| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzm gmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 011/2022 dó fersdo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único- O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e à construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento Inter setorial e interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de violência. Art. 22 O Centro de Referência previsto no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete: | - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular, Il - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de violência; IH - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber, IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos existentes no município; V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico; VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres. Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar ao Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa. Bus ANN Data: 12/04/2022 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO | Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. qu Lonseco. YARA FONSECA VEREADORA AUTORA E se” AA Data: 12/04/2022 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ '- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzmGgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 Justificativa O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa tem por escopo a criação do Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres. Proposta que se firma devido a necessidade de promover em âmbito municipal, políticas que visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher. Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher, a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas públicas em defesa da mulher, prestando atendimento a mulheres vítimas ou em situação de violência e seus familiares, disponibilizando serviços de orientação, informação e apoio psicossocial e jurídico uma vez que já existem na esfera federal diversas iniciativas concernentes ao referido tema, como por exemplo, a Secretaria de Políticas para a Mulher (SPM) do Governo Federal e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. As ações do Centro de Referência estarão pautadas no enfrentamento à todas as formas de violência contra as mulheres (violência doméstica, violência sexual, assédio sexual e moral), e na defesa de seus direitos. Ante o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei para que desta forma, possamos defender direitos humanos a mulheres, prestando atendimento às que estão em situação de vulnerabilidade social, em razão da violência doméstica e familiar. PROJETO DE LEI Nº 011/2022 “Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 44 / 04 [9028 EM - 4º 19022 H i Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 06 / 06 1 20% EM 22 44 / 06/2022 AN (] Ea A ) Marco Celito da Costa ugRo Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR — PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. AN EM OBLO HI ) Marco Celito da Costa Presidente - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzOgmail.com gas Estado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES / COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 011/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Intemo da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2022, “Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Nayara Fonseca, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final recso RECO do par iá TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ORERTO TEIXEIRA DA SILVA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 04/05 / 2028 EM O6/ 06 [4092 Genaro Fernandés da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1º 06/ 06/4022 “Marco Celito da Costa Presidente / Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gs sraso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS MINORIAS Parecer Oral do Projeto de Lei nº 011/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e Minorias, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2022 — “Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento a violência contra as mulheres.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Rizomar Brandão. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 07 de junho de 2022 Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e Minorias. Viste Lands a ULO A A DE lts Mina Presidente da Comiss: AUSENTE ZULEIDE GUILHERME SOARES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 01/ 06 /022 + EM O6G/ 06 [2022 Genaro Fem s da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor) Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 06/ 06/2084 Pla deep e Marco celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ '- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 011/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2022 — “Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento a violência contra as mulheres.”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Lucicláudio Bezerra. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor. AA. fomeco . NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão AUSENTE FRANCISCO ERIVAN JUSTINO Vice-Presidente 4 A JOSÉL DIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 0QG/ OS [9022 EM / 06 [092 Genaro Fernandês da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 18 06) 06/9099 fear O da Costa / Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária