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materia nº 2/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaIndica regulamentar e implementar no município a lei federal nº 13.935. Sobre prestação de serviço psicologia e serviço social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
INDICAÇÃO Nº. 002/2021 )
INDICA, com fulcro no Artigo 233 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
ao Excelentissimo Senhor Prefeito do
Município de Santa Cruz-RN que seja
Regulamentada e Implementada no
âmbito municipal a Lei Federal nº 13.935,
de 11 de Dezembro de 2019, que dispõe
sobre a prestação de serviços de psicologia
e de serviço social na rede pública de
educação básica.
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras;
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos encaminhando à Mesa Diretora e, posteriormente, submetendo à apreciação do
Plenário a seguinte matéria: Após aprovação em plenário, seja encaminhada ao gabinete
da Prefeitura de Santa Cruz-RN, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, esta
indicação solicitando providências ao poder executivo municipal para que seja
Regulamentada e Implementada na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz a Lei
supracitada.
Encaminhamos em anexo a esta Indicação:
Y” Minuta do Projeto de Lei /2021, de autoria do vereador Erivan Justino.
E cópias da:
” Lei Federal nº 13.935, de 11 de Dezembro de 2019 (que regulamentando a Lei
em todo país);
Y Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (que Regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, com destaque para o Art. 26, Inciso II);
Y” Nota Técnica nº 09/2021 - de 17 de março de 2021 (da Confederação Nacional
dos Municípios, segunda lauda).
Tais cópias servirão de amparo legal na hora da análise por parte do gestor
municipal (prefeito), junta a sua assessoria jurídica.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, em
23 março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
JUSTIFICATIVA
Parceiro de professores e pedagogos, o psicólogo lida no dia a dia com situações
de bullying, aconselhamento familiar ou até mesmo detectar a necessidade e fazer o
encaminhamento do aluno para um atendimento mais especializado. Sua ação também
pode ser preventiva. O psicólogo pode ajudar os educadores a lidar com temas
complexos, como inclusão, diversidade, sexualidade, drogas e violência. Além disso, há
ainda o trabalho de escuta e aconselhamento individual e coletivo com os servidores
municipais — que inclui professores, assistentes da educação, porteiros, auxiliares de
serviços gerais e gestores — ajudando no equilíbrio emocional dos profissionais.
Os assistentes sociais podem orientar e fazer o acompanhamento de
vulnerabilidade social e familiar dos alunos. Além disso, acolher e orientar os pais, tanto
em questões relacionadas à escola quanto à comunidade em geral. Um exemplo dessa
atuação é na articulação da rede de proteção dos direitos das crianças e adolescentes com
parceria entre escolas, unidades básicas de saúde e serviço de assistência social.
Tudo está fundamentado na Lei Federal nº 13.935, de 11 de Dezembro de 2019,
que Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica. E na Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020,
que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. E
mais recentemente pela Nota Técnica nº 09/2021 - de 17 de março de 2021 (da
Confederação Nacional dos Municípios, segunda lauda).
Por fim, temos certeza que esses profissionais, após se tornarem servidores da
rede municipal da Educação, irão contribuir muito com seu trabalho, principalmente, no
período pós-pandemia.
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 23 1 051 2) EM 23103! co"
,, Talita Marielle Crisanto Reinaldo
DIRETORIA GERAL Primeira Secretária
APROVADO EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO
Sala das sessões
23/03 202]
Mestra |
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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