| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO PROJETO DE LEI Nº 053/2021 Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer —- SEMEL. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Política Municipal de esportes, de Lazer, e do Desenvolvimento Humano constitui em uma política permanente de promoção para criança, adolescente, jovens, adultos e idosos, para homens e mulheres, sem descriminação de sexo, idade, de etnia, e de estado civil, centrada nas atividades físicas e mentais, na prática esportiva de competições ou não, com o intuito de ser ressaltar as dimensões da disciplina, da competição, da autoestima, da fraternidade, na formação da personalidade combativa, critica e de afirmação da cidadania, de inclusão social e no fortalecimento dos laços da solidariedade humana. Art. 2º - As Atividades esportivas no âmbito do município estão relacionadas à melhoria da qualidade de vida, cabendo envolver a cidadania, a comunidade e em especial os adolescentes e juventude, em certames e competições, de natureza amadora, educacional e de auto rendimento, que motivem autoestima, a disciplina, a vocações, e a identificação com as raízes e tradições municipais, mobilizando recursos públicos e privados. Art. 3º - O Lazer consiste no movimento propositivo de promoção social, como uma das formas da prática esportiva, podendo estar ligado a atividades ou não atividades que independam do esporte, de forma a aproveitar os espaços públicos como instrumentos para o exercício de atividade prazerosa. Art. 4º - O Desenvolvimento humano compreende-se as informações do crescimento físico e mentais, as boas condições de saúde, da pessoa humana, na busca de qualidade de vida, de forma a acentuar um relacionamento estável e equilibrado, com os valores morais, da união da coletividade, da responsabilidade social e da solidariedade humana. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(GO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Art. 5º - No âmbito da administração municipal a política de esportes, de lazer, e do desenvolvimento humano é formulada e executada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL. Art. 6º - As diretrizes para utilização das praças esportivas, estádios de futebol, ginásios, equipamentos esportivos, fisiculturismo, academias e parques públicos serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL, visando o desenvolvimento humano. Art. 7º - A política de Esportes, Lazer, e Desenvolvimento Humano na esfera municipal está fundamentada nos seguintes postulados: I- Da Universalização dos direitos; II — Na pluralidade; HI — nas decisões democráticas; IV — Na legalidade e moralidade; V— Na inclusão social, formação de cidadania e equidade social; VI - Articulada com as políticas de proteção a saúde, a educação, a família, a assistência social e o turismo; VII- A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quando a sua organização e funcionamento; VII — A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e caracterizadamente de âmbito local e regional; Art. 8º - As atividades esportivas serão desenvolvidas de maneira prioritária nos esportes amadores, educacionais e alto rendimento. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ESPORTIVA DISCIPLINAR Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer manterá de forma permanente uma Comissão Esportiva Disciplinar com primeira e última instancia para dirimir, questões disciplinares das equipes, atletas, dirigentes e membros das comissões técnicas no decorrer das competições, certames, das pelejas, embates e confrontos, promovidas pela administração pública municipal. Parágrafo Único. As questões que forem suscitadas relativas à regulamentação por pessoas físicas ou jurídicas que infringirem: Leis, Códigos, Normas e ou Regulamentos das competições esportivas organizadas, coordenadas e ou supervisionadas pela Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Municipal de Esportes, individuais ou coletivas serão de competência da Comissão Esportiva Disciplinar. Art.10º — A Comissão Esportiva Disciplinar será composta por cinco membros, um (01) presidente, e quatro (04) membros, nomeados pelo Titular da pasta de Esportes e lazer, para um mandato de dois (2) anos não serão remunerados e suas atividades serão tidas como trabalho voluntário. 81º - As punições ou decorrência aplicadas obedeceram ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD e o Regimento Interno da Comissão Esportiva Disciplinar. $2º - E do regulamento específico de cada competição. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11º - As praças esportivas e de lazer municipais, ginásios, campo society, clube de lazer Juvenal Pé de Copa, parque ecológico, arenas esportivas, academias públicas, quadras serão da responsabilidade administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 12º - Serão garantidas as condições para a prática de atividade física, do lazer e do esporte para pessoas com deficiência. Art. 13º - A administração pública municipal através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer incentivará e apoiará a institucionalização de associações esportivas, contribuindo para a formação da sociedade civil organizada e o capital social e humano do município. Art. 14º - Até a implantação da Comissão Esportiva Disciplinar Julgadora, o titular da pasta de Esportes e Lazer, nomeará seus membros de forma provisória. Art. 15º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cicero Pinto de Souza, em 09 de Novembro de 2021.. ) Vgreador/- GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 053/2021 À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores(as), O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL. Como todos sabem, o esporte é uma atividade que traz inúmeros benefícios para o cidadão e para a sociedade como um todo, sendo por isto considerado um vetor importante de desenvolvimento e transformação social, principalmente na vida dos jovens, que estão cada vez mais expostos aos riscos das drogas ilícitas. E é por isso, que as sociedades que estimulam a prática esportiva são constituídas de indivíduos mais saudáveis, éticos e educados. No nosso município, para que o esporte seja cada vez mais forte e organizado, precisamos criar políticas públicas que tragam benefícios às modalidades esportivas, aos atletas, mas também, que criemos Lei para que tenhamos competições fortes, organizadas e que dê respaldo as decisões tomadas dentro das competições. Deste modo, por considerar necessário que esta egrégia Casa Legislativa continue incentivando a prática e a promoção do esporte, encaminhamos ao plenário o presente Projeto de Lei visando a criação da Política Municipal de Esportes, Lazer, e Desenvolvimento Humano, e ao mesmo tempo, instituir a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL. Confiante na aprovação do presente projeto, renovamos a Vossas Excelências nossas homenagens de distinção e apreço. Santa Cruz/RN, 09 de Novembro de 2021 PROJETO DE LEI N.º 053/2021, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL..” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OQLL 4 TV) EM 09, WI tPz, ( lua Dirgtoria Geral Mafco Celito da Costa Presidente APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 07/12/ voz EM 28 ju [te (202) arco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM ZO/ 12) Zo2( * Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(Dgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 053/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2021, que — “Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, e tendo como relator o membro e vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Ses. Toe 0S 0 pOr 227 pa TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão Esdento TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OZ| (2/4 LON EM OH (LI tom Diretoria era Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária “pe. nanda APROVADO EM DISCUSSÃO 915.864.15 SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMia UM |I2/ 202 o AT = Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ab erros MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 053/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 053/2021 — “Dispõe sobre a Política Municipal de Esportes, Lazer e Desenvolvimento Humano, e institui a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Erivan Justino, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021 Vouara Fome NAYARA KARINE EoNSECA GOMES BULHÕES JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Ob ItZ | Zozl EM OP IL POR Do Ag Diretoria Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária Meíco Celito da Costa Fr cidente APROVADO EM DISCUSSÃO Cor dous tonssas SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA em 0H/ [2 toA A Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária