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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaNSTITUI A CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id349

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº. 007/2022
gg fersco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Ementa: “INSTITUI A CONSULTA PÚBLICA
SOBRE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA
-” CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
— PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. O sítio na intemet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que
permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em
trâmite no legislativo.
Art. 2º- Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais
de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em
tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único: No acompanhamento da tramitação legislativa
constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e
contrárias à matéria para conhecimento dos vereadores que decidirão
sobre as mesmas independentemente dos resultados das enquetes.
Art. 3º- As indicações de proposições legislativas para a consulta pública
deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: Todas as proposições envidadas pelo Poder
Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em consulta pública no
sítio no mesmo momento da apresentação as Comissões ou, em caso de
Regime de Urgência e Urgência Especial, da apresentação aos
vereadores.
Art. 4º - As consultas serão incluídas do sítio da Câmara Municipal
imediatamente após o protocolo, permanecendo até o arquivamento da
proposição, término da legislatura ou sua promulgação.
Art. 5º - As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do
cadastro serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal
e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do
resultado da consulta pública aos diretamente interessados.
Parágrafo Único: Os dados para cadastro conterão o nome completo,
CPF, e-mail e senha pessoal.
Art. 6º - A Mesa Diretora fará a regulamentação desta Lei no prazo de
30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas
as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN, 05 de abril de 2022
d
Vereador - PL
PROJETO DE LEI Nº 007/2022 É
“Ementa: INSTITUI A CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO
NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 04 /UY / 092 EM 05/04 (Jon
£ F .
Genaro FernandesSida Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
Em 12 49.104 no 5
ema 14/04 192 É
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
EM A,
AA Enem '
Marco Celito da Costa
Presidente
'- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQQgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 07 de abril de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 007/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2022, “Institui
a Consulta Pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras
providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar
Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 07 de abril de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final /
is AZ,
Vere L/X ir q
Tprcirie EL 7 LA
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da
ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 11 / OY4 | 2084 EM 04 | 2029
A ,
Genaro Fe da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 42 / 04/2022
L /
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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