| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2022 |
| Date | 2022-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre adoção pelo Poder Executivo Municipal de atualização do salario base dos servidores públicos municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Santa Cruz e ao SAAE, e dá outras providencias. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura de » Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 848/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar como “salário base” para seus servidores públicos municipais, o salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) mensais. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários do exercício de 2022, para assegurar a execução da presente lei, através de Decreto Municipal. Art. 3º - A presente Lá em efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022. a em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Art. 4º - Ficam revogadas as Hisposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 22 de fevereiro de 2022. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 848/2022 LEI MUNICIPAL Nº 848/2022 Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Municipal, de atualização do salário base dos servidores públicos municipais vinculados à Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN e ao SAAE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado. do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar como “salário base” para seus servidores públicos municipais, o salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) mensais. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários do exercício de 2022, para assegurar a execução da presente lei, através de Decreto Municipal. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 22 de fevereiro de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:354E4042 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/