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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências
native_id322

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camararnsantacruzmO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-
2328
PROJETO DE LEI Nº 057/2021
Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras
providências te
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e
atendendo iniciativa do Poder Legislativo deste município.
Art. 1º - O parágrafo 1º, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 673/2014, recebe a
seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro: As medidas propostas no caput, ficam restritas ao setor da
Praça da Bíblia que possui as seguintes limitações: -AO NORTE: Rua João Bianor
Bezerra; AO SUL: Rua Senador Eloi de Souza; AO LESTE: Rua Antonio Henrique
de Medeiros; e AO OESTE: Rua Antonio Henrique de Medeiros.”
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santa Cruz/RN, 30 de novembro de 2021.
PROJETO DE LEI N.º 057/2021, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
“Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 20 144 100 EM BO 114 1LO2)
Marco Celito da Costa
. a Presidente
Shgaeção
SÉ
S APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
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EM 23 I4/42/ 2W2l
a
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM ZOj|2/ZC02)
Marco Celito da Costa
Presidente
E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
o
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
ANEXO:
REvIsãS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram,santacruz (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 057/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 057/2021, que —
“Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão, e
tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
57 do cd
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
a
Adstrro TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente/da Comissão
ÉLCIO VAG UES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OTIIZI LOU EM Otilzi coz
rs ral , Talita Marielle Crisanto Reinaldo
qui Primeira Secretária
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ei ea So AM
ut or Marco Celito da Costa
o Presidente
APROVADO EM DISCUSSÃO CPF: 530.615.864-15
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMI 07 //2/20 A
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
o cerrso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte
Parecer do Projeto de Lei nº 057/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão Planejamento Urbano, Meio
Ambiente e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o
Projeto de Lei Nº 057/2021 — “Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014,
e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais,
formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que
concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser
apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão e tendo como relatora
membro da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria
simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando
sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021
RN QUYONO Cove Cu
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
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Ppsajo Gogo pano Dk Male
AULO CESAR DE MORAIS
Presidente da Comissão
RECEBIDO
de,
EM Zi207
APROVADO EM DISCUSSÃO
LIDO NA SESSÃO
EM DAL IZOA
X
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
AA
Marco Celito da Costa
Presidente
CPF: 530.615.864-15
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMI 0H )Z/ZOT
Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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