| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar Municipal 01/2021, que estabelece critérios de pagamento do incentivo variável Previne Brasil e dá outras providências. |
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sigo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 024/2022 Apresento aos nobres EDIS o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação do Previne Brasil. A presente lei não cumpre efeito prático, prejudicando assim os profissionais que não recebem a gratificação, não conseguem cumprir os indicadores, portanto, a revogação da lei se faz necessária, os profissionais já se reuniram com a representação do município e opinaram coletivamente pela revogação da lei, sendo este documento já encaminhado ao gabinete do prefeito. Então, propomos tal projeto visando uma nova redação para que se faça justiça para/com os profissionais de educação básica Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 06 de setembro de 2022 ii CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ [ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Projeto de Lei 024/2022 “Ementa: dispõe sobre a revogação da Lei Complementar Municipal 01/2021, que estabelece critérios de pagamento do incentivo variável Previne Brasil e dá outras providências”. O Prefeito de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionado a seguinte lei. Art. 1º. - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a revogar a lei complementar 01/2021, afim de que possa posteriormente enviar à Câmara Municipal nova redação para que seja criada nova lei que se adeque à realidade da Atenção Básica. Art. 2º. - O prazo para que seja formulado nova legislação é se 30 dias após a revogação, dando direito aos componentes da Atenção Básica. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua revogação, tornando sem efeito, todas as disposições anteriores. Santa Cruz-RN, 06 de setembro de 2022 José Lucicláudio Bezerra Vereador autor PROJETO DE LEI Nº 024/2022 “Ementa: dispõe sobre a revogação da Lei Complementar Municipal 01/2021, que estabelece critérios de pagamento do incentivo variável Previne Brasil e dá outras providências”. RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM / / EM / / fj Altino Genaro Fêrnandes da Silva Filho Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a / / EM 2a ; / JA Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM Marco Celito da Costa Presidente ce Data: 06/09/2022 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 24 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO