| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências. |
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a! CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014/2022 Apresento aos nobres EDIS o presente Projeto de Lei que dispõe sobre uma questão importante para a zona rural, sobretudo a valorização do modo de vida no campo e sobre a preservação de modos, costumes e tradições, bem como o cuidado e o manejo com o solo e os componentes da natureza. Sabemos que a escola é um ambiente de conhecimento, de aperfeiçoamento e da valorização do ser enquanto parte integrante da natureza, e, portanto, um lugar adequado para buscar e aprimorar o conhecimento. Então, propomos tal projeto como política de valorização, preservação e aperfeiçoamento dos modos que dizem respeito aos que vivem no campo, inclusive com a criação e valorizarão da identidade regional. Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 03 de maio de 2022 José Lucicláudio Bezerra Vereador autor Projeto de Lei 014/2022 Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo “Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Santa/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz/RN. Art.2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças e adolescentes sobre a importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como de sua subsistência. Art.3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, ficará o Chefe do Poder Executivo Municipal, incumbido a ajustar o programa educacional na programação escolar da rede de ensino com ênfase nas escolas municipais da Zona Rural à realidade da agricultura, podendo firmar convênios de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas. Art. 4º - O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os objetivos de trabalhar a conservação do solo e da água, o uso adequado dos agrotóxicos empregados nas atividades agropecuárias e a viabilidade da permanência no meio rural. Art.5º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Sala das Sessões Cícero Pinto, 25 de abril de 2022 José Lucicláudio Bezerra Vereador — PC do B. PROJETO DE LEI Nº 014/2022 “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 02/05 [2092 EM 03/05 [2022 2) É - Genaro Fer s da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor) Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 28 / QE 14099 EM 23 25 /06 19094 a pen] Marco Celito da Costa A Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR — PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. 4 É Marco Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 014/2022, “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Mesa Diretora, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final jr - c Ze rd TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão A DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAGNER R IGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM OI/ 05 / 909). EM 28 / 06 | 022 Ç FM] No Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretok Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 27/06 / 2099 hu Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQQgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 23 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 014/2022, “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 23 de Junho de 2022 Finanças, Orçamento e Fiscalização Vice-Presidente da Comissão AUSENTE RODOLFO BEZERRIL FREIRE GOMES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 23 / 06 / 2092 EM 45 OO j2022 7 Genaro Ferhsn da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor |Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 93 / 06/9024 JA Marco Celito da-Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária si. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 014/2022 — “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor. - Naupão Comu NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão AUSENTE FRANCISCO ERIVAN JUSTINO Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM O, OS / 904 EM Q 06 | 9099 Genaro Fern da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor |Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 93/ 06/2022 pe, / arco Celito da Costa! Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 27 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS MINORIAS Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e Minorias, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 014/2022 — “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos pariamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Rizomar Brandão. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 27 de junho de 2022 Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e Minorias. PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS . Presidente da Comissã j j ZULEIDE GUILHERME SOARES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO Genaro Fér s da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor|Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 25 / 06/2024 arco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária