| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camararnsantacruzmO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291- 2328 PROJETO DE LEI Nº 057/2021 Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências te O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo iniciativa do Poder Legislativo deste município. Art. 1º - O parágrafo 1º, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 673/2014, recebe a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro: As medidas propostas no caput, ficam restritas ao setor da Praça da Bíblia que possui as seguintes limitações: -AO NORTE: Rua João Bianor Bezerra; AO SUL: Rua Senador Eloi de Souza; AO LESTE: Rua Antonio Henrique de Medeiros; e AO OESTE: Rua Antonio Henrique de Medeiros.” Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 30 de novembro de 2021. PROJETO DE LEI N.º 057/2021, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 “Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 20 144 100 EM BO 114 1LO2) Marco Celito da Costa . a Presidente Shgaeção SÉ S APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 0%/ 42) LOU EM 23 I4/42/ 2W2l a Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM ZOj|2/ZC02) Marco Celito da Costa Presidente E-mail: camaramsantacruzm(Ogmail.com CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 o RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 ANEXO: REvIsãS dit cm envio ré lar o bra xa so CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram,santacruz (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 057/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 057/2021, que — “Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Vagner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 02 de dezembro de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final 57 do cd TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão a Adstrro TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente/da Comissão ÉLCIO VAG UES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OTIIZI LOU EM Otilzi coz rs ral , Talita Marielle Crisanto Reinaldo qui Primeira Secretária ' io pt ei ea So AM ut or Marco Celito da Costa o Presidente APROVADO EM DISCUSSÃO CPF: 530.615.864-15 SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMI 07 //2/20 A Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 o cerrso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte Parecer do Projeto de Lei nº 057/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei Nº 057/2021 — “Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 673/2014, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Rizomar Brandão e tendo como relatora membro da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 06 de dezembro de 2021 RN QUYONO Cove Cu NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES os ] Ppsajo Gogo pano Dk Male AULO CESAR DE MORAIS Presidente da Comissão RECEBIDO de, EM Zi207 APROVADO EM DISCUSSÃO LIDO NA SESSÃO EM DAL IZOA X Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária AA Marco Celito da Costa Presidente CPF: 530.615.864-15 SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMI 0H )Z/ZOT Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária