br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências.
native_id359

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

a!
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014/2022
Apresento aos nobres EDIS o presente Projeto de Lei que dispõe sobre uma questão
importante para a zona rural, sobretudo a valorização do modo de vida no campo e sobre
a preservação de modos, costumes e tradições, bem como o cuidado e o manejo com o
solo e os componentes da natureza.
Sabemos que a escola é um ambiente de conhecimento, de aperfeiçoamento e da
valorização do ser enquanto parte integrante da natureza, e, portanto, um lugar adequado
para buscar e aprimorar o conhecimento.
Então, propomos tal projeto como política de valorização, preservação e aperfeiçoamento
dos modos que dizem respeito aos que vivem no campo, inclusive com a criação e
valorizarão da identidade regional.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 03 de maio de 2022
José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor
Projeto de Lei 014/2022
Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo
“Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural
do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Santa/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor"
nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz/RN.
Art.2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças e
adolescentes sobre a importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como
de sua subsistência.
Art.3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, ficará o Chefe do Poder Executivo
Municipal, incumbido a ajustar o programa educacional na programação escolar da rede
de ensino com ênfase nas escolas municipais da Zona Rural à realidade da agricultura,
podendo firmar convênios de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
Art. 4º - O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os objetivos de
trabalhar a conservação do solo e da água, o uso adequado dos agrotóxicos empregados
nas atividades agropecuárias e a viabilidade da permanência no meio rural.
Art.5º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Sala das Sessões Cícero Pinto, 25 de abril de 2022
José Lucicláudio Bezerra
Vereador — PC do B.
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
“Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas
Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras
providências”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 02/05 [2092 EM 03/05 [2022
2) É -
Genaro Fer s da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor) Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 28 / QE 14099
EM 23 25 /06 19094
a
pen]
Marco Celito da Costa
A Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR — PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
4 É
Marco Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram .santacruz(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 014/2022, “Dispõe
sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas
Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Mesa Diretora, e tendo como
relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
jr - c Ze rd
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
A DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAGNER R IGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM OI/ 05 / 909). EM 28 / 06 | 022
Ç FM] No
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretok Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 27/06 / 2099
hu Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQQgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas Estados MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 23 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 014/2022, “Dispõe
sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas
Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Lucicláudio Bezerra, e
tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 23 de Junho de 2022
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vice-Presidente da Comissão
AUSENTE
RODOLFO BEZERRIL FREIRE GOMES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 23 / 06 / 2092 EM 45 OO j2022
7
Genaro Ferhsn da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor |Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 93 / 06/9024
JA
Marco Celito da-Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
si. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram
reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência
Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de
Lei nº 014/2022 — “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno
Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá
outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de
leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra e
tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria, que o projeto
em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de maio de 2022
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor.
- Naupão Comu
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
AUSENTE
FRANCISCO ERIVAN JUSTINO
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM O, OS / 904 EM Q 06 | 9099
Genaro Fern da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor |Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 93/ 06/2022
pe, /
arco Celito da Costa!
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 27 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS
MINORIAS
Parecer do Projeto de Lei nº 014/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Trabalho e Minorias, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei
nº 014/2022 — “Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno
Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá
outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos pariamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador
Lucicláudio Bezerra e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o
vereador Rizomar Brandão.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 27 de junho de 2022
Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e Minorias.
PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS .
Presidente da Comissã
j
j
ZULEIDE GUILHERME SOARES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
Genaro Fér s da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor|Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a 25 / 06/2024
arco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

open original →