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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaCria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres.
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Autoria

Documents (1)

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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm gmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
dó fersdo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Cria o Centro de Referência de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente
a Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único- O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência
e à construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento Inter setorial e
interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de
violência.
Art. 22 O Centro de Referência previsto no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos
voltados à mulher e compete:
| - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes
serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular,
Il - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de
violência;
IH - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e
em programas de capacitação para o trabalho, quando couber,
IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos
existentes no município;
V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a
cada caso específico;
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres.
Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais
órgãos da administração, proporcionar ao Centro de Referência de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres os meios necessários ao seu
funcionamento e cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para
a execução do programa.
Bus ANN
Data: 12/04/2022
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
|
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
qu Lonseco.
YARA FONSECA
VEREADORA AUTORA
E se” AA
Data: 12/04/2022
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 / 2022
Setor: Setor de Protocolo
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
'- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzmGgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
Justificativa
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa tem por escopo a criação do
Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres.
Proposta que se firma devido a necessidade de promover em âmbito municipal, políticas que
visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher.
Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher, a participação
e integração econômica, social, política e cultural, faz-se
valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas públicas em
defesa da mulher, prestando atendimento a mulheres vítimas ou em situação de violência e seus
familiares, disponibilizando serviços de orientação, informação e apoio psicossocial e jurídico uma
vez que já existem na esfera federal diversas iniciativas concernentes ao referido tema, como por
exemplo, a Secretaria de Políticas para a Mulher (SPM) do Governo Federal e o Plano Nacional
de Políticas para as Mulheres.
As ações do Centro de Referência estarão pautadas no enfrentamento à todas as formas de
violência contra as mulheres (violência doméstica, violência sexual, assédio sexual e moral), e na
defesa de seus direitos.
Ante o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento dos Senhores
Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei para que desta forma, possamos defender direitos
humanos a mulheres, prestando atendimento às que estão em situação de vulnerabilidade social,
em razão da violência doméstica e familiar.
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
“Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres”.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 44 / 04 [9028 EM - 4º 19022
H i
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 06 / 06 1 20%
EM 22 44 / 06/2022
AN
(]
Ea A )
Marco Celito da Costa
ugRo
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR — PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
AN
EM OBLO HI )
Marco Celito da Costa
Presidente
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzOgmail.com
gas Estado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
/
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 011/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2022, “Cria o
Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Nayara Fonseca, e
tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
recso RECO do par iá
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ORERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 04/05 / 2028 EM O6/ 06 [4092
Genaro Fernandés da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1º 06/ 06/4022
“Marco Celito da Costa
Presidente /
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gs sraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS
MINORIAS
Parecer Oral do Projeto de Lei nº 011/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Trabalho e Minorias, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei
nº 011/2022 — “Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento a violência
contra as mulheres.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara
Fonseca e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador
Rizomar Brandão.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022
Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e Minorias.
Viste Lands a
ULO A A DE lts Mina
Presidente da Comiss:
AUSENTE
ZULEIDE GUILHERME SOARES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 01/ 06 /022 + EM O6G/ 06 [2022
Genaro Fem s da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor) Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 06/ 06/2084
Pla deep e
Marco celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
'- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 011/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram
reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência
Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de
Lei nº 011/2022 — “Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento a violência contra
as mulheres.”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto,
devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca e tendo como relator o membro da
referida comissão, o vereador Lucicláudio Bezerra.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria, que o projeto
em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor.
AA. fomeco .
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
AUSENTE
FRANCISCO ERIVAN JUSTINO
Vice-Presidente
4
A
JOSÉL DIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 0QG/ OS [9022 EM / 06 [092
Genaro Fernandês da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 18 06) 06/9099
fear O da Costa /
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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