| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiências físicas nas agências bancarias de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 801/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiências físicas nas agências bancarias de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica as agências bancarias situadas em Santa Cruz-RN obrigadas a disponibilizarem cadeiras de rodas e apoio de pessoal para garantir e facilitar o acesso de pessoas com dificuldades motoras ao seu interior $ 1º Acompanhantes de tais usuários devem solicitar de forma verbal à gerência e/ou quaisquer funcionários de sua agência bancaria a oferta do serviço para o cumprimento da presente lei. $ 2º A negativa do banco ao usuário ou acompanhante deverá ser comunicada ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Art. 2º - As agências bafícâxias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação das medidas propostas pela presente Jêi. Art. 3º - Esta lei entra em vipor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 29 de março de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 7 10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 801/2021 LEI MUNICIPAL Nº 801/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiências fisicas nas agências bancarias de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as agências bancarias situadas em Santa Cruz- RN obrigadas a disponibilizarem cadeiras de rodas e apoio de pessoal para garantir e facilitar o acesso de pessoas com dificuldades motoras ao seu interior. $ 1º Acompanhantes de tais usuários devem solicitar de forma verbal à gerência e/ou quaisquer funcionários de sua agência bancaria a oferta do serviço para o cumprimento da presente lei. $ 2º A negativa do banco ao usuário ou acompanhante deverá ser comunicada ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Art. 2º - As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação das medidas propostas pela presente lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 29 de março de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:2F9ID5SB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2021. Edição 2497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal.com.br/femurn/ www.diariomunicipal.com.br/femur/materia/2F91D5B9/03AGdBq250ymivELOgx6d8UqVb1WBFHdOdyp2PPO-GEBMQpbiFGaL90AuhorksUXHG... 14