| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | NSTITUI A CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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» ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº. 007/2022 gg fersco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Ementa: “INSTITUI A CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA -” CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS — PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. O sítio na intemet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no legislativo. Art. 2º- Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único: No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conhecimento dos vereadores que decidirão sobre as mesmas independentemente dos resultados das enquetes. Art. 3º- As indicações de proposições legislativas para a consulta pública deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal. Parágrafo Único: Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio no mesmo momento da apresentação as Comissões ou, em caso de Regime de Urgência e Urgência Especial, da apresentação aos vereadores. Art. 4º - As consultas serão incluídas do sítio da Câmara Municipal imediatamente após o protocolo, permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua promulgação. Art. 5º - As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente interessados. Parágrafo Único: Os dados para cadastro conterão o nome completo, CPF, e-mail e senha pessoal. Art. 6º - A Mesa Diretora fará a regulamentação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Santa Cruz/RN, 05 de abril de 2022 d Vereador - PL PROJETO DE LEI Nº 007/2022 É “Ementa: INSTITUI A CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 04 /UY / 092 EM 05/04 (Jon £ F . Genaro FernandesSida Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA Em 12 49.104 no 5 ema 14/04 192 É Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM A, AA Enem ' Marco Celito da Costa Presidente '- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQQgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 07 de abril de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 007/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2022, “Institui a Consulta Pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 07 de abril de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final / is AZ, Vere L/X ir q Tprcirie EL 7 LA TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 11 / OY4 | 2084 EM 04 | 2029 A , Genaro Fe da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 42 / 04/2022 L / Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária