| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências. |
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7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmQOgmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 us CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 015/2022 Apresento aos colegas EDIS e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Ivanildo Ferreira Lima Filho a proposta da criação da carteirinha destinada aos portadores de Lúpus ou Fibromialgia, tendo em vista que temos entre nossa população um número considerável de pessoas que portam tais doenças e sofrem bastante no dia a dia com suas queixas e limitações, e, sequer podem expor suas limitações ou sofrimento pelo fato de possuírem doenças que não apresentam sinais visíveis, como é o caso de uma pessoa com amputação de algum membro, por exemplo. Ofertar a carteirinha a tais pacientes e assegurar o direito de prioridade em filas de estabelecimentos públicos ou privados é assegurar dignidade a quem hoje sofre com suas dores e limitações sem ter a compreensão de que precisam de um olhar respeitoso e solidário da sociedade, sobretudo de usuários de unidades de saúde, agencias bancárias, entre tantos outros serviços de natureza púbica ou privada que precisam compreender que o portador de Lúpus ou Fibromialgia precisa deveras de priorização em espaços diversos. Fica nosso apelo à Gestão Municipal para que, em nome dos muitos pacientes existentes em nossa cidade, possa efetivar a carteirinha e assegurar direito a prioridade aos mesmos. José Lucicláudio Bezerra Vereador PCdoB / ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mailicamaramsantacruzm(gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 fé csraco O MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROJETO DE LEI 015/2022 EMENTA: Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 015/2022, de autoria do vereador José Lucicláudio Bezerra e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a carteirinha destinada aos Portadores de Lúpus e Fibromialgia no âmbito do município de Santa Cruz — RN. 81º - A carteirinha será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a ordem de solicitação do paciente. $2º- A carteirinha terá os dados pessoais, número do RG e CPF, foto atualizada do paciente e diagnóstico com CID — Classificação Internacional de Doenças. Art. 2º - Para poder solicitar a carteirinha à Secretaria Municipal de Saúde, o paciente com lúpus ou fibromialgia deverá apresentar laudo ou declaração médica, atestando a situação de saúde para fins de comprovação do diagnóstico. Art. 3º - O Paciente com a carteirinha terá direito à prioridade nas filas das Unidades Básicas de Saúde, de instituições bancárias ou afins, bem como em qualquer evento ou instituição que exista fila. Art. 4º - Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários próprios, suplementando se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 dias a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 17 de maio de 2022. José Lucicláudio Bezerra Vereador autor PROJETO DE LEI Nº 015/2022 “Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 46 / 05 / 202% EM 41/05 / 2022 Gola o. Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Martelle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CICERO PINTO DE SOUZA EM 13 D$/ 06/9094 EM 22 93/06/9022 df nr TN ) arco Celito da Costa - Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LHÃA FILHO. EM OR! O arco Celito da Costa Presidente (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzGDgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas Espado MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 09 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 015/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, “Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relator o membro e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 09 de junho de 2022 Legislação, Justiça e Redação Final Pd if / Da > /” Z k: Lane sro 7a ad TARCÍSIO FELIX DOS SANTOS Presidente da Comissão AUSENTE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente da Comissão ÉLCIO VAG ODRIGUES DE SOUZA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM O2/ 0€ / LOM EM 23/06 [2008 Gi No Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a V8/ 05/2099 Marco Celito da Costa Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram.santacruzQgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 23 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 015/2022, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, “Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Luciciáudio Bezerra, e tendo como relator o vice-presidente e vereador Élcio Pontes. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 23 de Junho de 2022 q Finanças, Orçamento e Fiscalização Presídenté da Comissão ÉLCIO VÁGN o 'S DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão AUSENTE RODOLFO BEZERRIL FREIRE GOMES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 3 / 06 / 2022 EM 5 / CE [dog | Genaro Fernandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 95 / 06/4027 Marco Celito da Costa bo Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária “ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 gas Espaco MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Santa Cruz/RN, 28 de junho de 2022 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer Oral do Projeto de Lei nº 015/2022 Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022 — “Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Erivan Justino. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 28 de junho de 2022 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor. NAYARA j Si Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 23 / 06 [2022 EM Jº / 06 / 9099 Genaro Fernahdesida Silva Filho Talita Mariêlle Crisanto Reinaldo Diretor Géral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 94 / 06/2092 So Marco Celito da Costa Presidente y Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária