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norma nº 801/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiências físicas nas agências bancarias de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 801/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de
cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e
com deficiências físicas nas agências bancarias de
Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica as agências bancarias situadas em Santa Cruz-RN obrigadas a
disponibilizarem cadeiras de rodas e apoio de pessoal para garantir e facilitar o acesso de pessoas
com dificuldades motoras ao seu interior
$ 1º Acompanhantes de tais usuários devem solicitar de forma verbal à gerência
e/ou quaisquer funcionários de sua agência bancaria a oferta do serviço para o cumprimento da
presente lei.
$ 2º A negativa do banco ao usuário ou acompanhante deverá ser comunicada ao
Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 2º - As agências bafícâxias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação
das medidas propostas pela presente Jêi.
Art. 3º - Esta lei entra em vipor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 29 de março de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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10/08/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 801/2021
LEI MUNICIPAL Nº 801/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
disponibilidade de cadeira de rodas e suporte
pessoal para pessoas idosas e com deficiências
fisicas nas agências bancarias de Santa
Cruz/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam as agências bancarias situadas em Santa Cruz-
RN obrigadas a disponibilizarem cadeiras de rodas e apoio de
pessoal para garantir e facilitar o acesso de pessoas com
dificuldades motoras ao seu interior.
$ 1º Acompanhantes de tais usuários devem solicitar de forma
verbal à gerência e/ou quaisquer funcionários de sua agência
bancaria a oferta do serviço para o cumprimento da presente
lei.
$ 2º A negativa do banco ao usuário ou acompanhante deverá
ser comunicada ao Ministério Público, para adoção das
medidas cabíveis.
Art. 2º - As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta)
dias para adequação das medidas propostas pela presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 29 de
março de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:2F9ID5SB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2021. Edição 2497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal.com.br/femurn/
www.diariomunicipal.com.br/femur/materia/2F91D5B9/03AGdBq250ymivELOgx6d8UqVb1WBFHdOdyp2PPO-GEBMQpbiFGaL90AuhorksUXHG...
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