| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a prevenção da violência obstétrica e a implementação de medidas de informação para as mulheres em Santa Cruz-RN e dá outras providências. |
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. Talitá? CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 005/2022 Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES em Santa Cruz-RN e dá outras providências. TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vereadora com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Santa Cruz, o reconhecimento da violência obstétrica enquanto uma das expressões da violência contra a mulher. Parágrafo único. Caracteriza-se como violência obstétrica todo ato ou conduta praticado por profissional ou agente da saúde, no âmbito público e privado, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher durante todo o ciclo gravídico puerperal. Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo garantir os direitos da mulher relacionados ao parto e nascimento, e indicar medidas de proteção contra a violência obstétrica, nas redes pública e privada, no âmbito de Santa Cruz-RN. . Talitá? CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle + ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Parágrafo único: Deve a Secretaria Municipal de Saúde, a Maternidade Ana Bezerra, o Hospital Regional Aluízio Bezerra, o Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos afins promoverem os devidos registros estatísticos acerca da temática com o fim de identificar os eventos morte causados, direta ou indiretamente, bem como os casos de morbidade materno-fetal pela violência obstétrica, devendo os dados levantados ser registrados, transformados em estatísticas e relatórios a serem publicizados e compartilhados. Art. 3º - O descumprimento desta Lei implica em: I - Quando comunicado pela mulher à ouvidoria do serviço de saúde, será realizada notificação compulsória a ser feita pelo estabelecimento de saúde comunicando o ato ou conduta aos respectivos conselhos profissionais, para apuração da responsabilidade administrativa e eventuais penalidades cabíveis aos infratores; II - Responsabilização administrativa, civil e criminal do profissional ou agente de saúde; III - Responsabilização administrativa, civil e criminal do gestor de saúde, diretor clínico ou responsável pelo estabelecimento onde o descumprimento ocorreu; IV - Aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 6.437, de 1977, ao estabelecimento e responsável legal; Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei recomenda-se que sejam promovidas ações conjuntas entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Maternidade Ana Bezerra, o Hospital Regional Aluízio Bezerra, o Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos afins entidades afins. Art. 5º - Para o cumprimento desta Lei recomenda-se que sejam promovidas ações que facilitem o acesso às informações, por meio de formulação de cartilhas, cartazes, folders, em linguagem acessível, tratando das gestantes e da parturiente, propiciando o . Talitá? sé, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 às mulheres e a população em geral os esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar, clínico e de pronto atendimento digno e humanizado. Parágrafo único. Recomenda-se que os materiais informativos decorrentes deste artigo sejam afixados nos estabelecimentos hospitalares, clínicas, postos de saúde e unidades de pronto atendimento localizados em Santa Cruz-RN. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. Câmara Municipal, 08 de março de 2022. . Talitá? CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 confere, em seu art. 6º o direito à saúde, ao lazer, a proteção à maternidade e à infância e à convivência familiar, a todos os brasileiros. O parto é o momento em que se identifica a consonância de direitos de várias naturezas: dignidade da pessoa humana, à saúde e de proteção à maternidade. Todavia, é neste instante que deveria ser especial na vida da mulher e das famílias, por vezes ocorre um dos mais revoltantes tipos de violência: a violência obstétrica. Ano passado, na Semana da Mulher promovida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, o tema foi abordado, e restou observado que ele ainda não é tratado pelo poder público com a devida importância. A violência obstétrica é um conceito muito amplo, é importante categorizar todos os procedimentos, físicos ou não, aos quais as mulheres são submetidas na gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto eabortamento em descordo com os princípios da humanização e da medicina baseada em evidências. Existe um dossiê elaborado pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres no Senado, o “Parirás com dor”, de 2012, trouxe inúmeros dados importantes para contribuir para este debate. Esse documento apresenta uma pesquisa realizada em 2010 sobre mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado, que teve como parceiros a Fundação Perseu Abramo e o SESC. Esse dossiê constatou que muitas mulheres ainda ficam sozinhas na hora do parto, pois são impedidas de ter um acompanhante, ferindo a Lei ND . Talitá? CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mailicamaramsantacruzmn O gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Federal nº 11.108/2005 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso das adolescentes grávidas. Isso é só uma das formas de violência obstétrica. Os resultados também revelaram que 25% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de agressão durante a gestação, em consultas pré-natais ou no parto. Essas agressões foram praticadas por profissionais de saúde e vão de repreensões, humilhações e gritos à recusa de alívio da dor (apesar de medicamente indicado), realização de exames dolorosos e contraíndicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social ou cor da pele (VENTURI et al., 2010). Em países como Argentina e Venezuela a violência obstétrica é tipificada em leis que visam coibir nacionalmente a prática. No Brasil, estados e municípios já aprovaram leis que entre outras medidas ajudam as mulheres a identificar a violência, como é o caso de Santa Catarina e de Ponta Grossa, município do Paraná. Essas leis são bastante semelhantes no que tange à definição factual de violência obstétrica: a apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por profissional de saúde, que se expressa em um trato desumanizador, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais. Nesse estudo, pontua-se também que a violência obstétrica pode conter, em sua manifestação — importante considerar cada caso individualmente - os tipos de violência física e sexual, no caso de uma episiotomia consentida, por exemplo, ou física, sexual e psicológica, se não houver consentimento da mulher em submeter-se ao procedimento. É necessário, portanto, que a nossa legislação reforce o importante papel de as autoridades sanitárias adotarem medidas de informação e proteção à gestante, parturiente e puérpera para promover as boas práticas em todas as etapasdo cuidado com as mulheres, protegendo-as contra a violência E obstétrica. . Talitá? FF CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Assim, certo da importância da presente proposição, pedimos o apoio dos nobres colegas, para aprovação desta matéria Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das sessões Cícero Pinto de Souza, em 08 de março de 2022. TALITA MARIELLE Vereadora - Autora PROJETO DE LEI Nº 005/2022 “Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES em Santa Cruz-RN e dá outras providências”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 07/03/2022 EM 03, 05/4099 Genaro Fernandes da Silva Filho Talita mo Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO 9 SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 05 / 04 12084 EM 22 42 /04 12022 a Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 415 /O4 14024 NA = : Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ * ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 23 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 005/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2022 — “Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES em Santa Cruz- RN e dá outras providência”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 23 de março de 2022 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor. Nowosa Fomeca o. NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES JOSÉ LUC DIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM O2 / 04/2022 EM 05/04/2022 PA À Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 05/04/2024 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária e (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruzQDgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas Espada MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 005/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2022, que “Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES em Santa Cruz-RN e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Iuoro PLA e + TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO MM EM BB / 04 G029 EM 05/4/2092 Genaro Fernandês da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 05/04/2022 “feras Celito da Cos Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária (0