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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmQOgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
us CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 015/2022
Apresento aos colegas EDIS e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Ivanildo
Ferreira Lima Filho a proposta da criação da carteirinha destinada aos portadores
de Lúpus ou Fibromialgia, tendo em vista que temos entre nossa população um
número considerável de pessoas que portam tais doenças e sofrem bastante no dia
a dia com suas queixas e limitações, e, sequer podem expor suas limitações ou
sofrimento pelo fato de possuírem doenças que não apresentam sinais visíveis,
como é o caso de uma pessoa com amputação de algum membro, por exemplo.
Ofertar a carteirinha a tais pacientes e assegurar o direito de prioridade em
filas de estabelecimentos públicos ou privados é assegurar dignidade a quem hoje
sofre com suas dores e limitações sem ter a compreensão de que precisam de um
olhar respeitoso e solidário da sociedade, sobretudo de usuários de unidades de
saúde, agencias bancárias, entre tantos outros serviços de natureza púbica ou
privada que precisam compreender que o portador de Lúpus ou Fibromialgia
precisa deveras de priorização em espaços diversos.
Fica nosso apelo à Gestão Municipal para que, em nome dos muitos
pacientes existentes em nossa cidade, possa efetivar a carteirinha e assegurar
direito a prioridade aos mesmos.
José Lucicláudio Bezerra
Vereador PCdoB
/ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mailicamaramsantacruzm(gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
fé csraco O MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PROJETO DE LEI 015/2022
EMENTA: Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador
de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes
em espaços públicos e privados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº
015/2022, de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a carteirinha destinada aos
Portadores de Lúpus e Fibromialgia no âmbito do município de Santa Cruz — RN.
81º - A carteirinha será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a
ordem de solicitação do paciente.
$2º- A carteirinha terá os dados pessoais, número do RG e CPF, foto atualizada do paciente
e diagnóstico com CID — Classificação Internacional de Doenças.
Art. 2º - Para poder solicitar a carteirinha à Secretaria Municipal de Saúde, o paciente com lúpus ou
fibromialgia deverá apresentar laudo ou declaração médica, atestando a situação de saúde para fins
de comprovação do diagnóstico.
Art. 3º - O Paciente com a carteirinha terá direito à prioridade nas filas das Unidades
Básicas de Saúde, de instituições bancárias ou afins, bem como em qualquer evento ou
instituição que exista fila.
Art. 4º - Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos
orçamentários próprios, suplementando se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 dias a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 17 de maio de 2022.
José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
“Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da
priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 46 / 05 / 202% EM 41/05 / 2022
Gola o.
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Martelle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CICERO PINTO DE SOUZA
EM 13 D$/ 06/9094
EM 22 93/06/9022
df nr TN )
arco Celito da Costa
- Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LHÃA FILHO.
EM OR! O
arco Celito da Costa
Presidente
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzGDgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas Espado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 09 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 015/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, “Dispõe
sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização
destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e
tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 09 de junho de 2022
Legislação, Justiça e Redação Final
Pd if / Da > /” Z k:
Lane sro 7a ad
TARCÍSIO FELIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
ÉLCIO VAG ODRIGUES DE SOUZA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM O2/ 0€ / LOM EM 23/06 [2008
Gi No
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a V8/ 05/2099
Marco Celito da Costa
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
(ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 23 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 015/2022, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, “Dispõe
sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização
destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Luciciáudio Bezerra, e
tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Pontes.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 23 de Junho de 2022
q
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presídenté da Comissão
ÉLCIO VÁGN o 'S DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
AUSENTE
RODOLFO BEZERRIL FREIRE GOMES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 3 / 06 / 2022 EM 5 / CE [dog
|
Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 95 / 06/4027
Marco Celito da Costa
bo
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
“ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
gas Espaco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 28 de junho de 2022
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer Oral do Projeto de Lei nº 015/2022 Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social
e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto
de Lei nº 015/2022 — “Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de
fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá
outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador
Lucicláudio Bezerra e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o
vereador Erivan Justino.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 28 de junho de 2022
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor.
NAYARA j Si
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 23 / 06 [2022 EM Jº / 06 / 9099
Genaro Fernahdesida Silva Filho Talita Mariêlle Crisanto Reinaldo
Diretor Géral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 94 / 06/2092
So
Marco Celito da Costa
Presidente y
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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