| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Santa Cruz. |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaramsantacruzmdgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 fab Esrõo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE LEI Nº. 012/2022 Ementa: Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Santa Cruz. Art. 1º. Fica instituída, no município de santa Cruz, a campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominada “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais. Art. 2º- O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa cruz a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano. Art. 3º- No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: I- Alertar e promover debates sobre o tema; ll- Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas que incentivem adoção e castração de animais abandonados; Hi- Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Santa Cruz/RN, 19 de abril de 2022 Vereador - PL PROJETO DE LEI Nº 012/2022 “Ementa: Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Santa Cruz”. RECEBIDO |. LIDO NA SESSÃO EM 12/04, 2099. EM 44/ 04/9099 Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 40 / 051 2094 EM 22 43/05/9024 Marco Celito da Costa . Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 42/05/07 1) Marco Celito da Costa Presidente pe ae AN PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzG)gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gs tsraeo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 012/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 012/2022, “Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Santa Cruz”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Mesa Diretora, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Teco FO e 5 TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 10 / OS [2092 EM 10/05 19022 E Corfu Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 40 1/05 12029 Ze Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária