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norma nº 848/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2022
Date 2022-01-01
EmentaDispõe sobre adoção pelo Poder Executivo Municipal de atualização do salario base dos servidores públicos municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Santa Cruz e ao SAAE, e dá outras providencias.
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Prefeitura de
» Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 848/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar como “salário base”
para seus servidores públicos municipais, o salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.212,00 (Hum
mil, duzentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários
do exercício de 2022, para assegurar a execução da presente lei, através de Decreto Municipal.
Art. 3º - A presente Lá em
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
a em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Art. 4º - Ficam revogadas as Hisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 22 de fevereiro de 2022.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 848/2022
LEI MUNICIPAL Nº 848/2022
Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo
Municipal, de atualização do salário base dos
servidores públicos municipais vinculados à
Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN e ao
SAAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado. do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte
Lei: .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
como “salário base” para seus servidores públicos municipais,
o salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.212,00 (Hum mil,
duzentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar
créditos orçamentários do exercício de 2022, para assegurar a
execução da presente lei, através de Decreto Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro
de 2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 22 de
fevereiro de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:354E4042
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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