| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | O vereador José Lucicláudio Bezerra, signatário da presente indicação, com o amparo do Regimento Interno da Casa Legislativa INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Exmo. Sr Ivanildo Ferreira Filho para que seja feito o pagamento do adicional de insalubridade para coveiros, bem como, equipamentos de proteção individual para coveiros e profissionais da limpeza pública. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 INDICAÇÃO Nº 124/2022 O vereador José Lucicláudio Bezerra, signatário da presente indicação, com o amparo do Regimento Interno da Casa Legislativa INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Exmo. Sr Ivanildo Ferreira Filho para que seja feito o pagamento do adicional de insalubridade para coveiros, bem como, equipamentos de proteção individual para coveiros e profissionais da limpeza pública. Justificativa: Senhoras vereadoras, senhores vereadores: O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente potencialmente nocivo, o adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica. Sendo assim, o uso do EPI também serve para garantir saúde e proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidente de trabalho ou expostos a doenças ocupacionais e que podem comprometer a capacidade de trabalho dos mesmos. Santa Cruz — RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 30 de agosto de 2022 José Luc Cláudio Bezerra Vereador autor pe eso AA Data: 30/08/2022 INDICAÇÃO Nº 124 / 2022 Setor: Setor de Protocolo Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Assunto: INDICAÇÃO