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Política Municipal de esportes, de Lazer, e do Desenvolvimento Humano
constitui em uma política permanente de promoção para criança, adolescente, jovens, adultos
e idosos, para homens e mulheres, sem descriminação de sexo, idade, de etnia, e de estado
civil, centrada nas atividades físicas e mentais, na prática esportiva de competições ou não,
com o intuito de ser ressaltar as dimensões da disciplina, da competição, da autoestima, da
fraternidade, na formação da personalidade combativa, critica e de afirmação da cidadania,
de inclusão social e no fortalecimento dos laços da solidariedade humana.
Art. 2º - As Atividades esportivas no âmbito do município estão relacionadas à melhoria da
qualidade de vida, cabendo envolver a cidadania, a comunidade e em especial os
adolescentes e juventude, em certames e competições, de natureza amadora, educacional e
de auto rendimento, que motivem autoestima, a disciplina, a vocações, e a identificação com
as raízes e tradições municipais, mobilizando recursos públicos e privados.
Art. 3º - O Lazer consiste no movimento propositivo de promoção social, como uma das
formas da prática esportiva, podendo estar ligado a atividades ou não atividades que
independam do esporte, de forma a aproveitar os espaços públicos como instrumentos para
o exercício de atividade prazerosa.
Art. 4º - O Desenvolvimento humano compreende-se as informações do crescimento físico
e mentais, as boas condições de saúde, da pessoa humana, na busca de qualidade de vida, de
forma a acentuar um relacionamento estável e equilibrado, com os valores morais, da união
da coletividade, da responsabilidade social e da solidariedade humana.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(GO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Art. 5º - No âmbito da administração municipal a política de esportes, de lazer, e do
desenvolvimento humano é formulada e executada pela Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer SEMEL.
Art. 6º - As diretrizes para utilização das praças esportivas, estádios de futebol, ginásios,
equipamentos esportivos, fisiculturismo, academias e parques públicos serão estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL, visando o desenvolvimento humano.
Art. 7º - A política de Esportes, Lazer, e Desenvolvimento Humano na esfera municipal está
fundamentada nos seguintes postulados:
I- Da Universalização dos direitos;
II — Na pluralidade;
HI — nas decisões democráticas;
IV — Na legalidade e moralidade;
V— Na inclusão social, formação de cidadania e equidade social;
VI - Articulada com as políticas de proteção a saúde, a educação, a família, a
assistência social e o turismo;
VII- A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quando
a sua organização e funcionamento;
VII — A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional e caracterizadamente de âmbito local e regional;
Art. 8º - As atividades esportivas serão desenvolvidas de maneira prioritária nos esportes
amadores, educacionais e alto rendimento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPORTIVA DISCIPLINAR
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer manterá de forma permanente uma
Comissão Esportiva Disciplinar com primeira e última instancia para dirimir, questões
disciplinares das equipes, atletas, dirigentes e membros das comissões técnicas no decorrer
das competições, certames, das pelejas, embates e confrontos, promovidas pela
administração pública municipal.
Parágrafo Único. As questões que forem suscitadas relativas à regulamentação por pessoas
físicas ou jurídicas que infringirem: Leis, Códigos, Normas e ou Regulamentos das
competições esportivas organizadas, coordenadas e ou supervisionadas pela Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
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Municipal de Esportes, individuais ou coletivas serão de competência da Comissão
Esportiva Disciplinar.
Art.10º — A Comissão Esportiva Disciplinar será composta por cinco membros, um (01)
presidente, e quatro (04) membros, nomeados pelo Titular da pasta de Esportes e lazer, para
um mandato de dois (2) anos não serão remunerados e suas atividades serão tidas como
trabalho voluntário.
81º - As punições ou decorrência aplicadas obedeceram ao Código Brasileiro de Justiça
Desportiva CBJD e o Regimento Interno da Comissão Esportiva Disciplinar.
$2º - E do regulamento específico de cada competição.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º - As praças esportivas e de lazer municipais, ginásios, campo society, clube de lazer
Juvenal Pé de Copa, parque ecológico, arenas esportivas, academias públicas, quadras serão
da responsabilidade administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 12º - Serão garantidas as condições para a prática de atividade física, do lazer e do
esporte para pessoas com deficiência.
Art. 13º - A administração pública municipal através da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer incentivará e apoiará a institucionalização de associações esportivas, contribuindo
para a formação da sociedade civil organizada e o capital social e humano do município.
Art. 14º - Até a implantação da Comissão Esportiva Disciplinar Julgadora, o titular da pasta
de Esportes e Lazer, nomeará seus membros de forma provisória.
Art. 15º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cicero Pinto de Souza, em 09 de
Novembro de 2021..
)
Vgreador/-
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 053/2021
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e
Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer - SEMEL.
Como todos sabem, o esporte é uma atividade que traz inúmeros benefícios para o
cidadão e para a sociedade como um todo, sendo por isto considerado um vetor importante
de desenvolvimento e transformação social, principalmente na vida dos jovens, que estão
cada vez mais expostos aos riscos das drogas ilícitas. E é por isso, que as sociedades que
estimulam a prática esportiva são constituídas de indivíduos mais saudáveis, éticos e
educados.
No nosso município, para que o esporte seja cada vez mais forte e organizado,
precisamos criar políticas públicas que tragam benefícios às modalidades esportivas, aos
atletas, mas também, que criemos Lei para que tenhamos competições fortes, organizadas e
que dê respaldo as decisões tomadas dentro das competições.
Deste modo, por considerar necessário que esta egrégia Casa Legislativa continue
incentivando a prática e a promoção do esporte, encaminhamos ao plenário o presente
Projeto de Lei visando a criação da Política Municipal de Esportes, Lazer, e
Desenvolvimento Humano, e ao mesmo tempo, instituir a Comissão Disciplinar da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovamos a Vossas Excelências
nossas homenagens de distinção e apreço.
Santa Cruz/RN, 09 de Novembro de 2021
PROJETO DE LEI N.º 053/2021, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e
institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL..”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OQLL 4 TV) EM 09, WI tPz,
(
lua
Dirgtoria Geral Mafco Celito da Costa
Presidente
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 07/12/ voz
EM 28 ju [te (202)
arco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM ZO/ 12) Zo2(
* Marco Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(Dgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 053/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2021, que —
“Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e
institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL”.
O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, e tendo
como relator o membro e vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
Ses.
Toe 0S 0 pOr 227 pa
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
Esdento TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OZ| (2/4 LON EM OH (LI tom
Diretoria era Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
“pe. nanda
APROVADO EM DISCUSSÃO 915.864.15
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMia UM |I2/ 202 o
AT =
Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ab erros MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA
DO CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 053/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara
Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão
de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando
a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 053/2021 — “Dispõe
sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e
institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer —
SEMEL”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos
aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos
parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria do vereador Erivan Justino, e tendo como relatora a presidente da
referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à
comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise
pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso
parecer.
Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021
Vouara Fome
NAYARA KARINE EoNSECA GOMES BULHÕES
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM Ob ItZ | Zozl EM OP IL POR
Do Ag
Diretoria Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
Meíco Celito da Costa
Fr cidente
APROVADO EM DISCUSSÃO Cor dous tonssas
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
em 0H/ [2 toA
A
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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