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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a prevenção da violência obstétrica e a implementação de medidas de informação para as mulheres em Santa Cruz-RN e dá outras providências.
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Autoria

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. Talitá?
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A
IMPLEMENTAÇÃO DE
MEDIDAS DE INFORMAÇÃO
PARA AS MULHERES em Santa
Cruz-RN e dá outras providências.
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO, vereadora com assento nesta
casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei
orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para
apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Santa Cruz, o reconhecimento
da violência obstétrica enquanto uma das expressões da violência contra a mulher.
Parágrafo único. Caracteriza-se como violência obstétrica todo ato ou conduta
praticado por profissional ou agente da saúde, no âmbito público e privado, que cause
morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher durante todo o ciclo gravídico
puerperal.
Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo garantir os direitos da mulher relacionados ao
parto e nascimento, e indicar medidas de proteção contra a violência obstétrica, nas
redes pública e privada, no âmbito de Santa Cruz-RN.
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Parágrafo único: Deve a Secretaria Municipal de Saúde, a Maternidade Ana Bezerra,
o Hospital Regional Aluízio Bezerra, o Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos
afins promoverem os devidos registros estatísticos acerca da temática com o fim de
identificar os eventos morte causados, direta ou indiretamente, bem como os casos
de morbidade materno-fetal pela violência obstétrica, devendo os dados levantados
ser registrados, transformados em estatísticas e relatórios a serem publicizados e
compartilhados.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei implica em:
I - Quando comunicado pela mulher à ouvidoria do serviço de saúde, será realizada
notificação compulsória a ser feita pelo estabelecimento de saúde comunicando o ato
ou conduta aos respectivos conselhos profissionais, para apuração da
responsabilidade administrativa e eventuais penalidades cabíveis aos infratores;
II - Responsabilização administrativa, civil e criminal do profissional ou agente de
saúde;
III - Responsabilização administrativa, civil e criminal do gestor de saúde, diretor
clínico ou responsável pelo estabelecimento onde o descumprimento ocorreu;
IV - Aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 6.437, de
1977, ao estabelecimento e responsável legal;
Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei recomenda-se que sejam promovidas ações
conjuntas entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Maternidade Ana Bezerra, o
Hospital Regional Aluízio Bezerra, o Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos
afins entidades afins.
Art. 5º - Para o cumprimento desta Lei recomenda-se que sejam promovidas ações
que facilitem o acesso às informações, por meio de formulação de cartilhas, cartazes,
folders, em linguagem acessível, tratando das gestantes e da parturiente, propiciando
o
. Talitá?
sé, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle
Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
às mulheres e a população em geral os esclarecimentos necessários para um
atendimento hospitalar, clínico e de pronto atendimento digno e humanizado.
Parágrafo único. Recomenda-se que os materiais informativos decorrentes deste
artigo sejam afixados nos estabelecimentos hospitalares, clínicas, postos de saúde e
unidades de pronto atendimento localizados em Santa Cruz-RN.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Câmara Municipal, 08 de março de 2022.
. Talitá?
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle
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JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
confere, em seu art. 6º o direito à saúde, ao lazer, a proteção à maternidade e à
infância e à convivência familiar, a todos os brasileiros.
O parto é o momento em que se identifica a consonância de
direitos de várias naturezas: dignidade da pessoa humana, à saúde e de proteção
à maternidade. Todavia, é neste instante que deveria ser especial na vida da
mulher e das famílias, por vezes ocorre um dos mais revoltantes tipos de
violência: a violência obstétrica.
Ano passado, na Semana da Mulher promovida pela Prefeitura
Municipal de Santa Cruz, o tema foi abordado, e restou observado que ele ainda
não é tratado pelo poder público com a devida importância.
A violência obstétrica é um conceito muito amplo, é importante
categorizar todos os procedimentos, físicos ou não, aos quais as mulheres são
submetidas na gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto eabortamento em
descordo com os princípios da humanização e da medicina baseada em
evidências.
Existe um dossiê elaborado pela Rede Parto do Princípio para a
CPMI da Violência Contra as Mulheres no Senado, o “Parirás com dor”, de 2012,
trouxe inúmeros dados importantes para contribuir para este debate. Esse
documento apresenta uma pesquisa realizada em 2010 sobre mulheres brasileiras
e gênero nos espaços público e privado, que teve como parceiros a Fundação
Perseu Abramo e o SESC.
Esse dossiê constatou que muitas mulheres ainda ficam sozinhas
na hora do parto, pois são impedidas de ter um acompanhante, ferindo a Lei
ND
. Talitá?
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mailicamaramsantacruzmn O gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Federal nº 11.108/2005 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso das
adolescentes grávidas. Isso é só uma das formas de violência obstétrica.
Os resultados também revelaram que 25% das mulheres
entrevistadas sofreram algum tipo de agressão durante a gestação, em consultas
pré-natais ou no parto. Essas agressões foram praticadas por profissionais de
saúde e vão de repreensões, humilhações e gritos à recusa de alívio da dor (apesar
de medicamente indicado), realização de exames dolorosos e contraíndicados,
passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe
social ou cor da pele (VENTURI et al., 2010).
Em países como Argentina e Venezuela a violência obstétrica é
tipificada em leis que visam coibir nacionalmente a prática. No Brasil, estados e
municípios já aprovaram leis que entre outras medidas ajudam as mulheres a
identificar a violência, como é o caso de Santa Catarina e de Ponta Grossa,
município do Paraná. Essas leis são bastante semelhantes no que tange à
definição factual de violência obstétrica: a apropriação do corpo e processos
reprodutivos das mulheres por profissional de saúde, que se expressa em um trato
desumanizador, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais.
Nesse estudo, pontua-se também que a violência obstétrica pode
conter, em sua manifestação — importante considerar cada caso individualmente
- os tipos de violência física e sexual, no caso de uma episiotomia consentida,
por exemplo, ou física, sexual e psicológica, se não houver consentimento da
mulher em submeter-se ao procedimento.
É necessário, portanto, que a nossa legislação reforce o
importante papel de as autoridades sanitárias adotarem medidas de informação e
proteção à gestante, parturiente e puérpera para promover as boas práticas em
todas as etapasdo cuidado com as mulheres, protegendo-as contra a violência
E
obstétrica.
. Talitá?
FF CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Marielle
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Assim, certo da importância da presente proposição, pedimos o
apoio dos nobres colegas, para aprovação desta matéria
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das sessões Cícero
Pinto de Souza, em 08 de março de 2022.
TALITA MARIELLE
Vereadora - Autora
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
“Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A IMPLEMENTAÇÃO DE
MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES em Santa Cruz-RN e dá outras providências”.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 07/03/2022 EM 03, 05/4099
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita mo Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO 9
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 05 / 04 12084
EM 22 42 /04 12022
a
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
EM 415 /O4 14024
NA
= :
Marco Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 23 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 005/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram
reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência
Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de
Lei nº 005/2022 — “Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES em Santa Cruz-
RN e dá outras providência”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de
leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Talita Marielle e tendo
como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o
projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso
parecer.
Santa Cruz/RN, 23 de março de 2022
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor.
Nowosa Fomeca o.
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
JOSÉ LUC DIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM O2 / 04/2022 EM 05/04/2022
PA À
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 05/04/2024
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
e
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruzQDgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas Espada MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 005/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2022, que
“Dispõe sobre a PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PARA AS MULHERES
em Santa Cruz-RN e dá outras providências”. O responsável pela análise dos
aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no
que concemne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado
pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de
autoria da vereadora Talita Marielle, e tendo como relator o membro e vereador Élcio
Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
Iuoro PLA e +
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
MM
EM BB / 04 G029 EM 05/4/2092
Genaro Fernandês da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 05/04/2022
“feras Celito da Cos
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
(0

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