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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAssegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências.
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Autoria

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gia CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzmGO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Ementa: Autoriza o poder executivo a assegurar às
gestantes a realização da ultrassonografia
morfológica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado as gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na
rede pública de saúde municipal.
Parágrafo Único: Considera-se ultrassonografia morfológica, o exame de imagem
que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do
nascituro e indica a presença e malformações fetais.
Art. 2º- A ultrassonografia morfológica será realizada em dois momentos durante a
gestação.
I- No primeiro trimestre, entre a 11º e 14º semana, com a medida de
translucência nucal;
HI- No segundo trimestral, entre a 20º e 24º semana, com a avaliação da
morfologia fetal;
Art. 3º- Constatada a presença ou indício de malformação ou síndrome fetal, a
gestante terá direito a exames complementares.
Art. 4º - Confirmada a malformação ou síndrome fetal, terá direito em caráter de
urgência a procedimentos médicos e cirúrgicos que visem curar ou alterar a
enfermidade.
Art. 5º - Para assegurar o cumprimento do Art. 2º desta Lei, caso a rede pública não
ofereça esse tipo de serviço, o poder executivo fica autorizado a firmar convênios ou
contratos com o setor privado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
5 de fevereiro de 2022
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 003/2022 :
“Ementa: Autoriza o poder executivo a assegurar às gestantes a realização da
ultrassonografia morfológica e dá outras providências”.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 01/03 / 9092. EM 09 // 03 [028
gu
Genaro EE es da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a VG/ 0612029
EM 23 44/00/4022
Marco Celito daNCosta
AC
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
EM O4/
Marco Celito da/Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(Qgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 003/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 003/2022, que
“Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras
providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar
Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
—— . DA es PT
TARCÍSIO FELIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 12 7/03 /S022 EM 06/ 06 [092
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 OG / 06/2092
Marco Celito da Costa
(ue
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer Oral do Projeto de Lei nº 003/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social
e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto
de Lei nº 003/2022 — “Ementa: Autoriza o poder executivo a assegurar às gestantes a
realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências.” O responsável
pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra e tendo como relator o vice-
presidente da referida comissão, o vereador Erivan Justino.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor.
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
FRAN
JOSÉ E o BEZERRA
Membro da Comissão
JUSTINO
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 01/ 06 / 092. EM CE | Joga
Genaro É da Silva Filho Talita Mariel risanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 06/06 14022
EIS TO
Marco Celito da Costa
Presidente
N
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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