| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências. |
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gia CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzmGO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 003/2022 Ementa: Autoriza o poder executivo a assegurar às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências. Art. 1º. Fica autorizado as gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde municipal. Parágrafo Único: Considera-se ultrassonografia morfológica, o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro e indica a presença e malformações fetais. Art. 2º- A ultrassonografia morfológica será realizada em dois momentos durante a gestação. I- No primeiro trimestre, entre a 11º e 14º semana, com a medida de translucência nucal; HI- No segundo trimestral, entre a 20º e 24º semana, com a avaliação da morfologia fetal; Art. 3º- Constatada a presença ou indício de malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito a exames complementares. Art. 4º - Confirmada a malformação ou síndrome fetal, terá direito em caráter de urgência a procedimentos médicos e cirúrgicos que visem curar ou alterar a enfermidade. Art. 5º - Para assegurar o cumprimento do Art. 2º desta Lei, caso a rede pública não ofereça esse tipo de serviço, o poder executivo fica autorizado a firmar convênios ou contratos com o setor privado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação. 5 de fevereiro de 2022 JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Vereador PROJETO DE LEI Nº 003/2022 : “Ementa: Autoriza o poder executivo a assegurar às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 01/03 / 9092. EM 09 // 03 [028 gu Genaro EE es da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a VG/ 0612029 EM 23 44/00/4022 Marco Celito daNCosta AC Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM O4/ Marco Celito da/Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(Qgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 003/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 003/2022, que “Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final —— . DA es PT TARCÍSIO FELIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 12 7/03 /S022 EM 06/ 06 [092 Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 OG / 06/2092 Marco Celito da Costa (ue Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer Oral do Projeto de Lei nº 003/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 003/2022 — “Ementa: Autoriza o poder executivo a assegurar às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica e dá outras providências.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra e tendo como relator o vice- presidente da referida comissão, o vereador Erivan Justino. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor. NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão FRAN JOSÉ E o BEZERRA Membro da Comissão JUSTINO RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 01/ 06 / 092. EM CE | Joga Genaro É da Silva Filho Talita Mariel risanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 06/06 14022 EIS TO Marco Celito da Costa Presidente N Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária